50 debates para o Brasil: fim das saidinhas divide opiniões sobre segurança e ressocialização

Cerca de 4% a 5% dos presos autorizados a sair temporariamente apresentam alguma irregularidade no retorno ao sistema prisional. O significado desses números e os efeitos da proibição das visitas familiares foram discutidos na série 50 Debates para o Brasil, do Jornal da CBN.

Participaram do debate César Dario Mariano da Silva, procurador de Justiça do Ministério Público de São Paulo e professor de Direito Penal e Processual Penal, e Renato Vieira, mestre e doutor em Direito Processual Penal e ex-presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.

A saída temporária foi incorporada à legislação brasileira em 1977 e organizada pela Lei de Execução Penal, de 1984. Destinava-se a presos do regime semiaberto e permitia, mediante autorização judicial, visitas à família, frequência a cursos e participação em atividades de reintegração social.

Em 2024, o Congresso derrubou vetos presidenciais e proibiu as saídas para visitas familiares e atividades de retorno ao convívio social. A legislação manteve a autorização relacionada aos estudos. O debate, portanto, é sobre preservar essa restrição ou recuperar o instrumento com novos critérios.

Evasões e riscos para a população

César Dario afirmou que trabalhou por mais de 15 anos na área de execução penal e citou um índice de evasão próximo de 4%. Segundo ele, diante da liberação de aproximadamente 30 mil presos em cada período, o percentual representava cerca de 1.200 pessoas que não retornavam.

“Se nós tivermos mais presos na rua e a grande maioria deles sem a devida fiscalização, nós teremos o aumento da prática de crime”, afirmou.

O procurador também criticou a forma ampla como o benefício era concedido e a falta de fiscalização. Sua posição, porém, não é favorável a uma proibição sem exceções. Ele defendeu a possibilidade de saída para presos sem periculosidade, condenados por crimes sem violência ou grave ameaça, com bom comportamento, exame criminológico e monitoramento eletrônico.

Para César Dario, restringir as visitas familiares não elimina a individualização da pena, porque o condenado ainda pode progredir do regime fechado para o semiaberto e, depois, para o aberto. Ele também lembrou que a pena não tem apenas a função de ressocializar, mas procura desestimular a prática de novos crimes.

Fiscalização e retorno à sociedade

Renato Vieira reconheceu que os dados oficiais indicam irregularidades no retorno de 4% a 5% dos beneficiados. Ressalvou, contudo, que esse grupo inclui presos que voltaram com atraso. Portanto, o número não pode ser apresentado automaticamente como percentual de fugitivos ou de autores de novos crimes.

Para ele, falhas de fiscalização exigem uma resposta do Estado, e não a eliminação de um instrumento destinado a pessoas que já cumprem pena no regime semiaberto e se aproximam da liberdade.

“Quando nós cassamos esse benefício, nós estamos tirando a possibilidade de uma progressão do regime como manda a Constituição, que é a individualização da pena”, afirmou.

Renato defendeu o monitoramento dos presos e lembrou que o atraso ou o descumprimento das condições da saída pode ser considerado falta grave, com a regressão para um regime mais rigoroso. Na avaliação dele, impedir o contato familiar aproxima o regime semiaberto do fechado e pode prejudicar a preparação para a liberdade.

O confronto entre os dois argumentos expõe o centro da discussão. A saída temporária precisa proteger a sociedade, prever critérios rigorosos e permitir fiscalização. Ao mesmo tempo, o sistema penal terá de decidir como preparar o preso para voltar ao convívio social. Afinal, para a maioria dos condenados, a porta da prisão um dia será aberta de forma definitiva.

“50 Debates para o Brasil” tem a produção de Carlos Grecco e Leticia Valente. As entrevistas vão ao ar, de segunda a sexta, logo após às 8h30 da manhã, no Jornal da CBN.

50 debates para o Brasil: prisão perpétua divide opiniões sobre punição, segurança e ressocialização

A prisão perpétua poderia proteger a sociedade de autores de crimes extremamente graves ou apenas acrescentaria mais rigor a um sistema penal que já enfrenta dificuldades para investigar, condenar e ressocializar?

O tema foi discutido na série 50 Debates para o Brasil, do Jornal da CBN, pelos advogados Fernando Capez, ex-procurador do Ministério Público de São Paulo e professor de Direito Penal, e Felippe Angeli, coordenador de Advocacy do JUSTA. A Constituição proíbe penas de caráter perpétuo e estabelece, como regra, que ninguém pode permanecer preso indefinidamente. O Código Penal limita a 40 anos o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade.

Capez defendeu que a prisão perpétua seja discutida para crimes de extrema gravidade, embora tenha ressaltado que o aumento das penas, isoladamente, não resolve o problema da violência. Para ele, seria necessário combinar punição com educação, redução das desigualdades, oportunidades e maior capacidade do Estado de investigar e responsabilizar criminosos.

Quem apostar que se combate criminalidade apenas com a elevação da pena está apostando errado”, afirmou. Ainda assim, Capez argumentou que determinados integrantes de organizações criminosas e autores de crimes de extrema crueldade deveriam permanecer presos por toda a vida.

O professor também colocou em discussão a finalidade da pena. Para ele, o Estado fracassou na tentativa de ressocialização dentro das prisões brasileiras. “Determinados criminosos deveriam entrar e nunca mais sair de lá”, disse, ao defender que a resposta penal também considere a vítima e seus familiares.

Felippe Angeli apresentou posição contrária. Segundo ele, o principal fator capaz de desestimular o crime não é necessariamente a severidade da pena, mas a certeza de que o autor será identificado e responsabilizado.

Angeli lembrou que o Brasil ampliou o encarceramento e endureceu a legislação penal nas últimas décadas sem conseguir impedir a expansão das organizações criminosas. “Não me parece que isso trouxe segurança a ninguém”, afirmou. Para ele, insistir apenas no aumento das penas significa repetir uma estratégia que não produziu os resultados esperados.

O representante do JUSTA também diferenciou punição de vingança. “O Estado não pode agir a partir da perspectiva da vingança, de retribuir a violência com mais violência”, disse. Na avaliação dele, a prioridade deveria ser ampliar a capacidade de investigação, especialmente das polícias civis e técnico-científicas, para aumentar a identificação dos responsáveis por homicídios, tráfico de armas, lavagem de dinheiro e atuação do crime organizado.

O debate expõe uma escolha que vai além do tamanho da pena. De um lado, está a ideia de que crimes de extrema gravidade justificam retirar definitivamente determinados condenados do convívio social. De outro, o argumento de que segurança depende menos de penas cada vez maiores e mais da capacidade de investigar crimes, produzir provas e garantir que os responsáveis sejam efetivamente punidos.

“50 Debates para o Brasil” tem a produção de Carlos Grecco e Leticia Valente. As entrevistas vão ao ar, de segunda a sexta, logo após às 8h30 da manhã, no Jornal da CBN.

50 debates para o Brasil: especialistas discutem se a repressão às drogas deve mirar o crime organizado ou dar lugar a outra política

A política de combate às drogas no Brasil consome recursos públicos, amplia a população carcerária e, ainda assim, enfrenta organizações criminosas cada vez mais estruturadas. Na série 50 Debates para o Brasil, do Jornal da CBN, o especialista em segurança pública Ricardo Gennari e Marina Dias, diretora-executiva do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), discutiram se o país precisa reforçar a repressão ou mudar a estratégia adotada nas últimas décadas.

A legislação brasileira de 2006 buscou separar o tratamento dado ao usuário daquele destinado ao traficante. Na prática, porém, a ausência de critérios objetivos para fazer essa distinção transferiu parte dessa decisão para policiais e juízes, com reflexos sobre o encarceramento.

Gennari defendeu que o Estado precisa ser mais eficiente no enfrentamento às organizações criminosas. Para ele, o problema não se resolve apenas com policiamento nas ruas. A estratégia deveria combinar inteligência, investigação da lavagem de dinheiro, gestão prisional e prevenção.

“Se a gente não tiver realmente um combate efetivo ao crime organizado, a gente já está perdendo”, afirmou.

O especialista chamou atenção também para a população carcerária brasileira, superior a 800 mil pessoas, e questionou se todos deveriam estar presos. Na avaliação dele, enfrentar o tráfico exige ação coordenada dos governos federal, estaduais e municipais e maior capacidade para seguir o dinheiro movimentado pelas facções.

Marina Dias partiu de outro diagnóstico. Para ela, a política adotada pelo país fracassou porque concentrou esforços na repressão sem conseguir reduzir a oferta e o consumo de drogas. O resultado foi o aumento do encarceramento, da violência nas periferias e dos gastos públicos.

“Não é uma guerra contra as drogas, é uma guerra contra pessoas”, afirmou.

Marina citou levantamento do Ipea com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas segundo o qual, entre os presos mencionados na pesquisa, 68% são negros, 72% jovens e 67% não concluíram o ensino básico. Ela argumentou que a prisão de pequenos traficantes e usuários não desestrutura as organizações criminosas, porque essas pessoas são rapidamente substituídas.

Apesar das diferenças, os debatedores convergiram em um ponto: a questão das drogas não pode ser tratada apenas como problema policial.

Gennari defendeu políticas de saúde, educação, prevenção e ressocialização, ao mesmo tempo em que considera necessário manter o combate ao tráfico e às organizações criminosas. “A polícia está no último nível dessa questão”, disse.

Marina propôs separar política de drogas de política de segurança pública. Para usuários, defendeu acesso à saúde, moradia, educação e programas voltados principalmente aos jovens. Para enfrentar o crime organizado, apontou como prioridades a inteligência policial, a integração das forças de segurança, a investigação financeira, o combate à lavagem de dinheiro e o rastreamento de patrimônio.

O debate expõe uma questão que vai além da escolha entre reprimir ou descriminalizar: onde o Estado deve concentrar dinheiro, policiais e políticas públicas para reduzir o poder do tráfico e, ao mesmo tempo, tratar os danos provocados pelo consumo de drogas?

“50 Debates para o Brasil” tem a produção de Carlos Grecco e Leticia Valente. As entrevistas vão ao ar, de segunda a sexta, logo após às 8h30 da manhã, no Jornal da CBN.

Conte Sua História de São Paulo: uma chance a mais para Antônio, preso e drogado

 

Por Roberto Livianu
Ouvinte da CBN

 

 

 

Crônica originalmente escrita para o livro “50 tons de vida”:

 

 

Antônio era o filho mais novo de oito irmãos. Nascido em Nova Lima, região metropolitana de BH, teve infância humilde mas nunca faltou afeto nem alimento na mesa.

 
 

 

Sua mãe, Maria Antonieta era costureira e dava um duro danado para nada faltar aos filhos, para que todos estudassem, para que se sentissem amados, protegidos e amparados.

 
 

 

Flávio, o pai, morreu prematuramente em acidente do trabalho, na obra em que trabalhava como peão, na construção civil. Um andaime tragicamente desabou sobre ele.

 
 

 

Aos dezoito anos, Antônio resolveu tentar a vida em São Paulo, onde vivia Pedrinho, um primo seu, que trabalhava como garçom. Mas logo percebeu que não seria nada fácil vencer ali sem dinheiro, sem amigos poderosos, sem caminhos. Especialmente após ter feito amizade com Carlinhos, moleque do bairro que não trabalhava, usava crack e levaria Antônio para este labirinto.

 
 

 

Sem emprego e já viciado, saiu desesperado em busca de dinheiro para comprar a pedra. No seu trajeto, um salão de beleza. Entrou, colocou a mão sob a camisa e exigiu cinquenta reais. Estava cometendo seu primeiro assalto. Não foi convincente, não obteve o dinheiro e na saída foi preso em flagrante pela PM.

 
 

 

Dois meses depois foi solto num habeas corpus pedido pela Defensoria Pública, conseguindo responder ao processo em liberdade.

 
 

 

Passados dois anos, era um homem diferente. Trabalhava como servente de pedreiro e estava muito arrependido. Tornou–se evangélico e conseguiu libertar-se do crack. Chega o dia da audiência no fórum e a vítima pede para depor sem ele presente.

 
 

 

Surpreendentemente, o promotor vai até ele na sala em que estava e pergunta se estaria disposto a se explicar para a vítima e de pedir perdão a ela. A felicidade toma conta apesar de tudo e ele responde que é o que mais gostaria que acontecesse.

 
 

 

O promotor convence a vítima a rever sua posição e ela aceita estar presente e se encontrar com Antônio, para ouvi-lo. O mineirinho emociona-se, explica o que se passou em sua vida, pede perdão à vítima e as lágrimas correm em seu rosto copiosamente.

 
 

 

Suas palavras são sinceras. Ele e a vítima, Dona Letícia, abraçam-se e a cena emociona a todos na sala. A juíza, o promotor, a defensora, escrevente, estagiários.

 
 

 

O trauma sofrido pela vítima em virtude do assalto parece ter-se restaurado em grande medida. A prática se inspira na justiça restaurativa, que é instituto ainda embrionário no Brasil, mas muito utilizado na Nova Zelândia, no Canadá, África do Sul e em muitos outros países, onde se busca a aproximação de agressor e agredido por facilitadores da sociedade nos círculos restaurativos, funcionando o juiz como homologador.

 
 

 

A pena foi aplicada e o processo foi julgado, tendo ele recebido o benefício do regime prisional aberto e a sensação do promotor naquele dia foi muito especial, de dever cumprido. Sentiu-se leve, feliz e em paz. Sentiu ter feito justiça.

 

 

Roberto Livianu, promotor de Justiça, é personagem do Conte Sua História de São Paulo. A sonorização é do Cláudio Antonio. Conte você também sua história da cidade. Escreva para contesuahistoria@cbn.com.br. 

Lei que proíbe prisão antes da eleição está ultrapassada

 

Por Antonio Augusto Mayer dos Santos

 

A vedação de prisão de eleitores nos períodos imediatamente antecedentes e seguintes à realização dos pleitos, descontadas as exceções previstas, vigora desde o Decreto nº 21.076, de 24 de fevereiro de 1932.

 

O texto em vigor estabelece o seguinte: “Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.

 

Esta redação legal, mantida praticamente inalterada ao longo de mais de oito décadas, esgotou-se. Não poderia ser diferente em relação a um instituto jurídico que remonta ao nefasto período do Estado Novo. Entre os segmentos de juristas e estudiosos, predomina o entendimento de que a interpretação literal do artigo 236 do Código Eleitoral colide com o direito de segurança pública guindado a patamares constitucionais pela Carta de 1988.

 

Como era de se imaginar, o Brasil tem eleições periódicas, passou de país agrário a urbano e a sua população superou os 200 milhões de habitantes. Contudo, este cenário implicou numa violência crescente e acompanhada de índices de criminalidade alarmantes. Delitos e criminosos não cessam mas gozam de uma tolerância legal absolutamente estarrecedora.

 

É diante dessa dura realidade que a regra eleitoral se mostra anacrônica ao restringir, senão obstruir, o trabalho de policiais, tribunais, promotores e juízes, além de reforçar a sensação de impunidade. Sua redação é lírica diante do cenário de guerra urbana que conflagra o cotidiano nacional.

 

O texto vigente exige alargamento para incluir outras hipóteses de prisão e adequação à realidade, ou seja, ao direito de segurança pública estabelecido em nome e em função da coletividade. Se as diversas proposições legislativas visando alterá-lo criam bolor no Congresso Nacional, que os integrantes da próxima legislatura tenham o bom-senso de votá-las. Afinal, “vivemos, atualmente, um período de normalidade político-institucional, com ampla liberdade de imprensa e com significativa participação popular, de sorte que não há mais espaço para normas dessa natureza”, sintetizou o bem fundamentado Projeto de Lei nº 5.005/13.

 


Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral, professor e autor dos livros “Prefeitos de Porto Alegre – Cotidiano e Administração da Capital Gaúcha entre 1889 e 2012” (Editora Verbo Jurídico), “Vereança e Câmaras Municipais – questões legais e constitucionais” (Editora Verbo Jurídico) e “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age). Escreve no Blog do Mílton Jung.

Aborto e pensão: é prá já a indagação

 

Por Carlos Magno Gibrail

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A fragilidade com que as mulheres são vistas pela nação brasileira no caso do aborto e das pensões alimentícias é flagrantemente desatualizada. Se a equiparação de fato e de direito entre homens e mulheres ainda não foi alcançada, é visível que evoluímos bastante na busca da igualdade. Tudo indica inclusive que teremos por mais quatro anos uma mulher como presidente, atestando que o sexo feminino no Brasil não precisa mais de tratamentos especiais e preconceituosos. Portanto, é chegada a hora de dar ao sexo feminino as condições adultas, deixando as decisões pessoais ao seu arbítrio na questão mais íntima da gravidez. E revendo também a função do provisionamento do lar. Afinal a mulher de hoje não tem nada a ver com aquela que foi base para a lei da pensão alimentícia.

 

Não é possível continuarmos a conviver com 600 mil a 700 mil mulheres criminalizadas anualmente por causa dos abortos. Tampouco prender indiscriminadamente maridos desempregados e algumas vezes idosos, por falta de pagamento de pensões alimentícias. Como sabemos a lei não discrimina sexo, mas na realidade as prisões convergem nos homens.

 

No aborto, uma legislação consistente irá tirar da marginalidade uma situação de alto risco, trazendo-a para controle oficial. Certamente o acompanhamento estatístico e a análise médica identificarão as resultantes. De acordo com Levitt e Dubner, autores de Freakonomics, Ceausescu proibiu o aborto quando na Romênia seu índice era de 20%, e foi vítima dos bebês nascidos indevidamente. Enquanto nos Estados Unidos a legalização do aborto foi o melhor de todos os métodos para a diminuição da criminalidade. Fato que Giuliani se beneficiou em New York.

 

No pagamento da pensão é irreal considerar como padrão que o marido trabalha e a esposa fica em casa. E é surreal aprisionar o devedor tirando a chance de ele trabalhar para cumprir o pagamento.

 

Se Dilma ou Marina dirigir o país, conforme indicam as pesquisas eleitorais, é hora de perguntar o que pensam sobre temas tão pertinentes às mulheres. Não importa crenças religiosas ou plebiscitos, o que precisamos saber é como elas encaram o tratamento que as mulheres devem ter. Qual autonomia deve ser dada ao sexo feminino, e quais as suas responsabilidades. Esperamos apenas que não façam como as do Congresso que mantiveram a pena de prisão na reformulação da lei da pensão alimentar. Puro corporativismo. Ou machismo feminista?

 

Carlos Magno Gibrail é mestre em Administração, Organização e Recursos Humanos. Escreve no Blog do Milton Jung, às quartas-feiras.

A caricatura de personagens importantes da história do Brasil

 

José Dirceu e José Genoíno, ao se apresentarem à Polícia Federal para cumprir a pena imposta pela condenação no processo do Mensalão, ergueram o braço esquerdo e cerraram o punho. Na velocidade imposta pelas novas tecnologias, a imagem ilustrou sites, redes sociais, reportagens de televisão e, com a demora de praxe, às primeiras páginas dos jornais. A ação foi pensada, eles queriam sinalizar que não se renderiam à verdade revelada durante o julgamento do Supremo Tribunal Federal. Se entregariam ao cárcere mas como presos políticos, vítimas de uma elaborada conspiração da qual teria feito parte a elite política e econômica do Brasil, refletida em seu pensamento pelos grandes veículos de comunicação, e com participação de setores derrotados nas últimas três eleições presidenciais. Um esquema, levando em consideração a tese golpista, que contou com a colaboração fundamental dos ministros do STF – curiosamente, a maioria indicada pelos governos Lula e Dilma.

 

Na Ditadura Militar, José Dirceu participou das revoltas estudantis, teve de se exilar e quando retornou ao país, se esconder. Era perseguido político, correu risco de vida mas nunca desistiu de lutar pela Democracia. Foi nela que conseguiu retomar o caminho da política, deixando a clandestinidade, concorrendo a cargos no legislativo e construindo partido que trazia o discurso de respeito à ética e ao combate à corrupção. Chegou ao poder quando conseguiu enquadrar as alas radicais do PT e promover alinhamento mais moderado na política e na economia que permitiu a Lula tornar-se presidente da República. Perdeu-se, porém, ao se envolver na compra de votos de parlamentares no Congresso Nacional em uma tentativa de garantir a permanência de seu grupo no Governo Federal.

 

José Genoíno também foi para a clandestinidade para sobreviver ao Regime Militar. Contra a Ditadura, pôs mãos às armas, foi guerrilheiro e por cinco anos sofreu na cadeia, aí sim, como preso político. Com a Democracia, entrou na vida parlamentar e, com inteligência, aprofundou-se nos conhecimentos regimentais que lhe deram papel de liderança no processo de impeachment do presidente Fernando Collor. Lembro da desenvoltura dele nos corredores do legislativo negociando com parlamentares dos mais diferentes partidos e nas conversas matinais na sala de imprensa da Câmara dos Deputados enquanto se aproximava o fim lamentável do governo do primeiro presidente eleito pós-Ditadura. Um dos primeiros sinais de que seu perfil mudara foi na campanha para o Governo do Estado de São Paulo, em 2002, quando em busca do eleitor conservador adotou o discurso de Paulo Maluf de que a segurança pública se garantia com a Rota na rua. As palavras não cabiam na sua história passada e assim sofreu dupla derrota: na eleição e na biografia.

 

Durante o julgamento foi a ministra Carmem Lúcia, do STF, quem alertou que no Mensalão não se julgava a biografia dos réus mas os fatos apresentados no processo de compra de votos. Talvez por isso mesmo, ao ver Dirceu e Genoíno reproduzindo o símbolo da resistência no momento em que se transformavam em raros “políticos presos” no Brasil, o que enxerguei foi apenas a caricatura mal feita de dois personagens importantes da política brasileira. E pior, protagonizada por eles próprios.

Que façanhas !

 

Por Milton ferretti Jung

 

Pobre do Rio Grande do Sul. Se um estado pudesse ser bento,o meu teria de se candidatar. Somente neste ano vem desmentindo o texto do seu hino,especialmente no trecho em que,desde pequenos cantamos este refrão:”De modelo a toda a terra,sirvam nossas façanhas”. No momento,nossas façanhas não possuem nada de positivo,bem pelo contrário.

 

Cito-as mais ou menos pela ordem.

 

José Alberto Reus Fortunati,prefeito de Porto Alegre,concedia uma entrevista para o Mílton,durante o Jornal da CBN,quando precisou a interromper por um caso de força maior. Soube-se depois que a Polícia Federal realizava mandados de prisão em Porto Alegre,detendo homens públicos,inclusive um secretário e empresários,por suposta fraude ao meio-ambiente. Foi um deus nos acuda,como não poderia deixar de ser,já que a Concutare,nome da Operação da PF,atingiu gente importante.

 

Estourou, mais recentemente, a “Fraude do Leite”,denunciada pelo Ministério Público Estadual. Nessa, transportadores entregavam o produto com água,ureia e formol.Que nojo! O promotor Mauro Rochembach,responsável pela Operação Leite Compen$ado,lembra que os safados se comunicavam entre si de forma engenhosa em locais onde celulares ficavam sem sinal:solicitavam músicas a rádios interioranas e usavam-nas como código para suas falcatruas. O esquema foi investigado durante dois meses. Para o MP,as indústrias,embora se digam vítimas da patifaria,foram negligentes por não se preocupar com a qualidade dos transportadores.

 

O Rio Grande do Sul,antes de se jactar, no seu hino,deve também,afora punir rigorosamente os culpados pelas duas fraudes que citei, tratar de garantir a segurança dos moradores de cidades de pequeno e médio portes do seu interior. Setenta municípios no RS têm menos de cinco policiais. O Tenente-Coronel Leonel Bueno,comandante do CRPO Serra,disse à Zero Hora do último domingo: Se nós nos colocarmos no lugar do policial,eu acho que uma situação dessas é altamente constrangedora,para não dizer humilhante”.

 

Milton Ferretti Jung é jornalista, radialista e meu pai. Às quintas-feiras, escreve no Blog do Mílton Jung (o filho dele)

Jornal da CBN: – Alô, Ministro !? – Seu secretário tá preso

 

 

Aconteceu no Jornal da CBN de hoje: o prefeito José Fortunati (PDT), de Porto Alegre, era entrevistado sobre a Frente Nacional de Prefeitos, presidida por ele, e o barateamento das passagens de ônibus, quando encerrou bruscamente a conversa. Disse que na outra linha estava o Ministro da Justiça José Eduardo Martins Cardoso com uma informação urgente: “neste momento, o Ministro é prioridade” – disse Fortunati. Era mesmo. O ministro informava que o secretário municipal do Meio Ambiente de Porto Alegre, Luiz Fernando Zachia, estava na cadeia acusado de crime ambiental, lavagem de dinheiro e corrupção.

 

Ouça aqui a reação do prefeito que nos inspirou no encerramento do Jornal da CBN.

Presos usam pombas para receber celular e droga

A imaginação não tem limites. Presos e visitantes foram flagrados tentando usar pombos para transportar droga e celulares para dentro da prisão, durante o feriado de Páscoa. A descoberta foi feita por agentes do Centro de Detenção Penitenciária de Mauá, região metropolitana de São Paulo, após receberem informações de como funcionaria a estratégia. Os pombos, com pequenas bolsas adaptadas para transportar drogas e celulares, seriam levados para a área externa pelos visitantes; do lado de fora, os produtos seriam colocados na bolsa e, em seguida, as pombas seriam soltas, devendo voar de volta ao local de origem. No dia 29, uma pomba-teste foi vista pelos guardas pousando em uma das ventanas de ventilação das celas de inclusão. Na bolsa que carregava havia restos de papel alumínio que simulavam em tamanho e peso aparelhos de celular. Nos dias seguintes, foram encontrados de posse de visitantes dois pombos que seriam usados para o transporte. As informações são da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo.