Condomínio Legal: Apartamento não é república

“Síndico de condomínios próximos a universidades penam”, disse Márcio Rachkorsky ao comentar a mensagem enviada pela ouvinte-internauta Clênia Lopes. O caso dela é diferente. Moram apenas quatro pessoas no apartamento e a síndica disse que este número já caracteriza uma república.

Márcio lembrou que não é o número de pessoas que identifica se o imóvel está sendo usado de maneira irregular. Muito menos o número de quartos no apartamento pode limitar o de moradores.

Você ouve os comentários do Márcio no portal da CBN. E toda a segunda-feira, ele está aqui no blog com artigos exclusivos e respondendo perguntas de ouvintes-internautas deixadas na área reservada aos comentários.

14 comentários sobre “Condomínio Legal: Apartamento não é república

  1. Empréstimo1

    Regis Gonzalez
    Desenhista
    São Caetano do Sul

    Olá Dr. Márcio Rachkorsky e equipe CBN.

    Primeiro, parabéns pela excelente e utilíssima coluna na
    rádio CBN.

    Não sei se é um caso comum ou não.
    Meu caso é de um condômino (eu) que emprestou dinheiro ao
    condomínio.

    Vivo num prédio de 3 andares, com 3 aptos. por andar.
    Sou proprietário/morador de dois apartamentos no último
    andar e, por isso, o mais atingido por infiltrações de água
    de chuva que ocorrem na laje acima.

    Orcei o valor pra sanar o problema, impermeabilizando a
    laje, de 12.800,00.
    Foi estabelecido em assembléia um valor mensal a ser
    arrecadado pra um fundo de reserva com a finalidade de pagar
    essa obra.
    Esse montante seria arrecadado totalmente em Fevereiro de 2009.

    2 problemas;
    -As infiltrações se agravariam demais, se esperasse até essa
    data, aumentando o prejuízo.
    -Inadimplência.

    Solução;
    Eu, como maior afetado e já prevendo que meu prejuízo seria
    maior se eu não fizesse nada, propus o seguinte;

  2. Empréstimo2

    Vou EMPRESTAR o dinheiro pro condomínio realizar a obra
    imediatamente.

    Também acho justo (com o condomínio, não comigo…) e propus
    NãO COBRAR JUROS se ressarcido até a data de Fevereiro de 2009.
    Mas, com a inadimplência já existente, tenho certeza que vou
    ter dor de cabeça na hora de receber o valor.

    Sei que preciso redigir um contrato de empréstimo entre a
    minha pessoa física e o condomínio.

    Minhas dúvidas;

    1-Há um modelo de contrato pra esse caso específico? Se há,
    como consigo um modelo?
    2-Passado o prazo, que tipo de juros a lei me permite aplicar?
    3-Que tipo de garantias eu posso pleitear jea em contrato?
    4-O que mais eu estou deixando escapar?

    Por favor, Dr. Márcio Rachkorsky, me ajude!
    Agradeço qualquer ajuda que puder me fornecer.
    Aguardo um retorno.

  3. Moro de Aluguel há 01 Ano em um Apartamento , e o Condomínio demitiu o Zelador que trabalha no mesmo Prédio há 10 anos .
    Está sendo cobrado uma Taxa de Condomínio Extra de Cr$255,00 para o acerto com o Zelador , e eu gostaria de saber se tenho que fazer este Acerto Integral ou apenas pelo tempo que Alugo o Imóvel ? Tenho algum Amparo legal para este tipo de Cobrança ? Posso recorrer Judicialmente contra o Condomínio à respeito desta Cobrança ?
    Obrigado e Abraços .
    PS. Parabéns pelo Programa Condomínio Legal , sem dúvida é de grande Utilidade aos ouvintes CBN .

  4. Pago a taxa de condomínio em dia e tive um carro furtado da garagem coberta. O condomínio tem portaria 24 horas com 2 porteiros, portão eletrônico acessível somente pelo porteiro e cerca elétrica.

    O carro foi encontrado alguns dia depois com rádio, estepe e macaco roubados.
    Num caso como este qual a responsabilidade do condomínio?
    Há como recorrer para reembolso?

    Grato

    Enrico Piccolo

  5. Boma dia!

    Pago a taxa de condomínio em dia e tive um carro furtado da garagem coberta. O condomínio tem portaria 24 horas com 2 porteiros, portão eletrônico acessível somente pelo porteiro e cerca elétrica.

    O carro foi encontrado alguns dia depois com rádio, estepe e macaco roubados.

    Num caso como este qual a responsabilidade do condomínio?

    Há como recorrer para reembolso?

    Grato

    Enrico Piccolo

  6. Bom Dia Mílton,

    Moro em condomínio novo há 03 meses como inquilino e para minha surpresa, neste último mês, houve um aumento de 80% no valor do condomínio. Isso é possível?

    Solicitei explicações a administradora e responderam que foi para um ajuste de contas, que estavam fechando no negativo.

    Penso em solicitar as contas do condomínio, a convenção e a ata desta reunião, a qual eu não fui informado. O que acha? Tem algo mais que possa fazer?

    Obrigado desde já, Luiz Otavio Garcia

  7. Gostaria de saber se vc indica algum curso de administração de condôminio ou até mesmo se vc ministra algum.

    Gostaria também de saber como está o mercado pra esta profissão

  8. Moro num prédio de 3 andares moro no último, ouço constantemente estalos no telhado os quais o contrutor alega ser choque termico, mas o barulho é tão forte que parece uma janela batendo, segundo ele apos 5 anos e o predio esta com +- 6 anos ele deixa de ser responsabel.
    A responsabilidade civil de uma obra não é pra sempre pois nem mesmo o engenheiro quiz assinar um laudo dizendo que se cobrir a area total acabaria os estrondos. o que devo fazer, e ainda me sinto lezada pois o antigo morador não mencionou este barulho horrível sendo assim creio que também usou de má fé, pois para dormir sem levar grandes sustos preciso tomar algum calmante.
    Socorro………………………………………….

  9. moro na ultima casa em um condominio de dez moradores em uma rua sem saida, estaciono o meu carro enfrente a minha casa o vizinho que mora enfrente disse que eu estou errado e estou atrapalhando ele a colocar o carro dele na garagem do outro lado da rua.so que quando eu não tinha carro esse mesmo vizinho colocava o carro enfrente a minha casa onde hoje coloco o meu, meu carro ficou fora dois meses para manutenção e ele em dia nenhum colocou o carro dele na garagem e sim enfrente a minha casa, pergunta estou errado de estacionar o meu carro enfrente a minha casa? ja que não tem nenhum regimento interno me proibindo disso, tem outros moradores mais a frente que estacionam o carro do mesmo jeito que eu e ao meu ver não incomodam ninguem

  10. Bom dia!
    A respeito do questionamento de um ouvinte sobre o pagamento de taxa para uso e manutenção de elevador, gostaria de acrescentar ,ao que foi dito pelos debatedores, o seguinte: o condômino pode não usar o elevador, mas as pessoas que o visitam, ou prestam serviço o usam, certo?
    O que não considero justo, entretanto, é a obrigação do rateamento de tv a cabo e de transporte (ônibus frescão). TV a cabo, em minha opinião, é diversão e ninguém pode ser obrigado a pagar por diversão que não quer ter. Quanto ao uso de transporte de ônibus particular, considero absurdo obrigar a quem tem transporte particular, e não faz uso de tal facilidade arcar com tal despesa. O transporte deve ser oferecido pelo município e estado, né?
    Grata pela atenção,
    mebp

  11. Boa Tarde!!!!

    sobre a seguinte questão;

    Pode o Condomínio em Assembléia Geral Ordinário Limitar o número de Moradores em cada apartamento?
    O condoMínio Limitou em 2 moradores neste caso…qual o caminho para invocar a jurisdição?

    Desde já agradeço

  12. Meu caso é similar ao da Carolina Faria. O meu apartamento possui 4 quartos e o condomínio limitou o numero de moradores em 4 pessoas. Isso é legal?

    Obrigado,

  13. Bom dia doutor Mílton,
    Mensalmente me vem no demonstrativo do condominio a cobrança de assinatura de tv a cabo. Uma taxa embutida, que imagino ser cobrada de todos. Não tenho tv a cabo.Sou obrigada à pagar para outros terem?
    Essa taxa não deveria ser dividida entre os moradores que se beneficiam?
    Isso ocorre desde que comprei o apto, à um ano.
    Grata, pela atenção.

  14. Olá, Dr. Marcio.
    tenho a mesma dúvida do leitor sobre emprestimo. Um proprietário pode emprestar dinheiro para o condominio? Se pode, tem algum modelo de contrato que possamos usar? quais são os riscos?

    Grata,

    Carina Fernandes

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