Alunos do Colégio Dante Alighieri, no Jardim Paulista, entregam à Câmara Municipal de São Paulo documento com propostas na área ambiental que passam pela ampliação das ciclovias na cidade, incentivo ao uso de troleibus no transporte público, uso consciente de sacolas plásticas e instalação de sensores de luz nas repartições públicas para reduzir o consumo de energia. O material será recebido pelo vereador “adotado” Gabriel Chalita (PSDB-SP) que convidou cerca de 120 estudantes a conhecer o trabalho desenvolvido no legislativo municipal.
Para muitos dos alunos escolhidos para o encontro será a primeira vez que entrarão na sede da Câmara Municipal, por isso pede-se aos vereadores que entendam a reivindicação destes jovens que tem o apoio de sete mil pessoas que assinaram a proposta elaborada por eles dentro da escola. Ver suas sugestões encampadas pelos parlamentares será, sem dúvida, um excelente incentivo à participação popular no Legislativo.
O trabalho é resultado de pesquisa que se iniciou no ano passado com alunos de 13 a 15 anos, no projeto Embaixadores do Clima.
Ouça a entrevista da coordenadora de Ciências da Natureza do Colégio Dante Alighieri ao CBN SP
Decreto Ecológico
(*) Nelson Valente
Em 1961, o Presidente da República tinha uma certa competência legislativa exercida através de Decretos, graças à Constituição de 1946. Saulo Ramos incentivou muito Jânio a usar de tal competência, inclusive cometendo algumas inconstitucionalidades, até hoje não contestadas. Não era difícil provocar o entusiasmo de Jânio que, excessivamente inteligente, captava rapidamente idéias novas, sobretudo se fosse de interesse público. Assim, Jânio e Saulo, numa conversa a sós, sem palpiteiros, discutiram longamente um decreto em defesa da ecologia e do meio ambiente, assunto desconhecido e misterioso, inclusive no exterior. Os dois, porém e atrevidamente, soltaram a imaginação e o pensamento criativo, concluindo que era preciso regulamentar a defesa do meio ambiente. – Redija hoje, que eu assino amanhã! Hoje, sem falta, mas inclua tudo o que discutimos – Mas hoje é sábado e amanhã é domingo. É preciso colher a assinatura do Ministro da Agricultura para referendar o decreto. E talvez de outros Ministros. – Não interessa. Quero o decreto amanhã. Talvez seja o domingo o dia em que os brasileiros menos estragam a natureza. Um bom dia para assiná-lo. Claro que somente recebeu a minuta na segunda-feira e ele próprio, com estremo entusiasmo, redigiu muitos dispositivos. Editou-se o Decreto n° 50.877, em 29 de julho de 1961, um dos primeiros atos normativos, em favor do meio ambiente, editados no mundo! Para se ter a idéia do pioneirismo, a lei de proteção às águas, na Itália, foi editada muito depois, é de 1976. No Canadá, a norma equivalente é de 1970 e na Suécia, é de 1969. Na Bélgica e Holanda, o direito positivo passa a editar normas ambientais, sobretudo relativas à defesa das águas, na década de 1980, embora a Holanda tenha tratado, em lei, da poluição das águas em 1969 e a Bélgica em 1971. A França, que costuma se antecipar às legislações européias,surgiu com o regramento ambiental somente em 1971 – Lei 76-633, de 19 de julho. Na Alemanha, a lei federal, que apenas sugere precauções para evitar efeitos prejudiciais ao ambiente, é datada de 15 de março de 1974, aperfeiçoada pela lei de proteção às águas em 1976. No Japão, a disciplina legal para a punição dos crimes “relativos à poluição ambiental com efeitos adversos sobre a saúde das pessoas” é de 1970. Nos Estados Unidos, as normas de proteção às águas datam de 1972 e, na Suiça, de 1971. Na Argélia, a legislação ambiental é de 1983, quando a lei 83-03, cuida da poluição das águas, proibindo o “lançamento de substâncias sólidas, líquidas ou gasosas, agentes patogênicos, em quantidade e em concentração de toxidade suscetível de causar agressão à saúde pública, à fauna e à flora ou prejudicar o desenvolvimento econômico” (art. 99). Como se vê, o texto reproduz, vinte e dois anos depois, a norma brasileira, editada por Jânio Quadros em 1961. Na Inglaterra, centro de tantos movimentos ecologistas, a lei de Controle da Poluição surgiu somente em 1974 e cuida, sobretudo, de descarga e efluentes industriais nos esgotos públicos (art. 43), embora passe pela poluição atmosférica (art. 75) e pela poluição acústica (art. 57 a 74). Impõe-se registrar, pela importância e pela larga previsão, o Decreto n° 50.877, de 29 de julho de 1961, do Presidente Jânio Quadros, dispondo sobre o lançamento de resíduos tóxicos ou oleosos nas águas interiores ou litorâneas. O ato normativo de Jânio Quadros proibiu terminantemente a limpeza de motores de navios no mar territorial brasileiro e foi mais longe: regulou o lançamento “às águas de resíduos líquidos, sólidos ou gasosos, domiciliares ou industriais, in natura ou depois de tratados”, permitindo-os somente quando “essa operação não implique na POLUIÇÃO das águas receptoras”. Neste decreto, a palavra “poluição” ingressou no direito positivo brasileiro com o sentido que tem hoje, diverso ou mais ampliado daquele adotado pelo verbo “poluir” do nosso Código Penal. Está definida pela própria norma em seu artigo 3°, verbis: “Para os efeitos deste Decreto, considera-se poluição qualquer alteração das propriedades físicas, químicas ou biológicas das águas, que possa importar em prejuízo à saúde, à segurança e ao bem-estar das populações e ainda comprometer a sua utilização para fins agrícolas, industriais, comerciais, recreativos e, principalmente, a existência normal da fauna aquática.” Ironia do destino: quase trinta anos depois, Jânio Quadros era prefeito de São Paulo e Saulo Ramos Ministro da Justiça. Um dia Saulo visitou o ex-presidente. Entre muitos assuntos, lembraram do decreto ecológico. E lamentaram: se aquele decreto houvesse sido respeitado e aplicado, São Paulo não teria perdido os rios Pinheiros e Tietê.
(*) é professor universitário, jornalista e escritor.