Há controvérsia …

Recebi no e-mail do ouvinte-internauta e advogado José Roberto Ferraz Luz e repasso para o blog:

“Discordo do entrevistado Dr. Jose de Almeida Sobrinho, quando ele diz que “basta o presidente da assembléia solicitar ao Contran…” O uso de placas especiais está disciplinado pela Lei 9503/97 (Código de Transito), em seu artigo 115 § 3º.O Contran em sua resolução 31, apenas regulamento o tipo e o padrão das placas especiais.

Os vereadores , assim como os deputados e os desembragadores do TJ. não tem este direito, que está assegurado apenas as presidentes dos tribunais Federais, Governadores, Prefeitos, secretários Estaduais e Municipais e presidentes das assembléias Legislativas e camaras, além dos presidentes dos tribunais Estaduais e do Distrito Federalk e dos respectivos chefes do Ministário Público e ainda os Oficiais Generais da Forças Armadas.

Gostaria ver entrevistado o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sobre o “festival” de placas especiais utilizados pelos Juízes.

É bom lembrar que a o dispositivo legal antes mencionado estipula que as placas devem ser lacradas ao chassi do veículo, o que se vê são placas presas com porca “borboleta” para serem retiradas e colocadas conforme a utilização que está sendo dado ao veículo, que nem sempre é oficial.

No interior do estado o “festival”´é ainda maior.”

2 comentários sobre “Há controvérsia …

  1. Reforço a idéia de que os vereadores têm mais assuntos a tratar.
    Chapa em carros é segundo plano.
    Principalmente, com as colocações oportunas do Dr. José. Roberto.

  2. é dificil ver estas pessoas se esbaldando de comprar e comprar e não olhar para o lado e ver pessoas morrendo de fome ,morrendo por uma só simples assinatura,está semana que passou eu ouvi o ministro falando da lei que as crianças vão ficar sem aula só irão aceitar crianças até 03 anos na educação infantil isso e um absurdo eles não precisam né.

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