Eleição, oportunidade e negócio

 

Por Antonio Augusto Mayer dos Santos

Eleição não é um processo encadeado de ações apenas para candidaturas, narcisismos e desincompatibilizações. Também é algo que viabiliza fonte de rendas, trabalhos e até recolhimento de impostos. Portanto, temos aí um momento onde a encenação e a vida real convivem harmoniosamente. Contudo, tenha-se presente a peculiaridade que move esta roda: tudo, absolutamente tudo, gira em torno da conquista de VOTOS, milhares dele.

Os candidatos – tanto ficha-limpa quanto suja – necessitam no mínimo um comitê para receber eleitores, financiadores de campanha e desempenhar o papel de “acessíveis” (alguns só surgem na campanha e depois se isolam ou até fogem, desde cobradores a oficiais de justiça). Para isto, via de regra, é necessário alugar um prédio, sala ou depósito, ligar luz, telefone, água e pintar paredes e muros. Portanto, só aí já se tem uma imobiliária, um corretor, recolhimento de taxas de serviços públicos, compra de tintas e pintores. Não raro, também é preciso contratar seguranças para o local.

Temos outros segmentos. Atualmente, imagina-se devaneio, aventura ou adjetivo que o valha iniciar uma campanha eleitoral acirrada para cargos proporcionais (deputados) sem uma pesquisa percentual desenvolvida por instituto idôneo. A relação custo-benefício é indiscutível (no RS, muitos pleitos atrás, um candidato imaginou que colocando uma placa com o seu nome e número em cada poste do Estado, ele seria eleito o mais votado para a Câmara dos Deputados. Naquela eleição ficou na suplência mas logo depois, face sua competência, foi novamente indicado Ministro, várias vezes, de vários governos). Se for séria, esta empresa ou instituto de pesquisa precisará contratar profissionais de campo, analistas e digitadores para o seu trabalho. Muito provavelmente, estes contratados precisarão peregrinar pelo interior do Estado se hospedando em hotéis, se alimentando em restaurantes e lancherias, abastecendo carros em postos de combustível e, obviamente, recolhendo pedágios.

Com a elevação dos parâmetros legais de fiscalização e severidade na repressão de valores das campanhas, concorrer a qualquer cargo eletivo sem o assessoramento de um contador versado em campanhas eleitorais é no mínimo arriscado. A prestação de contas é uma tarefa complexa que será objeto de criteriosa análise pela Justiça Eleitoral. Portanto, este profissional é indispensável.

O setor dos serviços gráficos, ainda que massacrado por calotes ao longo de sucessivas campanhas eleitorais, é vital para a confecção de jornais, folders, banners. Sem estes materiais, a campanha não adquire visibilidade.

Um novel elemento agregado à dinâmica de uma campanha estadual é a locação de veículos – seguida, obviamente, de seguro. Hoje, nem mesmo os familiares mais próximos dos candidatos querem arriscar seus veículos pessoais em viagens por estradas mal sinalizadas e permeadas de crateras. Há empresas que se especializaram em viabilizar a locação de veículos apenas para campanhas eleitorais e depois os repassam ao mercado. Para o candidato é uma facilidade, para a empresa, lucro. No entanto, outra questão: o candidatos precisará de motoristas para o deslocamento de suas equipes. Portanto, temos aí uma outra função a ser contratada e remunerada.

Com a bizarra proibição de outdoors no país que assiste ao BBB 10, a plotagem de veículos é outro serviço especializado que está muito valorizado. Afinal, nomes, fotos, números e slogans são colados e posteriormente removidos de veículos, ônibus e caminhões.

Entretanto, um segmento estratégico que deverá ser intensamente procurado nesta eleição será o da internet. Com a liberação da rede para as mais diversas possibilidades de manifestações e finalidades de atrair o eleitor, o meio on line será uma preciosa fonte de informação e demandas (tanto de trabalho quanto judiciais). Criação e manutenção de sites e blogs deverão mobilizar diversos profissionais, sobretudo de micros e pequenas empresas.

Portanto, a eleição é um grande negócio, sob qualquer acepção que seja examinada. Todo este conjunto de contratos, receitas e despesas precisa constar da PRESTAÇÃO DE CONTAS dos candidatos. E tudo isto é muito importante, especialmente para aqueles candidatos que não dispõem de mandato e de estrutura pública para concorrer. Mas isto será assunto para mais tarde aqui no Blog do Milton Jung.

Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral e autor do livro “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age). Às segundas, escreve no Blog do Mílton Jung

Fichas limpas, encardidas e divulgadas

 

Por Antonio Augusto Mayer dos Santos

adote“Enquanto pende, rende”, afirmavam os romanos. A legislação brasileira, para efeitos de candidaturas a cargos eletivos, não distingue cidadãos honestos de canalhas ou pessoas sem condenação de condenados em todas as instâncias que recorrem protelatoriamente. A Constituição Federal, que deveria fixar estas distinções justamente para finalidades de tamanha grandeza como exercer mandatos de deputado ou senador, criou uma cláusula de igualdade inspirada em filosofias superadas no mundo todo que beatifica a todos, sem distinção de qualquer natureza, tornando cidadãos decentes e indecentes rigorosamente iguais nas disputas pelo voto do cidadão. Isso está errado e traduz um contra-senso abominável entre as pessoas probas e corretas.

Diante de tantas mazelas e escândalos, o estabelecimento de um critério de valoração dos antecedentes judiciais dos candidatos a cargos eletivos é primordial. Afinal, existe um componente lógico nesta modalidade de exigência porquanto a mesma se relaciona com o perfil daquele que pretende representar os cidadãos em cargos executivos e legislativos.

Nesta linha, nada mais coerente e prudente do que estabelecer tal exigência na fase do processo eleitoral que examina os documentos de registro das candidaturas. Contudo, infelizmente, ainda que sob a pretensão de regulamentar a questão, a Lei silenciou quanto à conceituação de algo essencial em vista de alguém que quer exercer autoridade: “vida pregressa”. Esta lacuna da Lei de Inelegibilidades é danosa ao sistema na medida que propicia o Registro de candidatos destituídos de mínimos predicados morais e judiciais mas que se apresentam ao eleitor escorados na ausência de trânsito em julgado nos processos que respondem. Temos assistido inúmeros casos de denúncias criminais, prisões, cassações e novas candidaturas

Pois bem. Para a eleição deste ano, será exigido de cada pretendente a qualquer cargo eletivo, de Presidente a Deputado, a extração de certidões criminais que, uma vez positivas, deverão narrar “em que pé se encontra o processo”. Tem mais: os candidatos deverão apresentar esta ficha sob duas formas: em documento impresso e digitalizado, para ser disponibilizado no site do TSE visando acesso a quem quiser.

Aí entra o que nos interessa. Estas certidões, que são documentos públicos, uma vez examinadas e divulgadas pelos meios de comunicação ante, por exemplo, uma condenação severa ou “pendurada” de ser cumprida apenas por recursos protelatórios – o Judiciário assim os declara com alguma freqüência – pode impedir alguém de ser eleito.

Após tantos episódios desprezíveis e repugnantes pelo país afora, é fundamental exigir daqueles que pretendem obter o voto popular a comprovação de que estão quites ou em condição moral, pela sua vida pregressa para exercer o cargo que almejam em nome dos eleitores. Já foi dito que “a dignidade moral é um dos componentes da capacidade eleitoral”. Este ano, não vote em quem está sujo. Divulgue aquele que pede o seu voto omitindo que já foi condenado por desvio de dinheiro público quando era vereador, prefeito ou secretário; que recorre protelatoriamente de condenação por formação de bando, quadrilha, etc.

A rigor, esta novel modalidade de divulgação dos antecedentes, fixada pelo TSE após alguns debates e repercussões, pode ser eficaz na revelação de facetas de candidatos até então desconhecidas dos eleitores: uma trajetória de vida que se marca por dar às costas aos valores objetivamente prestigiados pelo Direito e pela população em geral: decência, honestidade, integridade, etc.

Como exemplo do potencial esclarecedor e mesmo decisivo desta medida, consta um episódio datado de 2008, quando os questionamentos sobre “folha corrida” e “vida pregressa recrudesceram por conta de manifestações da sociedade civil e pela Associação dos Magistrados Brasileiros. Na época, contudo, o TSE concluiu que sem o trânsito em julgado de sentença condenatória (ou seja: enquanto couber recurso no tribunal), nenhum pré-candidato poderia ter seu registro recusado pela Justiça Eleitoral. No entanto, um candidato que liderava determinada pesquisa no seu município, após a revelação de que respondia a 58 processos (sim, você leu CINQUENTA E OITO) de diversas naturezas, embora tendo seu registro sido aceito, despencou de posição e não se elegeu. É simples: a publicidade resultou no seu repúdio pelo eleitorado.

Que este seja o mesmo efeito das certidões criminais que a Justiça Eleitoral exigirá este ano para as candidaturas. Revoguemos a expressão romana que abre este artigo e, diante de pendências desta natureza, não votemos em candidatos reprovados pelo Judiciário. Esta é uma alternativa para oxigenar a política como atividade pública. Voltaremos a este assunto novamente aqui no Blog do Milton Jung.

Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral e autor do livro “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age). Às segundas, escreve no Blog do Mílton Jung.

Cassados em 2009 concorrem em 2010

 

Por Antônio Augusto Mayer dos Santos

Por mais absurdo, repugnante e surpreendente que possa ser, políticos cassados pela Justiça Eleitoral em 2009 por compra de voto e abuso de poder poderão concorrer novamente em outubro deste ano na mesma situação daqueles que não foram acusados nem cassados.

Ocorre que a bizarra legislação eleitoral brasileira prevê a inelegibilidade (proibição de candidatura) mas esta – sempre há um “mas” – ocorre somente após uma questão ser resolvida: o trânsito em julgado. Sem juridiquês: somente quando não houver mais a possibilidade técnica de recursos judiciais é que o dito não poderá concorrer. Outra pergunta surge então: quando não cabe mais recurso? Somente depois que não se puder mais recorrer no âmbito do STF (enquanto recorrer, está levando; “enquanto pende, rende”, já diziam os romanos). E quantos recursos cabem do Tribunal Superior Eleitoral ao Supremo Tribunal Federal? No mínimo uns dez. Portanto, são candidatos sim, ex-Governadores, Vices, Senadores, Suplentes e mais todos aqueles que foram cassados em decorrência da eleição de 2006 e mesmo de 2008.

Este “trânsito em julgado” ainda tem uma peculiaridade estratégica: só se aplica contando três anos da eleição para frente e não após a decisão final, o que seria o lógico. Ou seja: quem ficou inelegível por cassação em processo da eleição de 2006, desde outubro de 2009 já está em condições de concorrer este ano. E os que foram cassados e afastados mas seguem formalmente recorrendo (casos como os Governadores da Paraíba, Maranhão e Tocantins por exemplo), nem se diga o contrário. Aliás, eles lideram as pesquisas de seus Estados.

Tem mais: se sobrevier uma decisão definitiva para os candidatos eleitos em 2010 entre a sua eleição e posse ou entre esta e o exercício do mandato, provavelmente não se aplicará aquela punição no mandato, eis que ao momento do registro da candidatura (julho-agosto), ele terá condições plenas de concorrer porque os processos estão tramitando e isto não pode retroagir.

Ou seja: aqueles que foram ou ainda são alvo de investigação perante a Justiça Eleitoral pela prática de atos reprováveis e que determinaram seus afastamentos dos mandatos, poderão se apresentar na propaganda eleitoral gratuita e pleitear votos. Aliás, raramente estes não recebem apoio, quase sempre retornando a outros mandatos, via de regra na Câmara ou Senado.

Trata-se de um contra-senso absoluto porém insuperável na medida que decorre da legislação – e do voto de perversos eleitores. A legislação eleitoral é uma das piores do país (muito mais que a civil ou a penal) e, sem dúvida, do mundo. Digo isto sem reservas pois me debruço diariamente sobre a mesma.

Alterações para sanar estas heresias jurídicas são pouco prováveis, eis que as taxas de renovação do Congresso Nacional, que detém a competência para legislar este assunto, são sempre reduzidas, raramente ultrapassando 50% entre Câmara dos Deputados e Senado Federal (apenas em 1990 e 1994 os índices foram superiores e chegaram a 61,62% e 53,79%, respectivamente).

O que significa isto, na prática? Que com baixa renovação nas Casas Legislativas e um expressivo percentual de Congressistas réus em ações penais e de improbidade, obviamente que não legislarão contra si.

Como reagir a isso? O eleitor deve aplicar o critério da ficha-limpa não votando em candidatos já condenados em primeira ou segunda instância. Este é o espírito que remanesce dos movimentos encetados em 2008. Não se trata de condenar alguém antecipadamente. Se trata de depurar um Poder e ajudar este candidato. Sim, pois não sendo eleito, terá mais tempo para se defender, como tanto argumentam !!! Ele que se absolva e na próxima campanha encha a boca e diga, convicto:

– Fui absolvido.

Portanto, a solução é VOTAR MELHOR. Somente com o Congresso Nacional renovado e sem receio de legislar de forma mais rigorosa nos campos proibitivos das candidaturas é que deixaremos de ter condenados em 2009 candidatos em 2010, condenados em 2011 candidatos em 2012 …

Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral e autor do livro “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age). Às segundas, escreve no Blog do Mílton Jung.

Reforma Política dispensa Constituinte

 

Por Antônio Augusto Mayer dos Santos

Com alguma freqüência, surge apregoada por Congressistas e neste ano eleitoral por candidatos, a idéia de convocação de uma Assembléia Nacional Constituinte para a implementação da Reforma Política que este país exige. Segundo eles, esta seria a solução ideal para resolver a questão político-eleitoral do país.

Entretanto, a par de messiânica, retórica e demasiadamente simplista, esta não é uma solução apropriada ou tampouco recomendada, sequer pela Ordem dos Advogados do Brasil. Vejamos.

Constituinte é um procedimento de natureza extraordinária que exige rigorosos pressupostos. Todavia, estes se encontram ausentes do cenário nacional. Além disso, é importante ressaltar que os principais temas da Reforma já estão materializados em projetos que tramitam no Congresso Nacional, muitos em condições de pauta. Por outra, conforme advertem renomados especialistas e estudiosos, uma Assembléia Nacional praticamente paralisa o Legislativo, situação esta que, por óbvias razões, dispensa aprofundamentos.

Também que, pelo fato de ser exclusiva, a Constituinte não disporia de poderes para legislar as matérias de hierarquia inferior que dariam efetidade às novas regras constitucionais, o que indubitavelmente frustraria a sua decantada gênese na medida que diversos itens permaneceriam pendentes de regulamentação.

Contudo, a principal impropriedade é mesmo de natureza técnica. Primeiro, porque a maioria dos itens da Reforma não ostenta mínima envergadura ou aptidão constitucional. Depois, que Constituinte parcial para tratar de uma única matéria é algo contraditório e praticamente inexplicável. Por fim, fique claro que não há nada, absolutamente nada no texto da Constituição Federal vigente que impeça a implementação de alterações eleitorais, partidárias ou de representação popular. Ademais, o povo já delegou poderes para esta finalidade. O que ocorre, na verdade, é uma vergonhosa omissão parlamentar.

Nem mesmo os anêmicos índices de credibilidade que as pesquisas de opinião conferem à maioria dos Congressistas tem sido suficientes para substituir a retórica pela atitude. Ora, se sem Constituinte a maioria do Congresso, a começar pelas bancadas governistas, já se curva sem maior esforço e crítica para ratificar as Medidas Provisórias, que se dirá sob uma Constituinte.

Para concretizar pressões legítimas em torno desta atitude, é importante que os eleitores brasileiros elejam neste pleito de 2010, parlamentares comprometidos com mudanças e reformas concretas. Assim, se na propaganda do candidato constar que ele se compromete com a Reforma Política mas no exercício do seu mandato ele não honrar o compromisso, que não seja reeleito na próxima.

E mais: que receba manifestações de cobrança dos eleitores pelo fax do seu gabinete na Câmara dos Deputados (www.camara.gov.br), escritório político, torpedos em celulares, cartas, telegramas, editoriais em jornais, sites, blogs, etc.

Assim, se num primeiro exame a tese da Constituinte se revela simpática, sedutora ou dotada de potencial para supostamente solucionar os problemas mais aflitivos da matéria, na prática, ela se revela um procedimento contraproducente e impróprio.

Diante do volume de projetos que tramita em torno do assunto, a convocação de uma Constituinte apenas acentuaria a incapacidade do Congresso Nacional para executar sua tarefa precípua e natural: legislar.

Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral e autor do livro “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age). Às segundas, escreve no Blog do Mílton Jung.

Eleitores perversos, anistias imorais e reformas

 

Por Antônio Augusto Mayer dos Santos

Sejamos objetivos. A expressão “homem cordial”, corriqueira e genérica na pretensão de qualificar o brasileiro como pacato ou pacífico, se aproxima do aviltante quando analisada sob o prisma de seu comportamento eleitoral. Assim, porque a história recente registra dezenas de exemplos, não será nenhuma surpresa se parlamentares e gestores públicos envolvidos nos escândalos mais recentes forem eleitos ou reeleitos mediante expressivas votações.

Daí se entender oportuno relembrar uma frase de Voltaire do início do século XVIII: “A política tem sua fonte antes na perversidade do que na grandeza do espírito humano”.

Esta célebre assertiva do iluminista francês confere a dimensão do ambiente quando se constata, por exemplo, o cinismo nas entrevistas e manifestações de alguns acusados, embora filmados com cédulas de dinheiro em meias ou cuecas. Alguns destes patifes serão recompensados pelos próprios eleitores dos seus Estados através de votações que glorificarão o reprovável e anistiarão quem maculou o mandato anterior. Assim foi com o mensalão ou com o episódio das ambulâncias, apenas para citar uma referência próxima no tempo.

Isto é corriqueiro no Brasil. Primeiro, porque eleição é um fenômeno social à parte, capaz de prescindir de memória, coerência e razão. Na maioria das situações, os eleitores não examinam o currículo ou a vida pregressa dos candidatos. Votam supondo que “o cara é bom” ou o que é pior: “ele é inteligente”. Inteligente qualquer bicho é. Reeleger um parlamentar ativo e participativo é reconhecer trabalho; reeleger alguém porque este tem opinião mas não trabalha, não apresenta projeto e não se envolve nos grandes problemas do Parlamento é manter o sistema.

Depois, que a recondução daqueles cuja vida pregressa não é recomendável e que muito provavelmente impediria sua inscrição num concurso público, evidencia o efeito catalisador e pirotécnico das campanhas eleitorais. Cabe ao eleitor não votar em candidato maculado ou envolvido em processos escandalosos. Sempre existem candidatos dignos e confiáveis.

Por fim, reforçando as anteriores, nesta atual quadra da História, não se pode divinizar a cidadania ou tornar a representação popular algo intocável ou insuscetível de questionamentos pois quem escolhe os candidatos e vota é o eleitor. Se elegeu com caixa dois, distribuindo vantagens mesquinhas e pessoais? Que seja cassado e afastado do mandato, seja Governador, Vice, Senador ou Deputados. Os exemplos estão aí.

É bem verdade que parte desta sensação de impotência e inconformidade deve ser debitada à anacronia da legislação eleitoral que não estabelece regra decente e realista capaz de impedir a candidatura de quem, mesmo sem mínimos predicados morais mas amparado nas lacunas ou brechas legais, se apresenta ao eleitorado e alcança a Casa Legislativa para “representar” o povo. Contudo, é exatamente este último que vota e que elege formadores de quadrilha, estelionatários e ímprobos para mandatos de relevo.

Também, registre-se, que a presença de um presidente grotesco e midiático que pronuncia “merda” num discurso oficial não serve de bom modelo.

O “novo” Congresso (novo apenas porque será uma outra Legislatura, eis que nenhum índice tem ultrapassado 45%) terá o dever de reexaminar a Lei de Inelegibilidades e potencializar a moralidade como requisito para candidaturas pois, do contrário, eleitores tão ou mais perversos que os próprios vilões seguirão reconduzindo-os aos Parlamentos que outrora desrespeitaram.

O início de tudo está no voto, na escolha sensata. O eleitor elege o eleito. O Mito de Sísifo.

Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral e autor do livro “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age). Às segundas, escreve no Blog do Mílton Jung dando publicidade as regras do jogo político.

A extinção do Senado Federal

 

Por Antônio Augusto Mayer dos Santos

O Senado Federal deve ser extinto, em caráter definitivo e de forma irrevogável. Não imediatamente, porque seria um ato demasiado radical e até impossível (há necessidade de aprovação de uma emenda constitucional para esta situação), mas no encerramento dos mandatos dos parlamentares que serão eleitos em 2010 estaria mais do que razoável. Não porque no ano retrasado absolveu seu presidente numa sessão bizarra, hermética e sobre a qual, além de não existir registro documental, pairam suspeitas de todas as naturezas. Seria casuísmo confinar tema desta envergadura a episódios lembrados ou referidos apenas porque são recentes. Outras e diversas são as razões.

Em 2010 haverá eleição para o preenchimento de 54 vagas de Senador por Estado, cada uma destas vagas acompanhada por dois Suplentes. O ideal seria que um anticandidato se elegesse pregando justamente a extinção da Casa.

A Câmara Alta (denominação pomposa e fantasiosa utilizada pelos autores de Direito Público em suas obras) do Congresso Nacional brasileiro perdeu a sua essência legislativa.

O Senado é retórico, oneroso e simbólico, verdadeiramente anacrônico numa República de analfabetismo elevado, serviços públicos precários, estruturas ineficientes e remunerações públicas aviltantes, das mínimas às máximas. São milhares de funcionários (muitos dos quais competentes e eficientes) distribuídos numa estrutura gigantesca organizada sob um regimento interno parcialmente inconstitucional para atender apenas 81 pessoas.

Trata-se, portanto, de uma estrutura imperial num país republicano.

Sua burocratização é de tal forma eloqüente que diversos são os projetos deliberados pela Câmara dos Deputados ou formulados pelos próprios Senadores que estão emperrados ou claudicantes em Comissões e relatores.

A justificativa de que representa a Federação é uma concepção jurídica superada e tecnicamente inconvincente. Afinal, por conta de disposições constitucionais, os Estados são reféns da União em matéria de economia, política, direitos sociais, orçamento, poder de legislar, tarifas, etc. Em contrapartida, todos elegem bancadas de Deputados Federais. Portanto, a representação política de cada um estará preservada, inclusive porque a legislação eleitoral não distingue o ato de votar num deputado ou num senador.

Como no sistema bicameral vigente no país qualquer congressista legisla sobre qualquer matéria, freqüentemente diversas propostas similares, senão idênticas, tramitam simultaneamente na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Esta duplicidade ocasiona a morosidade do processo legislativo, o que obviamente impede o aperfeiçoamento da legislação, seja ele qual for. Além disso, conforme pondera o jurista Paulo Queiróz, malgrado sejam eleitos pelo povo, o tratamento constitucional dispensado a Deputados e Senadores é duplamente desigual: primeiro, porque os membros do Senado têm mandato de oito anos, o dobro dos membros da Câmara; segundo, porque o voto de 81 Senadores vale tanto quanto o de 513 Deputados, estando o poder de decisão desigualmente distribuído.

Continuar lendo

Cuecas e mudanças eleitorais

 

Por Antônio Augusto Mayer dos Santos

Dinheiro em cuecas, nas meias. Os acusados, previsivelmente medíocres e disléxicos, se valendo de um português sofrível, processam suas habituais negativas estúpidas, em nítido deboche da inteligência das pessoas. Impeachment? Depende de política, de relação maioria x minoria. Pode se consumar? Depende de maioria x minoria. Maioria x minoria? Depende da maioria.
Conviria lembrar que essa vergonhosa cronologia de escândalos que assola o país foi antecedida de episódios que, embora afastados no tempo, não podem ser relegados.

Sem compromisso com rigores cronológicos, vale localizar aquele que se converteu num clássico: o caso dos deputados pianistas, flagrados por fotógrafos em 13 de junho de 1985 quando votavam por seus colegas de Plenário. Depois vieram todos aqueles das décadas de 80, 90 e os anos do terceiro milênio. O episódio do Mensalão deveria se constituir num ponto de inflexão para determinar novas posturas. Contudo, isso não aconteceu, vez que os casos de corrupção seguem espoucando por todo o país.

Ante tais antecedentes, o episódio do Distrito Federal foi apenas mais um na contabilidade. Eliminar a corrupção é tarefa impossível. Todavia, qualificar parlamentos e Governos é possível. Como? Votando melhor, com mais lucidez e menos tolerância aos despreparados e oportunistas.

A cada eleição, especialmente em vista da próxima, para o Congresso Nacional, esta possibilidade efetivamente se renova. Afinal, “Infelizmente, vivenciamos tempos muito estranhos, em que se tornou lugar-comum falar dos descalabros que, envolvendo a vida pública, infiltraram na população brasileira – composta, na maior parte, de gente ordeira e honesta – um misto de revolta, desprezo e até mesmo repugnância. São tantas e tão deslavadas as mentiras, tão grosseiras as justificativas, tão grande a falta de escrúpulos que já não se pode cogitar somente de uma crise de valores, senão de um fosso moral e ético que parece dividir o País em dois segmentos estanques – o da corrupção, seduzido pelo projeto de alcançar o poder de uma forma ilimitada e duradoura, e o da grande massa comandada que, apesar do mau exemplo, esforça-se para sobreviver e progredir”, já dizia o Ministro Marco Aurélio em discurso de posse no TSE.

Como se vive num país constitucionalmente organizado, somente por meio de alterações constitucionais e legais é que se poderá vislumbrar a modificação deste sistema que tolera abusos e acintosas prerrogativas a políticos irresponsáveis e imaturos, alguns verdadeiros psicopatas e delinqüentes.

Sugestões? Tenho várias.

As 10 primeiras:

Eliminação da reeleição para todos os mandatos executivos (Presidente, Governadores, Prefeitos e seus vices);
Limitação dos mandatos parlamentares a apenas 3 legislaturas;
Redução drástica das publicidades institucionais dos Poderes Públicos, verdadeiros gastos de dinheiro público em pedagogias inúteis;
Diminuição da Câmara dos Deputados (a PEC 280/08, sob convincente Justificação, reduz a atual composição de 513 para 250 parlamentares, ou seja, praticamente à metade);
Eliminação do Senado Federal e aproveitamento de sua estrutura e servidores para outras finalidades prementes;
Conversão das milhagens aéreas dos parlamentares num fundo de passagens do Congresso Nacional, disponível via controle pela internet e sob relatórios mensais ao TCU;
Introdução de um critério estabelecendo o exame da vida pregressa para as candidaturas, em todos os níveis;
Eliminação do Fundo Partidário gerenciado pelo TSE a partir do Tesouro Nacional (mais de 1 bilhão de Reais foram repassados aos partidos políticos nos últimos 13 anos);
Introdução de um mecanismo constitucional e outro na Lei das Eleições permitindo a investigação e condenação de infratores por práticas de doações e financiamentos ilícitos e criminosos de campanhas eleitorais a partir do momento da descoberta do fato e não apenas nos 15 dias após a diplomação, como vigora hoje;
Regulamentação e profissionalização dos lobbies.

Isto para começar.

Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral e autor do livro “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age). Às segundas, escreve no Blog do Mílton Jung dando publicidade as regras do jogo político.

Cassação de governadores não comove eleitores

 

Por Antônio Augusto Mayer dos Santos 

Um pedido de vista – o Ministro pediu o processo para examinar o seu conteúdo para depois votar – interrompeu o julgamento do governador de Rondônia, Ivo Cassol, no TSE. O placar está empatado em um a um. Corre o risco de ser cassado pois a decisão no TRE local foi unânime em cassá-lo. Está no cargo porque obteve uma Medida Liminar (provisória) do mesmo TSE, que entende prudente evitar o rodízio e o trauma das substituições.

Meses antes, o Tribunal havia confirmado a cassação dos mandatos do governador e do vice-governador da Paraíba por abuso de poder econômico e político e prática de conduta vedada nas eleições de 2006.  O TSE, tal e qual como já fizera o Tribunal Regional Eleitoral daquele Estado, reconheceu a utilização viciada e espúria de programa social para distribuir recursos públicos mediante a entrega de cheques a determinadas pessoas, eleitores, visando à obtenção de benefícios eleitorais. Diante da ausência de previsão legal e orçamentária para distribuição daqueles recursos e da ausência de critérios objetivos tais como estudos sociais, perfil do beneficiado, comprovação de carência, etc para escolha e concessão de benefícios, aquele Tribunal declarou o uso promocional do programa social. 

Um detalhe decisivo para a cassação: o próprio governador distribuía os cheques e atendia pessoalmente a eleitores em diversos municípios do Estado. Depois, numa prática nauseante, o Governo por ele chefiado, em nome do contribuinte, claro, enviava foto do governador junto com os cheques distribuídos. Para arrematar, às vésperas do pleito, ocorreu uma elevação dos gastos com o “programa”.

Embora afastado do cargo, Cunha Lima lidera com folga absoluta as pesquisas para o Senado Federal, a ser disputado em 2010.  

No início de março, o mesmo TSE cassou os mandatos do governador e do vice-governador do Maranhão por abuso de poder político, eis que suas campanhas eleitorais haviam sido drenadas por práticas não menos medonhas pelo governador da época. No julgamento, o Tribunal registrou a ocorrência da assinatura de convênios públicos do Estado em comícios do candidato Jackson Lago. Cassado e afastado, Lago provavelmente será candidato a Governador novamente em 2010, dizem os sites maranhenses.

Tanto o sucessor de Cunha Lima quanto de Lago respondem em processos junto aos seus TREs e TSE por motivos bastante semelhantes: abusos nas eleições de 2006.

Sabe-se que um expressivo contingente de candidatos disputa eleições desenvolvendo campanhas limpas e pregando propostas sem a interferência do abuso de poder econômico, político ou de autoridade. Todavia, não se pode ignorar que o discurso piegas de conotação sebastianista tem se mostrado deveras eficaz a ponto de vitaminar aristocracias estaduais, especialmente diante do horário gratuito de rádio e televisão proporcionado pela legislação, que a tudo distorce. 

A eficácia da relação paroquial e clientelista é indiscutível, sobretudo junto àqueles colégios eleitorais que apresentam altos índices de analfabetismo, baixa renda e desemprego.

Tal contexto, num país onde muitas campanhas eleitorais são drenadas pela corrupção e oportunismo entre o público e o privado, torna impossível divinizar a cidadania e transformar a representação popular em algo intocável ou insuscetível de questionamento judicial. Logo, cassar mandatos obtidos de forma espúria, indevida e sob o rompimento da legalidade, é uma valorização da Democracia.

Adiante, no início de novembro, o STF, confirmando decisão do TSE, cassou o mandato do Senador Expedido Júnior por corrupção eleitoral (cassado em Rondônia neste mesmo processo que o Governador Ivo Cassol responde). Porém, o Senador que assumiu a sua cadeira responde a vários processos, sendo que num deles, criminal, foi condenado à pena de prisão. Mais? Seu primeiro suplente no Senado é o seu pai. Mais um registro de nepotismo na Suplência.

Retomando, cabe uma pergunta: quem será que lidera as pesquisas para o Governo Estadual de Rondônia em 2010? O mesmo ex-Senador cassado!

Caso DF: juridicamente, há possibilidade de Impeachment, eis que os fatos, segundo as informações e gravações denunciantes, envolvem atos de gestão pública.

Estes processos, assim como mais meia dúzia de similares envolvendo outros Governadores que aguardam pauta no TSE, evidenciam que a reeleição para o Poder Executivo não deu certo no Brasil É necessário repensar o seu formato atual, que facilita a recondução do titular por conta da verdadeira confusão que se estabelece entre o gestor-candidato, um verdadeiro palanque ambulante.

O eleitor destes colégios eleitorais é, sem dúvida, partícipe direto deste circo de horrores. Aliás, a responsabilidade é parelha tanto dele como dos eleitos, vez que o candidato concorre porque sabe – e usufrui – desta relação neurótica. Afinal, todos os demandados na Justiça Eleitoral nestes processos foram eleitos ou reeleitos.

Por outra, cassar governadores que foram eleitos de forma ilícita não significa uma interferência de um poder no outro, tampouco rompimento da representação popular e muito menos vulneração da cidadania. Trata-se de uma restauração compulsória da normalidade, da ordem e até mesmo da higiene. 

Contudo, de tudo isso, também é possível se concluir que as cassações judiciais, se a um ângulo determinam o encerramento dos mandatos obtidos de forma espúria, a outro, não comovem os eleitores, visto que estes, sob a forma de desagravo, reconduzem cassados a relevantes cargos públicos.

Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado em direito eleitoral e escreve às segundas-feiras no Blog do Mílton Jung.

Publicidade do mandato não é proganda eleitoral

 

Por Antonio Augusto Mayer dos Santos

Vive-se num país democrático cuja regra básica para as atividades públicas está na transparência dos atos das autoridades. Por outra, é necessário enfatizar que os políticos, com ou sem mandato, não são iguais. Na condição de mandatários e sob uma perspectiva de distinção, tem não apenas o direito mas efetivo dever de prestar contas das suas atividades parlamentares e de suas ações políticas.

De acordo com a legislação eleitoral, especialmente com a Lei nº 12.034/09, os parlamentares no exercício do mandato podem divulgar os seus atos públicos sem que isto caracterize propaganda antecipada ou alguma espécie de abuso, desde que não se mencione a possível candidatura ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral.

Neste cenário, a modalidade mais difundida é dos boletins impressos de atuação parlamentar. Se o informativo, ainda que ilustrado com fotografias, charges e declarações de terceiros não faz nenhuma referência sobre o pleito que se anuncia, se não menciona candidatura, propostas e não faz apologia do voto, requisitos indispensáveis à caracterização da propaganda eleitoral, não há que se falar em punição. Também a manutenção de site pessoal ou institucional hospedado no endereço eletrônico da Casa Legislativa contendo o currículo do mandatário federal, estadual ou municipal, não caracteriza propaganda vedada.

É que segundo várias decisões do Tribunal Superior Eleitoral, órgão judicial que interpreta e define esta matéria, “entende-se como ato de propaganda eleitoral aquele que leva ao conhecimento geral, embora de forma dissimulada, a candidatura, mesmo apenas postulada, e a ação política que se pretende desenvolver ou razões que induzam a concluir que o beneficiário é o mais apto ao exercício de função pública. Sem tais características, poderá haver mera promoção pessoal – apta, em determinadas circunstâncias, a configurar abuso de poder econômico – mas não propaganda eleitoral”.

Por outra, é incontroverso que ao divulgar as suas atividades, projetos apresentados, audiências públicas, etc, o parlamentar está se promovendo pessoalmente. Mais: é evidente que a propagação de seus trabalhos e atuação estão diretamente ligados a sua pessoa. Portanto, é inexorável ocorrer a projeção do protagonista. Contudo, não há que se confundir propaganda pessoal com propaganda eleitoral.

Se a um ângulo o tema é sutil e pode gerar polêmicas e mesmo processo, a outro existe um direito garantido de divulgação. Somente a análise das peças confeccionadas é que permitirá se concluir pela eventual ilicitude ou desvio de finalidade da publicidade.

Ainda que possa haver dificuldade de entendimento ou mesmo de aceitação por parte de alguns segmentos acerca deste singular permissivo, o próprio TSE já reconheceu que “Há uma distinção fundamental entre alguém que é deputado e concorre à reeleição e alguém que não tem notícia a dar porque não é deputado (…). São situações distintas, decorrentes do processo democrático. Ou seja: um parlamentar que desenvolveu um trabalho, bem ou mal, dentro da Câmara dos Deputados (…) noticia esses trabalhos, isso tem conseqüências eleitorais, nós sabemos, mas é parte do jogo, porque é uma maneira de informar o eleitor”.

Para concluir, transcreve-se uma breve consideração do Ministro Gilmar Mendes lançada num voto que proferiu junto ao TSE: “Um político que não possa dizer que está engajado em uma determinada atividade ou que defende certas idéias, sem dúvida, não é digno dessa atividade”.

Em síntese: a divulgação do mandato, observadas e obedecidas as limitações legais em vigor, é um procedimento lícito e elogiável que corresponde a uma modalidade de prestação de contas.

Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral, e autor do livro “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age). Às segundas, escreve no Blog do Mílton Jung dando publicidade as regras do jogo político

Vinte anos de eleição presidencial

 

Por Antônio Augusto Mayer dos Santos

debateglobo

A eleição presidencial que completa 20 anos neste mês de novembro foi regulamentada quando o jogo já estava rolando, mais precisamente em junho daquele ano. Já a eleição de 2010, a primeira pós-89 sem uma candidatura Lula da Silva no páreo, terá regras que foram fixadas em outubro passado (Lei nº 12.034/09).

Ou seja: um Impeachment e quatro eleições presidenciais depois, não há possibilidade de casuísmos ou sobreposição de interesses por parte dos que lideram as pesquisas no ano eleitoral. Isto é muito importante.

Relativamente a data, lembra-se ao leitor que o primeiro turno de 1989, marcado pela restauração da plenitude democrática no país, ocorreu no dia 15 de novembro, Dia da República, no ano do seu centenário. O pleito seguinte, de 1994, recaiu em 3 de outubro, Dia do Petróleo Nacional e da última eleição direta para Presidente da República (1960). A contar de 1998, elas ocorrem, em primeiro turno, sempre no primeiro domingo de outubro. Esta data fixa e permanente facilita a organização do processo eleitoral pois a mesma não recai em meio de semana ou feriado.

Quanto à distribuição dos horários gratuitos de rádio e televisão, sabidamente essenciais a qualquer candidatura, especialmente para Presidência da República, os minutos de cada partido ou coligação estavam atrelados às representações no Congresso Nacional (soma dos parlamentares da Câmara e do Senado) daquele momento de 1989 (junho, quando Collor já ostentava significativos 37,7% dentre as intenções de voto). Ou seja: as adesões se incrementavam conforme os percentuais adquiriam musculatura.

No entanto, para 2010, este critério se revela muito mais rigoroso e mesmo coerente porque decorre do resultado eleitoral da eleição parlamentar anterior (2006) e está vinculado apenas à representação da Câmara dos Deputados, excluído o número de Senadores. É importante ter claro que o que vale agora é a vontade eleitoral manifestada no pleito anterior e não o número de Deputados Federais por partido na data da posse ou da elaboração da lei, como ocorria antes.

Outra distinção fundamental a ser relacionada é que em 1989 as entidades ou empresas que realizassem prévias, pesquisas ou testes pré-eleitorais estavam obrigadas a colocar à disposição, sem data específica e apenas dos Partidos Políticos com candidatos registrados ao pleito, os resultados obtidos, assim como as informações sobre os métodos utilizados e a fonte financiadora dos trabalhos. Ou seja: as informações eram rigorosamente restritas, o que praticamente impedia uma providência preliminar apta a impedir algum dano à verdade ou lisura do pleito.

Atualmente é praticamente incomparável. Empresas e entidades estão obrigadas a registrar na Justiça Eleitoral, para cada pesquisa feita a partir de 1o. de janeiro do ano eleitoral, até cinco dias antes da sua divulgação, as referidas informações. Esta exigência, introduzida a partir de 1994, a par de viabilizar o acesso dos dados ao Ministério Público, demais Institutos e candidatos, permite a impugnação da própria pesquisa.

Na prática, isto significa uma garantia de lisura pois se sabe que os eleitores, sobretudo daqueles colégios eleitorais que apresentam elevados índices de analfabetismo, baixa renda e desemprego, sofrem influência emocional dos números.

Admita-se, hipoteticamente, a possibilidade de uma pesquisa de dimensões nacionais viciada ou clandestina na iminência do pleito. Ora, ela pode influenciá-lo decisivamente, determinando a eleição de um candidato que, nesta circunstância, tenha se valido de fraude ou abuso. Daí esta necessidade absoluta de registros e checagens prévias para que ela possa ser amplamente divulgada.

Peculiaridade muito interessante é que em 1989 os outdoors eram livres para uso eleitoral, sendo destituídos de maiores limitações (de espaço, localização, distância, etc). Porém, se nas eleições de 1998 e 2002 eles sofreram algumas limitações, sendo inclusive sorteados pela Justiça Eleitoral, em 2006 os mesmos foram proibidos, o que, sem dúvida, significa um retumbante retrocesso.

Contudo, o que mais impressiona neste período de erros e acertos nas escolhas, é a evolução dos procedimentos relacionados à votação e totalização dos resultados. Em 20 anos, o voto manual em cédula de papel foi substituído pela urna eletrônica. Quanto aos resultados, na eleição presidencial de 1989, a apuração do primeiro turno onde 74.280.909 eleitores votaram, foi encerrada pelo TSE somente quase duas semanas depois.

Nas eleições de 2006, quando aproximadamente 126 milhões de brasileiros compareceram às urnas para eleger 1.627 candidatos (1 presidente da República, 27 governadores, 27 senadores, 513 deputados federais e 1.059 deputados estaduais ou distritais), a votação terminou às 17h e às 21h45 90% dos votos de todo o país já estavam totalizados.

Para 2010 a expectativa do TSE é reduzir ainda mais este tempo.


Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral e autor do livro “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age). Às segundas-feiras escreve no Blog do Mílton Jung.