Distribuir propaganda para vender apartamento nos cruzamentos da cidade é proibido pela Lei Cidade Limpa. Se for jornal pode, pois impedir a circulação do veículo impresso seria cercear a liberdade de expressão. Abusando deste direito, as empreendedoras imobiliárias cada vez mais tomam os sinais de São Paulo, principalmente nos fins de semana. Editoras pequenas imprimem estes jornais que costumam ter quatro páginas em duas folhas com duas ou três informações de pouco interesse e o restante é tomado pelo anúncio do empreendimento na região onde está sendo distribuído.
Incomodado com esta situação, Devanir Amâncio, da ONG Educa SP, fotografou esta publicidade que muitas vezes acaba jogada ao chão. Chamou atenção dele, também, a estrutura montada para distribuição do material: grandes equipes, homens-placa e várias kombis para transportar o material. Ele conta o que viu:
“Neste domingo, 04.10.09, na Vila das Belezas, próximo ao Terminal João Dias, zona sul e, ao longo da Estrada de Itapecerica, os exemplares eram distribuídos por dezenas de pessoas. Em suas páginas, nada relevante, senão publicidade de lançamentos de imóveis. O logo da Caixa Econômica Federal aparece nos diferentes títulos que emporcalham as principais ruas e avenidas de São Paulo, com as seguintes mensagens: “jornal legalizado, faça um jornal para a sua empresa (com telefone para contato), empresa associada à Associação Brasileira de Revistas e Jornais (ABRARJ), Lei Municipal 14.517, artigo 26, parágrafo 2°, Lei Federal n°5.250, de 09 de fevereiro de 1967 ”
Um desses supostos jornais circula inclusive com um alerta aos fiscais da subprefeitura que deveriam coibir as ações irregulares, mas que muitas vezes ficam com as mãos amarradas devido a esta estratégia do setor imobiliário:
“Ilustríssimo Senhor Fiscal, conforme protocolo 3263545, emitido pela Secretaria de Coordenação das Subprefeituras da cidade de São Paulo, no dia 23 de setembro de 2008, nosso jornal passou por todas as avaliações necessárias para que sua veiculação nas ruas da cidade fosse liberada. Solicitamos que em caso de dúvidas entre em contato com o departamento responsável, como determina a vossa Secretaria de Coordenação. Salientamos ainda que a apreensão arbitrária e irregular de nosso material implicará em lavratura de boletim de ocorrência por apropriação indébita em nome das pessoas que o fizerem”
