O eleitorado cresceu, o tempo de propaganda reduziu e a campanha se tornou quase secreta

 

Por Antônio Augusto Mayer dos Santos

 

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Imagem da eleição de 2006, em São Paulo (arquivo Flickr)

 

A perenidade democrática e a constância dos assuntos relacionados à política determinaram que a legislação eleitoral abandonasse alguns conceitos superados relativamente à liberdade de informação e opinião. Por conta disso, a Lei nº 9.504/97 foi contemplada com alguns reajustes inovadores. Neste prisma, por exemplo, se situa a pré-campanha. Ela foi oficializada como etapa do processo eleitoral e disciplinada como um instrumento de informação disponível à sociedade e aos meios de comunicação.

 

Em contrapartida, ao banir a utilização de muros, faixas e banners, a lei enveredou pelo retrocesso. Proibir a pintura de carros e determinar a metragem de adesivos é bizarro. A desidratação do tempo de campanha eleitoral, de 90 para pouco mais de 40 dias, e o confinamento do material impresso a meio metro quadrado também foram medidas demasiadamente drásticas, ao que tudo indica refletidas de forma insuficiente pelo Congresso Nacional, o qual inclusive já formula alterações para após o pleito municipal.

 

Na prática, o eleitorado cresceu, o tempo de propaganda reduziu e a campanha se tornou quase secreta. As consequências estão aí. Não há propaganda nas ruas. Candidatos, partidos e coligações evitam colar adesivos em portas de garagem, vidros de residências e até mesmo em motos. Na busca pelo mandato, as performances estão exigindo mais organização e profissionalismo, o que encarece as eleições.

 

Aos candidatos, as modificações introduzidas desafiam criatividade publicitária e contato direto com o eleitor. Isto é vantajoso. Afinal, o candidato necessita se comprometer com os seus eleitores para deles obter o voto. Nas redes sociais, que entraram na política da mesma forma que nas demais atividades da vida, a dinâmica de sites, blogs e vídeos não tem mais horário nem tempo certo para acontecer, assim como o WhatsApp.

 

Mesmo sem perder de vista o mérito de boa parte das alterações, é perceptível que a maioria delas não traduz as ideias centrais da reforma, que foram a transparência e o barateamento. Não se pode esquecer que os serviços de campanha geralmente são elevados e os materiais utilizados também, assim como o combustível. Diante da redução do tempo e do espaço de propaganda, os candidatos mais competitivos estão pulverizando várias equipes pelos bairros mais populosos.

 

Por fim, diante das restrições estabelecidas às doações empresariais, aquelas de natureza pessoal darão o toque lírico no experimento legal que disciplina a campanha de 2016.

 

Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral, professor e escritor. Autor de “Campanha Eleitoral – Teoria e prática” (2016). Escreve no Blog do Mílton Jung.

O vereador e o seu dever de fiscalizar o governo

 

Por André Leandro Barbi de Souza

 

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Ao lado do dever de bem legislar, cabe ao vereador a responsabilidade de fiscalizar os atos e as ações do governo local. Essa responsabilidade é atribuída, pela Constituição Federal, ao vereador, porque ele, ao lado dos demais vereadores eleitos, são escolhidos, pela sociedade, para, por ela, se manifestar. O vereador não pode esquecer, portanto, que quando ele atua, não age por ele, mas pela comunidade que representa. Não há tolerância para a omissão! Aliás, no exercício do mandato parlamentar o custo da omissão de quem representa a sociedade é o lastro que o mau político precisa para a prática de fraude e de corrupção.

 

Na condição de quem representa a sociedade local, cabe ao vereador zelar pela preservação do interesse público. Daí o seu dever de exercer a fiscalização das ações e dos atos de governo. É importante lembrar que o governo não fabrica dinheiro, mas utiliza os recursos financeiros que são coletados, sob a via da tributação, junto a todos os habitantes do Município. O dinheiro que o governo lida, portanto, não é dele ou de ninguém, mas de todos os que residem no município. É a soma da proporção de cada um que, de forma direta e indireta, gera o todo da receita pública, que é base do orçamento do Município.

 

É oportuno frisar, contudo, que a fiscalização, a ser exercida pelo vereador, não pode ser confundida com o papel da polícia, do ministério público ou do tribunal de contas do estado. Sim, se o vereador identificar atos e ações que sinalizem prática de crime contra a administração pública, improbidade administrativa ou irregularidade nas contas públicas, cabe a ele fazer a respectiva denúncia ou até mesmo iniciar o processo de investigação, por meio de comissão parlamentar de inquérito. Mas a responsabilidade maior do vereador é a fiscalização dos resultados produzidos pelo governo. Mais do que fiscalizar “quanto” o governo gasta, cabe ao vereador fiscalizar “como” o governo gasta os recursos públicos que administra. A efetividade de resultados, a honestidade das ações e a qualidade do serviço que o governo local presta para a comunidade são os alvos a serem alcançados pelo vereador, no exercício de sua função fiscalizadora.

 

Cada eleitor sabe o quanto e o tanto que se descola do seu patrimônio pessoal para aderir à receita do governo. O Brasil é um país com alta carga tributária, que se dilui em várias vias, desde a compra do pão e do leite até a retenção na fonte pagadora do salário do trabalhador. Fugir do recolhimento do tributo não é uma possibilidade lícita, mas escolher alguém que tenha consciência e se comprometa em bem cumprir a tarefa de zelar pelo eficiente uso dos recursos públicos, pelo governo, é um dever de todo o cidadão. O direito de votar não será plenamente compreendido se a ele não se agregar o dever de bem votar.

 

Qual dos candidatos a vereador pode melhor cumprir essa missão constitucional de fiscalizar o uso qualificado de recursos públicos pelo governo local? Essa é a pergunta que o eleitor deve se fazer. A resposta: aquele que é honesto. O desafio: não ter dúvida. Talvez alguém diga: mas não há candidato honesto, ninguém presta…. Essa é uma redução perigosa que acomoda e abre espaço para a omissão. O eleitor que se omite e se desinteressa pela escolha de seu candidato se desabilita à crítica, pois é o descaso do seu voto que degenera a competência parlamentar. É da Bavária o ditado que diz: na omissão dos bons, os maus tomam conta!

 

André Leandro Barbi de Souza, advogado especialista em direito politico, sócio-diretor e fundador do IGAM e autor do livro A Lei, seu Processo de Elaboração e a Democracia

O que o vereador faz e qual é a sua responsabilidade – Parte II

 

Por André Leandro Barbi de Souza

 

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A principal função do vereador é legislar, mas é importante esclarecer o significado social dessa atribuição. Ao contrário do que habitualmente é comentado, legislar não significa apenas propor projeto de lei. Aliás, a apresentação ou não de projeto de lei, em quantidade, não deve ser uma preocupação do vereador e nem da sociedade. Para uma cidade, para um estado, para um país, é muito mais significativo ter menos leis, com mais clareza, precisão e simplicidade em seu texto, indicando de forma objetiva o que não pode ser feito, do que ter muitas leis, pobres de conteúdo, imprecisas e com baixa relevância social.

 

O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, em pesquisa realizada sobre o tema, demonstrou que o Brasil produziu, nos primeiros 25 anos pós Constituição Federal, uma média de 784 novas normas por dia, considerando as leis federais, estaduais, distritais e municipais. E o Brasil está muito longe de ser considerado um país desenvolvido. Portanto, não é a quantidade de leis que irá resolver os problemas sociais, ao contrário, a sobreposição de leis, a produção de leis inúteis, inócuas, sobrepostas, demagógicas e de pequena relevância para a comunidade, não só tumultuam a vida do cidadão, das instituições e da sociedade, como produzem uma poluição legislativa, fazendo com que a fronteira entre o lícito e o ilícito fique incerta, como aponta o constitucionalista Manuel Gonçalves Ferreira Filho. Montesquieu, no seu clássico texto O Espírito das Leis, já alertava: as leis inúteis debilitam as leis necessárias.

 

Muitos candidatos a vereador estão, na campanha, por inexperiência, por desconhecimento ou até mesmo com a pretensão de produzir uma falsa expectativa no eleitor e, com isso, conquistar o seu voto, comprometendo-se em apresentar projetos de lei sobre vários temas, com o objetivo de resolver vários problemas. Já se ouviu inclusive propagação de metas: “se eu me eleger vou apresentar dez projetos de lei por mês”. É preciso ter cuidado com aquilo que é colocado em campanha, pois, primeiro, nem todos os problemas podem ser tratados por lei municipal; segundo, nem todos os problemas podem ser resolvidos por lei de iniciativa de vereador, em alguns casos, a iniciativa é reservada ao prefeito; terceiro, muitos problemas detectados na comunidade podem ser resolvidos com as leis que já existem e que não estão sendo aplicadas.

 

Por outro lado, muitos eleitores cobram dos candidatos a apresentação de projetos e até mesmo avaliam o desempenho de um vereador, quando for esse o caso, pelo número de projetos que ele propôs. Esse critério não é correto. Nesse ponto, o eleitor também precisa entender o seu equívoco. Para comunidade, é muito mais importante um vereador que apresente poucos, mas bons projetos de lei, e que atue com atenção, discuta, debata e busque o máximo de informação sobre todos os projetos de lei que tramitam na Câmara Municipal, do que ter outro vereador que proponha sessenta projetos de lei por ano, quase todos inconstitucionais ou de baixa relevância social, a fim de “obter estatística” para prestação de contas do mandato, e que não se interesse pelos demais projetos em tramitação, não atue nas comissões, não participa das audiências públicas e até mesmo aprova matérias, em sessão plenária, sem ter certeza da repercussão elas terão ou até mesmo sem saber exatamente do que elas tratam.

 

Quando se afirma, portanto, que a principal função do vereador é legislar, quer-se destacar que a ele não cabe fazer qualquer lei, mas dedicar-se, em todas as fases do processo legislativo, a fazê-la com qualidade, mesmo quando o projeto de lei não seja de sua autoria. Cabe ao candidato a vereador demonstrar ao eleitor o grau de comprometimento que ele terá com a construção qualificada da lei e com o exercício da sua função de legislador, demonstrando que a sua atuação não será demagógica, mas pedagógica, mediante a construção de conhecimento parlamentar para o correto exercício de seu mandato.

 

Leia do mesmo autor: O que o vereador faz e qual é a sua responsabilidade – Parte 1

 

André Leandro Barbi de Souza, advogado com especialização em direito político, sócio-diretor e fundador do IGAM e autor do livro A Lei, seu Processo de Elaboração e a Democracia.

O impeachment de Dilma e o governo de Temer

 

O impeachment de Dilma Roussef me entristece – e, claro, você já esta pronto para me acusar de comunista e petralha.

 

Ao mesmo tempo, torço para que Michel Temer tenha sucesso em seu governo – e poucos segundos bastam para eu ser acusado de golpista.

 

Tem sido assim nestes últimos meses no Brasil.

 

Uma fala é suficiente para nosso interlocutor traçar seu perfil. Uma entrevista que eu faça basta para que meu caráter seja questionado. Ouvir o contraditório é pecado de lesa pátria. Intolerável.

 

Nas redes sociais, surgem comentários de todas as tonalidades e às vezes versando sobre o mesmo conteúdo. E não coloque a culpa na rede, esta é apenas tecnologia à disposição das pessoas. A responsabilidade está na forma como nossos ouvidos e mentes estão contaminados por nossas convicções.

 

O diálogo foi interrompido. Todos gritam e poucos querem escutar.

 

A busca pelo equilíbrio, a mediação independente ou o contraponto necessário. Nada disso é levado em consideração. No mínimo, é crime de omissão. E seu autor é condenado a crítica desrespeitosa.

 

Independentemente do que pense, entristece-me o impeachment de Dilma, porque é resultado do fracasso da gestão, foi provocado por uma série de erros na condução das políticas públicas e com prejuízos a boa parte da população, especialmente aos mais frágeis que aparecem na enorme fila de desempregados: 11,8 milhões de pessoas, calcula o IBGE em pesquisa divulgada ainda nesta semana.

 

Além disso, o processo foi a extensão de uma crise que se iniciou antes mesmo das eleições do ano passado. E de uma cisão na sociedade brasileira que foi se tornando insuportável. Capaz de separar amigos, inviabilizar o almoço de domingo com alguns parentes e prejudicar as relações no escritório.

 

Independentemente do que pense, torço pelos sucesso do governo Temer porque é a única solução possível e razoável neste momento. Com a discussão necessária no Congresso Nacional, espero ver a aprovação de projetos que façam o Brasil voltar a crescer, o dinheiro circular com maior igualdade e as oportunidades de emprego serem retomadas.

 

Entristeço-me pelo impeachment e torço pelo novo governo porque não tenho interesse nos interesses partidários e políticos – apesar de estar atento a estes para a análise jornalística.

 

Entristeço-me pelo impeachment e torço pelo novo governo porque no fim das contas o que me interessa é o Brasil e os brasileiros. Conciliados, dialogando e prosperando.

 

E, claro, com os corruptos na cadeia. Todos!

O que o vereador faz e qual é a sua responsabilidade – Parte I

 

Por André Leandro Barbi de Souza

 

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Nas eleições de outubro, elegeremos o prefeito, o vice-prefeito e os vereadores do município. O papel do vereador ainda não está bem compreendido pela sociedade, pelos partidos políticos, pelos candidatos e até mesmo pelo eleitor. Não é raro candidatos prometerem ações que não são admitidas, pela Constituição Federal, ao vereador e não é incomum o eleitor cobrar de candidatos ações que não são próprias do exercício da vereança.

 

Para melhor compreender o que o vereador faz e qual é a sua responsabilidade, o primeiro passo é desconstituir algumas noções equivocadas que se firmaram como verdade, seja por desinformação do eleitor, seja por práticas demagógicas de candidatos ou seja por falta de orientação dos próprios partidos políticos.

 

A primeira noção a ser desconstituída é a de que o vereador é um “assistente social”. Essa ideia tem raiz nos anos de 1980, quando os parlamentos, especialmente os municipais, não tinham qualquer poder e exerciam uma função meramente formal. Daí que, naquela época, as pessoas buscavam, no vereador, um meio de obter favores assistenciais, que eram viabilizados por cotizações encabeçadas pelo então parlamentar, tendo em conta suas relações pessoais e a sua condição de obter favores institucionais. Assim, eram distribuídos remédios, cadeiras de rodas, óculos, muletas, alimentos, eram viabilizados tratamentos médicos, atendimentos odontológicos, passagens interurbanas…. É importante lembrar que, naquela época, também não havia legislação para a prestação de assistência social por órgãos públicos, o que permitia, inclusive, que a Câmara, por seus recursos orçamentários, realizasse, também, a pedido de vereador, ação assistencialista.

 

Com a Constituição Federal de 1988 esse cenário mudou radicalmente, pois a assistência social foi posicionada, junto com a saúde e com a previdência social, como ação da seguridade social, deslocando, para os órgãos do poder executivo, o dever exclusivo de realizar políticas públicas para retirar as famílias de situação de vulnerabilidade social, sob a ótica da construção de dignidade humana. Nesse contexto, em 1993, foi editada a Lei Federal nº 8.742, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social, estabelecendo os princípios e as diretrizes a serem observadas para a assistência social, de forma sistêmica, organizada e em rede, aos brasileiros que dela necessitarem com o objetivo de, dela – assistência social -, não mais necessitarem.

 

Portanto, qualquer promessa de candidato de vereador que sugira a prática de ações na área da assistência social é demagógica e inconstitucional, pois por ele, se eleito, não passará essa atribuição. Por outro lado, cabe ao eleitor assimilar essa nova orientação dos programas sociais, junto ao poder executivo, não esperando e não cobrando do vereador práticas como doação de cadeira de roda, medicamentos, muletas, concessão de cestas básicas ou viabilização de tratamentos de saúde.

 

Na área da assistência social, a responsabilidade do vereador é, primeiro, examinar com atenção os projetos de lei que tramitam na Câmara sobre os orçamentos públicos, a fim de confirmar o aporte de recursos para os programas sociais; e segundo, fiscalizar a execução desses programas sociais, não só do ponto de vista da sua correta aplicação, mas quanto aos resultados produzidos, a fim de apurar se, por eles, os indicadores desenvolvimento humano do município evoluem e se as famílias em situação de vulnerabilidade social estão sendo atendidas e conduzidas a um espaço de maior conforto social e melhor qualidade de vida.

 

Em termos de assistência social, não cabe mais ao vereador atuar “para” o cidadão, mas é sua tarefa constitucional atuar “pelo” cidadão. Portanto, cabe ao candidato, preparar-se para essa missão e cabe ao eleitor identificar se o candidato que ele está escolhendo tem a noção dessa atribuição parlamentar e se poderá cumpri-la com responsabilidade.

 

André Leandro Barbi de Souza, advogado com especialização em direito político, diretor do IGAM e autor do livro A Lei, seu Processo de Elaboração e a Democracia.

Convenções partidárias: está na hora de os partidos decidirem quem são os candidatos a prefeito e vereador

 

Por Antônio Augusto Mayer dos Santos

 

Embora os assuntos dominantes no país sejam as delações premiadas e o impeachment, 2016 também é ano de eleição municipal. Para que os candidatos possam efetivamente disputá-la, necessitam obrigatoriamente serem homologados pelas convenções dos seus partidos políticos.

 

Convenções, para lembrar, são aqueles eventos que oficializam as candidaturas dos filiados aos cargos que estarão em disputa na eleição e deliberam sobre os demais assuntos de interesse dos partidos. Embora geralmente tenham contornos festivos e sirvam para ajustes internos das agremiações, também são atos complexos que tem repercussão no mundo jurídico porque as suas deliberações são soberanas e vinculantes.

 

Calha observar que a redação original da Lei das Eleições estabelecia 21 dias para a realização das convenções. A Lei nº 12.891, de 2013, subtraiu-lhe dois dias. A disciplina atual, de 2015, prevê pouco mais de duas semanas para a sua realização. Sendo esse prazo exíguo e de contagem ininterrupta, todos os dias compreendidos entre 20 de julho e 5 de agosto podem ser utilizados pelas agremiações.

 

Também é importante observar que a lei não estabeleceu datas extras. Logo, se os partidos não as realizarem no prazo estabelecido, estarão impossibilitados juridicamente de apresentar candidatos e de formalizar coligações.

 

Em termos logísticos, geralmente os partidos políticos não dispõem de sedes suficientemente amplas para acomodar todos os convencionais que estão habilitados para votar. Sendo assim, para realizar as suas convenções, eles poderão utilizar gratuitamente qualquer prédio público, responsabilizando-se pelos eventuais danos causados. Neste quesito, a regra vigente possibilita aos interessados escolher o local mais conveniente, não havendo necessidade da solenidade partidária recair exclusivamente nas sedes do Poder Legislativo.

 

Acerca daqueles filiados eventualmente insatisfeitos com os rumos da convenção, os mesmos dispõem do direito de impugná-la arguindo a ocorrência de desvios ou casuísmos. Nestes casos, a Justiça Eleitoral detém competência para conhecer de litígio onde é suscitada uma possível ilegalidade de ato praticado no âmbito partidário com reflexos no processo eleitoral.

 

Por fim, é de se destacar que não há, na legislação, veto ao uso de faixas, balões, banners e cartazes para a propaganda intrapartidária no dia da convenção, desde que afixada em local próximo ou no interior do prédio onde será realizada, com as mensagens sendo direcionadas exclusivamente aos correligionários e não ao público em geral.

 

Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral, professor e escritor. Autor de “Campanha Eleitoral – Teoria e prática” (2016).Escreve no Blog do Mílton Jung.

A ingerência do Legislativo no Executivo

 

Por Marcia Gabriela Cabral

 

Prefeitura

 

Os Poderes da República, segundo a teoria (Constituição Federal, art. 2º), são independentes e harmoniosos entre si.

 

Segundo a prática, os Poderes aos quais seus membros detêm mandato eletivo – Legislativo e Executivo – são totalmente “dependentes” entre si.

 

Isto advém devido ao fato da existência da influência dos membros do Legislativo nos órgãos da Administração Pública, sobretudo, por meio dos cargos comissionados, aqueles de livre nomeação e exoneração e que são destinados exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento (CF, art. 37, V).

 

As pessoas que ocupam estes cargos são os famigerados comissionados. A maior parte trata-se de meros cabos eleitorais. São aquelas pessoas que trabalharam na campanha do candidato, que em troca do apoio, recebe um emprego, quando o seu candidato se torna eleito. Outras são agraciadas por serem amigos, conhecidos, parentes de outros políticos (nepotismo cruzado).

 

Em uma conversa informal com uma especialista em direito eleitoral, a mesma disse que “não existe cargo comissionado sem indicação política”, portanto, esta é a regra do jogo.

 

No plano local, o domínio dos vereadores se mantém há décadas. Me lembro quando era criança, que no meu bairro tinha um vereador que dominava a então Administração Regional, hoje Subprefeitura. Ele era conhecido como o “dono do bairro”. E isto no tempo em que Paulo Maluf era prefeito de São Paulo.

 

Portanto, a vereança paulistana indica os subprefeitos desde sempre. De tal modo, a subprefeitura que tem seu chefe indicado por um vereador, passa a ser o “gueto” deste parlamentar. Nesta região, o vereador é o “dono do pedaço” e com isto se articula tranquilamente perante a população, a fim de obter sua reeleição.

 

Uma das funções do Poder Legislativo é fiscalizar o Poder Executivo. Contudo, diante do contexto em comento, com qual isonomia atua o Legislativo na fiscalização do Executivo, já que aquele, de forma indireta, atua de maneira a extrapolar sua competência ao usurpar a função administrativa?

 

A cidade de São Paulo tem 32 subprefeituras, e sabemos que a vereança paulistana é composta por 55 vereadores, deste modo, é impossível agradar a todos, se bem, que em regra os cargos de subprefeitos são distribuídos aos vereadores da base de apoio do chefe do Executivo.

 

Todavia, para conseguir agraciar a todos os “apadrinhados” políticos, há uma rotatividade intensa na ocupação deste cargo, o que causa um efeito colateral na execução e continuidade dos serviços públicos, ocasionando a descontinuidade administrativa, devido ao jogo de interesses que predomina no loteamento dos cargos de subprefeitos.

 

O atual prefeito, à época de campanha, defendeu que iria nomear para o cargo de subprefeito apenas “técnicos”, advindos dos quadros do funcionalismo público. Entretanto, a prática demonstrou que os escolhidos, embora fossem servidores públicos de carreira (concursados), tinham ligação/filiação partidária. Assim, a barganha política permaneceu.

 

Em relação a isto, o prefeito recentemente, alegou que esta “confusão do Legislativo com o Executivo é prejudicial para a sociedade”, além de ser “invencível” a pressão dos vereadores para terem os subprefeitos.

 

Além disso, há os casos em que os próprios vereadores (membros do Legislativo) se tornam secretários (membros do Executivo). Isto é extremamente interessante aos parlamentares, uma vez que eles apenas se licenciam do mandato para atuar no Executivo e podem reassumir seu mandato quando bem entender.

 

Citamos acima exemplos no plano local por entender que a municipalidade é a esfera mais próxima dos cidadãos, ademais, esta ingerência e “empréstimo” de parlamentares ao Executivo, não é exclusividade dos municípios, isto se dá em todas as esferas de governo.

 

Os políticos alegam que se faz necessário os cargos comissionados em razão de tratar-se de “cargos de confiança”, isto é, cargos ocupados por pessoas vinculadas aos agentes políticos, contudo, nota-se que toda a sua assessoria, também, é composta por comissionados para garantir a tal da “governança”.

 

Novamente, mencionamos a descontinuidade da prestação da função administrativa, pois a “dança das cadeiras” é algo constante, também, em relação aos assessores comissionados. Além do mais, questiona-se a qualificação das pessoas que assumem estes cargos em comissão, pois na sua grande maioria são funcionários despreparados para a função que lhe atribuíram, pois a pessoa é alocada para determinado órgão independentemente de ter conhecimento técnico relativo àquela pasta.

 

Por exemplo, a Secretaria de Saúde já esteve sob o comando de um engenheiro e o atual secretário dos Transportes é formado em História. Óbvio que o fato da formação profissional ser divergente a temática da Secretaria não é um empecilho para que atue na mesma, mas convenhamos que se a pessoa detém um conhecimento específico no assunto o seu rendimento provavelmente será melhor.

 

O mesmo ocorre nos cargos comissionados do 2º escalão, uma vez que os membros da assessoria “técnica” não possuem conhecimentos específicos, pois vemos constantemente, pessoas desqualificadas atuando de maneira descompromissada, até por que, geralmente, elas “caem de paraquedas” naquele cargo e sabem que não permanecerão ali por muito tempo.

 

A título de conhecimento, na Prefeitura de São Paulo, atualmente há cerca de 6 mil comissionados ativos e 3 mil comissionados inativos, totalizando quase 9 mil cargos em comissão, conforme informação abaixo, obtida em resposta a pedido de informação com base na Lei de Acesso à Informação:

 

Qual é o número de comissionados na Prefeitura?

 

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Esta influência afronta o princípio da separação dos Poderes. Muito embora seja o ato de nomeação destes cargos, de livre discricionariedade por parte do administrador público, é notório que diversas nomeações ocorrem por meio da troca de favores entre os membros dos Poderes envolvidos.

 

O Executivo, em alguns casos, se vê acuado frente ao Legislativo, pois precisa que seus Projetos de Leis sejam aprovados pela casa legislativa. Daí decorre a “dependência” de um Poder com o outro, é o famoso “toma lá da cá”, acerto de contas, troca de favores, como queira nomear.

 

No entanto, isto vem ocorrendo cada vez em escala maior, o que deveria ser combatido, pois a influência política é prejudicial ao interesse público.

 

Marcia Gabriela Cabral – Advogada, especialista em Direito Constitucional e Político, Conselheira Participativa Municipal e integrante do Adote um Vereador.

Operação urbana pode ressuscitar a bacia do Tamanduateí

 

Por Carlos Magno Gibrail

 

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Rio Tamanduateí reassume espaço da Av do Estado, foto de Pétria Chaves/Flickr

 

O prefeito de São Paulo Fernando Haddad apresentou à Câmara Municipal a Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí.

 

É um projeto pretencioso, que abrangerá a região formada pelo Cambuci, Ipiranga, Mooca, Vila Carioca e Vila Prudente.

 

Dentre os objetivos deste Plano está o adensamento urbano na extensa área que o delimita, aproveitando os espaços existentes, e a utilização das construções históricas, transformando-as em edificações públicas.O critério de ocupação buscará harmonizar os locais de habitação, trabalho e lazer.

 

Há severas críticas de especialistas ao Projeto, que apontam benefícios exclusivos à indústria da construção civil, e da Prefeitura, que pretende arrecadar R$ 6 bilhões, ou de populistas que temem a elitização da área.

 

A verdade é que o melhor resultado poderá vir da recuperação da bacia do rio Tamanduateí. Será a retomada da origem da cidade, quando era cortada por rios e riachos.

 

Mais precisamente, em 25 de janeiro de 1554, os jesuítas Manoel da Nóbrega e José de Anchieta, auxiliado por João Ramalho, e com a aprovação de seu sogro, o cacique Tibiriçá, ergueram um barracão de taipa na colina localizada entre os rios Tietê, Anhangabaú, e Tamanduateí. Nasceu então a cidade de São Paulo, com total vocação e devoção aos rios. Condições que, como todos sabem seus dirigentes não conseguiram manter.

 

E hoje é difícil imaginar que a base da alimentação dos paulistanos vinha dos peixes destes rios. Ao mesmo tempo é fácil entender as causas das atuais e persistentes enchentes. Afinal, mataram todos os rios e até enterram alguns deles. Como o rio Tamanduateí, morto e enterrado, ou o histórico Riacho do Ipiranga, totalmente desaparecido. Ambos poderão ressuscitar em breve, se os vereadores, os empresários da construção civil e os populistas apoiarem esta Operação Urbana do Tamanduateí, surpreendente, inovadora e favorável ao meio ambiente paulistano.

 

Carlos Magno Gibrail é mestre em Administração, Organização e Recursos Humanos. Escreve no Blog do Mílton Jung, às quartas-feiras.

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Sete meses da Tragédia de Mariana, e daí?

 

Por Carlos Magno Gibrail

 

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Tragédia de Mariana em foto do Greenpeace Brasil no Flickr

 

Cinco de junho é o Dia Internacional do Meio Ambiente cujo propósito é divulgar e conscientizar a importância da preservação dos recursos naturais. Portanto, há três dias o mundo deveria ter se ligado a questão ambiental. O Brasil também.

 

No dia Cinco de Novembro de 2015, no distrito de Bento Rodrigues, em Mariana, uma barragem da Samarco, da Vale do Rio Doce, se rompeu, vazando lama de minério que inundou vilas e cidades. A devastação foi total, destruir e matou o que encontrou pela frente. Minas Gerais e Espírito Santo ainda hoje e por tempo ainda não determinado pagam caro pela irresponsabilidade de poucos.

 

Vinte dias após essa tragédia, os deputados mineiros aprovaram (57 a 9) projeto de lei comandado pelo governador Fernando Pimentel do PT que acelerava as licenças ambientais.

 

Há cinco meses, entrou em vigor o Programa das Nações Unidas que propõe os OBJETIVOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. Entre tantos, o combate ao desmatamento, ao aquecimento global, à degradação ambiental, ao uso excessivo de agrotóxicos, ao uso criminoso do solo, das florestas, das águas e demais recursos naturais.

 

Também há cinco meses, o senador Romero Jucá do PMDB/RR apresentou projeto no sentido de liberar o licenciamento ambiental de grandes obras dos setores de transporte, energia e telecomunicações; de se sujeitar à audiência pública, além de especificar e reduzir prazos. É o projeto de lei 654/2015 apresentado dentro do pacote “Agenda Brasil” de Renan Calheiros do PMDB/AL para enfrentar a crise econômica e está há um mês em fase de análise e votação no Congresso.

 

Ao mesmo tempo, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou a Proposta de Emenda Constitucional do senador Arcir Gurcacz do PDT/RO, que determina que a apresentação de estudo prévio de impacto ambiental é suficiente para que se autorize a execução da obra, sem possibilidade de suspensão ou cancelamento. Ou seja, essa PEC acaba com o licenciamento.

 

E daí? Éramos felizes e não sabíamos.

 

Carlos Magno Gibrail é mestre em Administração, Organização e Recursos Humanos. Escreve no Blog do Mílton Jung, às quartas-feiras.

O Brasil ainda tem muito a aprender, ensina crise provocada por Jucá

 

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Há certas coisas difíceis de compreender no Brasil. Algumas pessoas – especialmente os políticos – são incapazes de aprender que há algo de novo no ar além dos aviões dos próprios políticos.

 

Estamos em pleno processo de impeachment de um presidente (no caso uma), o segundo em duas décadas de democracia pós-regime militar. O STF, não faz muito tempo, levou para a cadeia políticos importantes e abortou a carreira de vários outros no que ficou conhecido como Mensalão.

 

As feridas do Mensalão não estavam cicatrizadas e fomos atropelados pelas denúncias da Operação Lava Jato que levou para cadeia, mantém no cárcere ou até já condenou empreiteiros das maiores construtoras do país, ao menos um banqueiro, um senador, deputados, ex-deputados, doleiros, lobistas, marqueteiros e mais uma dezena de pessoas que jamais imaginávamos existirem e serem capazes de roubar tanto e de forma tão descarada.

 

Diante de todos esses fatos, era de se esperar que a formação do governo interino de Michel Temer fosse pautada pela sensibilidade política. Se não a tivesse por caráter deveria tê-la por pragmatismo. Aliás, foi em nome desse pragmatismo que Temer aceitou entregar ministérios para partidos que estão contemplados na Lava Jato, inclusive o seu PMDB. E para partidos e políticos que até agora há pouco prestavam serviços (ou se serviam) ao governo afastado.

 

Como era inevitável a busca do apoio de ampla maioria dos partidos e suas diferentes facções para garantir a passagem de projetos de lei importantes e necessários para o Brasil, era de se esperar ao menos que Temer tivesse tido o cuidado para que os cargos fossem ocupados por pessoas sem nenhum vínculo ou o mais distante possível das falcatruas descobertas pela Polícia Federal, Ministério Público Federal e Justiça de Curitiba (entenda-se por Sérgio Moro).

 

Temer sequer deu-se o direito de fazer esse pedido aos partidos nas negociações pré-governo, pois nem mesmo dentro do seu PMDB foi capaz de afastar-se dos nomes citados na Lava Jato. Haja vista, a influência de Romero Jucá, agora ministro licenciado da Previdência (título pomposo para o que na prática significa demissão do ministério).

 

Jucá é reconhecido pela sua capacidade de gestão e habilidade política, pois tem conseguido exercer papel importante no Executivo ou no Legislativo desde o governo José Sarney, onde teve cargo comissionado, assim como teve no governo Fernando Color; e foi líder dos governos de FHC, Lula e Dilma. Da mesma forma que acumula essa experiência, Jucá também surge com destaque na Lava Jato e outras investigações em andamento no Brasil:

 

Na Lava Jato, o nome do senador (sim, ele volta a assumir o cargo) apareceu em depoimentos de delação premiada do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, como um dos 27 políticos que se beneficiaram do esquema de desvios da estatal. Além de várias outras citações no processo, Jucá é investigado pelo STF.

 

Na Zelotes, Jucá é alvo de investigação porque teria negociado, ao lado de Renan Calheiros, pagamento de R$ 45 milhões com lobistas em troca da aprovação de emenda parlamentar de interesse de montadoras de veículos.

 

O STF também incluiu o nome dele no inquérito que apura esquema de pagamento de propina na obra da hidrelétrica de Belo Monte, no Pará.

 

Semana passada, teve quebra dos sigilos bancários e fiscal autorizada pelo ministro Marco Aurelio de Mello, do STF, em investigação na qual é suspeito de receber dinheiro resultado de superfaturamento de licitações, na cidade de Cantá, em Roraima – estado pelo qual é senador.

 

Hoje, teve reveladas suas conversas com Sérgio Machado, ex-Transpetro, acusado de corrupção e delator da Lava Jato, gravadas em março, nas quais sinaliza a criação de um pacto com o objetivo de barrar as investigações de Sérgio Moro e companhia limitada. Logo cedo, em entrevista exclusiva ao Jornal da CBN, confirmou a conversa mas negou a intenção. Esforçou-se para convencer a opinião pública, convocou entrevista coletiva, reuniu-se com Michel Temer, mas não resistiu. Está fora do governo.

 

De citações, denúncias e investigações até a condenação muita coisa pode acontecer, inclusive os envolvidos serem inocentados. Portanto, para esses que aí estão, exceção aos que já tiveram pena determinada, deve-se oferecer a presunção de inocência. Isso, porém, não é suficiente quando se trata de política nesses tempos de pressão da opinião pública e justificada grita por ética. Acho que não preciso aqui lembrar mais uma vez a mulher de César, certo?

 

O presidente interino Michel Temer já havia errado ao ensaiar o nome do advogado Antônio Mariz para o Ministério da Justiça, sendo ele um crítico contumaz da Operação Lava Jato e da atuação do juiz Sérgio Moro. Foi descuidado ao não respeitar a diversidade de gênero na seleção de seus ministros. Mediu de forma errada o impacto que provocaria com o fim do Ministério da Cultura. E foi alertado que Romero Jucá, tanto quanto qualquer outro ministro investigado na Lava Jato, colocariam em risco o seu governo.

 

Temer desconsiderou as recomendações e acreditou que a ascensão ao cargo de presidente lhe concederia super-poderes, suficientes para proteger a ele e aos seus de qualquer ataque. Ledo engano … assim como os que ocuparam o poder até duas semanas, que imaginavam terem cheque em branco para todo tipo de desvio de conduta, o presidente interino sinaliza que também não foi capaz de perceber que hoje a sociedade brasileira tem outro nível de exigência, com ou sem batidas na panela.

 

Levando em consideração a escolha do deputado Andre Moura (PSC) para seu líder na Câmara dos Deputados, é de se imaginar que ainda terá muito a aprender sobre este novo momento que vivemos no país.