Boa parte dos moradores de São Paulo usa as calçadas, mas não tem ideia das leis municipais que regulamentam a construção e manutenção deste espaço público. Sem publicidade, cada proprietário faz o que bem entende e ninguém sabe ao certo se tem direito a reclamar, e do que reclamar. Uma das situações que mais me chamam a atenção é a transformação da calçada em extensão da rua, principalmente em postos de combustível.
Os carros entram e saem dos postos na maioria das vezes sem sinalizar ou levar em consideração a preferência do pedestre. Os proprietários dos postos se preocupam em rebaixar toda a guia, de ponta a ponta, para facilitar o acesso dos veículos, mas se esquecem de avisar às pessoas infringindo ao menos um dos artigos do decreto (no. 45.904 de 2005) que trata do conceito de passeio livre:
“Os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo deverão ter suas entradas e saídas devidamente identificadas e sinalizadas” (Capítulo V, art. 16, parágrafo único)
Na conversa com dois urbanistas no CBN São Paulo ficou evidente que há muitas dúvidas sobre o que a lei permite ou não em relação as calçadas. Cândido Malta, da FAU-USP, desconhece regras que impeçam o rebaixamento total das sarjetas diante dos postos de combustível. Sugere que a área seja sinalizada com piso diferenciado que faça o carro diminuir a velocidade e alerte o pedestre para o fato de que aquele trecho é de uso compartilhado. Da maneira como está hoje, um deficiente visual, por exemplo, é incapaz de saber se a calçada é ou não para acesso de veículos.
Regina Monteiro, diretora da Emurb, diz que a confusão nas leis também impede um comportamento padrão por parte dos subprefeitos e fiscais. Ela procurou o Secretário das Subprefeituras Ronaldo Camargo para que, em conjunto, seja elaborado um decreto que esclareça uma vez por toda o que pode ou não. Entende que deve ser estudado modelo que adapte o acesso dos veículos à segurança do pedestre.
Na entrevista ao CBN SP, Regina chama atenção para o fato de que, além do espaço maior do que o permitido, a calçada muitas vezes ganha degraus ou fica inclinada prejudicando o passeio.
Ouça a entrevista de Regina Monteiro ao CBN São Paulo
Uma das leis ainda em vigor é de 1988, de autoria do então prefeito Jânio Quadros, que permite o rebaixamento de até 3 metros da calçada, a cada lote. Seria clara não houvesse exceções: se o proprietário solicitar e o agente público aceitar, a área rebaixada pode ser maior. Mais recentemente, nova lei aceita que o acesso dos veículos ocupe até 50% do lote, porém nunca além de 5,5 metros, exceto os terrenos menores que podem ter toda a frente rebaixada.
De lei em lei, de exceção em exceção, ninguém é capaz de impor respeito e fazer com que o pedestre, pelo menos na calçada, seja prioridade.









