Webcidadania valoriza internet na campanha eleitoral

 

Ouça entrevista com Henrique Parra, do Voto Consciente, sobre wevcidadania, em Judiai (publicado às 14h40)

Há uma aparente decepção com o efeito da internet nas eleições 2010. Super-valorizada desde o fenômeno Barack Obama nos EUA, apostou-se que a web seria arma decisiva na campanha que se iniciou há 15 dias.

Na Folha, segunda e hoje, duas análises que põem em dúvida o potencial da internet na eleição. O professor de filosofia da USP Vladimir Safatle disse que a promessa política da internet não se realizou com base em estudos feitos em 2006 e 2008. E o jornalista Alec Duarte escreveu que “a campanha é atropelada pela militância e parece vazia”.

Nesta semana, Marina Silva (PV), quem estaria mais disposta a colher frutos do palanque digital, promoveu um “twittaço” para chegar a marca de 100 mil seguidores. Não obteve, ainda, o mesmo resultado para melhorar a arrecadação na campanha. Aliás, o Estadão de domingo mostrou que os partidos não sabem bem como gerenciar a entrada de dinheiro pela rede.

É cedo, no meu entender, para avaliarmos a influência da internet nas campanhas e na qualidade do debate político. Mas temos sinais positivos na rede.

Segunda-feira, 26.07, um momento importante com o 1º Debate On Line, promovido pelo Terra, IG, Yahoo e MSN, às 3 da tarde. Serra (PSDB) e Marina (PV) confirmaram presença. Dilma (PT) está relutante – uma pena.

Sabatina com candidatos a Deputado Estadual

Em Jundiai, interior de São Paulo, um grupo de cidadãos tem promovido movimento interessante a partir da internet para envolver candidatos aos cargos legislativos com o projeto “Responda, Deputado !”. Semana passada, políticos da região que disputam vaga para o Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa participaram da sabatina organizada por ONGs, movimentos sociais e moradores da cidade.

Além de responder perguntas ao vivo, os candidatos foram convidados a abrir perfil no site Cidade Democrática, onde passaram a ser questionados pelos eleitores. “Como as perguntas e respostas ficam registradas de forma pública, qualquer internauta pode agora acompanhar as discussões e utilizar o espaço como uma fonte de informação para a escolha do voto”, disse Henrique Parra Parra, coordenador do núcleo local da ONG Voto Consciente.

O eleitor Nikolas Schiozer, por exemplo, quer relacionar a experiência do candidato com os temas que este considera prioridade no seu mandato. A Mariângela Sutti cobra reformas políticas, enquanto Valdir Chamba está interessado em saber qual a influência dos meios de comunicação no jogo político. Ao serem provocados pela rede e terem sua opinião registrada no Cidade Democrática, os candidatos também assumem compromisso público com os temas propostos pelos eleitores.

Muitas vezes explorada de maneira irresponsável e com pobreza de ideias, a internet é valorizada na campanha eleitoral com a webcidadania.

Cidade Limpa não vale para candidatos

 

Acostumado que está com o combate à poluição visual, o paulistano vai levar um susto assim que a campanha eleitoral esquentar. A lei Cidade Limpa não vale para os candidatos que podem, desde 6 de julho, pintar muros, pendurar faixas e banner, colocar cartazes e espalhar cavaletes por todos os lugares – ou quase todos.

Por fazer parte de lei federal, as regras que restringem a propaganda eleitoral se sobrepõem as que estão em vigor na capital paulista e tiraram das ruas boa parte da publicidade externa. A explicação é da assessora de comunicação Eliana Passarelli, do TRE-SP, em entrevista ao CBN SP.

A propaganda eleitoral pode, mas com restrições. Cartaz e banner não deve ter mais de 4m² e somente podem ser expostos em propriedade particular. O mesmo ocorre com pinturas em muros que são proibidas em área pública.
Não estaremos livres, porém, daqueles cavaletes com cartazes que ficam nas esquinas e praças, pois este tipo de propaganda é considerada móvel e está autorizada desde que permaneça no local apenas entre às 8 da manhã e às 10 da noite.

Ouça a entrevista com Eliana Passarelli, do TRE-SP.

Existem formas de coibir os abusos, denunciando no site do Tribunal Regional Eleitoral, em São Paulo, ou em qualquer outro Estado, pois as regras são nacionais. Além disso, o Ministério Público Federal também mantém um site para receber as denúncias de irregularidades. Veja outros canais na coluna No Ar, na coluna à direita, do Blog.

E lembre-se que se a Lei Cidade Limpa não vale para candidatos, vale, e muito, para os seus eleitores. Portanto …

Para conhecer o que está proibido na campanha de rua e o que está autorizado, acesse o link a seguir:

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Eleitor2010 é o cidadão controlando a campanha

 

Eleitor2010

Monitorar as eleições de 2010 em todo o Brasil pode parecer um desafio impossível de ser enfrentado. Não para Paula Góes e Diego Casaes que acreditam na capacidade de mobilização e na participação coletiva do cidadão pela internet. Eles desenvolveram e colocaram no ar o site Eleitor2010 com um mapa das denúncias de fraudes, compra de votos e outras irregularidades que possam ser cometidas durante a campanha eleitoral, neste ano.

Para a tarefa atingir seu objetivo, porém, é preciso que o eleitor forneça estas informações que serão reunidas por cidade, estado e região, construindo assim uma visão nacional sobre as infrações de partidos e candidatos. O uso da internet de forma colaborativa já teve sucesso em outras iniciativas, mas esta é a primeira vez que este modelo será explorado na eleição brasileira.

Com o site tendo sido lançado recentemente, as denúncias ainda são poucas, mas é possível, por exemplo, saber de denúncia de propaganda eleitoral em culto religioso, pagamento para participação em recepção política ou mobilização de uma pequena cidade pelo voto nulo e branco.

Conheça o Eleitor2010 e acompanhe a entrevista que faremos hoje com os construtores e idealizadores do site, no CBN SP.

Sub do Campo Limpo não cumpre Cidade Limpa

 

Campanha eleitoral irregular

A logomarca da campanha do vereador Antônio Carlos Rodrigues (PR) segue pintada em muros de importantes vias da zona sul de São Paulo. O presidente da Câmara Municipal nega que tenha autorizado o uso da imagem dele, mas não tomou nenhuma atitude até agora para pedir a retirada do material – ao menos não divulgou qualquer informação neste sentido nos inúmeros contatos feitos pela produção do CBN SP. O nome do parlamentar vinha sendo cotado para concorrer aos cargos de deputado federal ou estadual, porém não há até agora nenhuma confirmação de que isto possa ocorrer.

O que chama atenção é que a logomarca é usada ao lado de publicidade de empresas particulares que fazem propaganda desrespeitando a lei Cidade Limpa. Porém, a subprefeitura de Campo Limpo (que não se perca pelo nome) responsável pela fiscalização não toma nenhuma atitude para punir as irregularidades evidentes em vias como a Estrada de Itapecerica, próximo do Terminal Capelinha, e a avenida Carlos Caldeira Filho.

Como o vereador tem influência na subprefeitura, o uso da imagem identificada com ele parece funcionar como uma espécie de “habeas corpus” para os infratores que ironizaram a denúncia de publicidade irregular feitas pelo CBN SP com novas pixações.

Quando será que alguém vai mandar o subprefeito da região cumprir a lei?

Empresas, doações de campanha e ações judiciais

 

Por Antônio Augusto Mayer dos Santos

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria de votos, decidiu que o Ministério Público Eleitoral (MPE) tem, no máximo, até 180 dias de prazo após a diplomação do candidato (eleito ou suplente) para ajuizar representação nas hipóteses de doações de campanha acima dos limites legais estabelecidos. Esta definição ocorreu na conclusão de um julgamento onde o MPE acusa sólida empresa de cimentos de haver desrespeitado o limite alegando que a mesma, na eleição de 2006, teria ultrapassado o teto de 2% do faturamento bruto do ano anterior.

Para infrações desta natureza, cujas acusações se multiplicaram às centenas na Justiça Eleitoral a contar do ano passado, a lei eleitoral prevê multas severas, que oscilam de cinco a dez vezes a quantia doada em excesso, além da proibir a mesma de participar de licitações e celebrar contratos com o Poder Público por cinco anos. Isto, dimensionado num contexto empresarial, pode significar o fechamento de uma empresa, tanto pela multa (dependendo do valor doado) quanto pela proibição de contratar com órgãos públicos. Contudo, neste caso julgado pelo TSE, o Ministério Público ingressou em juízo somente em maio de 2009, portanto dois anos e meio após a diplomação dos candidatos eleitos e que haviam sido financeiramente beneficiados. Aqui, não se pune o candidato, somente o doador.

Nesta polêmica decisão, que servirá de parâmetro para a Justiça Eleitoral no pleito de 2010, a Corte se dividiu em três correntes de interpretação da lei eleitoral. A primeira adotava o prazo de 15 dias a partir da diplomação para a possibilidade de questionamento do excesso na doação. A segunda, sustentada pelo ex-Presidente da Corte, Ayres Britto, reforçada pela adesão do ministro Arnaldo Versiani, relator da Resoluções do pleito deste ano, entendia que o MPE teria até o fim do mandato do candidato beneficiado com a doação para contestá-la. Por fim, o entendimento que prevaleceu e que serve de alerta para candidatos, partidos e coordenadores de campanha, foi liderado pelo ministro Marcelo Ribeiro, o qual sustentou a possibilidade da ação pelo prazo de 180 dias após a diplomação. Este é exatamente o período que corresponde à obrigatoriedade da guarda dos documentos das contas eleitorais pelos partidos e seus candidatos.

Portanto, Prestação de Contas aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral não significa, necessariamente, a inexistência de doação irregular ou a impossibilidade de ações judiciais contra doadores e candidatos na medida que aqueles não prestam contas, ao passo que estes apenas emitem recibos. “Essa não observância em si não acarretará sanção ao candidato ou ao partido, mas sim ao doador, sem que essa irregularidade possa macular essa prestação de contas”, destacou o Ministro Versiani.

Segundo entendimentos dos tribunais eleitorais, sociedade que não é concessionária ou permissionária de serviço público mas que participe do capital de sociedade legalmente constituída e que seja concessionária ou permissionária de serviço público, não está proibida de doar a partidos e candidatos. Também podem doar a empresa licenciada para explorar serviço público que não é concessionária, assim como empresas em regime jurídico do tipo controladora-controlada, eis que estas são dotadas de “personalidade e patrimônio distintos”.

Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral, professor e autor do livro “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age). Às segundas, escreve no Blog do Mílton Jung.

“Campanha está nas ruas”, diz ministro do TSE

 

Por Antônio Augusto Mayer dos Santos

O relator das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral para o pleito deste ano, Ministro Arnaldo Versiani, afirmou na sexta-feira anterior (07.05.2010), considerar normal que a campanha eleitoral “já esteja nas ruas”, ainda que somente em julho esta ocorra “na forma da lei”. Segundo o magistrado, “A verdade é que a campanha já está nas ruas, até com a aparição de pré-candidatos. Eu, sinceramente, sou do ponto de vista de que a propaganda deveria ser permitida, e até ser estendida. O período eleitoral propriamente dito, após 5 de julho, talvez seja muito curto”, afirmou. Versiani também manifestou que “Quanto mais propaganda, quanto mais a gente pudesse conhecer os candidatos, melhor seria”.

O dedicado Ministro do TSE está absolutamente correto. A legislação pune com multa quem viola a lei, antes a partir de R$ 20.000,00, de outubro de 2009 para cá, a contar de R$ 5.000,00, podendo chegar a mais que isto. Todavia, diante de outras questões de maior relevância, isto se revela um absurdo, uma verdadeira anacronia. Uma maneira objetiva e racional para evitar deboches, inclusive por autoridades da República, seria antecipar a propaganda a partir da desincompatibilização de abril. Afinal, quem se desincompatibiliza (dos cargos), quer concorrer na eleição.

O mais contemporâneo, o mais sensato, o mais lógico, seria estabelecer ainda mais liberdade com relação ao tempo, pois os eleitores manifestam suas convicções colocando adesivos em seus carros, cedendo muros, fazendo eventos particulares, etc. Logo, estas punições que ocupam a maior parte do tempo dos Tribunais Eleitorais, inclusive do TSE, são líricas e descompassadas, não traduzindo a realidade democrática do país. Propagandas pessoais ou de mandatos não significam, necessariamente, propaganda eleitoral. A legislação eleitoral necessita ser atualizada e aperfeiçoada, arejada seria melhor. A legislação vigente é míope e hipócrita na medida em que estabelece um imenso rol de punições para propagandas tidas como extemporâneas (antes do prazo) mas não traz conceitos essenciais tais como de caixa 2 ou abuso de poder econômico.

Se a lei eleitoral, assim como as demais que vigoram no país, tem como finalidade “harmonizar relações sociais”, que esta que vigora atualmente sofra uma atualização para punir quem se elege comprando voto com distribuição de tijolos, camisinhas de vênus, de consultas médicas, fretes, promessas de empregos públicos para famílias inteiras, etc, ao invés de punir o Vereador que manda confeccionar tabelas de Copa do Mundo ou adesivos com o seu nome. Se a campanha (ou pré-campanha) está nas ruas em pleno mês de maio, se as pessoas comentam o que lêem sobre os pretendes dos cargos eletivos nos sites e jornais, isto é bom, salvo para aqueles “líderes políticos” (muitos com mandatos eletivos) que apreciam (alguns inclusive usando camisetas, bandeiras e sites) “modelos” de liberdade de expressão e comunicação como da Venezuela, Cuba, China e outros cafundós dominados por “libertários democratas”.

Eleição é hábito de povo livre e leis devem reproduzir esta situação.

Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral, professor e autor do livro “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age). Às segundas, escreve no Blog do Mílton Jung.

As coligações, os arranjos e o poder

 

Por Antônio Augusto Mayer dos Santos

Os horários de propaganda eleitoral no rádio e na televisão a serem veiculados apenas nos 45 dias anteriores à eleição decorrem de algo bem objetivo e específico: o resultado obtido pelos partidos políticos nas eleições para a Câmara dos Deputados. Quanto mais deputados federais eleitos, maior será o horário do partido nas eleições seguintes. Antes, quando não vigorava a fidelidade partidária, predominava a composição das bancadas à época da posse, agora vale aquela da eleição.

É por esta singela razão que (a) as coligações estaduais e mesmo a presidencial demoram a acontecer e são entabuladas ou armadas como se tudo não passasse de um grande jogo nu e cru e (b) os partidos maiores resistem a formar coligações para disputas proporcionais, vez que correm o risco das siglas menores, uma vez coligadas, elegerem alguém naquela vaga.

Ante o visível enfraquecimento, senão desaparecimento dos comícios tradicionais e o crescente desinteresse do povo pela política, o que vale agora é ter espaço na propaganda eleitoral gratuita. Com isto, dane-se a coerência ou as afinidades entre os partidos, o que vale mesmo são os preciosos minutos de mídia e ponto. Aliás, saiba o eleitor que não existe regra jurídica no Brasil que obrigue as coligações a buscarem afinidade programática para se associarem na disputa de pleitos.

Contudo, é justamente este aspecto de promiscuidade e interesse eleitoreiro que vitaliza o embrião das corrupções eleitorais e administrativas: aquelas por conta de negociações de duvidosa probidade acerca dos horários de propaganda gratuita para a campanha eleitoral; estas outras pelo loteamento de cargos públicos nas administrações.

Vejamos de outra forma:

O que é eleição proporcional?

É a disputa entre candidatos a deputado estadual e federal. Cada partido terá direito a um número de cadeiras conforme seu desempenho eleitoral. Quanto maior a votação total da sigla, maior será o número de vagas. A distribuição de forças decorre de um cálculo proporcional (quociente) e os lugares são preenchidos pelos mais votados.

O que é a coligação na proporcional?

Esta aliança ocorre quando duas ou mais legendas se unem formalmente (após as coligações assim deliberarem) para fazer propaganda eleitoral e disputar cadeiras legislativas. Os votos dos partidos são computados conjuntamente (todos os partidos formam um só) para calcular a porção de cadeiras destinada à coligação.

Quando essa aliança pode ser vantajosa?

Tema complexo.

Partidos pequenos – Sozinhas, siglas com estrutura limitada não disporiam de nomes para preencher integralmente as nominatas, tampouco votos suficientes para garantir vagas na hora do rateio. Com a aliança, somam forças para obter uma votação maior. Ficam com os lugares conquistados os candidatos que tiverem maior votação individual.


Partidos grandes – Tendo candidatos fortes, podem ampliar o seu número de eleitos (número de cadeiras). Isso porque a aliança garante uma maior fatia de vagas à coligação, mas a maior parte das cadeiras fica para a legenda que tiver os nomes com maior votação individual.

Quando essa aliança pode ser desvantajosa?

Tema também complexo.

Partidos grandes – Mesmo dotada de nominata completa e nomes fortes, experimentados e com amplos apoios consolidados, um partido corre o risco de a outra legenda coligada surpreender no momento da contagem de votos e ter candidatos com votação individual maior, que levariam mais cadeiras.

Partidos pequenos – Coligada a um partido grande, uma legenda menor ou pequena contribui para ampliar o total de cadeiras, mas pode ver a maior parte delas migrar para o partido maior, com candidatos de maior
votação.

Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral, professor e autor do livro “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age). Às segundas, escreve no Blog do Mílton Jung.

Direitos dos pré-candidatos

 

Por Antônio Augusto Mayer dos Santos

Inicialmente disseminada entre partidos políticos e meios de comunicação, a referência às “pré-candidaturas” como forma de identificar aqueles nomes que provavelmente disputarão os cargos da eleição se estendeu à legislação. A Lei Federal nº 12.034 define que a participação de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates de rádio, televisão e internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, sem pedido de votos, não caracteriza propaganda antecipada.

Em função das informações e do interesse público que refletem nos veículos de comunicação, o Tribunal Superior Eleitoral, através do seu poder normativo de disciplinar questões que julga convenientes, já havia reconhecido tal figura. Sem dúvida, esta liberdade de espaços públicos reforça a transparência e realidade que deve predominar num processo eleitoral com a envergadura deste de 2010. A possibilidade da realização de programas de debates ou entrevistas entre pré-candidatos pelas empresas de rádio e televisão dá um caráter realista à discussão política. Afinal, desenvolver comentários ou críticas sobre a administração pública sem pedir votos ou declinar virtudes aptas a influenciar o eleitorado não caracteriza propaganda eleitoral antecipada. Aliás, repressões judiciais neste setor evidenciam o aspecto irrealista da norma eleitoral vigente, a ponto da mesma conter determinações que agridem a própria natureza dinâmica da vida política.

De outra parte, este mesmo TSE, que em 2006 condenou um eleitor paulista pela criação de uma página de apoio a Geraldo Alckmin, ao que tudo indica, tolerará a profusão de sites e blogs relacionados aos pré-candidatos. Uma brevíssima navegada e o eleitor encontrará endereços de José Serra (Eu quero Serra; José Serra Presidente 45), Dilma Roussef (Dilma13, Dilma Presidente) e Marina Silva (Movimento Marina Silva) sendo diariamente atualizados e aperfeiçoados com diversos links estimulando a participação do internauta em pesquisas, opiniões, criação de redes, comentários, opiniões, etc.

Não há menor dúvida de que estes endereços eletrônicos fazem indisfarçada apologia e propaganda pessoal dos nomes cogitados para disputar a eleição. Por outro, não há como inibir a ação de simpatizantes ou apoiadores, até porque, em decisão recentíssima (17.03.2010), o mesmo TSE disse que isto é algo que “decorre de terceiros” e não diretamente do interessado.

Para este longo período intermediário compreendido entre as desincompatibilizações (abril) e convenções partidárias (junho), a lei ainda permite a realização de encontros e similares em ambientes fechados, às expensas dos partidos, para tratar da organização dos processos eleitorais, planos de governos ou alianças partidárias visando às eleições, bem como a realização das prévias partidárias.

Estas permissões se estendem aos parlamentares candidatos à reeleição que permanecem no exercício de suas prerrogativas, que podem manter blogs, sites pessoais e seus perfis nos portais legislativos, bem como enviar seus boletins e participar de programas de rádio e televisão acerca de suas atividades. É um plus legalmente previsto. Afinal, não se pode punir os parlamentares dedicados e coerentes em função daqueles inúteis e parasitas.

Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral e autor do livro “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age). Às segundas, escreve no Blog do Mílton Jung.

Foto-ouvinte: Campanha eleitoral antecipada ?

 

Propaganda eleitoral atrasada ou antecipada ?

Não, atrasada. A propaganda que restou na fachada deste comércio em São Miguel Paulista é da campanha de 2006. E como a política brasileira não é dada a novidades, seja nos nomes seja no conteúdo, todos que aí estão estampados estarão pedindo seu voto mais uma vez, quatro anos depois. Só os “ponteiros” mudaram de posição. Enquanto Serra concorria ao Governo do Estado, Alckmin se lançava à presidente.

A curiosidade foi flagrada pelo colaborador do Blog do Mílton Jung, Marcos Paulo Dias, na na rua Mohamad Ibraim Saleh com Avenida Rosária, em Cidade Nova, São Miguel Paulista, zona leste de São Paulo.