Seu Gregório, o brasileiro, conhece a Justiça

Antes de oferecer este texto a você, peço desculpa ao autor que, para mim, é desconhecido. Coisas da modernidade. Alguém mandou para alguém que remeteu para alguém que copiou para vários alguens. E o autor sumiu neste vai-e-vem.

Para não ser eu o autor de injustiça, reproduzirei o texto mudando o nome da loja e empresa que estariam envolvidas nesta querela judicial mediada pelo “Exmo. Magnífico Porretíssimo Gerivaldo Alves Neiva”.

Se você conhecer a origem deste texto, nos informe. Enquanto isso, leia:

Quem pede: José de Gregório Pinto
Contra quem: Loja Tudo Vende S.A, fabricante de telefone celular Celulóide

Ementa:

UTILIZAÇÃO ADEQUADA DE APARELHO CELULAR. DEFEITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FABRICANTE E DO FORNECEDOR.

Sentença:

Vou direto ao assunto. O marceneiro José de Gregório Pinto, certamente pensando em facilitar o contato com sua clientela, rendeu-se à propaganda da Loja Tudo Vende S.A de Coité e comprou um telefone celular, em 19 de abril de 2005, por suados cento e setenta e quatro reais. Leigo no assunto, é certo que não fez opção por fabricante. Escolheu pelo mais barato ou, quem sabe até, pelo mais bonitinho: o tal Celulóide A52. Uma beleza!

Com certeza foi difícil domar os dedos grossos e calejados de marceneiro com a sensibilidade e recursos do seu Celulóide A52, mas o certo é que utilizou o aparelhinho até o mês de junho do corrente ano e, possivelmente, contratou muitos serviços. Uma maravilha!

Para sua surpresa, diferente das boas ferramentas que utiliza em seu ofício, em 21 de junho, o aparelho deixou de funcionar. Que tristeza: seu novo instrumento de trabalho só durou dois meses. E olha que foi adquirido legalmente nas Lojas Tudo Vende S.A e fabricado pela poderosa Celulóide ….. Não é coisa de segunda-mão, não!

Consertado, dias depois não prestou mais… Não se faz mais conserto como antigamente!

Primeiro tentou fazer um acordo, mas não quiseram os contrários, pedindo que o caso fosse ao Juiz de Direito.

Caixinha de papelão na mão, indicando que se tratava de um telefone celular, entrou seu Gregório na sala de audiência e apresentou o aparelho ao Juiz: novinho, novinho e não funciona. De fato, o Juiz observou o aparelho e viu que não tinha um arranhão.

Seu José Gregório, marceneiro que é, fabrica e conserta de tudo que é móvel. A assistência técnica especializada e indicada pela Tudo Vende, para surpresa sua, respondeu que o caso não era com ela e que se tratava de “placa oxidada na região do teclado, próximo ao conector de carga e microprocessador” .

Seu Gregório: o que é isto? Quem garante? O próprio que diz o defeito, diz que não tem conserto….

Para aumentar sua angústia, a Celulóide disse que seu caso não tinha solução neste Juizado por motivo da “incompetência material absoluta do Juizado Especial Cível – Necessidade de prova técnica.”

Seu Gregório: o que é isto? Ou o telefone funciona ou não funciona! Basta apertar o botão de ligar. Não acendeu, não funciona. Prá que prova técnica melhor?

Disse mais a Celulóide: “o vício causado por oxidação decorre do mau uso do produto”.

Seu Gregório: Ora, o telefone é novinho e foi usado apenas para falar. Para outros usos, tenho outras ferramentas. Como pode um telefone comprado na Insinuante apresentar defeito sem solução depois de dois meses de uso? Certamente não foi usado material de primeira.

Um artesão sabe bem disso.

O que também não pode entender um marceneiro é como pode a Celulóide contratar um escritório de advocacia de São Paulo, por pouco dinheiro não foi, para dizer ao Juiz do Juizado de Coité, no interior da Bahia, que não vai pagar um telefone que custou cento e setenta e quatro reais? É, quem pode, pode! O advogado gastou dez folhas de papel de boa qualidade para que o Juiz dissesse que o caso não era do Juizado ou que a culpa não era de seu cliente! Botando tudo na conta, com certeza gastou muito mais que cento e setenta e quatro para dizer que não pagava cento e setenta e quatro reais!

Que absurdo!

A loja Tudo Vende, uma das maiores e mais famosas da Bahia, também apresentou escrito de advogado, gastando sete folhas de papel, dizendo que o caso não era com ela por motivo de “legitimatio ad causam”, também por motivo do “vício redibitório e da ultrapassagem do lapso temporal de 30 dias” e que o pobre do seu Gregório não fez prova e então “allegatio et non probatio quasi non allegatio”.

E agora seu Gregório?

Doutor Juiz, disse Seu Gregório, a minha prova é o telefone que passo às suas mãos! Comprei, paguei, usei poucos dias, está novinho e não funciona mais! Pode ligar o aparelho que não acende nada! Aliás, Doutor, não quero mais saber de telefone celular, quero apenas meu dinheiro de volta e pronto!

Diz a Lei que no Juizado não precisa advogado para causas como esta. Não entende seu Gregório porque tanta confusão e tanto palavreado difícil por causa de um celular de cento e setenta e quatro reais, se às vezes a própria Tudo Vende faz propaganda do tipo: “leve dois e pague um!” Não se importou muito seu Gregório com a situação: um marceneiro não dá valor ao que não entende! Se não teve solução na amizade, Justiça é para isso mesmo!

Está certo Seu Gregório: O Juizado Especial Cível serve exatamente para resolver problemas como o seu. Não é o caso de prova técnica: o telefone foi apresentado ainda na caixa, sem um pequeno arranhão e não funciona.

Isto é o bastante!

Também não pode dizer que Seu Gregório não tomou a providência correta, pois procurou a loja e encaminhou o telefone à assistência técnica. Alegou e provou!

Além de tudo, não fizeram prova de que o telefone funciona ou de que Seu Gregório tivesse usado o aparelho como ferramenta de sua marcenaria. Se é feito para falar, tem que falar!

Pois é Seu Gregório, o senhor tem razão e a Justiça vai mandar, como de fato está mandando, a Loja Tudo Vende lhe devolver o dinheiro com juros legais e correção monetária, pois não cumpriu com sua obrigação de bom vendedor.

Também, Seu Gregório, para que o Senhor não se desanime com as facilidades dos tempos modernos, continue falando com seus clientes e porque sofreu tantos dissabores com seu celular, a Justiça vai mandar, como de fato está mandando, que a fábrica Celulóide lhe entregue, no prazo de 10 dias, outro aparelho igualzinho ao seu. Novo e funcionando! Se não cumprirem com a ordem do Juiz, vão pagar uma multa de cem reais por dia!

Por fim, Seu Gregório, a Justiça vai dizer à assistência técnica, como de fato está dizendo, que seu papel é consertar com competência os aparelhos que apresentarem defeito e que, por enquanto, não lhe deve nada.

À Justiça ninguém vai pagar nada. Sua obrigação é fazer Justiça!

A Secretaria vai mandar uma cópia para todos.

Como não temos Jornal próprio para publicar, mande pelo correio ou por Oficial de Justiça.

Se alguém não ficou satisfeito e quiser recorrer, fique ciente que agora a Justiça vai cobrar.

Depois de tudo cumprido, pode a Secretaria guardar bem guardado o processo!

Por último, Seu Gregório, os Doutores advogados vão dizer que o Juiz decidiu “extra petita”, quer dizer, mais do que o Senhor pediu e também que a decisão não preenche os requisitos legais. Não se incomode. Na verdade, para ser mais justa, deveria também condenar na indenização pelo dano moral, quer dizer, a vergonha que o senhor sentiu, e no lucro cessante, quer dizer, pagar o que o Senhor deixou de ganhar.

No mais, é uma sentença para ser lida e entendida por um marceneiro.

Conceição do Coité, Bahia, 21 de setembro de 2005
Gerivaldo Alves Neiva, Juiz de Direito “

3 comentários sobre “Seu Gregório, o brasileiro, conhece a Justiça

  1. CBN São Paulo!!! Porque envio ao Sr. Este e-mail???
    Creio que a medida está efetando, diretamente e indiretamente o Paulistano, respectivamente, os que culturalmente consomem bebidas alcoolicas e os que não consomem.

    Boa tarde, “Lei Seca”:

    “LEI SECA” esbarre-se no princípio Constitucional da não obrigatoriedade de fazer prova contra sí.

    A constituição da República nos deu esse Direito!!!

    Veja Milton, não estamos questionando a medida, digo, se é boa ou ruim para os paulistanos e demais cidadãos, o que fazemos é verificar a consistêcia da lei, pois que, subjetivamente, acreditamos que atos além da lei fere os fundamentos Democráticos, nesse sentido, hoje vem está medida, amanhã vem outra, quando percebemos, a Democracia foi para o espaço.

    Não aceito, repúdio tal medida, acredito que nova norma, ilegalmente, suprime, aquilo que é Direito Constitucional, a faculdade de não nos incriminar!!!

    Alex Alessandro

  2. Caro Mílton:

    Sou advogado e esbarro nessas situações quase todos os dias.
    A sentença proferida pelo Juízo é perfeita, atende a todos os anseios do cidadão comum.

    Sou formado na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, já há 12 anos, e tive um professor que dizia o seguinte: “a petição inicial deverá ser uma peça compreendida por qualquer pessoa. Mostre-a à sua ‘empregada’ antes de protocolizar, caso ela compreenda o que você disse, certamente o juiz ou qualquer outra pessoa também compreenderá, estando demonstrado o seu direito”.
    Note-se, quando o professor de prática processual referiu-se a uma empregada doméstica, não foi para desmerecê-la, mas, para exemplificar a circunstância de que a linguagem processual deverá ser simples e inteligível por qualquer pessoa do povo, não um monopólio dos jurisconsultos.
    Parabéns ao Juiz de Direito que proferiu a sentença publicada.

    Eli Augusto da Silva – Mauá – SP

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