Kassab será julgado até junho, diz TRE

 

adoteO julgamento do prefeito Gilberto Kassab (DEM) cassado em primeira instância deve se realizar dentro de quatro meses, no máximo. A previsão é do presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo Valter de Almeida Guilherme feita durante entrevista ao CBN SP. A decisão em relação a data em que o Tribunal se reunirá para julgar a denúncia de recebimento ilegal de doações na campanha eleitoral de 2008 depende do juiz relator do caso que ainda não foi escolhido. Antes disto, porém, já se terá ideia do que o TRE-SP poderá decidir, a medida que os vereadores cassados em novembro do ano passado, em situação semelhante a do prefeito, já terão sido julgados em segundo grau. São 16 parlamentares que estão nesta condição de um total de 24 condenados a partir de denúncia feita pelo Ministério Público Estadual.

Entenda como será o julgamento do prefeito Kassab, da vice Alda Marco Antônio e dos vereadores paulistanos na entrevista do presidente do TRE-SP

Kassab quer convencer você que não foi cassado

 

Adote um VereadorO prefeito Gilberto Kassab (DEM) acertou o discurso sobre a decisão da justiça eleitoral de cassar o mandato dele em conversa com o governador José Serra (PSDB). “É uma questão técnica” tem repetido sem cansar, desde segunda-feira. A intenção é clara: evitar a comparação com o governador afastado do Distrito Federal e ex-colega de partido José Roberto Arruda, que está preso, após caso de corrupção.

Na estratégia de comunicação traçada por sua equipe em parceria com a do Palácio dos Bandeirantes, Kassab passou a insistir que não existe cassação. “Não fui condenado a nada, pelo contrário, as minhas contas foram aprovadas” disse aos jornalistas que o procuraram na terça-feira.

A atitude de negar os fatos não surpreende. O prefeito tem feito o mesmo com temas complexos como o das enchentes e da queda de popularidade dele. Na propaganda política do DEM que está no ar aparece para dizer que está nas ruas combatendo as enchentes, quando
sabe que demorou para aparecer nas áreas alagadas, como o Jardim Pantanal, na zona leste.

Agora, esquece que a cassação foi decisão tomada por juiz do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo em primeira instância e ele apenas não teve de deixar o cargo porque usou do recurso do efeito suspensivo que não inocenta, apenas protege.(leia notícia no próprio site do TRE)

Kassab somente poderá dizer que não foi cassado se após o julgamento no TRE-SP ficar decidido que as doações que recebeu na campanha eleitoral de 2008 foram feitas de maneira legal. De acordo com o texto do projeto de iniciativa popular do Ficha Suja que está na Câmara dos Deputados para ser votado, o prefeito por ter sido condenado em primeira instância – mesmo tendo obtido efeito suspensivo – não poderia participar de eleições nos próximos oito anos.

No Tribunal ninguém arrisca falar em prazo. Para se ter ideia, porém, registro que o julgamento do prefeito de Praia Grande, Roberto Francisco (PSDB) por compra de votos, em 2008, será hoje, às três da tarde, quatro meses após ter sido cassado em primeira instância. Ou seja, a decisão do TRE-SP sobre Kassab talvez saia até o meio do ano.

N.B (nota do blogueiro): No caso de Praia Grande, prefeito e vice teriam comprado votos a R$ 50 na eleição passada.

Cassação de Kassab faria Marta prefeita

 

adoteNo Twitter, por e-mail e telefone, ouvintes-internautas da CBN tem perguntado quem assumiria a prefeitura de São Paulo caso fosse confirmada a cassação do prefeito Gilberto Kassab (DEM) e da vice-prefeita Alda Marco Antonio (PMDB). Os dois foram beneficiados pelo efeito suspensivo, poderão permanecer no cargo, mas não vão escapar do julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Ambos ainda correm o risco de serem considerados culpados na denúncia feita pelo Ministério Público que entende que a campanha deles foi financiada por empresas e instituições impedidas pela legislação eleitoral de fazerem doação a partidos e candidatos, em 2008, .

Não sou incrédulo nem crente. Não me iludo nem me preocupo. Assisto da arquibancada os movimentos políticos e jurídicos em torno desta questão que talvez sirva para ao menos constranger o abuso de poder econômico e a influência que as grandes corporações exercem nas eleições – mesmo que nenhuma irregularidade seja comprovada. Mas fui saber a resposta para a dúvida de muitos ouvintes-internautas.

Conversei por e-mail com o colega de blog, o advogado especializado em Direito Eleitoral, Antonio Augusto Meyer dos Santos, que toma como base a decisão do Tribunal Superior Eleitoral no caso Jackson Lago (PDT), que era governador do Maranhão até o ano passado quando perdeu o cargo por abuso de poder político durante a campanha de 2006. Na oportunidade, o TSE decidiu que Roseana Sarney (PMDB), segunda colocada na eleição, assumiria o Governo do Maranhão – o que realmente ocorreu.

“A prevelacer a decisão do TSE no caso Jackson Lago – Maranhão, a localização da infração retroage no tempo ao primeiro turno e, verificada a não-anulação de mais da metade dos votos, diploma-se a segunda colocada”, explicou Antonio Augusto. Portanto, disse o advogado usando jargão futebolístico: “Marta Suplicy (PT) poderia ir para o aquecimento”. A ex-prefeita encerrou o primeiro turno em segundo lugar com 2.088 mil votos, 50 mil a menos do que Kassab.

Mas isto ocorreria só se o prefeito for cassado.

Sugestão: entenda o processo contra Kassab no gráfico preparado pelo site do Estadão

Kassab espera decisão do TRE no cargo

 

adoteO prefeito de São Paulo Gilberto Kassab (DEM) vai aguardar no cargo o julgamento do TRE-SP sobre a cassação dele por recebimento irregular de doação financeira na campanha de 2008. A justiça eleitoral suspendeu temporariamente a decisão do juiz da 1a zona eleitoral de São Paulo, Aloisio Sérgio Rezende Silveira, que levaria ao afastamento de Kassab da função. A vice-prefeita Alda Marco Antonio (PMDB) também foi beneficiada com a medida anunciada na tarde desta segunda-feira. A permanência de ambos até a palavra final do Tribunal Regional Eleitoral não surpreende, pois o mesmo procedimento foi adotado em relação aos vereadores que tiveram cassação anunciada em novembro de 2009.

Apesar do efeito suspensivo, a imagem do prefeito Gilberto Kassab (DEM) permanece arranhada e apenas a absolvição no julgamento em segunda instância mudará esta situação. O fato ocorre na semana em que o partido dele colocou no ar propaganda política na tentativa de recuperar o prestígio de Kassab na opinião pública, explicando que o prefeito esteve ao lado da população no combate as enchentes e que os estragos na cidade foram resultado de “um dilúvio” nunca antes ocorrido na capital. O aumento do IPTU e no valor das passagens de ônibus também atrapalharam o desempenho do prefeito. Somou-se a isso a prisão do ex-colega de partido e governador afastado do Distrito Federal José Roberto Arruda.

Vereadores cassados vão recorrer

Nesta segunda-feira, o TRE-SP divulgou oficialmente o nome de mais oito vereadores que foram cassados por terem recebido doações irregulares, em 2008. Todos devem recorrer e permanecer no exercício da função até o julgamento pelo Tribunal:

Antonio Donato (PT)
Arselino Tatto (PT)
Gilberto Natalini (PSDB)
Ítalo Cardoso (PT) (decisão foi corrigida pelo TRE)
José Américo (PT)
José Police Neto (PSDB)
Juliana Cardoso (PT)
Marco Aurélio  Cunha (DEM)

Foram cassados em novembro de 2009, mas conseguiram efeito suspensivo, os seguintes parlamentares. Nenhum deles ainda está livre da cassação:

Abou Anni (PV)
Adilson Amadeu (PTB)
Adolfo Quintas(PSDB)
Carlos Apolinário (DEM)
Carlos Bezerra (PSDB)
Claudinho (PSDB)
Dalton Silvano (PSDB)
Domingos Dissei (DEM)
Gilson Barreto (PSDB)
Jooji Hato (PMDB)
Marta Costa (DEM)
Paulo Frange (PTB)
Quito Formiga (PR)
Ricardo Teixeira (PSDB)
Ushitaro Kamia (DEM)
Wadih Mutran (PP)

O TRE-SP também anunciou que foram aprovadas as contas de Geraldo Alckmin (PSDB), candidato a prefeito, Marta Suplicy (PT), candidata à prefeita, e os vereadores eleitos João Antonio (PT), Mara Gabrilli (PSDB) e Milton Leite (DEM). Já haviam sido absolvidos Antonio Goulart (PMDB), Floriano Pesaro (PSDB), Noemi Nonato (PSB) e Toninho Paiva (PR)

Ainda se aguarda decisão sobre o caso do presidente da Câmara Municipal de São Paulo Antonio Carlos Rodrigues (PR), Edir Sales (DEM), ANíbal de Freitas (PSDB) e Aurélio Nomura (PV) que também foi acusado pelo Ministério Público Estadual de ter recebido dinheiro para a campanha de 2008 de maneira ilegal.

O caso Kassab e 2010

 

Por Antonio Augusto Mayer dos Santos

adoteA cassação do Prefeito de São Paulo pela Justiça Eleitoral de primeiro grau, ante o alegado recebimento de doação ilegal de valores na campanha de 2008, a par da repercussão nacional, guarda alguns elementos que o eleitor merece ter acesso, sobretudo neste ano de eleições gerais, onde os valores doados são sempre expressivos.

Primeiro, que as doações ao Prefeito eleito teriam sido originadas da mesma entidade (Associação Imobiliária Brasileira) que havia doado valores a outros candidatos cassados anteriormente, Vereadores ou suplentes da Capital paulista. Com isto, se o Tribunal Regional Eleitoral paulista priorizar a análise da irregularidade a partir da natureza jurídica do doador de campanha, o destino de todos poderá ser o mesmo: perda do mandato e afastamento dos cargos. Afinal, trata-se de uma doação oriunda de fonte vedada e sem previsão de exceção.

Segundo: a doadora, que alegou já ter doado da mesma forma em eleições anteriores (vide site G1), é acusada pelo Ministério Público de servir de “fachada” do Sindicato da Habitação. Pela Lei nº 9.504/97, sindicatos não podem fazer doações a candidatos, comitês e partidos. Neste sentido, as sentenças dos Vereadores, todas prolatadas (assinadas) pelo mesmo juiz eleitoral de São Paulo, foram contundentes. A lei vigente, embora mal redigida, é proibitiva e se foi violada, traz previsão de punição. Votos proferidos no TSE pelos ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Brito e Ellen Gracie foram taxativos na aplicação de penalidades em casos similares.

No entanto, é preciso refletir que esta proibição que recai sobre os sindicatos é mais uma hipocrisia que remanesce nesta bizarra lei eleitoral do país, objeto de míope alteração congressual em outubro de 2009. Sabido e consabido que os sindicatos, através de seus filiados e outras circunstâncias, elegem bancadas inteiras no Congresso Nacional. Diante deste fato, notório, nada mais razoável e mesmo decente do que dar um cunho mais realista às situações legais e permitir doações por estas entidades que gozam de status constitucional. Chega de mediocrizar situações tapando o sol com peneiras.

Terceiro, que poderá o Tribunal examinar o recurso do cassado sob uma outra interessante perspectiva, freqüente na jurisprudência desta discutível Justiça que é a Eleitoral: de que o doador tenha contribuído com valores reduzidos ou percentualmente inexpressivos no contexto geral das contas. Ou ainda que se outros candidatos majoritários do mesmo pleito também receberam doações da mesma fonte, não haveria desequilíbrio e abuso de poder econômico. Enfim, são muitas as incógnitas.

Quarto, que para o caso (inédito) de manutenção da cassação do alcaide paulistano, a Prefeitura de São Paulo poderá ser determinada à segunda colocada da eleição de 2008. Ou então seja determinada nova eleição, direta até o final deste ano, indireta após.

A cassação do Prefeito da capital que ostenta o maior PIB do país não surpreende pois o Tribunal Superior Eleitoral, instância máxima da Justiça Eleitoral, ao mesmo tempo que silencia examinar diversos processos relacionados a expressivas doações vedadas da campanha de 2006, cassou os diplomas e determinou o afastamento de três Governadores de Estado e seus Vices em 2009.

De outra parte, embora este episódio jurídico-político esteja longe de definição (após os julgamentos pelo TRE/SP, teoricamente cabem recursos ao TSE e ao STF), certamente servirá de alerta pedagógico para os candidatos de 2010, tanto na verificação da legalidade de seus doadores quanto de seus desdobramentos judiciais.

Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral e autor do livro “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age). Às segundas, escreve no Blog do Mílton Jung.

Nem pizza nem inocência, apenas a justiça

 

Uma das 14 mensagens sobre a cassação do prefeito Gilberto Kassab (DEM) enviadas pelo Twitter desde que soube pelo JT da decisão do juiz da 1a. zona eleitoral de São Paulo, na noite de sábado, foi a antecipação de uma frase que muitos de nós iremos dizer assim que a justiça der efeito suspensivo em favor dele:

Twitter Kassab

Alguns seguidores do Twitter entenderam que eu estava antecipando uma crítica minha à (in)justiça brasileira, quando na realidade apenas reproduzia o pensamento de boa parte da população incomodada com a impunidade. Há no ar um desejo de vingança, sem dúvida. Estamos todos cansados de vermos muito pouco sendo feito em benefício do cidadão – e não falo de Kassab, especificamente. Os políticos brasileiros estão em dívida com a sociedade. Gastam muito e gastam mal – com as exceções de praxe.

A notícia da cassação levou alguns internautas a enviarem mensagens comemorando a decisão que se tornará oficial na terça-feira. Reflexo do índice de popularidade de Kassab que está em queda (e vai despencar com esta decisão da justiça) e do tamanho da indignação da população com a política que se faz no Brasil. A permanência do prefeito no cargo é dada como certa ao menos até o julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral e assim que sair o efeito suspensivo os mesmos que festejaram vão reclamar do sabor amargo da pizza.

De outro lado, correrão à mídia os defensores de Kassab para alardear que a liminar é a demonstração de que o prefeito nada deve e as contas da campanha estão de acordo com a legislação. Apontarão o dedo torto para aqueles que acreditaram no afastamento do prefeito ou dele tiravam proveito político. Dirão bobagem como já o fez o líder do DEM na Câmara dos Deputados Ronaldo Caiado – que liderou das mais retrógradas e reacionárias entidades ruralistas do País, a UDR – ao afirmar que Kassab sofre perseguição política e a cassação é coisa do PT. Se lesse um só jornal antes de dar entrevista saberia que há cinco vereadores do PT prestes a serem cassados na mesma denúncia, em São Paulo.

Que fique claro – e já escrevi sobre isto na madrugada de domingo – a liminar que também beneficiou os primeiros 16 vereadores cassados da Câmara Municipal não é prova de inocência. São etapas a serem cumpridas do processo judicial, recursos permitidos por lei como forma de impedir prejuízos irreparáveis aos denunciados em caso de inocência.

O efeito suspensivo será apenas mais uma etapa a ser cumprida do processo judicial; não é pizza nem perdão. Que sejam breve os integrantes do Tribunal Regional Eleitoral para que o cidadão não tenha mais motivos para desacreditar na justiça e na democracia.

Ouça o que disse Gilberto Kassab sobre a cassação dele em entrevista à rádio CBN

TRE-SP tende a cassar vereadores, diz advogado

 

Adote um Vereador

A situação de 14 vereadores de São Paulo se complica ainda mais, após parecer da Procuradoria Regional Eleitoral que defendeu a cassação deles por terem recebido doações ilegais da Associação Imobiliária Brasileira na campanha de 2008. Segundo o advogado Antonio Augusto Mayer dos Santos, colaborador do Blog do Milton Jung, a opinião do procurador Luís Carlos dos Santos Gonçalves deve influenciar o julgamento no Tribunal Regional Eleitoral.
Em entrevista ao CBN SP, o advogado especialista em direito eleitoral comentou também que caso o TRE decida pelo afastamento dos parlamentares é muito provável que o TSE não permita o retorno deles em caráter liminar.

Ouça aqui a entrevista com o advogado Antonio Augusto Mayer dos Santos e entenda, também, porque, mesmo cassados, os vereadores poderiam disputar a próxima eleição

Ouça a explicação do procurador Luís Carlos dos Santos Gonçalves

Os 14 vereadores ameaçados de cassação: Abou Anni (PV), Adilson Amadeu (PTB), Adolfo Quintas Neto (PSDB), Carlos Alberto Apolinário (DEM), Carlos Alberto Bezerra Júnior (PSDB), Claudio de Souza, o Claudinho (PSDB), Dalton Silvano (PSDB), Domingos Dissei (DEM), Gilson Barreto (PSDB), Marta Costa (DEM), Quito Formiga (PMDB), Ricardo Teixeira (PSDB), Ushitaro Kamia (DEM) e Wadih Mutran (PP).

Dilma no carro é propaganda, mas não é

 

Entendeu ? Difícil para nós leigos, sem dúvida.

Por isso, fomos buscar a palavra de um das pessoas que mais entendem do tema, a assessora de comunicação do TRE de São Paulo Eliana Passarelli. Ela explicou para o jornalista Paulo Rodolfo de Lima, da CBN, que no entendimento do TSE não há irregularidade na atitude da deputada estadual Beth Sahão (PT-SP) ao “envelopar’ o carro com a imagem dela e da ministra-candidata Dilma Russef. A propaganda seria ilegal se houvesse mensagem explícita à candidatura como “Dilma – 2010” ou “Os Amigos de Dilma em 2010”.

Por muito tempo, o Tribunal Regional Eleitoral considerou ilegal ações como a da deputada e condenou candidatos à perda do mandato ou multa, mas quando o processo chegava no Tribunal Superior Eleitoral eles eram absolvidos.

Assim também aqueles cartões de Natal e Páscoa que você recebe do seu “deputado preferido” não podem ser caracterizados como propaganda eleitoral antecipada. Para o TSE a punição ocorre apenas se a mensagem for explícita.

Ou seja, todos sabem que é propaganda, mas frente ao rigor da lei não é propaganda.