Justiça Eleitoral vai às ruas e ao Twitter incentivar o #VotoConsciente

 

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“O que você quer melhorar na sua cidade?”

 

“Você sabe quem pode resolver isso?”

 

O cidadão é convidado a responder essas duas perguntas em urnas eletrônicas que serão colocadas nas ruas de cinco capitais brasileiras, nessa quinta-feira, dia 29, em ação da Justiça Eleitoral.

 

Além disso, somos todos convidados a participar da campanha no Twitter usando #VotoConsciente para promover a importância da vigilância do cidadão e a necessidade de denunciar irregularidade que sejam identificadas, às vésperas da eleição.

 

“É fundamental conhecer o candidato, a vida pregressa e não se submeter à compra de votos”, diz a assessora-chefe de comunicação do TSE, Giselly Siqueira, no material de lançamento da campanha.

 

A campanha com tempo e dinheiro mais curtos deste ano deu menos visibilidade aos candidatos à vereador, e com pouca informação o risco de o eleitor escolher pessoas despreparadas para o cargo é enorme.

 

Geralmente, deixa-se para os últimos dias a decisão sobre o candidato a vereador e dependemos muito da indicação de algum conhecido ou parente. Às vezes, o nome aparece na memória do eleitor, pois o candidato é uma celebridade. A história já nos mostrou que o cara ou a cara pode ser bom na música, na dança ou na televisão, mas não tem qualquer aptidão para a política.

 

No Adote um Vereador, movimento que surgiu em 2008, convidamos as pessoas a acompanharem o trabalho dos parlamentares desde o início do mandato, o que ajuda a aumentar a quantidade de informação sobre a qualidade do trabalho dele (ou a falta de qualidade).

 

Nestes últimos meses temos publicado uma série de artigos em nosso site com o objetivo de ajudar o eleitor a entender melhor a função do vereador (assim como a do prefeito) e desenvolver critérios próprios para a escolha do vereador:

 

Aproveite essa quinta-feira, dia 29, para publicar no Twitter os links com acesso a esses textos e use a hashtag #VotoConsciente:

 

Como escolher o seu candidato?

http://bit.ly/2d7BriS  #VotoConsciente

 

O vereador não é um assistente social 

http://bit.ly/2cTJBbR  #VotoConsciente

 

Legislar é muito mais do que fazer leis 

http://bit.ly/2cTJBbR  #VotoConsciente

 

O vereador e o seu dever de fiscalizar

http://bit.ly/2diijvd  #VotoConsciente

 

O eleitorado cresceu, o tempo de propaganda reduziu e a campanha se tornou quase secreta 

http://bit.ly/2dxD2N0  #VotoConsciente

 

O vereador e a função de julgar as contas de governo

http://bit.ly/2d7B6wC #VotoConsciente

 

Para participar das ações dos Tribunais Regionais Eleitorais nas ruas de cinco capitais, anote aí onde as urnas estarão disponíveis:

 

TRE-BA
10h00 às 12h00 – Shopping Center Lapa (Rua Portão da Piedade, 155, Centro)
9h00 às 12h00 e 14h00 às 18h00 – Vitória da Conquista – SAC Centro

 

TRE-GO
10h00 às 17h00 – Araguaia Shopping (Rua 44, 399, Setor Central)

 

TRE-MG
7h00 às 13h30 – Rodoviária de Belo Horizonte (Praça Rio Branco, 100)

 

TRE-PR:
11h00 às 13h00 – Praça Rui Barbosa, Centro

 

TRE-TO
08h00 – Taquaralto – Av. Tocantins
12h00 – Palmas Shopping – Quadra 101 sul, rua NSA, conjunto 2, lote 10 – Plano Diretor Sul
17h00 – Feira Coberta – APM6, quadra 1.106 sul

O vereador e a função de julgar as contas de governo

 

Por André Leandro Barbi de Souza

 

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Você sabia que julgar as contas do governo municipal também é função do vereador? Sim, é do vereador a responsabilidade de julgar o desempenho do mandato do prefeito. Essa atribuição está indicada no art. 31 da Constituição Federal onde consta que anualmente as contas do governo municipal, administradas e executadas sob o comando do prefeito, devem ser tomadas, analisadas pelo Tribunal de Contas do Estado e encaminhadas à Câmara Municipal, sob a forma de parecer prévio. O Tribunal de Contas do Estado, portanto, não julga as contas do prefeito, mas auxilia a Câmara Municipal e os vereadores, manifestando-se previamente, na instrução do processo. Aliás, a competência da Câmara Municipal para julgar as contas que o prefeito deve anualmente prestar foi recentemente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal.

 

A lógica dessa orientação constitucional reside no dever de o prefeito, que é o responsável pela gestão pública do Município, prestar contas do desempenho de seu mandato para a sociedade, que é representada pelos vereadores. É importante esclarecer que a Câmara Municipal, por seus membros, não julga o prefeito, mas, como já referido, o desempenho de seu mandato. Por essa razão que a consequência de uma eventual rejeição de contas, pelos vereadores, é a inelegibilidade do prefeito que, por essas contas, responde. Assim, a sociedade “inelege” (produz a inelegibilidade), ou seja, congela a possibilidade de aquele que não desempenhou satisfatoriamente o mandato de prefeito, em razão da rejeição das contas de seu governo, voltar a ocupar cargo público por um determinado prazo.

 

O julgamento das contas do governo local, na Câmara Municipal, tem processo próprio, inclusive com previsão constitucional de consulta pública, pelo prazo de 60 dias, para que qualquer cidadão possa, se for o caso, realizar questionamentos ou até impugnações, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa. Para que a conclusão do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado não se confirme, dois terços dos vereadores devem votar contra.

 

Trata-se de um julgamento político, cabendo ao vereador examinar, com responsabilidade, os resultados gerados pelo gestor público, no desempenho de seu mandato, a fim de confirmar que a sociedade está sendo bem atendida pelo exercício da governabilidade local. Por isso não é o poder judiciário que julga, mas o poder legislativo municipal que, para tanto, legitima-se pela escolha democrática de seus membros. Por outro lado, na Câmara Municipal não há julgamento por prática de ato que possa configurar improbidade administrativa ou crime contra a administração pública, pois aí, sim, o processo é judicial.

 

É relevante, portanto, que os candidatos ao cargo de vereador compreendam a responsabilidade que assumirão, se eleitos, de julgar as contas de governo, e que revelem, ao eleitor, como eles estão se preparando também para o exercício dessa atribuição. Não é necessário que o candidato a vereador tenha formação jurídica ou curso superior para cumprir esse papel, mas é preciso que ele demonstre ter comprometimento e sensibilidade política para realizar uma criteriosa avaliação do desempenho anual do mandato de um prefeito. O que se quer de um vereador, no julgamento das contas do governo local, é que ele atue com interesse, zelo e dedicação, sob pena de, por sua omissão, descaso ou negligência, admitir-se, pela via parlamentar, que gestores administrativamente incompetentes exerçam cargos públicos.

 

André Leandro Barbi de Souza, advogado com especialização em direito político, sócio-diretor do IGAM e autor do livro A Lei, seu Processo de Elaboração e a Democracia.

O gabinete do vereador, como funciona e qual é o seu papel?

 

Por André Leandro Barbi de Souza

 

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Em paralelo à atividade de plenário, onde o vereador atua em conjunto com os demais pares, com o objetivo de deliberar as matérias parlamentares, cabe ao vereador organizar o seu gabinete. E a organização do gabinete parlamentar, aqui, não depende de estrutura física (local próprio) ou de assessoria, pois, qualquer que seja o porte da câmara municipal, para cada vereador instala-se um gabinete, que é o núcleo orgânico da sua atividade institucional.

 

Pelo seu gabinete, o vereador recebe as demandas dos eleitores e providencia os seus respectivos encaminhamentos, cabendo-lhe atuar de forma efetiva e dentro dos limites da sua função parlamentar.

 

Ao atender, por exemplo, representantes de uma associação de moradores de um determinado bairro, onde lhe é apresentada uma demanda que reivindique a construção de uma escola, não caberá ao vereador a possibilidade de propor um projeto de lei para resolver esse problema, pois não está, sob o alcance da sua função parlamentar, determinar a construção de obras públicas. Se esse projeto de lei for protocolado, será inconstitucional. Por outro lado, o vereador poderá, por seu gabinete, fazer a interlocução política entre a associação de moradores e o poder executivo, a fim de propiciar a discussão sobre os fatos e as circunstâncias que moldam a demanda apresentada, inclusive, por meio de audiências públicas, possibilitando que as partes envolvidas possam expor suas posições.

 

É importante que o vereador compreenda plenamente o papel social de seu gabinete, a fim de não se tornar uma espécie de mero “despachante” junto à prefeitura. Pode, eventualmente, fazer parte da atividade do gabinete parlamentar gestionar junto ao poder executivo a solução de um pedido formulado por um cidadão ou por uma entidade, quando esse se encontra burocraticamente travado…. A questão, no entanto, é não reduzir o gabinete parlamentar a essa tarefa.

 

Em termos legislativos, o vereador, pelo seu gabinete, pode atuar propondo projeto de lei, desde que trate sobre matéria de interesse local, agregue valor para a comunidade e que não seja de iniciativa reservada ao prefeito; além disso, é atribuição de seu gabinete, analisar todos os projetos de lei em tramitação, a fim de, sobre eles, formar um juízo técnico e político, cabendo-lhe, se for o caso e, observados os limites constitucionais, propor emenda, a fim de contribuir para o aprimoramento das matérias legislativas.

 

Na área da fiscalização parlamentar, cabe ao vereador, por seu gabinete, acompanhar, pelo portal da transparência, a execução das despesas e o ingresso das receitas públicas, acompanhar a execução das obras e dos serviços públicos e verificar os resultados produzidos pelos programas sociais executados pelo governo, podendo, para tanto, solicitar informações, por escrito, ou até mesmo requerer a convocação de secretário municipal ou de outra autoridade vinculada ao prefeito para, pessoalmente, prestar esclarecimento.

 

É importante, portanto, que o candidato a vereador module as suas propostas de acordo com as atribuições do cargo que ocupará, caso venha a ser eleito, com o intuito de afastar-se do campo da demagogia. Por outro lado, cabe ao eleitor examinar se as propostas que lhe chegam cabem na medida constitucional da atuação parlamentar do vereador, evitando que o seu voto seja desperdiçado, pois o “bom voto” faz muita falta para a democracia.

 

André Leandro Barbi de Souza, advogado especialista em direito político, sócio-diretor do IGAM, autor do livro A Lei, Seu Processo de Elaboração e a Democracia.

O eleitor precisa saber quem é o vice-prefeito

 

Por André Leandro Barbi de Souza

 

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Ao lado do prefeito, as eleições deste ano definirão o vice-prefeito do Município. Nem sempre esse fato chama a atenção do eleitor, pois não há voto explícito para vice-prefeito. Ao escolher o prefeito, escolhe-se o vice-prefeito que, com ele, compõe a chapa majoritária de um partido ou de uma coligação. Mas é importante que o eleitor direcione seu olhar também para os candidatos a vice-prefeito. E por quê? No mínimo por dois importantes motivos…

 

Primeiro, porque o vice-prefeito é o substituto primário do prefeito, não só temporariamente, nos respectivos impedimentos, mas definitivamente, quando o sucede, nos casos de vacância, que poderá ocorrer mediante renúncia, falecimento ou cassação de mandato. E nesse ponto é importante recordar que a hipótese de um vice suceder o titular do cargo não tem sido rara no Brasil, inclusive está configurada no atual momento, no ambiente da Presidência da República.

 

Segundo, porque o vice-prefeito deixou de ser aquele cargo reativo, que só era acionado quando convocado para substituir o prefeito, permanecendo inerte nas demais situações, com seu titular nem mesmo comparecendo na prefeitura. Em muitos municípios, inclusive, havia equívoco na legislação que fixava o subsídio do vice-prefeito, quando referia que ele seria remunerado apenas “quando” exercesse o cargo, como se fosse possível trabalhar ou não trabalhar. Essa hipótese não mais é aceita, pois o vice-prefeito é um cargo público e deve ser atendido plenamente, cabendo ao seu titular o exercício integral das atribuições que a lei lhe confere. Nesse sentido, é importante que os candidatos a vice-prefeito confiram, em seus respectivos municípios, quais são as atribuições que deverão atender, caso sejam eleitos, inclusive para abordá-las durante a campanha.

 

Dentre as atribuições do vice-prefeito, considerando que esse cargo passou a ter protagonismo junto à administração pública, estão: a possibilidade de ele assumir uma secretaria ou uma autarquia, mediante convocação do prefeito; fazer a interlocução política com a câmara municipal; atuar, pelo seu gabinete, na interação com os segmentos organizados da sociedade, como sindicatos, associações, clubes de serviço, organizações não-governamentais e terceiro setor; coordenar programa sociais de governo, em conjunto com as secretarias e conselhos identificados com o objeto da ação a ser atendida; discutir e buscar a composição de dados e de informações para projetos que visem a captação de recursos junto ao governo federal e demais instituições nacionais e internacionais; coordenar as parcerias com entidades da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, visando o atendimento de finalidades recíprocas e de interesse público; sem prejuízo de outras que possam ser construídas a partir da legislação local.

 

Percebe-se, portanto, que o vice-prefeito deixou de ser aquele “convidado de festa” que ficava isolado e deslocado, podendo sair e entrar quando bem entendesse, “olhando” tudo de longe, sem ser notado. O papel do vice-prefeito, no atual contexto, é estratégico e tático, integrando a administração superior da prefeitura, inclusive com inserções nos campos administrativo e operacional, assumindo a respectiva responsabilidade de seus atos e de suas decisões, tanto quando alcançarem êxito como quando fracassarem.

 

Cabe ao eleitor, portanto, o dever de examinar com muita atenção quem são os candidatos a vice-prefeito, como se relacionam com os candidatos a prefeito a que se vinculam, quais são as suas posições sobre as principais demandas demarcadas na campanha, como é a história de cada um, pessoal e política, qual grau de conhecimento eles têm para o exercício do cargo… Se a administração pública do Município não mais cabe na atuação exclusiva do prefeito, o voto do eleitor não mais deve restringir-se à análise dos candidatos a prefeito! Então, como é o candidato a vice-prefeito do candidato a prefeito que você está escolhendo?

 

André Leandro Barbi de Souza, advogado com especialização em direito político, sócio-diretor e fundador do IGAM e autor do livro A Lei, seu Processo de Elaboração e a Democracia.

Participe do Adote um Vereador

 

 

Neste sábado, vamos nos encontrar no Adote um Vereador. Assim como fazemos todo segundo sábado do mês, vamos ao café do Pateo do Collegio, no centro de São Paulo, ocupamos a primeira mesa vazia e passamos a conversar sobre a política da nossa cidade. Você e todos seus amigos são convidados a aparecer por lá e dizer o que você pensa sobre o assunto.

 

Quer saber mais, visite agora o site adoteumvereadorsp.com.br

 

O eleitorado cresceu, o tempo de propaganda reduziu e a campanha se tornou quase secreta

 

Por Antônio Augusto Mayer dos Santos

 

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Imagem da eleição de 2006, em São Paulo (arquivo Flickr)

 

A perenidade democrática e a constância dos assuntos relacionados à política determinaram que a legislação eleitoral abandonasse alguns conceitos superados relativamente à liberdade de informação e opinião. Por conta disso, a Lei nº 9.504/97 foi contemplada com alguns reajustes inovadores. Neste prisma, por exemplo, se situa a pré-campanha. Ela foi oficializada como etapa do processo eleitoral e disciplinada como um instrumento de informação disponível à sociedade e aos meios de comunicação.

 

Em contrapartida, ao banir a utilização de muros, faixas e banners, a lei enveredou pelo retrocesso. Proibir a pintura de carros e determinar a metragem de adesivos é bizarro. A desidratação do tempo de campanha eleitoral, de 90 para pouco mais de 40 dias, e o confinamento do material impresso a meio metro quadrado também foram medidas demasiadamente drásticas, ao que tudo indica refletidas de forma insuficiente pelo Congresso Nacional, o qual inclusive já formula alterações para após o pleito municipal.

 

Na prática, o eleitorado cresceu, o tempo de propaganda reduziu e a campanha se tornou quase secreta. As consequências estão aí. Não há propaganda nas ruas. Candidatos, partidos e coligações evitam colar adesivos em portas de garagem, vidros de residências e até mesmo em motos. Na busca pelo mandato, as performances estão exigindo mais organização e profissionalismo, o que encarece as eleições.

 

Aos candidatos, as modificações introduzidas desafiam criatividade publicitária e contato direto com o eleitor. Isto é vantajoso. Afinal, o candidato necessita se comprometer com os seus eleitores para deles obter o voto. Nas redes sociais, que entraram na política da mesma forma que nas demais atividades da vida, a dinâmica de sites, blogs e vídeos não tem mais horário nem tempo certo para acontecer, assim como o WhatsApp.

 

Mesmo sem perder de vista o mérito de boa parte das alterações, é perceptível que a maioria delas não traduz as ideias centrais da reforma, que foram a transparência e o barateamento. Não se pode esquecer que os serviços de campanha geralmente são elevados e os materiais utilizados também, assim como o combustível. Diante da redução do tempo e do espaço de propaganda, os candidatos mais competitivos estão pulverizando várias equipes pelos bairros mais populosos.

 

Por fim, diante das restrições estabelecidas às doações empresariais, aquelas de natureza pessoal darão o toque lírico no experimento legal que disciplina a campanha de 2016.

 

Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral, professor e escritor. Autor de “Campanha Eleitoral – Teoria e prática” (2016). Escreve no Blog do Mílton Jung.

O vereador e o seu dever de fiscalizar o governo

 

Por André Leandro Barbi de Souza

 

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Ao lado do dever de bem legislar, cabe ao vereador a responsabilidade de fiscalizar os atos e as ações do governo local. Essa responsabilidade é atribuída, pela Constituição Federal, ao vereador, porque ele, ao lado dos demais vereadores eleitos, são escolhidos, pela sociedade, para, por ela, se manifestar. O vereador não pode esquecer, portanto, que quando ele atua, não age por ele, mas pela comunidade que representa. Não há tolerância para a omissão! Aliás, no exercício do mandato parlamentar o custo da omissão de quem representa a sociedade é o lastro que o mau político precisa para a prática de fraude e de corrupção.

 

Na condição de quem representa a sociedade local, cabe ao vereador zelar pela preservação do interesse público. Daí o seu dever de exercer a fiscalização das ações e dos atos de governo. É importante lembrar que o governo não fabrica dinheiro, mas utiliza os recursos financeiros que são coletados, sob a via da tributação, junto a todos os habitantes do Município. O dinheiro que o governo lida, portanto, não é dele ou de ninguém, mas de todos os que residem no município. É a soma da proporção de cada um que, de forma direta e indireta, gera o todo da receita pública, que é base do orçamento do Município.

 

É oportuno frisar, contudo, que a fiscalização, a ser exercida pelo vereador, não pode ser confundida com o papel da polícia, do ministério público ou do tribunal de contas do estado. Sim, se o vereador identificar atos e ações que sinalizem prática de crime contra a administração pública, improbidade administrativa ou irregularidade nas contas públicas, cabe a ele fazer a respectiva denúncia ou até mesmo iniciar o processo de investigação, por meio de comissão parlamentar de inquérito. Mas a responsabilidade maior do vereador é a fiscalização dos resultados produzidos pelo governo. Mais do que fiscalizar “quanto” o governo gasta, cabe ao vereador fiscalizar “como” o governo gasta os recursos públicos que administra. A efetividade de resultados, a honestidade das ações e a qualidade do serviço que o governo local presta para a comunidade são os alvos a serem alcançados pelo vereador, no exercício de sua função fiscalizadora.

 

Cada eleitor sabe o quanto e o tanto que se descola do seu patrimônio pessoal para aderir à receita do governo. O Brasil é um país com alta carga tributária, que se dilui em várias vias, desde a compra do pão e do leite até a retenção na fonte pagadora do salário do trabalhador. Fugir do recolhimento do tributo não é uma possibilidade lícita, mas escolher alguém que tenha consciência e se comprometa em bem cumprir a tarefa de zelar pelo eficiente uso dos recursos públicos, pelo governo, é um dever de todo o cidadão. O direito de votar não será plenamente compreendido se a ele não se agregar o dever de bem votar.

 

Qual dos candidatos a vereador pode melhor cumprir essa missão constitucional de fiscalizar o uso qualificado de recursos públicos pelo governo local? Essa é a pergunta que o eleitor deve se fazer. A resposta: aquele que é honesto. O desafio: não ter dúvida. Talvez alguém diga: mas não há candidato honesto, ninguém presta…. Essa é uma redução perigosa que acomoda e abre espaço para a omissão. O eleitor que se omite e se desinteressa pela escolha de seu candidato se desabilita à crítica, pois é o descaso do seu voto que degenera a competência parlamentar. É da Bavária o ditado que diz: na omissão dos bons, os maus tomam conta!

 

André Leandro Barbi de Souza, advogado especialista em direito politico, sócio-diretor e fundador do IGAM e autor do livro A Lei, seu Processo de Elaboração e a Democracia

O que o vereador faz e qual é a sua responsabilidade – Parte II

 

Por André Leandro Barbi de Souza

 

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A principal função do vereador é legislar, mas é importante esclarecer o significado social dessa atribuição. Ao contrário do que habitualmente é comentado, legislar não significa apenas propor projeto de lei. Aliás, a apresentação ou não de projeto de lei, em quantidade, não deve ser uma preocupação do vereador e nem da sociedade. Para uma cidade, para um estado, para um país, é muito mais significativo ter menos leis, com mais clareza, precisão e simplicidade em seu texto, indicando de forma objetiva o que não pode ser feito, do que ter muitas leis, pobres de conteúdo, imprecisas e com baixa relevância social.

 

O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, em pesquisa realizada sobre o tema, demonstrou que o Brasil produziu, nos primeiros 25 anos pós Constituição Federal, uma média de 784 novas normas por dia, considerando as leis federais, estaduais, distritais e municipais. E o Brasil está muito longe de ser considerado um país desenvolvido. Portanto, não é a quantidade de leis que irá resolver os problemas sociais, ao contrário, a sobreposição de leis, a produção de leis inúteis, inócuas, sobrepostas, demagógicas e de pequena relevância para a comunidade, não só tumultuam a vida do cidadão, das instituições e da sociedade, como produzem uma poluição legislativa, fazendo com que a fronteira entre o lícito e o ilícito fique incerta, como aponta o constitucionalista Manuel Gonçalves Ferreira Filho. Montesquieu, no seu clássico texto O Espírito das Leis, já alertava: as leis inúteis debilitam as leis necessárias.

 

Muitos candidatos a vereador estão, na campanha, por inexperiência, por desconhecimento ou até mesmo com a pretensão de produzir uma falsa expectativa no eleitor e, com isso, conquistar o seu voto, comprometendo-se em apresentar projetos de lei sobre vários temas, com o objetivo de resolver vários problemas. Já se ouviu inclusive propagação de metas: “se eu me eleger vou apresentar dez projetos de lei por mês”. É preciso ter cuidado com aquilo que é colocado em campanha, pois, primeiro, nem todos os problemas podem ser tratados por lei municipal; segundo, nem todos os problemas podem ser resolvidos por lei de iniciativa de vereador, em alguns casos, a iniciativa é reservada ao prefeito; terceiro, muitos problemas detectados na comunidade podem ser resolvidos com as leis que já existem e que não estão sendo aplicadas.

 

Por outro lado, muitos eleitores cobram dos candidatos a apresentação de projetos e até mesmo avaliam o desempenho de um vereador, quando for esse o caso, pelo número de projetos que ele propôs. Esse critério não é correto. Nesse ponto, o eleitor também precisa entender o seu equívoco. Para comunidade, é muito mais importante um vereador que apresente poucos, mas bons projetos de lei, e que atue com atenção, discuta, debata e busque o máximo de informação sobre todos os projetos de lei que tramitam na Câmara Municipal, do que ter outro vereador que proponha sessenta projetos de lei por ano, quase todos inconstitucionais ou de baixa relevância social, a fim de “obter estatística” para prestação de contas do mandato, e que não se interesse pelos demais projetos em tramitação, não atue nas comissões, não participa das audiências públicas e até mesmo aprova matérias, em sessão plenária, sem ter certeza da repercussão elas terão ou até mesmo sem saber exatamente do que elas tratam.

 

Quando se afirma, portanto, que a principal função do vereador é legislar, quer-se destacar que a ele não cabe fazer qualquer lei, mas dedicar-se, em todas as fases do processo legislativo, a fazê-la com qualidade, mesmo quando o projeto de lei não seja de sua autoria. Cabe ao candidato a vereador demonstrar ao eleitor o grau de comprometimento que ele terá com a construção qualificada da lei e com o exercício da sua função de legislador, demonstrando que a sua atuação não será demagógica, mas pedagógica, mediante a construção de conhecimento parlamentar para o correto exercício de seu mandato.

 

Leia do mesmo autor: O que o vereador faz e qual é a sua responsabilidade – Parte 1

 

André Leandro Barbi de Souza, advogado com especialização em direito político, sócio-diretor e fundador do IGAM e autor do livro A Lei, seu Processo de Elaboração e a Democracia.

O que o vereador faz e qual é a sua responsabilidade – Parte I

 

Por André Leandro Barbi de Souza

 

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Nas eleições de outubro, elegeremos o prefeito, o vice-prefeito e os vereadores do município. O papel do vereador ainda não está bem compreendido pela sociedade, pelos partidos políticos, pelos candidatos e até mesmo pelo eleitor. Não é raro candidatos prometerem ações que não são admitidas, pela Constituição Federal, ao vereador e não é incomum o eleitor cobrar de candidatos ações que não são próprias do exercício da vereança.

 

Para melhor compreender o que o vereador faz e qual é a sua responsabilidade, o primeiro passo é desconstituir algumas noções equivocadas que se firmaram como verdade, seja por desinformação do eleitor, seja por práticas demagógicas de candidatos ou seja por falta de orientação dos próprios partidos políticos.

 

A primeira noção a ser desconstituída é a de que o vereador é um “assistente social”. Essa ideia tem raiz nos anos de 1980, quando os parlamentos, especialmente os municipais, não tinham qualquer poder e exerciam uma função meramente formal. Daí que, naquela época, as pessoas buscavam, no vereador, um meio de obter favores assistenciais, que eram viabilizados por cotizações encabeçadas pelo então parlamentar, tendo em conta suas relações pessoais e a sua condição de obter favores institucionais. Assim, eram distribuídos remédios, cadeiras de rodas, óculos, muletas, alimentos, eram viabilizados tratamentos médicos, atendimentos odontológicos, passagens interurbanas…. É importante lembrar que, naquela época, também não havia legislação para a prestação de assistência social por órgãos públicos, o que permitia, inclusive, que a Câmara, por seus recursos orçamentários, realizasse, também, a pedido de vereador, ação assistencialista.

 

Com a Constituição Federal de 1988 esse cenário mudou radicalmente, pois a assistência social foi posicionada, junto com a saúde e com a previdência social, como ação da seguridade social, deslocando, para os órgãos do poder executivo, o dever exclusivo de realizar políticas públicas para retirar as famílias de situação de vulnerabilidade social, sob a ótica da construção de dignidade humana. Nesse contexto, em 1993, foi editada a Lei Federal nº 8.742, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social, estabelecendo os princípios e as diretrizes a serem observadas para a assistência social, de forma sistêmica, organizada e em rede, aos brasileiros que dela necessitarem com o objetivo de, dela – assistência social -, não mais necessitarem.

 

Portanto, qualquer promessa de candidato de vereador que sugira a prática de ações na área da assistência social é demagógica e inconstitucional, pois por ele, se eleito, não passará essa atribuição. Por outro lado, cabe ao eleitor assimilar essa nova orientação dos programas sociais, junto ao poder executivo, não esperando e não cobrando do vereador práticas como doação de cadeira de roda, medicamentos, muletas, concessão de cestas básicas ou viabilização de tratamentos de saúde.

 

Na área da assistência social, a responsabilidade do vereador é, primeiro, examinar com atenção os projetos de lei que tramitam na Câmara sobre os orçamentos públicos, a fim de confirmar o aporte de recursos para os programas sociais; e segundo, fiscalizar a execução desses programas sociais, não só do ponto de vista da sua correta aplicação, mas quanto aos resultados produzidos, a fim de apurar se, por eles, os indicadores desenvolvimento humano do município evoluem e se as famílias em situação de vulnerabilidade social estão sendo atendidas e conduzidas a um espaço de maior conforto social e melhor qualidade de vida.

 

Em termos de assistência social, não cabe mais ao vereador atuar “para” o cidadão, mas é sua tarefa constitucional atuar “pelo” cidadão. Portanto, cabe ao candidato, preparar-se para essa missão e cabe ao eleitor identificar se o candidato que ele está escolhendo tem a noção dessa atribuição parlamentar e se poderá cumpri-la com responsabilidade.

 

André Leandro Barbi de Souza, advogado com especialização em direito político, diretor do IGAM e autor do livro A Lei, seu Processo de Elaboração e a Democracia.