Calçadas tem lei de mais, respeito de menos

 

Calçada ou escada

Boa parte dos moradores de São Paulo usa as calçadas, mas não tem ideia das leis municipais que regulamentam a construção e manutenção deste espaço público. Sem publicidade, cada proprietário faz o que bem entende e ninguém sabe ao certo se tem direito a reclamar, e do que reclamar. Uma das situações que mais me chamam a atenção é a transformação da calçada em extensão da rua, principalmente em postos de combustível.

Os carros entram e saem dos postos na maioria das vezes sem sinalizar ou levar em consideração a preferência do pedestre. Os proprietários dos postos se preocupam em rebaixar toda a guia, de ponta a ponta, para facilitar o acesso dos veículos, mas se esquecem de avisar às pessoas infringindo ao menos um dos artigos do decreto (no. 45.904 de 2005) que trata do conceito de passeio livre:

“Os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo deverão ter suas entradas e saídas devidamente identificadas e sinalizadas” (Capítulo V, art. 16, parágrafo único)

Na conversa com dois urbanistas no CBN São Paulo ficou evidente que há muitas dúvidas sobre o que a lei permite ou não em relação as calçadas. Cândido Malta, da FAU-USP, desconhece regras que impeçam o rebaixamento total das sarjetas diante dos postos de combustível. Sugere que a área seja sinalizada com piso diferenciado que faça o carro diminuir a velocidade e alerte o pedestre para o fato de que aquele trecho é de uso compartilhado. Da maneira como está hoje, um deficiente visual, por exemplo, é incapaz de saber se a calçada é ou não para acesso de veículos.

Regina Monteiro, diretora da Emurb, diz que a confusão nas leis também impede um comportamento padrão por parte dos subprefeitos e fiscais. Ela procurou o Secretário das Subprefeituras Ronaldo Camargo para que, em conjunto, seja elaborado um decreto que esclareça uma vez por toda o que pode ou não. Entende que deve ser estudado modelo que adapte o acesso dos veículos à segurança do pedestre.

Na entrevista ao CBN SP, Regina chama atenção para o fato de que, além do espaço maior do que o permitido, a calçada muitas vezes ganha degraus ou fica inclinada prejudicando o passeio.

Ouça a entrevista de Regina Monteiro ao CBN São Paulo

Uma das leis ainda em vigor é de 1988, de autoria do então prefeito Jânio Quadros, que permite o rebaixamento de até 3 metros da calçada, a cada lote. Seria clara não houvesse exceções: se o proprietário solicitar e o agente público aceitar, a área rebaixada pode ser maior. Mais recentemente, nova lei aceita que o acesso dos veículos ocupe até 50% do lote, porém nunca além de 5,5 metros, exceto os terrenos menores que podem ter toda a frente rebaixada.

De lei em lei, de exceção em exceção, ninguém é capaz de impor respeito e fazer com que o pedestre, pelo menos na calçada, seja prioridade.

5 comentários sobre “Calçadas tem lei de mais, respeito de menos

  1. A prefeitura disponibiza em seu site (links abaixo) uma página que trata somente esse tema, além de ter uma cartilha, onde é citado “o que pode e o que não pode”, um resumo bastante didático de todas as leis e decretos que tratam sobre esse assunto.

    O fato da prefeitura não fiscalizar não pode ser atribuído à falta de leis, ou desconhecimento sobre as tais (confusão como dito na matéria), até mesmo porque a própria prefeitura, lançou essa cartilha, e trata o assunto com toda didática.

    Na Cartilha é citado sobre o rebaixo permitido a veículos, o respeito à no mínimo 1,20 metros livre à circulação, aos tipos de pavimentos aceitos como oficiais, piso táctil para locomoção de pessoas com deficiência visual (visão reduzida ou sem visão), como deve ser feito o rebaixo acessível, tudo o que está nessa cartilha, é o que é oficialmente aceito pela prefeitura, basta as subprefeituras fiscalizarem, não existe respeito às leis, quando não há fiscalização.

    Atenciosamente

    B. Sanches

    http://ww2.prefeitura.sp.gov.br/passeiolivre/

    Clique para acessar o cartilha_passeio_livre.pdf

  2. Essa questão das calçadas em São Paulo é um problema sério. Paulistano está tão acostumado a dirigir carros que muitas vezes nem se lembra que calçadas existem. As próprias calçadas priorizam os carros, esses entram suavemente nas garagens, já os pedestres tem que dar pulos para vencer os degraus. Multa neles prefeitura!

  3. Fico pasmo diante de tantos absurdos. Calçada -como a rua – não pode ter degraus e deve acompanhar o nivelamento da guia – por isso se chama guia. Isso está claro em qualquer legislação. O problema é que muitos engenheiros e arquitetos não tem conhecimento disso – muito menos pedreiros – e projetam portões, em terrenos com declive, margeando o alinhamento das calçadas. Dai surgem os degraus. Neste caso o portão tem que ter recuo “pra dentro do terreno” para se nivelar com a calçada.
    CALÇADA NÃO PODE TER DEGRAUS OU IRREGULARIDADES.

  4. As multas às calçadas são abusivas . As pessoas não tem a mínima chance de concertar o erro. Deveria primeiro ter uma notificação para concertar a calçada e um prazo para isso ser feito. Não é justo a pessoa ter que pagar uma multa enorme! Isto só está acontecendo para arrecadar dinheiro para a eleição, e mais uma vez o povo é usado. É uma vergonha!

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