50 debates para o Brasil: especialistas discutem se votar deve ser uma obrigação ou uma escolha

Obrigar o cidadão a comparecer às urnas amplia a participação política, mas não garante que ele faça uma escolha consciente. O tema esteve no centro do 50 Debates para o Brasil, série do Jornal da CBN que colocou frente a frente Gaudêncio Torquato, consultor de política e comunicação organizacional, e Maria Tereza Aina Sadek, cientista política e docente da Universidade de São Paulo (USP).

O voto é obrigatório no Brasil para quem tem entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 e analfabetos, é facultativo. A obrigatoriedade foi introduzida no país em 1932, em um contexto no qual a participação eleitoral alcançava parcela reduzida da população.

Torquato defendeu que esse cenário mudou e o eleitor deve ter liberdade inclusive para decidir não participar da eleição. Para ele, retirar a obrigação não significaria enfraquecer a democracia.

“A cidadania ativa se faz com a liberdade de querer ir ou não querer ir votar.”

Na avaliação de Torquato, transformações sociais, a urbanização e o maior acesso à informação alteraram a relação do brasileiro com as eleições. Ele argumentou que o voto facultativo poderia estimular uma participação mais consciente, porque compareceria às urnas quem estivesse efetivamente interessado na escolha dos representantes.

Sadek lembrou que a obrigatoriedade teve papel histórico na ampliação da participação política. Ao levar às urnas setores que tinham menor presença eleitoral, especialmente os mais pobres, ajudou a reduzir o peso das elites na escolha dos governantes.

A cientista política, porém, reconheceu que as mudanças ocorridas no Brasil desde 1932 justificam a revisão do debate. E fez uma distinção importante: uma coisa é observar o voto pela perspectiva da liberdade individual; outra é analisar seus efeitos sobre a representação política.

“Um é a hipótese do indivíduo, do eleitor. Ele tem o direito de escolher. E a outra questão é quais são os impactos do voto no sistema como um todo.”

A discussão também passou pela legitimidade de governos eleitos em países nos quais apenas parte dos cidadãos decide comparecer. Sadek ressaltou que a participação tende a aumentar quando a disputa é competitiva, mesmo onde o voto é facultativo. Quando o eleitor percebe que seu voto pode interferir no resultado, há maior estímulo para participar.

Outro ponto aproximou os debatedores: a preocupação com a qualidade do voto. Sadek citou pesquisas que mostram que muitos eleitores, poucos dias depois da eleição, já não se lembram dos candidatos escolhidos para o Legislativo. O problema ganha importância diante do crescimento do poder político do Congresso.

O debate, portanto, vai além de escolher entre obrigação e liberdade. A questão é saber como ampliar uma participação eleitoral que seja também consciente. O voto obrigatório leva mais pessoas às urnas. O facultativo transfere ao cidadão a decisão de participar. Resta saber qual modelo produz uma democracia mais representativa — e eleitores mais comprometidos com as escolhas que fazem.

“50 Debates para o Brasil” tem a produção de Carlos Grecco e Leticia Valente. As entrevistas vão ao ar, de segunda a sexta, logo após às 8h30 da manhã, no Jornal da CBN.

Voto facultativo ou obrigatório

 

Por Antonio Augusto Mayer dos Santos

 

A natureza de ser facultativo ou obrigatório fomenta debates inconciliáveis a respeito ao exercício do voto. No âmbito da decantada reforma política, esta é a única questão que não se refere diretamente às instituições ou ao seu funcionamento, mas apenas ao sujeito, no caso, o eleitor. Em tempos de eleições para o Congresso Nacional e de debates nacionais, alguns analistas retornam ao tema.

 

Resumidamente, os defensores da facultatividade referem-na como uma demonstração de evolução política ao permitir que o eleitor manifeste o seu desinteresse eleitoral. Acrescentam que a obrigatoriedade implica numa contradição incompatível com a democracia. Sublinham que a facultatividade assola mais os políticos que os cidadãos pois segundo apontam as pesquisas, a população brasileira não só apoia o voto facultativo como repudia o obrigatório, o que poderia determinar o encerramento de carreiras políticas amparadas no fisiologismo.

 

Aqueles que se manifestam contrários à adoção do voto facultativo argumentam que o obrigatório se apresenta essencial à vitalidade do Estado de Direito porque a cidadania impõe diversas obrigações (serviço militar, pagar impostos, etc), inclusive votar periodicamente para a escolha de representantes. Referem que o voto é uma expressão tipicamente republicana cuja natureza determina ao eleitor a irrenunciável condição de participante ativo do processo de escolha dos representantes populares. Invocam pesquisas de preferência cujos resultados mostram que em todos os países em que o voto não é obrigatório, os votantes, em sua maioria, são os mais ricos e escolarizados porque têm mais tempo para se ocupar da vida pública, enquanto que os pobres, ao não participarem ativamente das escolhas Legislativas e Executivas, tornam-se ainda mais excluídos, o que determina um círculo vicioso.

 

Entre ambas correntes, há um elemento raramente citado nas análises mas que não pode ser desprezado. Trata-se da corrupção eleitoral. O elevado número de mandatos cassados e eleitores punidos pela Justiça Eleitoral nos últimos pleitos explicita um indicativo seguro de que o Brasil não dispõe das mínimas condições para tornar o voto facultativo, ao menos neste momento.

 

Embora goze de simpatia perante uma expressiva parcela de eleitores, provavelmente da sua maioria, trata-se de uma modalidade ainda incompatível com a realidade brasileira, onde os índices de mercancia eleitoral são significativos e estão em ascensão.

 

Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral, professor e autor dos livros “Prefeitos de Porto Alegre – Cotidiano e Administração da Capital Gaúcha entre 1889 e 2012” (Editora Verbo Jurídico), “Vereança e Câmaras Municipais – questões legais e constitucionais” (Editora Verbo Jurídico) e “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age). Às segundas, escreve no Blog do Mílton Jung.

Voto facultativo ou obrigatório?

 

Por Antonio Augusto Mayer dos Santos

A natureza de ser facultativo ou obrigatório fomenta debates inconciliáveis a respeito do exercício do voto pelo cidadão. No âmbito da Reforma Política recentemente retomada pelo Congresso Nacional, esta é a única questão que não se refere diretamente às instituições ou ao seu funcionamento, mas apenas ao sujeito, no caso, o eleitor.

Os defensores da facultatividade referem-na como uma demonstração de evolução política ao permitir que o eleitor manifeste o seu desinteresse pelas eleições. Acrescentam que a obrigatoriedade do exercício de um direito implica numa contradição constitucional incompatível à democracia. Apregoam que a exigência do voto descaracterizaria sua gênese primitiva consolidada na manifestação espontânea da vontade do eleitor. Sublinham que a adoção da facultatividade é uma questão que assola mais os políticos que os cidadãos porquanto segundo apontam as pesquisas, a população brasileira não só apóia o voto facultativo como repudia o obrigatório, o que poderia determinar o encerramento de carreiras políticas amparadas no fisiologismo. Invocando estudos de especialistas, ponderam que o contingente de eleitores desinteressados ou sem motivação uma vez dispensado do dever de votar, permitiria resultados mais qualificados (“Voto ruim, político ruim”).

Canadá, Colômbia, Espanha, Estados Unidos, França, Grã-Bretanha, Guiana, Holanda, Honduras, Japão, Nicarágua, Portugal e Senegal são alguns países onde o voto e o alistamento eleitoral são facultativos.

Os que se assumem contrários à adoção do voto facultativo argumentam que o obrigatório se apresenta essencial à vitalidade do Estado de Direito pois a cidadania impõe diversas obrigações (serviço militar, pagar impostos, etc), dentre as quais, votar periodicamente para a escolha de representantes. Acrescentam que o voto é uma expressão tipicamente republicana cuja natureza determina ao eleitor a irrenunciável condição de participante ativo do processo de escolha dos representantes populares (“Todo poder emana do povo”). Invocam pesquisas de preferência cujos resultados mostram que em todos os países em que o voto não é obrigatório, os votantes, em sua maioria, são os mais ricos e escolarizados, porque têm mais tempo para se ocupar da vida pública, enquanto que os pobres, ao não participarem ativamente das escolhas Legislativas e Executivas, tornam-se ainda mais excluídos, o que determina um círculo vicioso.

O constitucionalismo brasileiro é adepto tradicional do voto e alistamento obrigatórios, da mesma forma que Argentina, Austrália, Bélgica, Bolívia, Chile, Costa Rica, Equador, Grécia, Guatemala, Itália, México, Panamá, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela, para citar alguns outros países.

O voto facultativo é realmente mais simpático porque projeta a liberdade de fazer ou não fazer alguma coisa (votar). Contudo, um elemento raramente citado nas análises deste tema e que não pode ser desprezado diz quanto à corrupção eleitoral que assola os pleitos do país. Por conta dos elevados índices de mandatos cassados pela Justiça Eleitoral num curto tempo, há um indicativo seguro de que o Brasil não dispõe das mínimas condições para tornar o voto facultativo, ao menos neste momento.

O sistema vigente, ainda que seja dotado de regras para o combate e repressão dos ilícitos eleitorais, é incompatível com esta modalidade de exercício de cidadania vez que os índices de mercancia eleitoral são extremamente significativos, tal prática se encontra disseminada em todos os Estados do país e em franca ascensão.

Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral, professor e autor do livro “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age). Às segundas, escreve no Blog do Mílton Jung.