Foto-ouvinte 1: Só na foto, 14 pontos de multa

Uma só esquina, um só flagrante e tantas irregularidades no trânsito. Foi o que o fotografo Allan dos Reis registrou na Alameda Lorena com Rua Augusta. De acordo com a consulta dele ao Código Brasileiro de Trânsito os motoristas deveriam ser multados por desrespeitarem os seguintes artigos:

Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:

Infração – média; Penalidade – multa.

Art. 196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação:

Infração – grave; Penalidade – multa.

Art. 207. Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização:

Infração – grave; Penalidade – multa.

A foto ilustra bem a entrevista do professor Horácio Augusto Ferreira logo mais abaixo no blog sob o título “hipocrisia, conivência e omissão no trânsito”.

Um comentário sobre “Foto-ouvinte 1: Só na foto, 14 pontos de multa

  1. Caro Jornalista Mílton Jung,

    Num joguinho de computador é fácil fazer barbeiragens e bater o carro…
    Na vida real, bater o carro é prejuízo ou até mesmo perder a vida!
    Mas, parece que muita gente vive como se estivesse num joguinho! E coloca a vida dos pedestres em risco!

    Um abraço!

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