Os vereadores de São Paulo têm dito que são obrigados a aceitar o reajuste de 61,8%, determinado pela Câmara dos Deputados, que elevará o salário deles para R$ 15.013,00 por mês, em março. Alegam que a Constituição Federal impõe o teto de 75% do subsídio dos deputados estaduais. Não é bem assim, como explicou o presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB-SP Adib Sad, em entrevista ao CBN São Paulo.
O advogado deixou muito claro que a legislação fala apenas em teto e não obriga a aplicação automática do gatilho salarial, apesar desta ser uma prática comum no setor público.
A Constituição diz que o subsídio dos vereadores deve ser fixado pelas respectivas câmaras municipais observando os limites máximos de remuneração de acordo com o número de habitantes do município.
Nas cidades com até 10 mil moradores, os vereadores não podem receber mais de 20% do subsídio dos deputados estaduais; este percentual sobre para 30% nos municípios que tenham de 10 mil a 50 mil habitantes; 40% naquelas com 50 mil até 100 mil; 50% para as cidades de 100 mil até 300 mil; 60% nas com 300 mil até 500 mil; e 75% para as que têm mais de 500 mil moradores – onde se encaixa a cidade de São Paulo.
Sendo assim, os vereadores se tivessem interesse poderiam determinar que o reajuste salarial fosse abaixo dos 61,8% – o que seria algo inédito no que se refere ao serviço público.
Há outra regra que complica o reajuste salarial dos vereadores de São Paulo e, conforme informamos em post abaixo, leva o Ministério Público a investigar o aumento que receberão em março. A Constituição Federal diz que o subsídio deve ser fixado sempre para a legislatura seguinte, é o princípio da anterioridade. Adib Sad apesar de não ter uma resposta definitiva sobre a questão, afirma que a tese da irregularidade deve ser analisada, sim, pelo Ministério Público.
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Eu te disse, mas eu te disse, rsrs,
bem tais eu já tinha indagado que não procediam;
e ainda vou + longe,
A nossa Constituição Federal – “CF” é bem clara no que se refere aos direitos de todos, sendo que “CF” diz logo nos quatros primeiros artigos [ou da a entender] que o Povo Brasileiro é quem manda, é quem deve decidir, é quem pode e deve ditar as regras de tudo;
e acrescento que para chegar aos outros artigos, temos que passar primeiro pelos primeiros: art.1, art.2, art.3, art.4 a assim vai…
o que estou tentando dizer e afirmar é que tem que ter o primeiro passo, depois o segundo e assim vai [chi, acho que não ajudei muito, rsrs]…
tentando de outro jeito, rsrs,…
a alma da “CF” é o Povo Brasileiro, ou seja, enquanto TODO O POVO BRASILEIRO não for atendido, não podem haver aumentos, benefícios para os que estão no poder entre aspas…
Todos os salários acima de R$10 mil, são imorais, pois como já afirmei, enquanto TODO O POVO BRASILEIRO não for atendido, não pode existir tais salários e benefícios…
A administração pública deve ser para cidadãos que querem o bem do Povo Brasileiro, o dinheiro é uma consequência!!!
Vou melhorar [reformular o txt], rsrs, tenhão todos uma ótima semana…
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ass: Douglas The Flash
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http://eujafuiprejudicadoporservicospublicos.wordpress.com/
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Milton Bom Dia/Colegas Blogueiros,
Pessoal essa eu pago para ver. E vcs, acreditam nessa possibilidade?
Abr,
JR.