Por Carlos Magno Gibrail
Ontem, Mílton Jung reforçou seu artigo de sexta, que pedia isenção e reflexão sobre a criminalidade de menores. Registrou os dados de Sonia Racy publicados no Estado de domingo, colhidos na Fundação Casa, informando que 3.600 internos de um total de 9.000, foram para lá em função do tráfico de drogas. Crime que encontra o despreparo do estado em 70% dos municípios paulistas, pois apenas 30% tem estrutura para lidar com as drogas.
Ainda ontem, a Folha em seu editorial “A rua vence a escola” publicou que pesquisa do Datapopular registrava que 44% dos professores do estado tinham recebido agressões físicas ou verbais, além de 84% saberem da violência nas escolas, das quais 42% originadas pelas drogas.
Na capital paulista, pesquisa publicada na semana passada indica que a maior preocupação do paulistano é o receio das drogas.
Atendendo a sugestão do artigo do Mílton procurei abastecer-me da necessária isenção sabendo das barreiras do juízo de valor, e refletindo dentro das minhas possibilidades, cheguei à conclusão que precisamos de atualização. De um lado, o jovem contemporâneo não pode ser visto dentro do perfil comportamental de antigamente. O amadurecimento é evidente, e a evolução da espécie já não é tabu, de forma que tratar o adolescente de 16 a 18 anos como criança, é no mínimo imprudente. De outro lado, o aparato estatal precisa estar equipado para atuar no mundo de hoje, considerando o universo do bem e do mal que cerca a juventude atual.
Acredito, portanto, que antes de refazer a antiga e certamente ultrapassada legislação do menor, precisamos definir a verdadeira idade dos adolescentes diante das prerrogativas e responsabilidades que deverão arcar. Sob este aspecto visualizo a necessária técnica da segmentação das faixas etárias, abrindo uma moderna escala especifica para cada grupo.
Ao Estado deverá caber a tarefa de se preparar com o conhecimento e habilidade necessária para enfrentar o desafio de administrar e controlar as causas antes dos efeitos, do mundo das drogas e afins, que ora estão atingindo a juventude.
Se a precipitação em torno da maioridade penal é contraindicada, a aceleração do processo de análise é essencial.
Carlos Magno Gibrail é mestre em Administração, Organização e Recursos Humanos. Escreve no Blog do Mílton Jung, às quartas-feiras.

