Por Antônio Augusto Mayer dos Santos
Recentemente a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou parecer visando a coincidência dos mandatos federais, estaduais e municipais. Esta pretensão legislativa é matéria recorrente no Parlamento em todas as legislaturas. Os argumentos invocados são sempre os mais diversos: a) ano eleitoral impõe diminuição do ritmo de atividade das administrações públicas; b) o período eleitoral exige dispêndio de tempo dos ocupantes de cargos executivos nas atividades das campanhas eleitorais; c) o custo dos pleitos seria reduzido com eleições simultâneas para todos os cargos de representação popular. Além disso, “Não é possível que o País viva sempre em clima de eleições”, sustenta um. “A coincidência de mandatos vai dar racionalidade ao processo”, afirma outro, ambos em defesa da unificação.
De outra parte, a manutenção do formato atual com eleições a cada dois anos é sustentada sob a invocação de que a substituição simultânea de todos os dirigentes e legisladores poderia ocasionar desorganização administrativa, implicar em confusão por parte do eleitor no momento da escolha de tantos cargos e tornar algumas disputas mais relevantes que outras.
A Federação brasileira não comporta eleições simultâneas. Unificar pleitos ao argumento de economia pública em relação ao processo eleitoral não é algo convincente num país com 27 Estados e mais de 5 mil Municípios. Eleger Presidente da República e Vereador no mesmo dia é simplificar de forma lírica uma realidade institucional complexa.
Diante da liberdade constitucional de coligações, dificilmente o eleitorado compreenderia todos os ajustes possíveis, de presidente a vereador. Afinal, é pouco provável que uma coligação nacional se reproduza na eleição estadual e esta muito menos na municipal, onde a refrega é intensa e muitas vezes passional. Os debates de projetos e propostas ficariam sobrepostos e certamente alguns cargos em disputa seriam preteridos da atenção do eleitor por conta de outros.
Já o horário eleitoral gratuito, o qual, aliás, não foi objeto de projeto próprio, necessitaria de uma readequação radical, eis que seriam no mínimo doze (12) os cargos em disputa (fora no ano de eleição de duas vagas ao Senado): Presidente da República, Vice-Presidente, Governador de Estado, Vice-Governador, Senador, dois Suplentes de Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Vereador.
Razoável supor que o horário de votação – também não examinado pelo projeto que unifica os pleitos – deverá ser ampliado, eis que as filas seriam as mesmas mas o tempo de espera no mínimo triplicado. Com isto, as seções eleitorais deverão funcionar, no mínimo, das 7h às 20hs para poder absorver a demanda de cada voto de cada eleitor.
Fator extremamente relevante e que também não consta adequado ao projeto recentemente aprovado diz quanto à Justiça Eleitoral. Uma eleição simultânea para o preenchimento de todos os cargos eletivos do país exigirá a atuação de todas as instâncias da Justiça Eleitoral. Ora, é sabido que os TREs de todo o país ficam com as suas pautas sobrecarregadas durante as eleições estaduais para julgar propagandas e registros das candidaturas, apenas para referir o básico. Porém, é bom lembrar que são os mesmos Tribunais Regionais que julgam os recursos oriundos das Zonas Eleitorais. Por fim, depois disso, ainda terá o TSE que julgar todos os recursos de todos os Estados, preferencialmente antes da eleição.
Embora legítimo e bem intencionado, o Projeto de unificação dos pleitos expressa evidente descompasso à realidade e não introduz evolução alguma no processo eleitoral do país.
Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral, professor e autor do livro “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age). Às segundas, escreve no Blog do Mílton Jung.
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Sr. Antônio Augusto Mayer dos Santos,
perdoe minha ignorância, mas pelo pouco que eu sei e tento entender, ja que é algo que a nossa RFB – Repblica Federativa do Brasil não faz questão é que…
…se as eleições fossem todas juntas gastaríamos menos para tais ou deveria sobrar (entre aspas) nosso dinheiro – do povo brasileiro para outras coisas.
Eu fiquei na dúvida se o Sr é a favor ou contra, talvez por minha leitura corrida, mais tarde retorno!!!
Obrigado e tenhão todos uma ótima semana!!!
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ass: Douglas The Flash
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http://eujafuiprejudicadoporservicospublicos.wordpress.com/
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