Condomínio Legal: Perturbar o vizinho é crime !

Márcio Rachkorsky

O barulho, certamente, é o maior responsável por desentendimentos entre vizinhos nos condomínios. O assunto é delicado e polêmico, sobretudo porque os limites e preferências das pessoas são extremamente variáveis, o que torna ainda mais difícil impor regras claras acerca do que é barulho tolerável. Alguns regozijam-se com o cantar dos pássaros pela manhã, ao passo que outros ficam irritados com a cantoria. O latido do cachorro, ainda que durante o dia, é nefasto ao ouvido de alguns, ao passo que outros alegram-se com a manifestação do seu cãozinho. A mãe, orgulhosa ouve o ensaio de violino do filho. Verdadeira tortura ao vizinho, que adora ouvir rock … Sem falar dos gritos do casal empolgado no apartamento ao lado, em conflito com o constrangimento da família que, sentada na sala de casa, assiste à novela.

A verdade é que a poluição sonora constitui grave infração dos deveres de vizinhança, valendo a máxima de que “todos têm o direito de fazer, ou não fazer, em sua casa o que bem entender, desde que não cause nenhuma intranqüilidade ou dano ao seu vizinho”. Apelar para o bom-senso é sempre a melhor saída. Perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa. A lei retro mencionada almeja proteger a paz de espírito, a tranqüilidade e o sossego das pessoas.

Eis então mais uma árdua missão aos síndicos, administradores, advogados, zeladores e condôminos: DECIDIR QUANDO DETERMINADO BARULHO CONFIGURA DESRESPEITO AO SOSSEGO ALHEIO … Realmente a questão caminha sobre uma linha tênue e não raramente os casos concretos acabam na Delegacia ou no Fórum. Na grande maioria das situações, a letra fria da Lei ou da convenção de condomínio cede espaço às normas surgidas através do convívio social entre os vizinhos, de forma que cada comunidade acaba por definir seus próprios limites, levando em consideração a faixa etária dos moradores, os equipamentos e áreas de lazer, dentre outros aspectos.

Márcio Rachkorsky é comentarista do quadro Condomínio Legal que vai ao ar às quartas e sextas na CBN, logo após às 11 da manhã. Toda a segunda-feira está aqui no blog com novidades sobre o tema e aproveita para responder algumas das dúvidas deixadas na área reservada aos comentários.

3 comentários sobre “Condomínio Legal: Perturbar o vizinho é crime !

  1. Já tive um problema sério num apto em ente ao meu, quando chegava do trabalho cansadissima, minha visinha estava com seu som em último volume ao ponto de meu sofá trepidar e naturalmene não escutacva a TV, por duas vezes liguei e pedi gntilmente se ela oderia baixar o som pois gostaria de asssistir TV, após isto, toda vez que chegava no condomínio (elea dava para ver eu estacionando e automáticamente baixava o som.Não tivw mais problemas, porém em Recife os aptos foram entregues pela construtora em 2000 eu cheguei em 2001 onde as assembléias já estavam prontas de acordo com eles. O salão d festa não tinha hora para acabar e ficava bem acima de meu apto, sem contar que ao sair eles desciam a escada no 16 para pegar o elevador e a farra era grande, não adiantou reclamar, pois o Sindico informou que havia sido aprovado em assembléia e o infeliz do sub-sindico era um Juiz.Briquei quanto pude mais não resolvi, deixei para o próximo já que está a venda.O limite foi o Prédio de Frente fazer reclamação.
    Grata
    Riso

  2. tenho dois “pequenos “problemas com o morador do apartamento acima do meu: eles gostam de discutir a relação após as 23 horas e sempre de maneira ruidosa a ponto de o apartamento abaixo reclamar comigo achando que era no meu e gostam de exercitar-se na esteira elétrica ou as 6 horas da manhã ou nos dias em que as 23 horas eles não estão discutindo a relação, ou seja, logo cedo ou muito tarde. é uma situação delicada pois não queremos criar hostilidade com eles mas a paciência está acabando. na próxima reunião de condomínio vou pedir ao síndico que reforçe a necessidade de respeito à lei de silêncio .

    ideli

  3. Gostaria de saber com Márcio que atitude tomar quando a síndica não consegue mais – ou não quer – por um fim ao conflito entre vizinhos. Desde 2000, ao mudar para um apartamento próprio, minha vida é infenizada por um adolescente mimado, cuja mãe lhe dá todo o apoio. Hoje ele está com 18/19 anos, continua a me perturbar e a provocar, com barulho de todo tipo. A síndica me diz que já enviou quatro multas. Mas quando eu peço cópias, ela diz que não pode, por tratar-se de documento confidencial, privado. Acontece que o síndico anterior me passava as cópias das multas. Ou seja, não tenho provas de que o morador tenha recebido tais multas ou advertências. A situação chegou num ponto de o morador jogar ovos por várias vezes na minha porta e a me intimidar com um pedaço de pau. Nunca houve testemunhas. Já chamei polícia. Ainda assim, a síndica alega não poder fazer mais nada, pois diz que virou uma questão pessoal. Ela tirou o corpo fora e tenta jogar a responsabilidade p/outras esferas. Assembléia tb não resolve.

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