Por Antonio Augusto Mayer dos Santos
De início, não obstante o reconhecimento ao site Transparência e seus dedicados colaboradores, em especial ao jornalista contestante, algumas considerações lançadas ao texto “A necessária redistribuição de vagas na Câmara dos Deputados” revelam-se no mínimo divorciadas, senão distorcidas acerca da efetiva realidade da Câmara dos Deputados, eis que por exemplo, é sabido que grande parte dos assessores dos Deputados Federais não residem e tampouco são oriundos dos Estados dos mesmos. Depois, alegações respeitáveis mas periféricas tais como “deputado mais conhecidos” ou “usina de corrupção” estão desviadas do contexto proposto, qual seja: a causa. Assim, embora óbvio, necessário ressaltar que a abordagem proposta incidiu sobre a redução da Câmara dos Deputados e não na análise de problemas relacionados a outras origens, tais como o sistema eleitoral e atos interna corporis.
Vamos ao mérito.
A Câmara dos Deputados não precisa ser menor; o que a instituição precisa é ser mais forte e mais representativa. E um dos meios de se alcançar esse fortalecimento tem relação sim com o número de vagas, mas não com o numero total. Explico: o que está disfuncional na Câmara é o número de deputado por estado.
A partir da honrosa contestação, é de ser reiterada, com entusiasmo, a assertiva de que a Câmara dos Deputados precisa ser menor para poder sobreviver, redimensionar o seu papel institucional e justificar sua utilidade. Matéria do site http://www.congressoemfoco.ig. com.br desta semana passada dá conta de parlamentares desiludidos com a Casa Legislativa e não concorrendo à reeleição invocando, dentre outras razões, o seu gigantismo e ineficiência. Até porque, força e representação são fenômenos que decorrem da altivez dos titulares e da eleição disputada, respectivamente. Portanto, são situações distintas com efeitos autônomos.
O autor do texto cita Espanha e Portugal, mas se esquece da França, que tem um terço da população brasileira mas conta com 64 deputados a mais
Não foi esquecimento. Ao contrário: foi algo rigorosamente proposital e motivado por uma razão bastante elementar no contexto proposto: é que o mandato dos integrantes da Assemblée Nationale é de 5 (CINCO) anos, enquanto que o texto contestado pelo Sr. Fabiano Angélico objetivou confrontar a Câmara dos Deputados do Brasil com seus similares internacionais cujos mandatos também sejam de 4 (QUATRO) anos. Bem simples. Logo, não se trata de nenhum esquecimento, ao menos por parte deste modesto analista.
Infelizmente, não obteve êxito a iniciativa do Tribunal Superior Eleitoral em redistribuir o número de cadeiras na Câmara dos Deputados considerando-se a população de cada estado.
Primeiro, que felizmente não obteve êxito. Segundo, que é conveniente esclarecer que a iniciativa não partiu do TSE, mas da Assembléia Legislativa do Amazonas. O TSE apenas polemizou fatos. Menos mal que em audiência pública prevaleceu a razão. Terceiro, que em vista da composição numérica vigente, face à sua insuperável limitação imposta pelo art. 45 da Constituição Federal, em nada, absolutamente nada, haveria de alteração quanto ao NÚMERO de deputados. O TSE, sob duvidosa constitucionalidade, apenas executaria uma pálida REDISTRIBUIÇÃO de cadeiras – aliás, tão equivocada quanto à vigente. O que haveria ante o decantado senso do IBGE seria uma mera oscilação a cada pleito geral, uma alteração ou verdadeiro rodízio de cadeiras a cada eleição, em nítido e deplorável fomento da INSEGURANÇA JURÍDICA. Quarto, que com a pretensa providência, o TSE não resolveria problema algum, antes pelo contrário, desencadearia lamúrias e inconformidades pelos quatro anos da legislatura.
Ante tais considerações e face à miopia da digna contestação neste ponto, reafirmo convicto: não é o número de integrantes de um parlamento que lhe confere respeitabilidade ou prestígio. A rigor, cogita-se o contrário. Tanto que o parlamento mais numeroso das democracias ocidentais aprovou a “Convocação de uma Comissão de Reforma sobre o Tamanho da Câmara Federal Alemã”.
Contudo, na contramão da autocrítica alemã, que reduziu a sua Câmara, o Brasil, a contar do período pós-redemocratização, tem registrado um aumento anacrônico na composição da sua Câmara dos Deputados. Esta é a explicação que pende. Na eleição de 1982, a primeira após a revogação do Ato Institucional Nº 2 e do ressurgimento do multipartidarismo, foram eleitos 479 Deputados Federais. Para o pleito de 1986, eleição da Constituinte, o número passou para 487, atingiu 495 em 1990, 503 em 1994 e 513 a partir de 1998. Injustificável.
Indaga-se: Qual a explicação para isto? Onde está a razoabilidade para esta evolução ao longo das legislaturas? A sua manutenção, consoante se depreende a partir da resposta “A necessária redistribuição de vagas na Câmara dos Deputados”, é então, digna e merece ser encarada com absoluta naturalidade?
Redistribuir as cadeiras como pretendia o TSE significa contornar o problema, senão agravá-lo, eis que o crescimento numérico da Câmara a partir da redemocratização pós-1946 é expressivo, conforme o quadro a seguir:

São para estes números concretos e insofismáveis que a sociedade exige resposta. A Câmara dos Deputados precisa ser menor e ter menos integrantes seja para facilitar a sua fiscalização, seja para o acompanhamento de sua parca produtividade, salvo se no seu formato vigente existe alguma fiscalização eficiente a qual desconhecemos. Precisa ser menor porque sob o seu formato atual, ela é reconhecidamente inoperante, onerosa, improdutiva, desacreditada, subserviente a Governos e mal freqüentada.
Chega de fetiches e eufemismos.
Menor será melhor.
Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral e autor do livro “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age). Às segundas, escreve no Blog do Mílton Jung.
Leia, também, “A necessária redução da Câmara dos Deputados”, de Antonio Augusto Mayer dos Santos, publicado em 22.03.10
E, ainda, “A necessária redistribuição de vagas na Câmara”, de Fabiano Angélico, publicado em 23.03.10