Coligações e negócios

 

Por Antônio Augusto Mayer dos Santos

 

Quando a legislação eleitoral permite coligações de qualquer naipe sem exigir um mínimo critério de afinidade entre os programas partidários ela dissemina uma falsa isonomia a partir da qual todos os partidos tem direito aos mesmos benefícios legais. Porém, na prática, este aspecto é o mesmo que vitaliza o embrião das não mais tão surpreendentes corrupções eleitorais e administrativas, as primeiras por conta de negociações de duvidosa probidade acerca dos horários de propaganda gratuita para a campanha eleitoral, as outras pelo loteamento de cargos públicos nas administrações.

 

De fato, partidos “sem voz” são aqueles que carecem dos elementos vitais em matéria de política: voto, prestígio e representatividade. Entretanto, nem mesmo esta anemia se revela capaz de barrar a concessão dos aludidos benefícios. É exatamente esta falsa igualdade que oportuniza negociatas em torno dos disputados espaços de rádio e televisão na formação de coligações, sendo que algumas destas, segundo o Professor Paulo Bonavides, ocasionam “uniões esdrúxulas” constituídas “intrinsecamente oportunistas (…) de partidos, cujos programas não raro brigam ideologicamente”.

 

Neste período de Convenções e negociações, o país observa partidos se coligarem de forma absurda. Sim, o país, vez que seus protagonistas não se importam com isso. A maioria das coligações ignora programas partidários para estabelecer acordos que embora ideologicamente incompatíveis, são eleitoralmente viáveis.

 

Progressos e novos horizontes são necessários quando se constata que o atual formato da representação partidária está exaurido e vem consolidando, pleito após pleito, as deformações que são oriundas da campanha eleitoral, a qual, segundo dispara Barry Ames, “(…) enche o Legislativo de partidos fracos e indisciplinados”.

 

Na prática, estas coligações muitas vezes se esboroam logo na arrancada dos governos por conta dos desentendimentos estabelecidos a partir da distribuição de cargos nos mais diversos escalões, visto que em grande parte dos Estados e Municípios existem divergências inconciliáveis entre partidos e lideranças.

 

Mas nada se compara quando o assunto passa às eleições proporcionais, este ano para Vereadores. A representação popular é desvirtuada quando um determinado candidato, embora amparado por votação retumbante, é preterido por outro cuja performance é inferior.

 

A ocorrência de paradoxos tais como a eleição de candidatos com poucos votos na esteira de outros mais bem votados da coligação e a derrota de outros que não alcançaram o quociente pelo partido reflete na própria representação. Afinal, os eleitores, além de não entenderem, desconfiam de um sistema eleitoral que admite a eleição de candidatos com pouca votação apenas porque associados numa coligação invertebrada e meramente de quociente.

 

O eleitor pode romper isto votando bem ao selecionar os seus candidatos a partir de uma coligação coerente.

 


Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral, professor e autor dos livros “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age) e “Vereança e Câmaras Municipais – questões legais e constitucionais” (Editora Verbo Jurídico). Às segundas, escreve no Blog do Mílton Jung.

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