
Uma só esquina, um só flagrante e tantas irregularidades no trânsito. Foi o que o fotografo Allan dos Reis registrou na Alameda Lorena com Rua Augusta. De acordo com a consulta dele ao Código Brasileiro de Trânsito os motoristas deveriam ser multados por desrespeitarem os seguintes artigos:
Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:
Infração – média; Penalidade – multa.
Art. 196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação:
Infração – grave; Penalidade – multa.
Art. 207. Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização:
Infração – grave; Penalidade – multa.
A foto ilustra bem a entrevista do professor Horácio Augusto Ferreira logo mais abaixo no blog sob o título hipocrisia, conivência e omissão no trânsito.
Caro Jornalista Mílton Jung,
Num joguinho de computador é fácil fazer barbeiragens e bater o carro…
Na vida real, bater o carro é prejuízo ou até mesmo perder a vida!
Mas, parece que muita gente vive como se estivesse num joguinho! E coloca a vida dos pedestres em risco!
Um abraço!