Estatais paulistas demitem servidores sem direito trabalhista

TAC. Esta é a sigla que está tirando o sono de milhares de funcionários públicos das estatais de capital misto, no Estado de São Paulo, como Sabesp, Cetesb, Cesp e Dersa. TAC é termo de ajustamento de conduta, apresentado pelo Ministério Público estadual que pretende ver atemdida regra de contratação de servidores que estaria em vigor desde a Constituição de 88 e não teria sido cumprida pelas empresas. Segundo esta medida todos os servidores contratados pelo regime de CLT, sem concurso público, têm de ser afastados dessas empresas.

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, Helifax Pinto de Souza, explicou a situação destes servidores no CBN SP:

38 comentários sobre “Estatais paulistas demitem servidores sem direito trabalhista

  1. trabalho na CETESB há 19 anos e sou uma das 120 pessoas atingidas pelo TAC. há 3 anos estamos brigando judicialmente contra essa injustiça mas, infelizmente,as demissões já iniciaram.
    fomos admitidos sem concurso público pelo simples fato de que não havia
    concurso naquela época! não burlamos nenhum sistema para sermos admitidos, e passamos pelo processo seletivo de então.
    em 1992 houve o primeiro concurso na CETESB, e
    nenhum dos superiores nos orientou para prestá-lo.
    não gostaríamos que a história fosse distrorcida, como sempre acontece nesses casos.
    não somos “trem da alegria”, nem inúteis que “mamam nas tetas do governo”, somos a base técnica dessa empresa. e eles não podem, após tantos anos, anularem nossos direitos garantidos pela CLT.
    agradeço à CBN por colocar esse assunto em pauta, pois o que a CETESB está fazendo conosco é desumano e perverso.
    nunca fomos funcionários fantasmas, somos técnicos que continuamos cumprindo nossas funções, mesmo com essa espada sobre nossas cabeças.

  2. Sou funcionária da CETESB há 17 anos, vinda de outra Secretaria de Estado, por conta da tranferência da Lei de Proteção aos Mananciais, que passou a ser aplicada pela Secretaria do Meio Ambiente. Fui então admitida na CETESB para continuar o trabalho que já exercia na outra Secretaria desde 1984, passando pelo processo seletivo da época.
    Diante disso, não consigo admitir que meu contrato seja considerado nulo, após tantos anos de trabalho, com carteira assinada, por um erro cometido pela empresa que me contratou, assim como aos meus colegas que também estão nessa situação. É um absurdo o que estamos passando,
    sem contar a demissão sem os direitos trabalhistas, garantidos pela CLT.
    Grata à CBN e a você Milton por discutir esse assunto e esclarecer os fatos à opinião pública.
    Teresa Cristina Grossi

  3. Inadmissível trabalhadores sendo tratados como “coisas” que são descartadas quando não servem mais. Que alguém que tenha autoridade pra isso tome providencias necessárias para que a lei seja cumprida

  4. Sou funcionária da Prodesp e também estou nesta situação (na empresa são 315 funcionários). Gostaria de ressaltar que as contratações foram consideradas legais pelo Tribunal de Contas do Estado e foram realizadas com base em decretos estaduais vigentes à época (26924, de 20.03.87; 26948, de 08.04.87; 27113, de 24.06.87; e 31364, de 05.04.1990), por processo seletivo público de ampla divulgação.
    Mas, apesar de tudo isso, seremos os únicos punidos.

    Célia

  5. Definição de justiça: “todos são iguais perante a lei” e “todos têm iguais garantias legais”, ou ainda, “todos têm iguais direitos”. A justiça deve buscar a igualdade entre os cidadãos.
    Eu pergunto, como as empresas fazem um “acerto com o Ministério Publico” sem a participação do principal interessado , o funcionário ?
    A constituição reza que a punição de ser para ambos as partes envolvidas, porque o MP , não segue a constituição e pune os politicos , diretores , presidentes, o tribunal de contas , que deixaram esta situação chegar onde chegou ?
    O Governador da época publicou um decreto para efetivar a contratação, quem está errado ?, foram feitas publicações em jornais e tudo mais.
    Depois de quase 20 anos, porque esta punição ? como que os politicos que decidiram estas contratações estão ainda no poder ?, que justiça é essa ?
    Me desculpem , mas as vezes dá saudades do militarismo .

  6. Trabalho na Prodesp desde 89, e em todos esses anos, me dediquei ao máximo pela empresa, assim como todos os 315 funcionarios contratados no mesmo período.
    Passamos por processo seletivo, fizemos provas
    e entrevistas, não é justo depois de tanto tempo
    o Ministério Publico vir contestar nossa contratação, todos aqui trabalham muito e
    cumprem com suas obrigações.
    Existem tantas coisas erradas nesse país, até mesmo um crime é prescrito após 5 anos, não da pra se conformar com essa situação.
    Agradeço muito pelo apoio. Claudia

  7. Fui admitida pela PRODESP em janeiro de 1992, não realizei concurso público, mas fui aprovada em processo seletivo, regulamentado pelo Decreto n° 31.364, de 5 de abril de 1990, assinado pelo então governador do Estado de São Paulo, Sr. Orestes Quércia.
    este Decreto não foi submetido ao Controle de CONSTITUCIONALIDADE e só foi revogado pelo Decreto Nº 41.892, de 26 de junho de 1997, que obrigou a contratação por concurso público, portanto até a referida data Empresas de Economia Mista e Fundações do Governo do estado de São realizaram contratações de pessoal por processo seletivo.
    Vale lembrar em atenção ao preceito da Constituição Federal à época inscrito no art 173 § 1° “A empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias, portanto não podendo ser consideradas irregulares.”

  8. Isto gerou grandes dúvidas quanto à aplicação do artigo 37 da CF ou Lei das Sociedades Anônimas para contratação de pessoal. Apenas após a decisão do STF não restou dúvidas de que a realização de concurso público era obrigatória para admissão de pessoal:“É verdade, igualmente, que o próprio TCU houve por bem estabelecer o dia 23 de abril de 1993, data da publicação do acórdão no MS 21.322/DF, Plenário, rel. Paulo Brossard, como termo inicial a partir do qual haveriam de ser tornadas nulas as admissões de pessoal. Neste julgamento, firmou-se o entendimento de que “as autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista estão sujeitas à regra, que envolve a administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” estão sujeitos ao princípio constitucional do concurso público para acesso aos cargos e empregos públicos.”.

  9. Que bom ver a imprensa falando sobre este assunto de forma imparcial. Parabéns.
    Como já foi comentado, de acordo com o Ministério Público estas contratações foram irregulares – embora como explicado pela gerente do departamento jurídico da CETESB e pelo presidente do SINTAEMA na época existiam dúvidas quanto a forma de contratação por empresas de economia mista – dúvida esta que somente foi esclarecida em 23/04/1993.
    Na época das contratações as empresas seguiam suas normas (conforme decretos estaduais), os funcionários encaminhavam currículo e passavam por processo seletivo público ou eram contratados através da secretaria do menor.
    Quem vendo um anúncio de contratação por uma empresa do estado, divulgado nos jornais de maior circulação do estado acharia que aquilo era irregular? Tenho certeza que as empresas também não agiram de má fé. Mas hoje vem o MP propor TAC para estas empresas, onde somente os funcionários serão punidos(súmula do TST 363). Que justiça é esta? Juro, gostaria de entender.

  10. “Considero, portanto, de grande relevância a data de 23 de abril de 1993, em que foi publicada no Diário da Justiça a decisão final e irrecorrível do E. Supremo Tribunal Federal, que definiu, de uma vez por todas a questão da exigência do concurso público para a admissão de pessoal por parte das empresas públicas e sociedades de economia mista, em geral.
    A partir dessa data portanto, a ninguém será dado questionar essa matéria, e, se dúvidas existiam, foram afastadas definitivamente, constituindo-se, assim, num marco definidor dessa exigência constitucional, consentâneo com o mérito dos diversos julgados desta Corte de contas.
    Esse Acórdão pioneiro do Supremo Tribunal Federal anima-me a sugerir, nestes autos, e em relação à tese que ora se discute em caráter definitivo, que se altere a data base a partir da qual deverão ser anuladas as admissões de pessoal, que passaria a ser a da publicação do referido Decisório, isto é, 23 de abril de 1993.”

  11. Nossos processos seletivos foram aprovados pelo Governador, Codec (Conselho de Defesa dos Capitais do Estado, órgão responsável pela análise/aprovação/reprovação de todos os pleitos das Empresas de Economia Mista e Fundações) e Tribunal de Contas do Estado, o que convalida os atos praticados pela empresa.
    As convocações para participação nos processos seletivos foram publicadas em jornais de grande circulação e no Diário Oficial do Estado, onde cada candidato participou em igualdade de condições, sem padrinhos, num processo muito rigoroso, realizamos diversas provas e entrevistas. No prontuário de cada funcionário estão arquivadas todas as publicações , provas e etapas realizadas durante o processo seletivo. Informo, que muitos do nosso grupo deixaram seus empregos na época, após a aprovação no processo seletivo. Isto é justo?

  12. Durante este período procedeu-se uma verdadeira revolução silenciosa em toda a administração estadual.

    Hoje, orgulhosamente O Governo Eletrônico do Estado de São Paulo – que ajudamos a implantar e que nos empenhamos em desenvolver continuamente – é uma referência nacional e internacional. Enfatizamos que somos a “locomotiva” de tudo o que foi e está sendo feito, resultado de um intenso trabalho de equipe, da qual temos a maior alegria de haver participado todos estes anos.
    Atualmente o MPT de São Paulo quer nos punir aplicando o artigo 37 da Constituição Federal que diz: ” II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; ” , afirma que nossos contratos são nulos e determina que os mesmos sejam demitidos.

  13. Essa conclusão de nulidade e demissão pune apenas o trabalhador, que é a parte mais fraca da relação de trabalho estabelecida e que carece do trabalho para retirar dele o seu sustento e de seus dependentes, e que em momento algum agiu de má fé. Não pune os desmandos do mal Administrador Público, único responsável pelo descumprimento dos requisitos exigidos por lei, entendimento este que contraria as garantias legais e constitucionais protetivas do trabalho humano, o direito ao respeito à dignidade humana, o direito ao trabalho, ao salário e ao exercício pleno do direito à cidadania. Somos 315 funcionários contratados entre outubro de 1988 a 1997, através de processo público de seleção e seremos demitidos até dezembro de 2008, sem direito a nenhuma verba rescisória, sairemos apenas com o pagamento dos dias trabalhados, em decorrência de um TAC (termo de ajustamento de conduta) firmado entre o MPT e a Prodesp, onde nossos CONTRATOS DE TRABALHO foram considerados NULOS.

  14. Sabe o que é mais interessante de toda essa estória? O Ministério Público DEVE agir como fiscal da lei, mas no nosso caso, ele levou no mínimo 10 anos para agir e mais uma vez não se preocupou com a lei, durante todo o processo para verificar a validade dos nossos contratos de trabalho, nenhum funcionário foi citado para participar da lide. Os funcionários? Só tivemos conhecimento quando nossa sentença de morte já estava assinada. É curioso ver que o MPT também age contrário à LEI, gerando NULIDADE PROCESSUAL, com a citação de cada um dos envolvidos, teríamos a chance de nos defender.
    Nosso contrato de trabalho foi considerado nulo apenas em função das entrevistas de caráter técnico e classificatório.

  15. Ressalto, que no nosso grupo de 315 pessoas também há deficientes visuais e auditivos e algumas pessoas do “Projeto menor” que visava dar oportunidade de trabalho aos menores da Febem. Todos somos vitoriosos, cada um da sua maneira, realizando o melhor possível, derrubando obstáculos, trabalhando em projetos de grande visibilidade, tornando nosso Governo cada vez mais transparente.
    Confesso que assim que fiquei sabendo que meu “contrato de trabalho era nulo” não conseguia dormir direito, me senti enganada, que joguei fora os melhores anos da minha vida, me dedicando a algo que nunca existiu. Havia apenas 2 escolhas: ficar passiva, desmotivada e esperar o pior acontecer ou lutar, continuar fazendo o melhor pela empresa e lutar pela aprovação da PEC.

    Escolhi a 2ª opção, mesmo com toda essa situação, não deixei a peteca cair, muito pelo contrário, tenho trabalhado ainda mais. Já ouvi de colegas de trabalho: “para que trabalhar tanto, você está no TAC”, e respondi: “enquanto estiver aqui, farei o melhor”

  16. Em 27/05/2005 a Infraero teve causa ganha através do Acórdão MS 22.357/DF sendo o relator Min. Gilmar Mendes.
    Não podemos ser considerados culpados por responder aos anúncios de processos seletivos e sermos aprovados, por dedicarmos os melhores anos de nossas vidas à empresa, ao Estado. Do nosso trabalho depende o sustento de nossas famílias, informo também que há diversos casais nessa situação. O que faremos se o TAC for executado e nossos direitos trabalhistas não forem pagos?
    Há milhares de pessoas contratadas, no período de 1988 até 1997, em razão do citado Decreto Estadual, que foram admitidas por Empresas de Economia Mista do Governo do Estado de São Paulo, e que mais cedo ou mais tarde terão seus CONTRATOS DE TRABALHO CONSIDERADOS NULOS.

  17. Não sou favorável a estabilidade, apenas quero que nossos direitos sejam reconhecidos, somos vítimas e não vilões, estamos lutando pelo que acreditamos e não fazemos parte do Trem da alegria.
    Estamos empenhados em mostrar ao Brasil o que estamos vivendo, desde dezembro de 2006 percebemos o quanto as pessoas que estão nessa mesma situação se escondem, com medo, por isso criamos vários mecanismos para divulgação do assunto:
    No orkut: comunidade ‘PEC 54/99 EU SOU A FAVOR’, visite: http://www.orkut.com/Community.aspx?cmm=30954759 e comunidade ‘Debates sobre a PEC 54/99’, visite: http://www.orkut.com/Community.aspx?cmm=36670589 (ambiente democrático para discussões sobre a PEC, com mediadores dos 2 grupos)
    Na internet: http://pec54-99.sites.uol.com.br/pec54.html (com livro de visistas: http://sites.uol.com.br/livro_de_visitas.html?usuario=pec54-99), http://www.comissao88.com.br e http://pec54-99.blog.uol.com.br/

  18. Entramos pela porta da frente e se permanecemos empregados até agora, é por nossa competência, comprometimento, empenho, eficiência e eficácia. Queremos que nossos direitos trabalhistas sejam reconhecidos, somos regidos pela CLT e tenho certeza que todos os trabalhadores ficariam indignados por serem demitidos sem o recebimento das verbas rescisórias.
    “TST reconhece vínculo de emprego em atividade de “jogo de bicho” – 09/12/2002
    A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu os efeitos jurídicos do contrato de trabalho celebrado para coleta de apostas em “jogo de bicho”, estendendo ao empregado nesta atividade todos os direitos concedidos aos demais trabalhadores. Por unanimidade de votos, os ministros julgaram que, apesar de o contrato de trabalho ser nulo em razão da ilicitude do objeto (coleta de apostas), não há como se negar a produção de todos os efeitos trabalhistas, sob pena de premiar-se o contraventor em prejuízo do trabalhador.(RR 24397/2002)

  19. Informo que sou absolutamente contra estabilidade do servidor público ou de economia mista, o estado deve manter em seus quadros apenas funcionários competentes, que produzam e o ajude a prestar um serviço público de qualidade. É por isso que devemos lutar, é este o “trem da alegria” que deve ser exterminado!

    Mílton, parabéns pela iniciativa! Muito obrigada pelo apoio e por discutir um tema tão polêmico, onde a maioria das matérias mostram um único lado: “Trem da Alegria” e ninguém cita os verdadeiros culpados. Parabéns! Cris

  20. Sou funcionário da Prodesp – Nossa Carta Aberta
    Mais de 10 anos com ausência de concurso:
    Nem tudo é o que parece

    O tratamento que boa parte da imprensa vem dando à PEC 54/99, projeto de Emenda Constitucional prestes a ser votado no Congresso Nacional, tachando-a de “Trem da Alegria”, é uma generalização equivocada, fruto, talvez, dos prazos curtos com que os jornalistas são obrigados a trabalhar, o que, às vezes, os impede de uma apuração mais criteriosa daquilo que estão noticiando.

    A PEC 54/99 e seus adendos abrangem diferentes situações de trabalhadores que atuam no governo. Preferimos a expressão “trabalhador”, em vez de “funcionário publico”, porque nem todos os envolvidos são funcionários públicos na acepção mais comum desse termo, isto é, nem todos têm estabilidade no emprego nem receberão aposentadoria integral quando se aposentarem, como dá a entender erroneamente o noticiário divulgado pela imprensa.

  21. Quando a nova Constituição foi promulgada, o Artigo 37, em seu Inciso II, estabeleceu que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração” (esse texto foi posteriormente modificado pela Emenda Constitucional 19, de 1998). Já em seu Artigo 173, Parágrafo 1º, a nova Constituição determinou que “a empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias” (esse texto também foi depois alterado pela Emenda Constitucional 19, de 1998).

  22. À luz desses dois artigos da Constituição, surgiu uma dúvida. Mais do que isso, criou-se uma polêmica: as empresas de economia mista, como diz o próprio nome, híbridas em seu status jurídico, e citadas explicitamente no Artigo 173, estariam sujeitas também ao disposto no Artigo 37? Uma controvérsia que levou alguns anos para ser dirimida definitivamente por quem tinha poder para tanto. Apenas em 23 de abril de 1993, em decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 21322/DF, o Ministro-Relator Paulo Brossard, do Supremo Tribunal Federal, tornava a questão ponto pacífico: as empresas públicas e sociedades de economia mista também estavam sujeitas ao Artigo 37.

  23. O fato é que durante a permanência da dúvida, muitas administrações pelo País, nas diferentes esferas de governo, entenderam que empresas públicas e sociedades de economia mista não estavam sujeitas ao Inciso II do Artigo 37. No Estado de São Paulo, especificamente, as contratações seguiram decretos estaduais vigentes à época (26924, de 20.03.87; 26948, de 08.04.87; 27113, de 24.06.87; e 31364, de 05.04.1990). Nossas contratações, conforme determinava essa legislação, foram autorizadas pelo Governador e pelo Codec – Conselho de Defesa dos Capitais do Estado, e realizadas mediante processo seletivo público.

    Quase 20 anos depois, o Ministério Público do Trabalho do Estado de São Paulo, para quem a Constituição parece se resumir ao Artigo 37, moveu uma ação contra a empresa em que trabalhamos, obrigando-a a assinar um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), pelo qual todos os 315 funcionários contratados sem concurso, mas, destaque-se, mediante seleção pública, deverão ser desligados até 31 de dezembro 2008

  24. Ora, o que fizemos de errado? Nós não fomos contratados como funcionários temporários, terceirizados, cargos de confiança ou algo que o valha. Não fomos contratados na calada da noite nem com carta de pistolão. Nós fomos admitidos de acordo com a lei vigente no Estado de São Paulo, e com todos os direitos e garantias da legislação trabalhista. O próprio Tribunal de Contas do Estado julgou legal nossa contratação.

    Depois de dedicarmos os melhores anos de nossas vidas à empresa e, em muitos casos, de termos perdido nossa saúde nesses anos todos, o Ministério Público decidiu que devemos ser demitidos por nulidade de contrato de trabalho, o que significa com a perda de nossos direitos trabalhistas. Vamos receber apenas o saldo do FGTS, sem a multa de 40%. E nada mais.

  25. A prevalecer nossa demissão, estará perpetrada, a título de justiça, uma grande injustiça, pois os únicos isentos de qualquer responsabilidade, nós, seremos exatamente os únicos que serão penalizados. Por isso, estamos lutando no campo político e na Justiça, que já nos deu uma primeira vitória ao suspender temporariamente os efeitos do TAC.

    E também por tudo isso, causa-nos estupefação a maneira generalizante como a maior parte da imprensa, instituições da sociedade e alguns políticos estão tratando a PEC 54/99. Se fazemos parte de algum trem, certamente ele não é o da alegria. O nosso está mais para o trem da indignação, que só aqueles profundamente lesados em seus direitos são capazes de demonstrar.

  26. Carteira de trabalho é um documento sério e importante de responsabilidade de um órgão público que fiscaliza a veracidade e a legalidade de cada registro.

    Resumidamente, quem tem boa parte desta responsabilidade são eles, que permitiram durante todo este tempo o registro destes trabalhadores que, sem culpa alguma, estão sendo punidos duramente.

  27. Parabéns à CBN por nos permitir este espaço. Sou uma das 315 envolvidas no TAC assinada pela Prodesp. Milton se estamos há 18 anos em uma empresa, brincar é não estamos não é mesmo??? O que querem fazer conosco é uma injustiça muito grande, somos trabalhores arrimos de família e nunca fizemos parte do ‘trem da alegria’, como após tanto tempo querem anular nossos direitos garantidos pela CLT???

  28. A justiça brasileira é parcial e precária, visto que em decisão do MS21322DF, que decidiu a exigência de concurso público (II,37,CF), para as empresas de economia mista (1993), deixou de observar um princípio básico, instituído no artigo 5º da LICC (DL 4.657/1942), o qual estabelece: “Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum”. Ocorre que a Corte Suprema, como é sabido, têm influências políticas, posto que seus Ministros são indicados pelo Presidente da República, e mesmo que digam o contrário, estes ficam vinculados ao governo, de forma que ao decidirem questões polêmicas como essa, pendem a defender a tese do Estado. Mas esquecem-se de que a função do magistrado antes de tudo é fazer justiça e o STF têm por incumbência constitucional assegurar os direitos garantidos na CF. Não é o que temos visto. Assim, se o STF observasse o princípio da finalidade na aplicação da lei e da independência dos Poderes,o entendimento haveria de observar fins sociais

  29. Se um indivíduo, durante um determinado período, trabalhar pelo menos três dias por semana, pode ser até na minha residência, é criado o vinculo trabalhista. O que dirá 19 anos de trabalho!!
    O absurdo é que na constituição diz que todos os brasileiros são iguais, e tem os mesmo direitos, mas quando se trata do governo, o cidadão é tratado como lixo.

  30. Milton agradeço a você , à CBN , ao Correio da Cidadania , a todos os políticos, gestores e sindicatos , que estão nos apoiando , e contribuindo pela nossa luta.

  31. Prezado Milton,
    Sou funcionário da PRODESP, onde 315 funcionários contratados entre 1988 e 1997 aguardam a demissão por CONTRATO NULO até 31/12/2008. São pais e mães de família que passam por terríveis dramas pessoais com a iminência da demissão SEM verbas rescisórias. Muitos estão com a saúde abalada, e alguns já estão afastados pelo INSS. Contratamos advogados, mas não temos muitas esperanças de mantermos nossos empregos. Trata-se de uma abominável injustiça contra trabalhadores sérios que cumprem com seus deveres.
    Agradeço pelo respeito com que tem tratado o assunto “Contrato Nulo”.

  32. Sou funcionário da Prodesp e quero continuar sendo. Entrei em Agosto/88 como estagiário e isto registrado em Carteira pela própria Empresa, mas no final de Setembro, disseram que eu ía ser contratado, o que realmente ocorreu, só que fui registrado em 20/10/1988, ou seja, 15 dias após a promulgação da Constituição. Nesta época, eu tinha 18 anos, agora com 38, fico sabendo que tudo foi irregular ? absurdo, sem contar que muitos de nós assumimos cargos estratégicos, alguns Gerentes, os quais assinaram inúmeros documentos importantes para o andamento da Empresa. Então, tudo tem que ser considerado irregular, nulo também !!! E Por que o Estado não está sendo responsabilizado ?, oras ! todos os Órgãos fiscalizadores, etc… ficaram 20 anos sem fiscalizar nada ? Além do mais, na Constituição também diz que todo cidadão tem direito a defesa, mas nós em nenhum momento fomos chamados para tal defesa, apenas ficamos sabendo quando o Ministério Público junto com a Empresa decretaram a nossa sentença.

  33. Qual a posição do Ministério Público ? Por que 20 anos depois começam a contestar estas contratações feitas pelas Empresas como Prodesp, Cetesb, Sabesp, etc…..?
    Por que não aguardam a decisão final sobre a PEC 54/99 que está no Congresso ? a qual pode regularizar ou não a situação de N pessoas, pais, cidadãos, ser humanos que estão sofrendo por algo que não cometeram ? Por que não acatam o que o Supremo Tribunal Federal já colocou em um caso igual, onde ficou estabelecido que todo cidadão que entrou em uma Empresa do Governo de economia Mista sem concurso público, seria considerado regular desde que tenham entrado até a data de 23/04/1993 , decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 21322/DF, o Ministro-Relator Paulo Brossard, do Supremo Tribunal Federal, tornava a questão ponto pacífico.
    Em 27/05/2005 a Infraero teve causa ganha através do Acórdão MS 22.357/DF sendo o relator Min. Gilmar Mendes.

  34. Eu vivo esta situação, sou funcionaria da Empresa SABESP, desde 1990.Fui admitida legalmente, tenho registro em carteira e sempre julguei, e estou certa disso, não fiz nada ilegal e nao tenho que ser puinida; claro que não quero assim como todos os meus colegas de trabalho perder meu emprego nesta altura do campeonato.Mas como a Empresa desde 1991 estava ciente do TAC, e permitiu mais 17 anos que eu prestasse meus serviços como sempre fiz com dedicação,tal como meus colegas. No minimo temos que receber o que esta garantido em constituição nossos direitos como trabalhista CLT.

  35. Sou, juntamente com parte dos colegas atingidos por essas demissões, funcionária da administração pública há 24 anos. Em 1987 fui contratada na extinta Secretaria dos Negócios Metropolitanos – SNM, órgão onde estagiei. Em 1991, as Leis de Proteção aos Mananciais, que eram de atribuição daquela Pasta, foram transferidas para a Secretaria do Meio Ambiente – SMA, criada, extraordinariamente, em 1989. Portanto, a um ano da CF de 1988.

    Considerando que a então criada SMA não possuía, como ainda não possui cargos de nível técnico ocupados, a solução encontrada foi a contratação desses funcionários pela CETESB, empresa vinculada à SMA, para dar seqüência ao trabalho que vinha sendo desenvolvido na SNM. Dessa forma, não houve interrupção das funções para proteção dos mananciais.

    APÓS TANTOS ANOS DE SERVIÇOS PRESTADOS À SOCIEDADE, PODE-SE DIZER QUE NOSSOS CONTRATOS DE TRABALHO SÃO NULOS E QUE DEVEMOS SOFRER AS CONSEQUÊNCIAS DESSE ATO?

  36. REPORTO-ME AOS DEMAIS COLEGAS QUE CONSTRUÍRAM A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE AO LONGO DE 19 ANOS DE INTENSA DEDICAÇÃO. A QUESTÃO AMBIENTAL É COMPLEXA E EXIGE LEALDADE AOS PRINCÍPIOS HUMANITÁRIOS.

    IMORALIDADE É O QUE ESTÃO FAZENDO COM A POPULAÇÃO!

    SE O OBJETIVO É O DESMONTE DO PODER DO ESTADO, POIS ATINGE AS DEMAIS EMPRESAS DO GOVERNO, QUE TENHAM A OMBRIDADE DE MOSTRAR A CARA E NÃO UTILIZAR MENSAGENS FALSAS PARA QUE A POPULAÇÃO NOS IDENTIFIQUE COMO ILEGAIS, OPORTUNISTAS E IMORAIS.

  37. Quero deixar registrado que o TAC é um instrumento ilegal na situação da CETESB. Quero deixar consignado que após formada a comissão de parlamentares para propor uma solução integrada para a questão dos funcionários fui colocada, após 24 anos de trabalho na administração direta, em disponibilidade na CETESB, o que indica que somente agora meus serviços não são mais necessários à população?

  38. Bom eu começo com a seguinte opinião se houve algum culpado foi o governo do estado na epoca e o ministerio publico que esperou vinte anos para fazer essa cobrança e prejudicar esses trabalhadores que ajudaram a levantar essas empresas, pois faço parte de uma delas e sei com que dificuldade estamos trabalhando , com falta de funcionarios , tercerizações precarias e nenhum reconhecimento por parte dos governantes.
    A empresa que trabalho é a Sabesp, esta com ações na bolsa de valores lucrando cada vez mais a custa entre outras coisas da mão de obra desses trabalhadores que hoje sem mais sem menos estão com a corda no pescoço, porque o ministerio publico não viu isso antes, esperou os trabalhadores investir 20 anos de suas vidas com sacrificio a empresa se profissionalizando de acordo com sua area de atuação o que as vezes só serve para a propria empresa conforme sua atividade, é uma vergonha com tanta injustiça nesse pais sacrificar esses trabalhadores.

Deixar mensagem para Flávio Cancelar resposta