Os estudantes e o exame da OAB

 

Por Milton Ferretti Jung

Quando fui estudante, e idêntica experiência viveram também os meus três filhos, precisávamos enfrentar, antes de chegar à faculdade, os cursos primário, ginasial e o clássico ou científico. Neste, se inscreviam os que pretendiam estudar, por exemplo, medicina. Naquele, os que desejavam ser advogados. Já naquela, no meu caso especialmente, distante época, o que diferenciava o clássico do científico, era o latim, materiazinha bem difícil. Quem o cursava, necessitava, igualmente, lidar com matemática, química e física, meus espantalhos, digo de passagem. Fosse pelo desejo paterno, eu teria enfrentado uma faculdade de Direito. Lamento não ter podido satisfazer o sonho do meu pai, mas o veículo Rádio me conquistou, de maneira irremediável,antes mesmo de eu concluir o clássico no Colégio Nossa Senhora do Rosário. Creio que papai se conformou com a minha opção.

Se eu tivesse seguido o seu desejo, somente seria licencidado para exercer a profissão depois de fazer o exame aplicado pela Ordem dos Advogados do Brasil. Este é o meu assunto de hoje, embora a tal prova não me afete de modo algum, seja ela mantida ou não. Nenhum dos meus filhos pensou em ser advogado. É verdade que ainda não perguntei aos meus netos o que pretendem fazer. Confesso que, já estive entre os que estranhavam a exigência da OAB, mas não porque imaginasse tratar-se de medida visando à reserva de mercado, conforme diz o bacharel João Antônio Volante, autor de recurso apresentado ao STF. Mudei de idéia, ao ver provas que um colega, que era professor de Direito, levava para corrigir na rádio, tamanhas as asneiras escritas pela maioria dos seus alunos, todos no quinto ano. Só lendo para crer. Oxalá isto seja levado em conta pelo Supremo Tribunal de Justiça quando julgar o recurso do bacharel gaúcho.

Os números demonstram que o exame exigido pela OAB têm razão de ser. Notem que na última avaliação realizada em dezembro pela OAB, somente 9,7 por cento dos candidatos de todo o país obtiverram aprovação. Que me desculpe o Dr.Volante, mas não vejo inconstitucionalidade na lei que prevê a realização do polêmico exame. Ele encontra amparo no inciso XIII do artigo 5ºda Constituição Federal, segundo o qual existe liberdade do exercício profissional desde que atendidas as qualificações estabelecidas em lei. Gente baixamente alfabetizada não pode ser considerada apta para exercer a advocacia. As faculdades de Direito do Brasil, com excessões ,claro (como boa parte das de Jornalismo), não garantem boa qualificação profissional.


Milton Ferretti Jung é jornalista, radialista e meu pai. Às quintas, escreve no Blog do Mílto Jung (o filho dele)