Receita se moderniza às custas do contribuinte

 

O ouvinte-internauta Edson Lima, após me ouvir falar da EFD Contribuições, durante comentário sobre o Custo Brasil do Carlos Alberto Sadenberg, no Jornal da CBN, publicou aqui no Blog algumas informações sobre a nova escrituração (leia aqui). Eu tomei a liberdade em transformá-las em um post para que você, caro e raro leitor deste Blog, tenha acesso mais fácil ao assunto:

 

Milton, sou ouvinte assíduo da CBN e observei, com bastante surpresa, confesso, seu comentário junto ao Sardenberg sobre o EFD Contribuições. A surpresa está no fato de que a CBN foi a única dentre todos na imprensa que falou algo sobre o tema (pelo menos que eu ouvi).

 

Entretanto, gostaria de contribuir com uma informação mais completa do que a que vc comentou hoje.

 

A EFD Contribuições faz parte do Projeto mais amplo, o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital e não pode ser avaliada fora desse contexto.

 

No Brasil, fatores como federalismo, complexidade da legislação tributária e a diversidade de normas federais, estaduais e municipais, contribuem para o elevado custo de administração (aqueles custos que a administração tributária têm para poder fiscalizar e arrecadar tributos) e os custos de conformidade dos contribuintes (aqueles que só existem por que os contribuintes têm que cumprir com as novas disposições tributárias).

 

A administração pública, liderada pela Receita Federal, está se reestruturando para aumentar o campo de atuação (hoje só fiscaliza grandes contribuintes) e ser mais assertiva, aumentando a receita arrecadada e diminuindo os custos de administração.

 

O SPED, cujo principal objetivo é estabelecer um novo método de relacionamento entre a administração pública e os contribuintes, utilizando-se, sobretudo, de tecnologia, é um dos instrumentos desenvolvidos para possibilitar isso. A EFD Contribuições é somente um dos subprojetos do SPED. Os outros são a NF-e, a EFD ICMS/IPI, a ECD e o FCONT. Já está no roadmap da SRFB a EFD IRPJ e a EFD Folha de Pagamento.

 

Sua implantação, porém, impacta (não importa se para cima ou para baixo) os custos de conformidade (aqueles que os contribuintes têm apenas em razão da existência da obrigação).

 

Quanto ouvi seu comentário sob a quantidade de campos da EFD Contribuições, gostaria de contribuir com uma informação (além das já escritas) é que muitos desses campos já foram exigidos em outra obrigação: a EFD ICMS/IPI e a NF-e. Sendo assim, além da quantidade, existe a duplicidade.

 

Isso certamente onera o contribuinte.

 

O SPED é um sistema fantástico. Está relacionado ao e-GOV e é importante para o País, mas a forma desordenada como está sendo implementado está colocando o sucesso do projeto em risco.

 

Estou tentando pesquisar o impacto do SPED nos custos de conformidade dos contribuintes e, confesso, está difícil. A SRFB não disponibiliza informações suficientes para o estudo. Não está aberta a contribuir em nada. Por outro lado, o mercado também não ajuda. O contribuinte sequer tem interesse em participar de uma pesquisa acadêmica que visa, justamente, levantar esses impacto.

 

Minha dissertação de mestrado visa provar que a SRFB está se modernizando às custas do contribuinte. Está transferindo o custo de administração para o custo de conformidade e está dizendo que está trabalhando para a redução do custo Brasil. Isso não acontecerá com a transferência de custos, mas sim com a diminuição ou eliminação de um deles.

 

Minha pesquisa, caso possa contribuir com a divulgação: https://www.surveymonkey.com/s/9X53DWL

 

Grato!

 

Edson Lima

Receita cria mais uma burocracia

 

Escrituração Fiscal Digital, mas podem me chamar de EFD Contribuições. Assim me foi apresentada mais uma obrigação fiscal imposta pelo Governo a empresas como a que mantenho que, registre-se, está muito distantes de ser uma corporação de faturamento significativo, com folha de pagamento extensa e sede majestosa. Pobre de mim. Sou apenas um amontoado de papéis dentro de uma gaveta que me dá direito ao CNPJ e à emissão de notas fiscais para receber o pagamento pelo serviço prestado. Mesmo assim, a Receita Federal, desde março, obriga as empresas tributadas pelo Lucro Presumido (inclusive as inativas) a entrega, retroativa a janeiro, da tal escrituração.

 

Meu contador explica que EFD é um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos da União, Estados e Municípios, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Apesar de a EFD ser um arquivo digital, podendo ser transmitido via internet, o que insinua uma simplicidade para sua declaração, o formulário envolve o preenchimento de 1.000 campos e exige a implantação de tecnologia apropriada.

 

Com mais burocracia, mais custos. E quem paga a conta é o contribuinte que diante de uma EFD só tem a exclamar: FDP!