Há mais de um ano, réu espera transferência na cadeia

Um homem preso provisoriamente em cadeia pública na Paraíba aguarda, há 14 meses, transferência para ser julgado em São Paulo. O primeiro ofício pedindo a remoção do réu, identificado pelas siglas F.A.M.G, foi expedido em 1o. de julho de 2006 pela juíza Sônia Fraga, do I Tribunal do Júri da Capital. Não teve sucesso.

Aliás, nenhum outro pedido foi atendido, até hoje.

A demora em cumprir solicitação da justiça impediu que o réu, acusado de ter participado de assassinato em 1992, na capital paulista, participasse da sessão de julgamento que estava marcada para o início de agosto. “No júri de crime inafiançável a presença do réu é obrigatória. Se o réu não comparece por justa causa o julgamento é adiado, conforme o artigo 451 do Código de Processo Penal”, explica o defensor público Luiz Antônio Bressane, que atua na defesa do réu.

Novo julgamento está marcado para o dia 31 de janeiro de 2008.

Com a vídeo-conferência este problema estaria eliminado, o réu teria assistido ao julgamento sem ser removido da Paraíba e, possivelmente, a família da vítima e a sociedade teriam uma resposta sobre quem cometeu o crime.

Para que simplificar se dá para complicar.

2 comentários sobre “Há mais de um ano, réu espera transferência na cadeia

  1. Nada disso. Milton, por favor, vc bem que poderia consultar algum bacharel antes de falar esse tipo de besteira. A presença do réu é OBRIGATÓRIA no julgamento do júri. Tenho certeza que qualquer advogado recém formado não faria um júri sem a presença física do acusado. Não tem vídeo conferência que resolva. Não é questão de boa vontade, nem de jeitinho, nem de ter advogado caro. É lei. Simples e fácil de entender.

Deixe um comentário