Foto-ouvinte: Mais Paulista

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O acesso deste prédio quase na esquina da avenida Paulista com a Joaquim Eugênio de Lima foi reformado recentemente. A obra não teve o cuidado de preservar o piso da Paulista que ganha, assim, mais uma cicatriz. O ouvinte-internauta André Medeiros sugere que os fiscais da cidade façam uma visita ao local e multem a empresa responsável pelo estrago.

Nota da Secretaria das Subprefeituras (publicado 26.06 – 11h44)

“Com relação à reclamação do ouvinte Rodrigo Meira, o desnível do edifício Paulicéia, localizado no número 960 da Avenida Paulista, não é resultado de má execução de obra, mas da adequação às normas vigentes da legislação de acessibilidade, que determinam que a inclinação constante máxima do passeio deve ser de 2% e 3%. Antes da reforma, a calçada da avenida apresentava inclinações entre 4% e 6%. As legislações precisam ser respeitadas tanto pelos órgãos públicos quanto pelos cidadãos ou entidades particulares. A Prefeitura realizou as adequações, atendendo à legislação, na área pública, mas nas áreas privadas como neste caso, cabe ao próprio condomínio fazer a regularização do acesso para ficar em conformidade com a lei. O representante do Edifício Paulicéia foi orientado pela Prefeitura a procurar um profissional para que elabore a solução técnica de adequação do edifício.

Já em relação à calçada do edifício Savóia, localizado na esquina da Av. Paulista com a Joaquim Eugênio de Lima (denúncia da foto-ouvinte de quinta-feira, dia 25), já orientamos o administrador do prédio, através da gerência da avenida, a fazer o reparo da calçada com o mesmo material e técnica construtiva do passeio da avenida, conforme cartilha de intervenção nos passeio, publicada em portaria em agosto do ano passado. Caso o reparo não seja executado, o prédio será notificado e, caso ainda assim não regularize o piso, será multado.

Atenciosamente,

Andrea Matarazzo
Secretário das Subprefeituras”

10 comentários sobre “Foto-ouvinte: Mais Paulista

  1. É de um extremo desrespeito e sendo um obstáculo para idosos e pessoas com necessidades especiais…isso só promove acidentes para essas pessoas e fora o descumprimento as normas de construção junto a prefeitura.

  2. Existe um padrão para calçada/passeio em São Paulo? Moro em Araras-SP e no Código de Postura da cidade descreve em detalhe como deve ser o desenho (Mosaico Português – Preto e Branco) igual ao das calçadas do Rio de Janeiro.
    Se não houver a descrição, vira essa coisa feia sem que se possa fazer nada.

  3. Cá entre nós, mas essa é a calçada mais feia que eu já vi. Uma calçada escura, sem vida,opca. Além do mais se vc quebrar 45 cm para fazer algo, depois tem que consertar o quadrado todo para não ficar com emendas. Onde estão as calçadas ecológicas que quando chove a água escoa mais rápido. Seria bom dar uma olhadinha na calçada do bairros perifericos da cidade onde o pedestre tem que fazer malabarismo para trafegar. Existe vida além da avenida Paulista.

  4. Eu queria entender porque fazem dessa calçada uma colcha de retalhos?

    Toda semana tem denúncia que quebraram em algum lugar e pior, fazem essa lambança.

    Alguma coisa está errada, pois não tem lógica, uma calçada ter que ser quebrada toda semana, para manutenções!

    Que serviço de “porco”.

  5. Como enfermeira gerontóloga e moradora do edifício Paulicéia, gostaria de discordar do comentário feito acima quanto a acessibilidade do edifício.
    A prefeitura responsabiliza o mesmo pela inacessibilidade quando na realidade já foi solicitado projetos para alguns engenheiros, e o custos destes é inviável para o condomínio assumir. Existem questões estruturais do prédio que serão profundamente comprometidas caso haja alguma alteração interna. Acredito que o poder público deveria ter analisado todas as implicações da reforma da nova calçada conforme pedido do condomínio. O que não aconteceu.
    Além do mais, houveram várias exceções ao longo da avenida. Basta observar o quarteirão lado par entre a Joaquim Eugênio de Lima e a Av. Brigadeiro Luis Antônio.

    A inacessibilidade irá continuar até que o poder público tome providências.

  6. Quanto a intervenção na área privativa do conjunto de edifícios Pauliceia e São Carlos do Pinhal, a estrutura de concreto armado – cobertura da garagem subterrânea – composta de laje maciça com vigas em grelhas e cortina de contenção, não permite o seu rebaixamento sem a demolição de um bloco inteiro da laje, o que destruiria as características originais do conjunto tombado pelo CONDEPHAAT. O caso deveria ser analisado em caráter excepcional por se tratar de um \"Bem Cultural\", conforme Seção II, Art 15, caput 2ºeto 5.296/2000. Considera-se também que, segundo a NBR 9050 / 8.11, \"Todos os projetos de adaptação para acessibilidade de bens tombados devem obedecer às condições descritas nesta norma, porem atendendo aos critérios específicos a serem aprovados pelos órgãos do patrimônio histórico e cultural competente.\"
    Poderíamos, também, na resolução do problema de acessibilidade ao condomínio, tomar como exemplo o Manual de Acessibilidade em Vias Públicas da Secretaria de Transportes e Trânsito de Guarulhos. No capítulo referente às calçadas, assim como em São Paulo, as declividades transversais devem ser de no mínimo 1% e no máximo 3% de inclinação; no entanto \"quando não for possível, devido as grandes diferenças entre o leito carroçável e o piso das edificações, deve ser preservada a área de circulação livre mínima de 1,20m, sendo admissível 0,90m para casos extremos.
    Grata,
    Alvamar

  7. Quanto a acessibilidade ao conjunto de edifícios Paulicéia e São Carlos do Pinhal, a estrutura de concreto armado – cobertura da garagem subterrânea – composta de laje maciça com vigas em grelha e cortina de contenção não permite o seu rebaixamento sem a demolição de um módulo inteiro da laje, o que destruiria as características originais do conjunto tombado pelo CONDEPHAAT.
    O caso deveria ser analisado em caráter excepcional por se tratar de um “Bem cultural”, conforme Seção II, Art 15, caput 2º do Decreto 5.296/2000. Considera-se também que, segundo a NBR 9050 / 8.11, “Todos os projetos de adaptação para acessibilidade de bens tombados devem obedecer às condições descritas nesta norma, porém atendendo aos critérios específicos a serem aprovados pelos órgãos do patrimônio histórico e cultural competente.”

    Para a resolução do problema de acessibilidade ao condomínio, poderíamos tomar como exemplo o Manual de Acessibilidade em Vias Públicas da Secretaria de Transportes e Trânsito de Guarulhos. No capítulo referente às calçadas, assim como em São Paulo, as declividades transversais devem ser de no mínimo 1% e no máximo 3% de inclinação; no entanto, “quando não for possível, devido a grandes diferenças entre o leito carroçável e o piso das edificações, deve ser preservada a área de circulação livre mínima de 1,20m, sendo admissível 0,90m para casos extremos.”

    Observa-se que na mesma avenida, na altura da locadora 2001, foi preservada a inclinação longitudinal da via, evitando, porém, desnível no acesso aos edifícios. O que poderia ter ocorrido diante o Paulicéia.

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