A fantasia das federações partidárias

Por Antônio Augusto Mayer dos Santos

As coligações que historicamente viabilizavam o acesso às cadeiras de deputados foram riscadas da legislação e substituídas pelas federações partidárias. Para instituir essa nova modalidade de consórcio político no Brasil, a Lei nº 14.208, de 28 de setembro de 2021, adicionou um artigo à Lei nº 9.096/95, que disciplina os partidos políticos, e outro à Lei nº 9.504/97, que é a lei eleitoral propriamente dita. Em vista das suas peculiaridades, algumas considerações se justificam.

 De início, importa esclarecer que a partir desse novo e escancaradamente exótico regramento jurídico, dois ou mais partidos têm o direito de reunir-se através de federação. Após ser formalizada e averbada pelos interessados perante o TSE, juntamente com um programa e um estatuto, a mesma passará a existir e atuar como se fosse uma única agremiação. Até aqui, conforme se constata sem maior esforço, as características descritas remetem à ideia de uma coligação reciclada. 

Relativamente ao padrão de vínculo estabelecido entre as siglas, a par de inédito e pouco convincente, caracteriza-se pela sua despropositada rigidez num país onde os partidos se aproximam ou se afastam conforme a direção e o odor dos ventos.

Afinal, enquanto as coligações eram alianças locais e transitórias, fadadas ao desaparecimento após o pleito, as federações têm abrangência nacional e perduram por no mínimo quatro anos.

Nesse contexto com ares de ficção, o partido que optar pelo rompimento prematuro do pacto e, com isso, se retirar do condomínio, sofrerá sanções severas, cumulativas e nitidamente desproporcionais: estará proibido de ingressar em outra federação, não poderá celebrar coligação majoritária nas duas eleições seguintes e, por fim, ficará impossibilitado de acessar o fundo partidário até que aquele prazo escoe.

  Pretensiosa, a lei nova também dispôs que as federações, tanto no curso das campanhas eleitorais quanto posteriormente, no âmbito do funcionamento parlamentar, estarão submetidas a todas as normas que regem a escolha e registro de candidatos, arrecadação e aplicação de recursos, propaganda, contagem de votos, obtenção de vagas, prestação de contas e convocação de suplentes. E aqui é que estão as maiores probabilidades de desavenças e escaramuças entre os sócios: fatiar a grana pública, os carguinhos nos parlamentos e as suplências – que deixam de ser partidárias para pertencer à federação.

 Se se trata de mais uma jabuticaba no país de Macunaíma ou da (improvável) evolução do sistema limando arestas, somente as urnas e o tempo evidenciarão. Entretanto, o caráter forçado e de burla à proibição constitucional das coligações emerge explícito. Porém, o mais patético, senão grotesco de tudo, é que as bancadas que lideraram a aprovação da salvação da própria pele no Congresso Nacional são exatamente as mesmas que agora mais reclamam dos efeitos derivados da lei. Alea jacta est.

Nota do editor: neste domingo, o jornalista Lauro Jardim, em sua coluna em O Globo, informa que partidos interessados em criar uma federação para este ano, estudam mudanças na lei para permitir que o consórcio se encerre no ano seguinte à eleição: “se tal ideia prosperar a federação de partidos seria uma ficção que valeria somente para 2022”

Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral, professor e escritor. Autor de “Campanha Eleitoral – Teoria e Prática” (Verbo Jurídico).

A montanha a Maomé

 

Por Carlos Magno Gibrail

Ainda sem recompor as apreensões e energias despendidas nas discussões sobre o novo Código Florestal, eis que a Câmara procede à votação de dois projetos sobre a criação de novos Estados federativos.

Sem voto nominal, apenas em votação simbólica, na qual apenas os líderes partidários comparecem, foram aprovados os plebiscitos para os desmembramentos do Estado do Pará:

O Projeto do senador Mozarildo Cavalcanti do PTB–RR que trata do Estado de Tapajós a oeste, com 27 municípios, 58% da área e 1,3 milhões de habitantes.

O Projeto do ex-senador Leomar Quintanilha do PMDB–TO sobre o Estado de Carajás no sul e sudoeste, com 39 municípios, 25% da área e 1,6 milhões de pessoas.

Esta decisão reabriu o debate sobre a divisão do Piauí, Projeto do deputado Paes Landim PTB, reunindo 87 municípios no sul composta de 27% da população do Estado e tendo Alvorada do Gurguéia como capital. Entretanto, diferente do Pará, que conseguiu através de fortíssimo esquema a votação simbólica, não houve nem manobras nem consenso de peso.

Todavia não se pode desconsiderar interesses e forças na direção de manipulações futuras, pois segundo o senador Wellington Dias PT há mais de 20 projetos semelhantes no Congresso, e oficialmente o seu partido é contrário a novos desmembramentos. Posição que o PSOL se destacou no caso recente do Pará, atacando com veemência o tipo e o resultado da votação. Tomada que difere do DEM, ao menos na visão do piauiense Júlio César Lima na reportagem de Vanessa Mendonça de O DIA:

“Não é divisão. É fortalecimento. Os estados criados recentemente, Mato Grosso do Sul e Tocantins, mostram isso. Vamos nos articular com os parlamentares do Maranhão (que lutam pela criação do Maranhão do Sul) para colocar a matéria em votação”.

A empresária Sofia Avny do Nacional Shopping atesta o sucesso de Tocantins, mas contesta a réplica no Pará alegando que Carajás e região são áreas ricas em recursos naturais, e com eficácia administrativa não precisam de divisão. Além disso, lembra que é preciso investigar compras recentes de grandes áreas nas regiões envolvidas, tais quais as aquisições de ações no mercado financeiro podem caracterizar crime se realizadas com informações privilegiadas.

A jornalista Lucia Hipólito, tão precavida quanto a gasto público e meio ambiente, surpreendeu ontem ao descrever ao âncora do Jornal da CBN Milton Jung , o apoio aos desmembramentos de estados.

Estudo do IPEA, Instituto de Pesquisas Econômicas e Aplicadas mostra que o custo fixo anual estimado para a manutenção de um novo Estado é de R$832milhões.

Enfim, de todos os riscos parece que o maior mesmo é ao chegar a montanha entregá-la a Maomé. Neste caso, exímio planejador e manipulador em benefício próprio.

Carlos magno Gibrail é doutor em marketing de moda e escreve, às quartas-feiras, no Blog do Mílton Jung