O horário eleitoral não é gratuito

 

Por Antonio Augusto Meyer dos Santos

Entre os dias 17 de agosto e 30 de setembro, todos os canais de TV aberta, além dos canais a cabo sob responsabilidade do Senado, da Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, estarão obrigados a transmitir os “produtos” que candidatos, partidos e coligações elaboraram na tentativa de influenciar e obter o voto do eleitor no primeiro turno. Durante os 45 dias deste período, os pretendentes aos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado, Senadores, Suplentes, Deputado Federais e Estaduais irão usufruir de 3.780 minutos naquele que é conhecido como horário eleitoral gratuito de rádio e televisão.

Todavia, esclareça-se que esta propaganda é denominada de “gratuita” somente porque os atores do cenário eleitoral suportam apenas os encargos com a produção dos programas, nada desembolsando quanto à utilização do espaço de exibição naqueles que também ficaram conhecidos (e negociados) como “horários nobres” da televisão. É que a União Federal confere isenção fiscal ao valor que seria cobrado por inserções comerciais não-obrigatórias. Por outras palavras: o pagamento deste espaço e de seus respectivos impostos é remetido ao contribuinte.

Para esta eleição, há uma estimativa de que as 4.254 concessões públicas nacionais deixem de recolher o equivalente a R$ 851 milhões durante aquelas 63 horas de programação compulsória. As emissoras deduzem aproximadamente 80% do que receberiam se o período destinado ao horário eleitoral gratuito fosse vendido para o horário comercial normal.

Diante disso e, principalmente, dos resultados de diversas pesquisas apontando que expressiva maioria de entrevistados admite que este horário influencia a sua decisão, mais do que nunca se faz necessário valorizar o voto. Uma vez que um mandato é de no mínimo quatro anos e o eleitor é o destinatário desta conta, nada mais coerente do que juízo crítico, conscientização e valorização da cidadania. Assistir, avaliar, escolher e votar. Esta é a postura. O resto é lamúria.

Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral, professor e autor do livro “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age). Às segundas, escreve no Blog do Mílton Jung.

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