Procon avalia empresas de call center.

Em monitoramento e fiscalização realizados pela Fundação Procon-SP órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, nos três primeiros dias que entraram em vigor o Decreto 6.523/08, que disciplina o serviço de atendimento ao consumidor (SAC) das empresas reguladas pelo poder público federal, o setor que mais apresentou irregularidades foi o financeiro.

Foram fiscalizadas nestes três dias 68 empresas dos segmentos de planos de saúde, bancos, financeiras, cartão de crédito, telefonia fixa e móvel, companhias aéreas, energia elétrica e TV por assinatura.

Os fiscais do Procon-SP acessaram o site dessas empresas e efetuaram diversos contatos telefônicos com os respectivos SACs. Todo material coletado foi impresso e as ligações foram cronometradas e gravadas. Até o momento o maior tempo de espera para contato com o atendente registrado foi de 15min (NET) e o menor do HSBC BANK (atendimento imediato).

Também foram realizadas diligências nas instalações físicas dos SACs de 06 empresas para verificar alguns pontos que não podem ser checados por telefone, sendo a única infração constatada até agora o não fornecimento de registro numérico (protocolo) no início do atendimento, apenas no final: 01 empresa.

5 comentários sobre “Procon avalia empresas de call center.

  1. Prezado Milton,
    Ouvi a entrevista e fiquei animada em fazer minha reclamação por meio do Procon. Decepção: o telefone 151 só chegou a tocar depois de meio dia, porém sem atendimento. Desde ontem estou tentando inutilmente registrar uma reclamação contra a Medial Saúde S.A., que desde novembro de 2007 é proprietária da Amesp (de quem meu filho e eu somos associados). Há uma semana tento marcar consultas para ambos, mas o telefone 3000-1333, recentemente divulgado pelo site Medial (teoricamente disponível 24 horas), não transfere para os atendentes (que, segundo a voz eletrônica do atendimento, estão sempre ocupados). A empresa não apresenta outros números de telefone e os centros médicos não estão autorizados a marcar consultas pessoalmente.
    Enviei ontem reclamação à ANS (protocolo 155336), pois foi o único órgão oficial que me deu acesso eletrônico.
    Não sei mais onde reclamar nem o que fazer, senão continuar pagando as parcelas nada econômicas do nosso plano de sáude.
    Obrigada pela atenção.

  2. E as multas? Enquanto não divulgarem essas empresas tomando as merecidas multas, fica difícil acreditar que a lei vai “pegar”. Esta semana entrei em contato com a Telefônica e eles continuam infringindo uma série de artigos do novo decreto. Denunciei. Mas isso já fazíamos antes e não dava em nada.

  3. Infelizmente este projeto é só para as empresas de ambito Federal. Tive um problema com a Comgás este mês de um débito indevido e eles dizem que precisam de 10 dias para dar uma resposta para mim, pois eles não estão enquadrados na Lei pois são Estaduais. A Lei deveria ser para todos os serviços Federais estaduais e municipais, é um absurdo.Temos que ir no Procon o que não vai adiantar muito pois o debito na minha conta foi dia 01/12 e só Deu sabe quando será devolvido, no Procon sei que eles resolvem mais vai também demorar, deveria ter algo mais rápido para restituir nossa grana
    Riso

  4. Milton, estou com o mesmo problema que a pessoa acima, minha filha tem que fazer uma punçao de nódulo da tereoide, preciso pegar uma senha para marcar a punção.O centro médico não faz este procedimento. então estou desde 03/12/ ligando para o 08007097575 para obter umazinha informação, o primeiro contato com o tel é rápido, ai começa a agonia digite 3 para senha.. aguarde pois nossos atendentes estão todos ocupados, já fiquei aguardando até 35 minutos, isto várias vezes.É da Medial tbm. Sinceramente… cansei.
    pois tudo que preciso, antes tenho que fazer reclamação.E o mais ironico é que plano está pago em dia. É muito triste . bjus

  5. segue abaixo a carta via cartório que enviamos a Medial . Por favor, ajude-nos a resolver comm urgência, pois nossa funcionária Carla Rosangela Nunes Silva está prestes a entrar em trabalho de parto e nosso plano está suspenso por um erro operacional da Medial:

    São Paulo, 15 de janeiro de 2009.

    À

    Medial Saúde S.A..

    Rua Dr. Geraldo Campos Moreira nº 240, 10º andar – Brooklin

    Cep: 04571-020

    Prezados Senhores,

    Desde outubro do ano passado estamos solicitando a exclusão de Halles Carolina de Andrade Silva e Castro do plano de saúde. Conforme o procedimento, encaminhamos o pedido via fax em 15/10/2008 e no dia 17/10/2008 após tentamos por diversas vezes confirmar o recebimento e ficarmos 19,5 minutos aguardando na linha telefônica, nos foi informado que o fax não fora recebido.

    Em 20/10/2008 ligamos novamente, aguardamos mais 36,5 minutos e não obtivemos êxito na exclusão solicitada. Como mostram as contas telefônicas anexadas, os contatos realizados foram muitos e em nenhum, tivemos a nossa solicitação atendida.

    Encaminhamos em 10/12/2008 um telegrama no qual solicitávamos a exclusão citada e o reembolso dos valores pagos, já que as faturas continuavam a chegar com valor integral. Ressaltamos que o telegrama foi recusado (cópia anexa).

    Diante da falta de retorno da empresa, encaminhamos em 26/12/2008 duas cartas cujas cópias estão anexas, mais uma vez solicitando a exclusão e o reembolso. As cartas foram protocoladas em dois endereços distintos, sendo uma neste endereço ( ratificando a exclusão) e a outra no Morumbi ( solicitando reembolso de valores pagos a mais).

    Para que o segundo beneficiário não ficasse sem o atendimento, já que ela encontra-se gestante e prestes a dar à luz, efetuamos o pagamento da fatura de novembro com multa (R$ 748,32) e da fatura de outubro com o valor integral.

    Assim solicitamos:

    1. a exclusão da beneficiária Halles Carolina de Andrade Silva e Castro;

    2. o reembolso do período de 17/10/2008 à 25/10/2008 que totaliza R$ 108,25 (cento e oito reais e vinte e cinco centavos);

    3. o reembolso do valor integral referente a novembro que totaliza R$ 433,00 (quatrocentos e trinta e três reais);

    4. o reembolso do valor pago a título de multa, pois a fatura de novembro já estava com o valor incorreto, R$ 32,32 (trinta e dois reais e trinta e dois centavos);

    Portanto, o valor a ser reembolsado será de R$ 573,57 (quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e sete centavos). Lembramos que a fatura de dezembro de 2008 não foi paga, pois o valor está incorreto, assim solicitamos que o valor a ser reembolsado seja abatido da fatura de dezembro, bem como das faturas subsequentes, até haver o reembolso total.

    Hoje já dia 21 e até agora nada….

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