Por Antônio Augusto Mayer dos Santos
O discurso de posse do Ministro Ricardo Lewandowski na Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, nesta semana que passou, exprime diversos movimentos daquela Corte. Foi uma manifestação erudita e direta que uma vez decodificada, permitirá ao (e)leitor verificar algumas filigranas e o próprio tom do processo eleitoral deste ano.
Neste contexto, é importante lembrar que embora estejamos em abril e a eleição ocorrerá somente em outubro, os pré-candidatos, todos eles, para qualquer cargo em disputa, já estão submetidos à legislação eleitoral, seus limites e penalidades. Pesquisa eleitoral, por exemplo, só pode ser divulgada e referida, em qualquer veículo de comunicação, se estiver registrada com 5 dias de antecedência na Justiça Eleitoral. Caso contrário, pode ocorrer infração, crime, multa e proibição. No horário da propaganda partidária, aquele onde não se pede voto mas onde são apresentadas as lideranças e prováveis candidatos, dependendo da infração, há multa e os programas são retirados do ar. Muitos pré-candidatos – a maioria – já se desincompatibilizou. Traduzindo: deixou o exercício dos cargos públicos. Vale dizer: deixou o poder.
Retornando ao discurso de posse do Presidente do TSE, na passagem onde refere que “A legitimidade dos representantes do povo radica em eleições, cuja base é o sufrágio geral, igual, direto e secreto, que não pode sofrer qualquer restrição em termos de sexo, raça, rendimento, instrução ou ideologia”, o Ministro ressalta duas questões. A primeira, que votar é a maneira pela qual o cidadão pode, de alguma forma, alterar a situação vigente. A outra está na priorização, pela Justiça Eleitoral, do direito de voto pelos presos provisórios. O tema é delicado porque os locais de votação – presídios – são obviamente inseguros. Além disso, não se vislumbra praticidade na medida que, embora discutível, é de índole constitucional (direito de voto por aquele que não tem uma decisão condenatória definitiva pelo Judiciário).
Já a referência de que “O voto há ter também imediatidade, isto é, deve defluir diretamente da vontade do eleitor, sem intermediação de quem quer que seja, e mostrar-se livre de pressões de qualquer espécie”, reforça a tendência de que os processos movidos por compra de voto podem resultar na cassação do acusado quando ficar provado que o mesmo, embora não tenha agido pessoalmente (o que, convenhamos, seria difícil de ocorrer e muito mais de provar), concordou que alguém – assessor, colaborador, militante – comprasse votos em seu benefício eleitoral. Caso recente do TSE cassou um deputado que comprava voto mediante a troca de frete de mudanças mas em juízo alegou desconhecer que da frente do seu comitê partia um caminhão. O relator foi … o Ministro Lewandowski.
Adiante, quando manifesta, quanto ao voto, a “pessoalidade de seu exercício, como também a ausência de qualquer possibilidade de identificação do eleitor” e também que se faz necessária “assegurar a alternância dos representantes no poder”, o novo Presidente do TSE dá coro a duas realidades: a implementação definitiva do sistema biométrico de inscrição eleitoral e às diversas e freqüentes manifestações do Tribunal posicionando-se contrário à reeleição para cargos do Poder Executivo. O TSE sempre, desde o início, expressou contrariedade à reeleição, sendo que diversos foram os seus Ministros que a criticaram e mesmo repudiaram.
Ou seja: os candidatos que partem para a reeleição (especialmente governadores e vices) devem ter cuidados dobrados em suas condutas simultâneas enquanto pretendes a um novo mandato e gestores públicos. Esta tarefa é difícil e vigiada pelo preconceito.
Quando enfatiza que “A missão fundamental que a nossa Constituição comete à Justiça Eleitoral é a de garantir que a vontade popular possa expressar-se da forma mais livre possível. Para isso ela conta com sofisticados mecanismos de coleta e apuração dos votos, a exemplo da urna eletrônica e da identificação biométrica dos eleitores, que dentro em breve será estendida a todos os votantes”, sua Excelência manifesta a autoridade da Justiça Eleitoral nos processos e eventuais cassações bem como a de expectativa de banimento das práticas de eleitores votarem uns pelos outros, sobretudo naqueles colégios eleitorais mais afastados dos centros urbanos, onde predomina o analfabetismo e a troca de favores pelos votos.
Sobre as conhecidas modalidades de infrações que resultaram nas cassações de alguns governadores e parlamentares eleitos em 2006, o discurso foi direto e enfático. Disse o Ministro: “A Justiça Eleitoral conta também, para fazer prevalecer a livre manifestação da vontade dos eleitores, com um arsenal de medidas legais, das quais não hesitará fazer uso com o máximo rigor, em especial para coibir o financiamento ilegal de campanhas, a propaganda eleitoral indevida, o abuso do poder político ou econômico, a captação ilícita de sufrágio e as condutas vedadas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.”
Ou seja: caixa-dois, excesso de propagandas antecipadas e abusos nas disputas – especialmente recandidaturas – serão punidas “na forma da lei”, como se costuma referir. Além disso, o eleitor pode ter certeza de uma coisa: a Justiça Eleitoral, diante de provas concretas, cassa mesmo, de Vereador a Senador.
Noutro giro, talvez atenuando a excessiva interferência do Tribunal em pontos nevrálgicos do sistema por exemplo na regulamentação da fidelidade partidária, controle nas doações recebidas por partidos e mesmo na distribuição de cadeiras por Estado, o Ministro do STF que presidirá o TSE pelos próximos dois anos enfatizou que não cabe à Justiça Eleitoral “protagonizar o processo eleitoral, cumprindo-lhe, ao revés, criar condições para que ele transcorra em um clima de festa cívica, de congraçamento popular, no qual prevaleça, antes de tudo, o debate em torno de idéias, programas e projetos, assim como velar para que se sagrem vencedores no pleito vindouro – tal como preconizavam os antigos atenienses há cerca de dois mil e quinhentos anos atrás – os mais aptos a servir o Estado, ou seja, aqueles que se destaquem por sua reputação ilibada e pela capacidade de servir ao bem comum”.
Sim, você leu “reputação ilibada”. Ou seja: o TSE, assim como a maioria dos que acompanha a Política do país, aguarda a votação, pelo Congresso Nacional, inicialmente pela Câmara dos Deputados, do denominado Projeto Ficha Limpa, que pretende restringir candidaturas de condenados judicialmente. A matéria, embora prevista na Constituição desde 1988, pende de regulamentação no aspecto elementar da “vida pregressa”.
Para encerrar e resumir, a este discurso, seja por sua pertinência e porque se aproximam as convenções partidárias e a campanha eleitoral propriamente dita (embora não pareça, não estamos em período legal de campanha), convém lembrar o trecho de um anterior, da lavra do Ministro Marco Aurélio quando, ao ser empossado em 2006, acentuou: “A rotina de desfaçatez e indignidade parece não ter limites, levando os já conformados cidadãos brasileiros a uma apatia cada vez mais surpreendente, como se tudo fosse muito natural e devesse ser assim mesmo; como se todos os homens públicos, nas mais diferentes épocas, fossem e tivessem sido igualmente desonestos, numa mistura indistinta de escárnio e afronta, e o erro passado justificasse os erros presentes.”
Ponto.
Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral e autor do livro “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age). Às segundas, escreve no Blog do Mílton Jung.