O horário eleitoral não é gratuito

 

Por Antônio Augusto Mayer dos Santos

  

 

  De amanhã, 21 de agosto, a 4 de outubro, todos os canais de TV aberta e canais a cabo, inclusive aqueles sob responsabilidade dos parlamentos, estarão obrigados a transmitir a mídia que os candidatos, partidos e coligações elaboraram na tentativa de influenciar e obter o voto dos eleitores.

  

 

  O espaço, detestado por alguns e apreciado por outros, se distribui entre dois blocos de 30 minutos diários nos “horários nobres” dos veículos audiovisuais, às 7h e às 12h no rádio e às 13h e 20:30h na televisão, além de mais 30 minutos diários ao longo da programação para as inserções publicitárias de até 60 segundos (comerciais).

  

 

  Candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador se apresentarão no rádio e na televisão pedindo o voto do eleitor. Há uma disciplina que regula o acesso e os formatos desta mídia. Algumas sérias, outras medonhas ou mesmo ridículas. Dentre as penalidades, a legislação eleitoral impede ofensas, ridicularizações, que uns invadam os espaços dos outros e determina, além de direitos de resposta, a perda dos horários em caso de infrações, desvios ou excessos.  
    

 

Durante os 45 dias deste período, os pretendentes aos cargos eletivos em disputa usufruirão de aproximadamente 3.780 minutos naquele que é conhecido como horário eleitoral gratuito ou direito de antena. Esclareça-se, no entanto, que esta propaganda é denominada gratuita porque os protagonistas do cenário eleitoral suportam apenas os encargos com a produção dos seus programas, nada desembolsando quanto à utilização do espaço de exibição naqueles que são conhecidos e negociados como os horários nobres da televisão. Na prática, a União Federal confere isenção fiscal ao valor que seria cobrado por inserções comerciais não-obrigatórias. Dito por outras palavras: o pagamento deste espaço e de seus respectivos impostos é remetido ao contribuinte.

 

    Relativamente ao pleito de 2012 há uma estimativa de que as mais de quatro mil e duzentas concessões públicas espalhadas pelo país deixem de recolher o equivalente a mais de R$ 1 bilhão durante as 63 horas de programação compulsória. De sua parte, com amparo legal, as emissoras deduzem aproximadamente 80% do que receberiam se o período destinado ao horário eleitoral dito gratuito fosse comercializado para aquele não menos dito “nobre”.

 

    Diante dos encargos públicos mascarados pelo adjetivo “gratuita” referido eufemisticamente pela legislação, bem como a partir dos resultados de diversas pesquisas apontando que expressiva maioria de entrevistados admite que este horário exerce influência na sua decisão, é necessário valorizar o ato de votar.

 

    Considerando-se que um mandato é de no mínimo quatro anos e que o eleitor é o destinatário de mais uma conta, votar é uma atitude que exige discernimento e juízo crítico. Como visto, não há democracia grátis.

 

Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral, professor e autor dos livros “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age) e “Vereança e Câmaras Municipais – questões legais e constitucionais” (Editora Verbo Jurídico). Às segundas, escreve no Blog do Mílton Jung.