Prefeitura lança plano para diminuir morte de pedestres

Com fiscalização em dez dos mais perigosos cruzamentos da cidade e nos principais corredores de tráfego e uma campanha de conscientização, a prefeitura de São Paulo pretende reduzir o número de pedestres mortos no trânsito. De acordo com dados oficiais da prefeitura, atualmente, há 1,1 morte por atropelamento para cada 1.000 carros que circulam na cidade. Já foi bem maior, segundo o secretário municipal de Transportes Alexandre de Morais. Ele lembra, contudo, que nos Estados Unidos temos índices que chegam a apenas 0,2 para cada 1.000 carros.

Ouça a entrevista do secretário para a repórter Cátia Tofolletto, durante o lançamento do plano que pretende tornar o trânsito da capital menos violento:

Tá com preguiça de fazer ceia?

Então compre pronta. Mas as melhores, claro… recomenda Ailin Aleixo, no Epoca SP na CBN

Fred Frank
Av. Juriti, 429, Moema, tel.: 3791-4198.
Destaques do menu de Natal: cuscuz de camarão; peru assado com molho real; tender com caramelo de laranja e abacaxi. Encomendas até: 15/12. Preço: pratos avulsos, de R$ 6,60 a R$ 28,30 por pessoa (mínimo de 12 pessoas).

Carlota

R. Sergipe, 753, Higienópolis, tel.: 3661-8670.
Destaques do menu de Natal: tender caramelado com mel, lichias e kinkan ao molho de cerejas; pernil de cordeiro ao molho de shiitake flambado no licor de tannat; panna cotta de doce de leite com lascas de coco douradas.
encomendas até: 15/12. Preço médio por pessoa:
R$ 250 (mínimo de dez)
ou R$ 300 (mínimo de seis).

Osteria del Pettirosso
Al. Lorena, 2155, Jardim Paulista, tel.: 3062-5338.
Destaques do menu de Natal: lasanha de alcachofra e salmão; leitão recheado acompanhado de alcachofras, torta de batatas e presunto cru; pernil de cabrito com purê de lentilhas; panna cotta com frutas do bosque.
Encomendas até: 19/12. Preço: pratos avulsos, de R$ 25 a R$ 50 por pessoa (mínimo de seis).

Viandier Casa de Gastronomia
Al. Lorena, 558,
Jardim Paulista, tel.: 3057-2987.
Destaques do menu de natal: chester recheado com farofa de castanhas; pernil assado ao molho de jabuticabas; rabanadas portuguesas.
encomendas até: 20/12.
Preço médio por pessoa: R$ 105 (mínimo de dez pessoas; para grupos menores, a encomenda é feita por quilo).

Vinheria Percussi
R. Cônego Eugênio Leite, 523,
Jardim América, tel.: 3088-4920.
Destaques do menu de natal e réveillon: fagottini de camembert e mascarpone na manteiga de ervas; brandade de bacalhau com alho-poró e purê de batata-doce; tiramisu. Encomendas até: 22/12
(Natal) e 29/12 (Réveillon). Preço médio por pessoa: R$ 90 (mínimo de seis).

A irmã da boa

Por Adamo Bazani

Como diz a juventude, cada tribo tem seu dialeto. Há gírias específicas de simpatizantes de estilos musicais diversos, de ideologias, de religiões, de regiões e de torcidas de futebol.

Pesquisando a história dos transportes, sob a visão dos motoristas e cobradores, mecânicos e funcionários do setor em geral, foi possível descobrir que as garagens possuem seus “próprios dialetos”: Chapéu de bico, cerão, boa, pé de cabra, queixo duro são alguns exemplos.

Muitas vezes essas gírias não são bem compreendidas por quem não atua no ramo e isso pode dar uma enorme confusão. É o que conta o motorista de ônibus, da Viação Guaianazes de Santo André, Levi Mendonça.

Ele começou a trabalhar como manobrista na Garagem da Expresso Santa Rita, em 1988. Três meses depois foi promovido a motorista da Viação Humaitá e depois à Guaianazes. Levi conta que os horários dos motoristas nem sempre são estáveis. Às vezes o trânsito complica e a hora prevista pra chegar em casa é excedida, muitas vezes é necessário pegar a viagem extra de um funcionário que faltou ou ficou preso em congestionamento, entre outros fatores. E nessas e outras, muitos casamentos são desfeitos.

Foi o que aconteceu com um motorista bem antigo de profissão, cujo nome Levi não se lembra.

O motorista começou a se atrasar para chegar em casa dia após dia. Se tinha de estar com a mulher às dez da noite, aparecia meia-noite, uma da manhã. No início, a mulher até se conformava, mas os atrasos estavam sendo constantes e as brigas começaram a surgir.

Todo o dia a mulher reclamava e o marido explicava : “Eu precisei ficar até mais tarde, tive de fazer mais um horário, o colega faltou, o ônibus quebrou”. A mulher não acreditava.
Um dia, irritado, o motorista pediu permissão à gerência da empresa e levou a mulher para o serviço, para provar que ele não estava traindo a esposa.

Pé de cabra é o nome dado às mulheres que se exibem para os motoristas, as damas da lotação. “E tá cheio de mulher assim”, confirma Levi

Já era a penúltima viagem da linha Santo André – Vila Industrial – São Paulo, quase oito horas de serviço e nada que desabonasse o motorista. A mulher ficou o tempo todo no banco atrás, controlando tudo que acontecia.

Até que sobe uma loira fenomenal, linda mesmo. Ela senta no “banquinho das pé de cabra”, aquele logo após a porta dianteira. Começa a mexer no cabelo, se olhar no espelho, e o motorista nem dá bola. Em meio a viagem, sobe um colega do motorista e já chega falando alto: “Essa é a Boa!”.

O motorista responde: “Não, essa é a irmã da boa”.

A esposa, que tudo ouvia no banco de trás, deu um soco no marido, que teve de parar o ônibus abruptamente. A confusão foi generalizada. E só terminou quando conseguiram explicar para ela que “boa”, na linguagem das garagens, é a última viagem, e “irmã da boa”, é a penúltima

O motorista Levi diz que o fato virou lenda nas garagens.

Glossário de garagem

Chapéu de Bico: motorista
Pé de Cabra: mulher que se exibe para o motorista
Cerão: quando o motorista faz hora extra
Boa: última Viagem
Irmã da boa: penúltima viagem
Queixo duro: muito usada antigamente, referindo-se aos ônibus de direção dura
Pau velho: ônibus antigos e mal conservados
Prego: Motorista (de qualquer tipo de veículo) que está na frente e anda muito devagar

Adamo Alonso Bazani é repórter da rádio CBN e busólogo. Toda terça-feira conta para nós, aqui no blog, mais um capítulo da história do ônibus.

Vamos falar pelo Twitter no Roda Vivia, hoje à noite

Hoje, a partir das dez da noite, estarei no Twitter comentando a entrevista do secretário especial de Direitos Humanos, Paulo Vannuchi, no Roda Viva, a convite da TV Cultura. Do estúdio da emissora assistirei ao programa e acompanharei os bastidores deste encontro que faz parte das comemorações dos 60 anos da Declaração Mundial dos Direitos Humanos.

Para quem já está no Twitter basta procurar por “miltonjung”. Quem não conhece a ferramenta, entre em http://www.twitter.com, entenda como funciona a conversa pelo miniblogging, faça sua assinatura (de graça) e passe a conversar com a gente.

Pelo Twitter envio informações e entrevistas que vão ao ar no CBN São Paulo, além de atualizar notícias durante o dia.

Agora o outro lado: Quintas diz que está legal

Dos quatro vereadores que tiveram seus nomes citados em reportagem sobre supostas irregularidades nas contas de campanha pelo Tribunal Regional Eleitoral, faltava-me apenas a resposta de Adolfo Quintas (PSDB).

“Esclarecemos que os questionamentos levantados pelos técnicos da 1ª Zona Eleitoral já foram respondidos mediante apresentação de documentos que comprovam a regularidade e a lisura das contas de campanha do vereador Adolfo Quintas.”

As justificativas e procedimentos adotados pelos vereadores Mara Gabrilli (PSDB), Arselino Tatto (PT) e Atílio Francisco (PRB) estão publicadas nas notas dos dias 5, quinta, e 6, sexta, de dezembro aqui no blog.

Que fique claro que apesar do encaminhamento de documentos para esclarecer as irregularidades apontadas pelo tribunal ainda há a necessidade de apreciação do Ministério Público Eleitoral sobre as contas que apresentaram problemas no entender do TRE.

Doação para Santa Catarina só em dinheiro, diz prefeitura de São Paulo

As doações de alimentos e produtos para as vítimas das enchentes em Santa Catarina estão suspensas, temporariamente. Segundo a Secretaria de Segurança Urbana da cidade de São Paulo serão mantidas as ajudas em dinheiro nas contas da Defesa Civil de Santa Catarina. Além disso, ainda é necessária a presença de voluntários para a triagem das cerca de 500 toneladas de alimentos, produtos de higiene, água potável e colchões, que estão em processo de separação e classificação para serem enviados à Santa Catarina.

Até este fim de semana, a Defesa Civil da Cidade de São Paulo e a Cruz Vermelha Brasileira Filial do Estado de São Paulo já enviaram 50 caminhões, totalizando cerca de 810 toneladas de alimentos, produtos de higiene, roupas e colchões a Santa Catarina. As cidades beneficiadas foram Blumenau, Luiz Alves, Gaspar, Camburiú, Navegantes, Itajaí, Ilhota, Penha e Florianópolis.

Por direitos humanos, Greenpeace protesta na Paulista

Em mais uma performance dos manifestantes do Greenpeace, jovens usaram algemas e se prenderam uns aos outros no vão livre do Masp, na Avenida Paulista. O protesto quando se comemora os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos foi realizado em vários países em apoio a dois ativistas japoneses que podem ser condenados a até 30 anos de prisão. Junichi Sato e Toru Suzuki foram presos após denunciarem esquema de venda de carne de baleia, proibida por uma moratória por mais de 20 anos, envolvendo o governo japonês.

Leia a carta que pede retirada da revisão do Plano Diretor

Esta é a carta que será encaminhada aos vereadores de São Paulo explicando porque entidades ligadas ao urbanismo pedem a retirada da proposta de revisão do Plano Diretor, feita pela prefeitura, da Câmara Municipal. (saiba mais ouvindo entrevistas três posts abaixo)

“Por uma cidade justa, democrática e sustentável

São Paulo, 29 de novembro de 2008

À População e aos Dirigentes da cidade de São Paulo.

O Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001, estabeleceu instrumentos fundamentais de política urbana e gestão participativa vinculadas ao Plano Diretor, o qual torna-se obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes.

O Plano Diretor Estratégico, Lei Municipal nº 13.430, de 13 de setembro de 2002, define metas, diretrizes e ações estratégicas para o desenvolvimento econômico e social, o desenvolvimento humano e o desenvolvimento urbano e do meio ambiente para todo o Município. Em 25 de agosto de 2004 foi aprovada Lei 13.885, que estabelece o Plano Regional Estratégico de cada uma das 31 Subprefeituras e também as regras para o uso e ocupação do solo, ou seja, o zoneamento da cidade.

As regras estabelecidas nestas leis determinam como a cidade se estrutura e como se darão a organização e a produção dos espaços e atividades urbanas em função desta estrutura. As principais preocupações demonstradas nestes instrumentos de planejamento foram relativas à função social da cidade e da propriedade urbana, ao estabelecimento de instrumentos de gestão que possibilitem melhor distribuição das oportunidades e riquezas gerando inclusão social e à preservação e recuperação do meio ambiente.

Mas não se pode esquecer de dois aspectos fundamentais destes planos: a descentralização da gestão dando maior autonomia às Subprefeituras aliada à efetiva participação popular no processo de planejamento da cidade e suas regiões.

O Plano Diretor Estratégico prevê diretrizes de curto e longo prazos em horizonte até o ano de 2012, com uma revisão prevista em seu artigo 293 para 2006, exclusivamente da Lei 13.430, para adequação das ações estratégicas nele contidas e acréscimo de áreas passíveis da aplicação dos instrumentos previstos no Estatuto da Cidade. Qualquer revisão anterior a 2012, portanto, deve se ater ao limite estabelecido por este artigo e deve ser precedida de uma criteriosa análise dos resultados do que tenha sido implantado efetivamente como ação estratégica de curto prazo.

Ora, se grande parte dos 34 artigos que deveriam ser regulamentados não o foram e a maior parte das ações estratégicas não foram implantadas até hoje, não é cabível uma revisão ou transformação de conteúdo, neste momento, que vá além de corrigenda de pequenos erros que permaneceram no texto original da Lei.

O Projeto de Lei nº 671/2007 que tramita na Câmara Municipal de São Paulo, apresentado em outubro de 2007 pelo Executivo não só deixa de atender o que determina o referido artigo 293, alterando disposições de uso e ocupação do solo, pertinentes exclusivamente à Lei nº 13.885/2004, como altera substancialmente o Conteúdo do Plano Diretor Estratégico.
Dentre as alterações mais preocupantes apresentadas pelo PL 671/2007, cabe destacar-se:

“A supressão, pela retirada dos artigos 17 a 53, das Políticas Públicas Setoriais: Turismo; Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida; Trabalho, Emprego e Renda; Educação; Saúde; Assistência Social; Cultura; Esportes, Lazer e Recreação; Segurança Urbana; Abastecimento e Agricultura Urbana. Esta supressão tira do Plano Diretor seu caráter estratégico, eliminando diretrizes e ações estratégicas que articulam os diversos setores no planejamento do desenvolvimento econômico e social da cidade.

“A supressão de vários dispositivos de controle e participação popular e de fortalecimento dos movimentos sociais, como o artigo 46, que altera a redação do artigo 79 da Lei 13.430 com exclusão do inciso XII; o artigo 47 que altera a redação do artigo 80 da Lei 13.430 com a exclusão do inciso III; o artigo 58 que altera a redação do artigo 92 da Lei 13.430 com a exclusão do inciso III; o artigo 65 que altera a redação do artigo 97 da Lei 13.430 com a exclusão do inciso II; a alteração que o artigo 241 dá à redação do artigo 266 da Lei 13.430 e os artigos 137 e 138 que alteram a redação do artigo 175 com a retirada do parágrafo primeiro, eliminando o Conselho Gestor das ZEIS.

“O artigo 136 impõe alterações drásticas às disposições do artigo 176 da Lei 13.430, como a exclusão de percentual mínimo de área construída dedicada à Habitação de Interesse Popular. Por se tratar de artigo que define as normas básicas para a aprovação do parcelamento, uso e ocupação do solo nas ZEIS, esses parâmetros deveriam ser mantidos e apenas corrigidos conforme as determinações do artigo 139 da Lei 13.885/2004.

“O mesmo artigo 136 abre a possibilidade de que a destinação de Habitação de Interesse Social, proporcional à área construída em novas edificações, reformas para mudança de uso ou reforma de edifícios residenciais não ocupados ou sub utilizados em ZEIS, seja aplicada não apenas na mesma ZEIS mas em outras a critério do Executivo, o que pode acelerar um processo de expulsão das Habitações de Interesse Popular para a periferia ou locais carentes de serviços públicos.

“A retirada, no Capítulo III, das Macrozonas e Zonas de Uso, de todas as Macroáreas, definidas na LEI 13.430/2002 em seu artigos 151 a 153 e 155 a 158. Estas Macroáreas permitem justamente um planejamento territorial de longo prazo mais consistente, com a definição de vocação e características de porções do território que determinam diretrizes específicas de desenvolvimento ou controle de expansão, adequando sempre a ocupação às capacidades ambientais e de infra-estrutura.

“Os artigos 120 a 123 tratam de matéria de zoneamento exclusiva da Lei 13.885/2004, que não é objeto de revisão, segundo decisão judicial. O item b) do inciso III do artigo 122, inclusive, altera o coeficiente de aproveitamento máximo das Zonas Mistas denominadas ZM3b de 2,5 (duas vezes e meia a área do terreno), conforme determina o item d) do inciso III do artigo 108 da Lei 13.885/2004, para coeficiente de aproveitamento máximo igual a 4,0 (quatro vezes a área do terreno), propiciando um adensamento muito maior nestas zonas.

“Foram suprimidos os prazos para a apresentação e aprovação do Plano de Habitação e do Plano de Circulação Viária e Transportes.

“Tão grave quanto as alterações de conteúdo no projeto que está sendo encaminhado pelo Executivo, é o fato da sociedade não reconhecer como legítimas as audiências públicas, e o processo de consulta pública no todo, que a Prefeitura alega ter realizado. A forma e linguagem herméticas e excessivamente técnicas de apresentação do projeto impossibilitaram à grande maioria das pessoas uma compreensão clara dos regulamentos propostos e seus efeitos e conseqüências no território e na vida da população.

Todas estas alterações demonstram uma orientação fragmentada do PL 671/2007, que não só reforça como agrava o erro de não levar em conta, de maneira consistente e propositiva, a questão da sustentabilidade em todas as políticas públicas e na regulamentação do uso e ocupação do solo, comprometendo a capacidade da cidade de dar suporte à vida humana com qualidade.

Pelas razões aqui expostas, nós, signatários desta Carta Social, rejeitamos o Projeto de Lei 671/2007 e qualquer proposta de revisão da Lei Municipal nº 13.430 de 13 de setembro de 2002, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, que continue a incorrer nos problemas ora apresentados.

Qualquer projeto de revisão do Plano Diretor Estratégico que venha a ser conduzido pelo Poder Executivo de São Paulo deverá, no nosso entendimento, apresentar necessariamente as seguintes condições:

“Que não altere qualquer determinação da Lei 13.885 de 25 de agosto de 2004, uma vez que esta não é objeto de revisão;

“Que o processo participativo de elaboração seja verdadeiramente amplo e legítimo, com exposição clara e pedagógica das propostas de maneira acessível a qualquer pessoa;

“Que sejam considerados os critérios e princípios de sustentabilidade em todos os aspectos do Plano e não apenas nas políticas ambientais específicas;

“Que sejam criados dispositivos concretos de captura e transferência para a coletividade da valorização urbana;

“Que sejam mantidos os conceitos, critérios e definições das ZEIS, corrigidos segundo as disposições da Lei 13.885 de 25 de agosto de 2004;

“Que sejam mantidas as políticas sociais e de desenvolvimento como na íntegra do Título II da Lei 13.430 de 13 de setembro de 2002;

“Que sejam definidos instrumentos que contenham o adensamento ambientalmente insustentável mas que também criem condições de repovoamento de áreas consolidadas da cidade;

“Que sejam mantidas as Macroáreas como importante instrumento de planejamento;

“Que seja acompanhado dos planos setoriais como Habitação e Circulação e Transportes e da determinação de que os regulamentos específicos das Operações Urbanas Consorciadas e das Áreas de Intervenção Urbana estejam submetidos às disposições destes Planos;

“Que sejam mantidas e todas as instâncias de participação e controle popular criadas pela Lei 13.430 de 13 de setembro de 2002.

Com o objetivo de construir uma cidade justa, democrática e sustentável, onde a qualidade de vida da população e o desenvolvimento social com redução de diferenças e inclusão sejam reconhecidos pelo Poder Executivo, através do Plano Diretor Estratégico, como conquistas mais importantes que a contemplação de qualquer interesse setorial ou privado, subscrevem esta Carta:

Comissão Executiva do Seminário em Defesa do Plano Diretor Estratégico
Movimento Defenda São Paulo
Movimento Nossa São Paulo
Instituto Polis
Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos
Sindicato dos Arquitetos no Estado de São Paulo
Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo
Central de Movimentos Populares
União dos Movimentos de Moradia
Fórum Centro Vivo
Mandato do Vereador Chico Macena
Arquiteto Jorge Wilheim
Arquiteto Nabil Bonduki

Corte no orçamento atinge áreas de serviço em São Paulo

Mais de 12% do dinheiro previsto para ser investido no setor de serviço da capital paulista será cortado do Orçamento Municipal proposto pela prefeitura. Isto atinge, por exemplo, a área de manutenção da iluminação pública, crítica de acordo com todas as pesquisas de satisfação – ou insatisfação – do paulistano. De acordo com o líder do Governo na Câmara Municipal, vereador José Police Neto (PSDB), a medida apenas “reduzirá o ritmo de inovação”.

Ouça a entrevista concedida ao CBN São Paulo:

Responsabilidade fiscal tem de limitar verba “livre” da prefeitura

O total de dinheiro que a prefeitura de São Paulo terá ano que vem para investir em qualquer área que bem entender será de 15% do Orçamento a ser aprovado pela Câmara de Vereadores que ficará em torno de R$ 27 bilhões. Isto significa que esse valor, conhecido como verba de remanejamento, não precisará atender as prioridades propostas pelos vereadores ou mesmo pelo cidadão através dos debates públicos – que já são pouco, diga-se de passagem.

Para o economista Amir Khair, ex-secretário de finanças do município de São Paulo na gestão Luisa Erundina, a Lei de Responsabilidade Fiscal teria de impor limites a este índice. Lembra que no Estado de São Paulo chega a 17% e em algumas cidades em até 50%.

Ouça a entrevista de Amir Khair, professor da Fundação Getúlio Vargas, ao CBN São Paulo na qual fala sobre a saúde financeira da cidade de São Paulo entre outros temas: