Leis de trânsito tem de ser ensinadas na escola

 

Por Milton Ferretti Jung

 

Fazia já algum tempo que eu não tratava, nesta coluna, das mazelas do trânsito. Nesses últimos dias, no entanto, notícias acerca do assunto chamaram-me a atenção, não por serem auspiciosas, bem pelo contrário, porque mostravam números assustadores. Zero Hora, jornal gaúcho, em matéria divulgada sábado, dia 30 de março, referindo-se ao feriado prolongado de Páscoa, então recém iniciado, acentuou, em manchete, que na largada dele, feriadão (detesto,no caso,o aumentativo),as infrações cresceram 83,7%. Referia-se às primeiras 24 horas da Operação Viagem Segura. Lembro que aqui no Rio Grande do Sul milhares de pessoas aproveitam a Páscoa para retornar às praias do litoral gaúcho, a exemplo do que ocorre com os paulistanos em relação a Santos e a outras cidades de São Paulo situadas à beira do mar. Polícia Rodoviária Federal, a Brigada Militar, Polícia Civil e demais órgãos ligados ao trânsito, entre a zero hora de quinta-feira e a zero hora de sexta, fiscalizaram 20.541 veículos. O número dos que sopraram o bafômetro aumentou 539,3% em relação ao ano passado.

 

As infrações de trânsito, porém, cresceram 83,7%,repito. Isso demonstra que os nossos motoristas, mesmo que o número dos que dirigem sob efeito alcoólico,tenha diminuído, está distante de fazer o que se poderia considerar pilotagem sem mácula. É grande a quantidade de ovelhas negras, pessoas que desafiam leis que são, de certa forma, ainda muito brandas. Concordo com o chefe de comunicação da Polícia Rodoviária Federal gaúcha, Alessandro Castro. Ele entende que os valores atuais não servem para conter a sanha dos maus condutores. A possibilidade de recorrer das multas aplicadas, acrescenta Alessandro, amplia a possibilidade de o infrator ficar impune. Para que não tenhamos de ficar horrorizados com episódios funestos no qual se envolveu, por exemplo, Hélio Claudio De Camillis, 73 anos. Na noite do último domingo, ele atropelou duas pessoas que – e isso também tende a ser erro fatal – atravessavam a BR-290, em local não adequado para cruzar a pista de alta velocidade da freeway, na qual a velocidade máxima permitida é de 110 km/h. Suas vítimas sofreram morte instantânea. O atropelador não se feriu. Para não me estender, escreverei apenas que esse ex-vereador de Tramandaí, cometeu, pelo menos, 76 infrações de trânsito, 62 delas por excesso de velocidade.

 

Enquanto nossas escolas, a partir do ensino primário, não possuírem entre as suas matérias, aulas de trânsito, o seu currículo estará incompleto. Talvez me considerem exagerado, mas essa matéria não perde em importância para nenhuma outra.

 


Milton Ferretti Jung é jornalista, radialista e meu pai. Às quintas-feiras, escreve no Blog do Mílton Jung (o filho dele)