Foram mais de 40 minutos de espera para que a senhora que estaciona o carro na vaga da frente fosse até a garagem liberar a passagem. De banho tomado, maquiagem feita e cabelo arrumado, ela desceu e movimentou o veículo sem dar explicações ao vizinho que já estava atrasado para trabalhar. O inconveniente se deu porque ela não aceita que ele manobre o carro dela apesar de estar em vaga dupla, e tudo isso previsto em regras internas do condomínio. Acabou multada e sendo alvo de muita cara feia.
O uso das vagas de estacionamento e o comportamento dos motoristas no interior do condomínio foi o tema desta quarta-feira do comentário de Márcio Rachkorsky, em Condomínio Legal, que você ouve clicando aqui.
Pai de uma amiga define bem: prédio de apartamentos é uma favela em pé.
Falta de educação não é privilégio de ninguém…… Infelizmente! 😦
abs
Milton,
Conforme o capítulo III do CTB(Código de Trânsito Brasileiro) que trata das Normas Gerais de Circulaçao e Conduta, em seu artigo 51 diz:
nas vias internas pertencentes a condomínios constituidos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às expensas do condomínio, após a aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
Digo isso em relação aos menores dirigindo veículos no interior do condomínio.
Quanto a convivência; dependemos da educação, do respeito, fatores independentes de classe social, raça ou credo.