Blogs de pré-candidatos

 

Por Antônio Augusto Mayer dos Santos

Está consolidada entre partidos e meios de comunicação a referência usual às “pré-candidaturas” como forma de identificar aqueles nomes que provavelmente disputarão cargos na eleição que se anuncia. Perante a legislação eleitoral, o termo foi formalizado somente através da recente Lei nº 12.034 que, em função das informações e do interesse público que se refletem nos veículos de comunicação, regulou alguns direitos.

Faltando pouco menos de um ano para o pleito, é possível constatar, sem maior esforço, a intensa profusão de sites e blogs divulgando os pré-candidatos da eleição de 2010. Basta uma simples navegada e o eleitor encontrará endereços de José Serra (Jose Serra.com, Eu quero Serra, Jose Serra Presidente 45), Dilma Roussef (Dilma13, Dilma Presidente, Os amigos da presidente Dilma) e Marina Silva (Movimento Marina Silva) sendo diariamente atualizados e aperfeiçoados com links estimulando a participação do internauta em pesquisas, opiniões, perfis, etc. A legislação estabelece que a propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia 6 de julho do ano do pleito.

Ora, se de um lado não há menor dúvida que os endereços eletrônicos antes referidos fazem indisfarçada apologia e escancarada propaganda pessoal dos nomes cogitados para disputar a eleição presidencial de 2010, por outro, é fato incontroverso que a internet é um meio de comunicação dinâmico e unilateral quanto a sua formatação e acesso. Afinal, é indiscutível que o acesso às páginas da internet, aos blogs e aos sítios de relacionamento depende apenas da iniciativa dos usuários que, espontaneamente, buscam os endereços eletrônicos desejados. E mais: são estes que se habilitam para convidar ou estabelecer contatos nas comunidades virtuais.

Até as crianças sabem que a rede se converteu num ambiente democrático onde as pessoas se comunicam com enorme rapidez lançando suas ideias, opiniões, convicções, etc. A tal ponto se apresenta irreversível esta situação que estão aí as iniciativas de “inclusão digital” para ampliação do acesso da população ao “mundo virtual”. Casas legislativas pelo país afora disponibilizam espaços, funcionários e máquinas em suas sedes para viabilizar o acesso à rede.

Entretanto – no Direito parece sempre haver um “entretanto” –, há um registro que merece ser relembrado, seja por seu inusitado, pela sua circunstância ou porque significa um precedente de alerta. Temeroso de punições, Geraldo Alckmin, presidenciável em 2006, se viu obrigado a ingressar na Justiça Eleitoral no final de 2005 pedindo a exclusão de um site que divulgava o seu nome e a sua provável candidatura. Resultado: o responsável pelo site foi multado e o endereço eletrônico retirado do ar.

O Tribunal superior Eleitoral diz que se entende como “ato de propaganda eleitoral aquele que leva ao conhecimento geral, embora de forma dissimulada, a candidatura, mesmo apenas postulada, e a ação política que se pretende desenvolver ou razões que induzam a concluir que o beneficiário é o mais apto ao exercício de função pública. Sem tais características, poderá haver mera promoção pessoal – apta, em determinadas circunstâncias, a configurar abuso de poder econômico – mas não propaganda eleitoral”.

Portanto, se não há elementos identificadores de propostas ou planos de governo e a propaganda se restringe, por conta e risco do blogueiro, à pessoa ou ao currículo do pré-candidato, estes sites e blogs não tipificam propaganda vedada mas propaganda pessoal. No entanto, a apuração de excessos, fraudes e mesmo abusos é uma possibilidade prevista pela legislação eleitoral.


Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral, autor do livro ‘Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age). Toda a segunda-feira escreve no Blog do Mílton Jung e nos ajuda a enteder as regras do jogo político.

2 comentários sobre “Blogs de pré-candidatos

  1. Andei recebendo mensagens de um partido político, bem ao estilo de Programa Eleitoral Gratuito. Exerci meu direito de eleitor e proprietário da conta de e-mail e bloqueei!

    Fofoquinhas de frases e atitudes da concorrência, todo mundo já sabe. Ta na internet. Partido nenhum precisa me contar(risos)

    Os responsáveis por essas mensagens precisam ficar atentos de que, qualquer informação que se de, o internauta tem condições de constatar a veracidade da mesma no mesmo veículo (internet) automaticamente. Não subestimar a inteligência e informação dos usuários de internet , será um grande avanço e pode fazer a diferença, mesmo que a diferença não exista.

    Antes de qualquer coisa, seria de bom tom pesquisarem o alvo, antes de soltarem seus soldados e artilharia a esmo. O tiro pode sair pela culatra!

  2. Dr. Antonio,

    Caso eu receba e-mail de um partido (e-mail particular) sem que tenha autorizado e, publicar na íntegra o conteúdo em um blog de minha afinidade com nome da agremiação política e do candidato , posso ser processado?

Deixe um comentário