50 debates para o Brasil: nova lei divide opiniões sobre agilidade e proteção ambiental

A simplificação do licenciamento ambiental pode acelerar investimentos, mas também ampliar os riscos de desmatamento e degradação dos biomas brasileiros. O tema foi discutido na série 50 Debates para o Brasil, do Jornal da CBN, com o advogado e professor George Humbert e o cientista Carlos Nobre, professor titular da Cátedra Clima e Sustentabilidade da USP e copresidente do Painel Científico para a Amazônia.

Favorável à Lei Geral do Licenciamento Ambiental, Humbert afirmou que o Brasil precisava de uma legislação federal para organizar procedimentos que eram orientados principalmente por resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente, o Conama. Segundo ele, a nova lei oferece segurança jurídica e atualiza o processo diante dos recursos tecnológicos disponíveis.

“O Brasil estava atrasado com relação a essa norma. Nós não tínhamos uma lei geral de licenciamento ambiental”, afirmou.

Humbert argumentou que ferramentas como imagens de satélite, drones e inteligência artificial podem contribuir para a fiscalização. Na avaliação dele, a simplificação dos processos de menor impacto permitirá que os órgãos públicos concentrem recursos e equipes nas atividades que oferecem maior risco.

Para o advogado, a legislação procura equilibrar proteção ambiental, desenvolvimento econômico e progresso social. Ele citou os rompimentos de barragens em Mariana e Brumadinho para sustentar que o modelo anterior não foi suficiente para evitar grandes desastres ambientais.

Carlos Nobre contestou a ideia de que a simplificação represente avanço. Segundo o cientista, a nova lei pode ampliar os impactos sobre a Amazônia, o Cerrado, o Pantanal e a Caatinga. Esses biomas enfrentam perda de vegetação, degradação e mudanças no regime de chuvas.

O ponto de não retorno, citado por Nobre, ocorre quando a destruição de um ecossistema ultrapassa determinado limite e ele perde a capacidade de manter suas características naturais, mesmo que o desmatamento seja interrompido.

“Essa nova lei pode significar um aumento muito grande do impacto ambiental nos biomas brasileiros, principalmente nos biomas que estão muito próximos do ponto de não retorno”, alertou.

Nobre defendeu o fim do desmatamento e da degradação, acompanhado de projetos de restauração ambiental. Como exemplo, afirmou que, nos últimos 30 anos, a Caatinga avançou cerca de 230 mil quilômetros quadrados sobre áreas do Cerrado, especialmente no oeste da Bahia e no Piauí. Também lembrou que 52% da vegetação original do Cerrado já foi desmatada.

Autodeclaração concentra as críticas

Um dos principais pontos de divergência foi a possibilidade de licenças baseadas na declaração do próprio empreendedor. Humbert sustentou que o procedimento deve ser adotado em atividades de menor impacto e acompanhado por mecanismos de controle.

Nobre considera o modelo arriscado. Para ele, a experiência com atividades de mineração e exploração de ouro na Amazônia mostra que declarações podem esconder irregularidades, inclusive dentro de terras indígenas.

“É muito arriscado imaginar que toda autodeclaração de desmatamento, infraestrutura e mineração esteja totalmente dentro da lei”, afirmou.

O debate expõe uma escolha que vai além da simples oposição entre burocracia e desenvolvimento. A questão é saber quais empreendimentos podem receber licenças simplificadas, como fiscalizar as informações prestadas e quais limites devem ser mantidos para evitar danos que, depois de consumados, podem ser irreversíveis.

“50 Debates para o Brasil” tem a produção de Carlos Grecco e Leticia Valente. As entrevistas vão ao ar, de segunda a sexta, logo após às 8h30 da manhã, no Jornal da CBN.

50 debates para o Brasil: demarcação de terras indígenas exige conciliar direitos e segurança jurídica

A demora na demarcação de terras indígenas mantém comunidades e produtores rurais presos a conflitos que atravessam gerações. O tema foi discutido na série 50 Debates para o Brasil, do Jornal da CBN, por Maurício Guetta, professor de Direito Ambiental e diretor da Avaaz, e Gustavo Passarelli da Silva, advogado especializado em questões relacionadas ao agronegócio.

A Constituição de 1988 reconhece aos povos indígenas os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Também determinou que a União concluísse as demarcações em cinco anos. O prazo terminou em 1993, sem que todos os processos fossem finalizados.

O impasse envolve ainda produtores que receberam do próprio Estado títulos de propriedade sobre áreas posteriormente identificadas como terras indígenas. Nesse caso, surge uma pergunta prática: quem deve pagar pela decisão equivocada do poder público?

Maurício Guetta defendeu a aceleração das demarcações e afirmou que as terras indígenas protegem os povos originários, colaboram para o equilíbrio climático e ajudam a produzir a água utilizada pela agropecuária.

Para ele, o reconhecimento do território não deve ficar condicionado ao encerramento da discussão sobre o valor da indenização aos produtores. Os dois processos deveriam avançar separadamente.

“Assim, nós permitiremos as duas coisas ao mesmo tempo: que se acelerem as demarcações e, ao mesmo tempo, que se garantam os direitos aos proprietários de terra que tenham títulos de boa-fé”, afirmou.

Guetta explicou que o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito à indenização de quem recebeu um título válido e agiu de boa-fé. Na avaliação dele, esse pagamento não decorre da demarcação, mas da responsabilidade do Estado por ter concedido um documento de propriedade sobre uma terra tradicionalmente indígena.

O professor também criticou a criação de novas etapas administrativas: “A gente tem que ter um processo de demarcação que seja justo, adequado, respeite a ampla defesa, como sempre aconteceu, mas que não tenha amarras burocráticas que dificultem ou impeçam o avanço e a conclusão desse processo”.

Pagamento deve acompanhar a demarcação

Gustavo Passarelli destacou a insegurança enfrentada pelo produtor que possui uma cadeia de documentos de cem anos ou mais e, posteriormente, é informado de que sua propriedade está dentro de uma área indígena.

Segundo o advogado, o reconhecimento do direito à indenização representou um avanço. Ele considera, porém, que o pagamento deve ocorrer simultaneamente à demarcação. Separar os procedimentos poderia obrigar o produtor a deixar a terra antes de receber o valor integral.

“Entendemos que os processos devem caminhar, ainda que paralelamente, mas de forma simultânea e, como condição para que seja finalizada uma demarcação, que o produtor seja indenizado integralmente”, disse.

Passarelli também contestou a associação direta entre demarcação e conservação ambiental. Para ele, a legislação já impõe aos produtores rurais obrigações de preservação. O ponto central do debate, portanto, deveria ser a compatibilização entre os direitos indígenas e o direito de propriedade.

O debate revelou uma convergência: os dois participantes reconhecem que os povos indígenas têm direitos constitucionais e que proprietários de boa-fé devem ser indenizados pelos erros cometidos pelo Estado. A divergência está no caminho. Guetta defende que a demarcação avance sem esperar pelo fim da disputa financeira. Passarelli sustenta que ninguém deve ser retirado antes de receber a indenização integral.

“50 Debates para o Brasil” tem a produção de Carlos Grecco e Leticia Valente. As entrevistas vão ao ar, de segunda a sexta, logo após às 8h30 da manhã, no Jornal da CBN.

A boiada de Salles também passa por São Paulo

Por Carlos Magno Gibrail

Manguezais correm risco; São Paulo, também – Foro JULIOCALMON/CBN

Os ambientalistas além de vivenciarem uma semana de luto pela liberação de áreas preservadas, através de quatro resoluções do Conama, órgão do Ministério do Meio Ambiente, estão assistindo ao triste espetáculo das justificativas. 

Pelo menos ninguém pode alegar surpresa, pois o anúncio foi feito em Brasília naquela reunião em que o menos chocante foram os palavrões.

Entenda a história das resoluções do Conama que foram suspensas, temporariamente, pela Justiça

Também não se pode atribuir originalidade quanto ao desrespeito ao meio ambiente. Afinal, a degradação ambiental é um processo extenso e intenso que vem ganhando conotação política e principalmente econômica.

A cidade de São Paulo, por ocasião do dia da árvore, evidenciou as queimadas no Pantanal, na Amazônia e na Mata Atlântica com fantásticas imagens projetadas em edifícios na área urbana. 

Atitude positiva que pecou por não enfatizar o quanto as árvores da cidade também são derrubadas por interesses econômicos. 

A analogia entre as árvores da cidade e da Amazônia, por exemplo, desconsiderando o volume, é válida pela causa e efeito, ou seja, pelo interesse pecuniário e pela degradação. Além disso, enquanto Salles argumenta que as resoluções aprovadas modernizarão o sistema, na capital paulista o Zoneamento é colocado com o mesmo tom de modernidade, alegando que é uma leitura contemporânea para acompanhar o fato da cidade viva.    

Não é preciso, portanto, ir à Amazônia ou ao Pantanal para identificar a agressão ao meio ambiente. Como sentenciou Nelson Rodrigues, basta observar o quarteirão onde você mora, para identificar todos os tipos humanos e a potencialidade e diversidade de relações entre si. O próprio Nelson era uma prova, pois sua primeira viagem ao exterior se deu quando já tinha se consagrado como jornalista. Dramaturgo retratando “a vida como ela é” não precisou sair de sua cidade para entender o ser humano nas emoções e motivações.

É intrigante e até assustador como se pode eliminar um ordenamento que preserva os mangues e aplicar uma fala justificando obsoletismo das normas vigentes. 

Nesse caso, talvez haja necessidade realmente de sair do seu quarteirão e ir até um mangue para atestar a enorme quantidade de vida nessas áreas.

No contexto urbano, temos uma cinzenta cidade como São Paulo em termos de arborização, que só conseguiu manter uma área verde residencial em apenas 1% de sua área total. 

O absurdo é que este 1% está permanentemente sendo vítima do setor imobiliário.

Por exemplo, inserida neste 1% está a região do Morumbi, cuja urbanização original obedeceu ao molde da Cia. City de Londres. A Av. Morumbi, guardando ainda várias áreas arborizadas, foi descaracterizada no recente Zoneamento realizado pelo Município, com aprovação da Câmara de Vereadores — atendendo à solicitação dos proprietários de terrenos, sob a alegação que não havia demanda. A avenida ficou cadastrada como ZCOR 3, isto é, corredor comercial.  

Hoje, diante do Palácio dos Bandeirantes, ainda preservado, resta apenas a Fundação Oscar Americano. O terreno ao lado, ex-Pignatari, teve 70% da arborização derrubada. A uma quadra do Palácio foram cortadas aproximadamente 100 árvores.   

À essa devastação autoral não precisou de índios nem caboclos desconhecidos. Os beneficiários têm seus nomes expostos em placas. E sem vergonha.

Carlos Magno Gibrail é consultor, autor do livro “Arquitetura do Varejo”, mestre em Administração, Organização e Recursos Humanos. Escreve no Blog do Mílton Jung.       

Moradores são ouvidos e Comissão vota hoje projeto que pode preservar bairros residenciais, em São Paulo

 

Por Carlos Magno Gibrail

 

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Quinta-feira, após insistentes pedidos, o grupo que representa 42 entidades de bairros residenciais, foi atendido pelo Vereador PTB Paulo Frange, na véspera da votação inicial do zoneamento ora proposto.

 

A tensão que antecedeu a reunião, devido ao perigo que as áreas preservadas da cidade estarão sujeitas, se aprovado o zoneamento tal como está sendo proposto, aliado à proximidade da votação marcada para dali a 20 horas, felizmente foi aliviada devido a postura de ouvinte demonstrada por Frange.

 

O Grupo apresentou duas premissas básicas, apoiando-se no Plano Diretor:

 

1. Não incluir nas ZERs nenhuma possibilidade de uso que não seja residencial
2. Não discutir os corredores comerciais neste momento, deixando esta análise para depois e fixando os estudos dentro das próprias regiões interessadas.

 

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O vereador Paulo Frange entendeu claramente as propostas e determinou que a primeira votação, na Comissão de Política Urbana, fosse transferida de sexta para esta segunda-feira, bem como se comprometeu a analisar as sugestões do Grupo.

 

Caberá então à Comissão de Política Urbana da Câmara Municipal de São Paulo, a análise e deliberação sobre o Projeto de Lei 272/2015, em sessão extraordinária, hoje às 17 horas, na qual participarão os vereadores:

 

Gilson Barreto, PSDB, presidente
Nelo Rodolfo, PMDB, vice-presidente
Paulo Frange, PTB, relator

 

E os integrantes:

 

Dalton Silvano, PV;
Souza Santos, PSD;
Aurelio Miguel, PR;
Juliana Cardoso, PT.

 

Esperamos que a proposição das ZERs seja incluída e a votação seja levada posteriormente ao plenário da Câmara Municipal.

 


Carlos Magno Gibrail é mestre em Administração, Organização e Recursos Humanos. Escreve no Blog do Mílton Jung.

Manifesto pela preservação das Zonas Exclusivamente Residenciais em SP

 

Incentivado pelo artigo escrito pelo colunista Carlos Magno Gibrail, na quarta-feira, neste bLog, com o título “O que a falta de água tem a ver com o Plano Diretor”, aproveito para reproduzir o manifesto pela manutenção, preservação e proteção das Zonas Exclusivamente Residenciais no Plano Diretor Estratégico da Cidade de São Paulo, a ser discutidona Câmara Municipal. O texto já tem a assinatura de cerca de 40 entidades.

 

Leia, reflita e apóie (se considerar importante):

 

Ao ensejo da elaboração do novo Plano Diretor Estratégico da Cidade de São Paulo, as sociedades, associações e entidades representativas das Zonas Exclusivamente Residenciais – ZER, que este subscrevem, apresentam suas razões para a manutenção, preservação e proteção das Zonas Exclusivamente Residenciais – ZERs, seja como elementos de excelência urbanística no campo do planejamento urbano, seja como elementos essenciais derivados desses projetos do espaço urbano, de qualidade inegável na prestação de serviços ambientais no ecossistema urbano, promovendo equilíbrio ambiental e redução dos impactos urbano-ambientais nocivos, promovidos pelo padrão mercantil de ocupação e de expansão da mancha urbana.

 

Nesse sentido, se destaca a importância do conceito urbanístico inerente às áreas exclusivamente residenciais, de estreita relação com o meio ambiente, cuja natureza jurídica figura no âmbito do direito difuso, conforme já definido no próprio texto do atual Plano Diretor Estratégico (Lei 13.430/02).

 

Por sua vez, a Lei 13.885/04, na sua Parte II, nos Planos Regionais Estratégicos, trata como política pública protetiva e preservacionista manter e promover os bairros com características exclusivamente residenciais. O atual Plano Diretor dispõe sobre a preservação e a proteção das áreas estritamente residenciais e das áreas verdes significativas e a manutenção do zoneamento restritivo dos bairros estritamente residenciais, que devem ser mantidas.

 

Dessa forma, resta claro que as Zonas Exclusivamente Residenciais integram a política pública de planejamento urbano do Município de São Paulo. Essas áreas estão incorporadas no patrimônio jurídico da cidade e de cada cidadão, de interesse público urbanístico e ambiental, com tal relevância para a sustentabilidade urbana–ambiental do território que seu tratamento na revisão do planejamento urbano somente poderá se dar através da criação de novos instrumentos normativos para assegurar ainda sua maior proteção e defesa, como a criação de Áreas de Amortecimento dos Perímetros das ZERs e a revisão das Zonas de Centralidade Linear a fim de aumentar do grau de restrição no uso e ocupação, pois alguns desses corredores, principalmente aqueles localizados no miolo das ZERs são altamente impactantes, promovendo, ao contrário da desejada preservação, a degradação desses espaços especialmente protegidos e seus benefícios urbanos e ambientais em prejuízo da coletividade.

 

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