Vereador ameaçado de perder mandato nega “caixa 2”, em São Paulo

O vereador eleito pelo PSDB Adolfo Quintas que teve as contas rejeitas pela justiça eleitoral divulgou nota explicando os pontos considerados suspeitos pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Marco Antonio Martin Vargas:

“No dia 11 de dezembro, foi protocolado recurso contra a decisão que desaprovou minhas contas de campanha. No recurso que já foi apresentado, cada uma das razões que levaram o respeitado Juiz Eleitoral à decisão de rejeitar as contas foi respondida, com fatos, argumentos e documentos. Assim, por exemplo, foram desmentidas falhas em relação à completa entrega da documentação exigida, apontando-se as páginas do processo judicial em que estão documentos (notas fiscais) que a sentença afirma não terem sido entregues pelo candidato. Outras informações foram prestadas, de modo a afastar a ocorrência de outras irregularidades relacionadas na sentença.

Vale ressaltar que a própria decisão judicial registra a regularidade formal da prestação de contas, ou seja, é reconhecido o fato de que a prestação de contas foi apresentada de forma correta, acompanhada de todas as declarações e documentos exigidos. No entanto, o Julgador entendeu que existiam falhas pontuais no conteúdo das informações suficientes para impedir sua aprovação.

A minha campanha eleitoral está fielmente documentada na sua prestação de contas. As informações constantes nos documentos contábeis entregues à Justiça Eleitoral retratam a realidade da divulgação eleitoral, indicando todas as receitas recebidas, bem como as despesas realizadas, de modo a permitir o conhecimento de todos os atos praticados na campanha eleitoral. Registre-se que todas as despesas da campanha foram pagas com recursos que passaram pela conta bancária específica aberta para esse fim, como determina a legislação. Por isso, entendemos que as contas de campanha devem ser aprovadas pela Justiça Eleitoral, embora eventualmente ressalvando-se algum aspecto específico carecedor de maiores informações, sem prejuízo da credibilidade geral de todas as informações prestadas.

A questão vai ser examinada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que pode modificar o resultado da apreciação das referidas contas, aprovando-as. Aguardo, com tranqüilidade, o desfecho do processo judicial.

Adolfo Quintas
Vereador de São Paulo”

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