Um portal para reunir todas as informações referentes ao ensino público municipal será lançado, nesta terça-feira. É a aposta do secretário de Educação Alexandre Schneider na transparência ao divulgar entre tantos outros dados, o quadro completo de matrículas e demanda nas escolas da capital.
Será o primeiro site da prefeitura a listar o nome de todos os funcionários da secretaria, 75 mil no caso da educação, cumprindo com lei que está em vigor desde o ano passado, mas que não é respeitado pela prefeitura de São Paulo.
Interessados em saber o andamento das reformas que estão sendo realizadas nas escolas poderão usar o portal, também. Lá há o calendário de obras além dos pagamentos feitos aos fornecedores. Uma ferramenta importante para a comunidade escolar identificar irregularidades que possam estar ocorrendo ou demoras excessivas para o atendimento dos contratos assinados com a prefeitura.
Os alunos da rede poderão acessar o portal, criar e-mail e conversar com colegas de outras áreas da cidade em troca de experiência que pode ser útil inclusive para identificar avanços que tenham sido alcançados ou barreiras no processo de educação que poderiam ser eliminadas.
O volume de informação é imenso, muitos dos dados oferecidos ainda são difíceis de compreender sem que se tenha um conhecimento mais apurado, por exemplo, em finanças públicas. Mas a riqueza de dados, concentrados em um só espaço, vai se transformar em consulta obrigatória por aqueles que avaliam a qualidade do ensino na cidade e o investimento público na área de educação.
O endereço do Portal só estará disponível a partir de amanhã.

Superdotados esquecidos!
(*) Nelson Valente
Estamos diante da irreversibilidade da nova lei da educação brasileira. Não custa, pois, acentuar alguns aspectos que poderiam ter merecido melhores definições, como é o caso da educação especial, tratada de modo superficial. É muito grande, no Brasil, o número de deficientes visuais, auditivos, motores e psicológicos, todos merecendo na escola os cuidados que são dispensados, com tanto carinho, nas nações mais desenvolvidas.
Por outro lado, no caso da educação infantil ( de 0 a 6 anos de idade) não basta a simples referência que se faz no instrumento legal. Não temos tradição no trato dessa faixa etária, de resto entregue à iniciativa privada, portanto inacessível, dado os seus custos, às camadas mais pobres da população.
Quando na LDBEN/9394/96 – se fala em superdotados há apenas uma referência no artigo 58.
Sabe-se que o Brasil tem cerca de 4 milhões deles, o que configura uma imensa potencialidade entregue à própria sorte. Se Israel pôde criar um Instituto para Superdotados, em que se faz uma apropriada educação complementar, por que não se pode pensar o mesmo entre nós?
Outro fato a merecer destaque: o grande número de alunos da rede pública que se encontram prejudicados pela distorção idade-série (mais de 80% do efetivo existente). Isso causa enormes prejuízos ao aprendizado e precisa ser considerado quando se vai partir para inovações pedagógicas.
Somos partidários igualmente de uma grande valorização da educação ambiental, prevista na Constituição Federal de 1988, de forma inédita no mundo. Não se tem notícia de nenhum outro país que determine, em sua Carta Magna, a adoção dessa disciplina. E finalmente cabe ainda um registro sobre o ensino médio, que é responsabilidade dos Estados. A valorização tecnológica não deve ser descartada das nossas preocupações. A profissionalização nesse nível pode ser um poderoso antídoto à onda de desemprego, São aspectos que, na implementação da LDBEN/96, talvez devam ser corrigidos por intermédio da legislação complementar e das ações a serem desenvolvidas pelos sistemas estaduais e municipais de educação.
(*) é professor universitário, jornalista e escritor
Em todo o país, mais de 600 mil estudantes têm aulas com professores que só completaram o ensino fundamental. Para lecionar, a exigência mínima da lei é a conclusão do nível médio, em cursos normais ou de magistério – isso para a educação infantil e para o ensino fundamental de 1ª a 4ª série. Nas séries finais do ensino fundamental e no ensino médio, há obrigatoriedade de formação superior em cursos de licenciatura. Os dados fazem parte de um estudo sobre o perfil do professor brasileiro que será divulgado hoje pelo Ministério da Educação.