Por Antonio Augusto Mayer dos Santos
No Brasil, diferente de poucos outros países, há liberdade para ilimitadas recandidaturas legislativas (Senadores, deputados e vereadores). Esta circunstância, se a um ângulo permite a manutenção de parlamentares operosos, hábeis e experientes inclusive para viabilizar o funcionamento das Casas Legislativas, a outro favorece a feudalização das bancadas e protela o ciclo natural de renovação das lideranças partidárias.
Uma análise expedita dos perfis dos Deputados Federais integrantes da Legislatura 2007-2011 revela vários parlamentares com exercícios sucessivos ou interrupções ocasionais. Para citar alguns: Henrique Eduardo Alves/RN (10º mandato); Inocêncio Oliveira/PE e Miro Teixeira/RJ (9º); Bonifácio de Andrada/MG e Simão Sessim/RJ (8º), Humberto Souto/MG, Arolde de Oliveira/RJ, José Sarney Filho/MA e Wilson Braga/PB (7º); Arnaldo Faria de Sá/SP, Roberto Balestra/GO, Marcondes Gadelha/PB, Michel Temer/SP, Paes Landim/PI e José Genuíno (6º) e muitos outros em 5º e 4º mandatos.
Nesta seara, é necessário reconhecer que os parlamentares que concorrem à reeleição usufruem de vantagens relevantes, todas asseguradas pela legislação em vigor.
Especificamente quanto a Deputados (federais e estaduais) e Senadores, as seguintes situações merecem destaque:
a) estruturas de gabinete e escritórios políticos em funcionamento ininterrupto,
b) funcionários remunerados, verbas de gabinete e liberdade de estrutura interna,
c) atuação legislativa com a possibilidade de apresentação e aprovação de projetos durante a campanha eleitoral,
d) nome parlamentar de pleno domínio dos eleitores e colaboradores,
e) facilidade de formar “dobradinhas” com outros candidatos,
f) maior possibilidade de acesso aos colaboradores financeiros de campanhas eleitorais (pessoas físicas e jurídicas),
g) bases eleitorais identificadas, organizadas e definidas,
h) apoios em regiões, municípios, setores e instituições,
i) colaboradores, simpatizantes, apoiadores e cabos eleitorais habituados aos processos eleitorais,
j) preferência ou destaque dentro dos partidos e
l) acesso privilegiado aos meios de comunicação para a divulgação de projetos, manifestações ou atividades vinculadas ao exercício do mandato.
Tais circunstâncias, se não decisivas, no mínimo são estratégicas em pleitos cada vez mais onerosos e acirrados. Em verdade, as mesmas funcionam como um plus dotado de potencial apto a causar um desequilíbrio que pode ser vital entre os titulares de mandato e aqueles que não dispõem de prerrogativas, além, é óbvio, de restringir as possibilidades de renovação.
Não se trata de uma objeção padronizada à recondução de parlamentares operosos e cuja honradez ou abnegação não apenas valoriza como dignifica a Câmara dos Deputados. O que se questiona é a manutenção daqueles parlamentares reconhecidamente improdutivos e fisiológicos que impedem tanto qualificação das composições partidárias quanto a oxigenação de lideranças.
Há, portanto, necessidade de reflexão em torno deste ponto pelos eleitores. Afinal, nenhuma representação política pode prescindir de parlamentares que se distinguem positivamente. Aquele que reúne experiência, respeitabilidade e produtividade deve ser valorizado e não depreciado de forma simplista e sediciosa como um “político profissional”, rótulo que muitas vezes se revela indevido para traduzir uma “injusta coloração pejorativa”, conforme, aliás, já acentuou o TSE.
Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral, professor e autor do livro “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age). Às segundas, escreve no Blog do Mílton Jung.