O projeto de lei encaminhado pela prefeitura à Câmara Municipal não é uma revisão, mas uma alteração ilegal do Plano Diretor Estratégico (PDE). Se levado adiante como está, irá mutilar o mais importante instrumento de ordenamento territorial do município, ameaçando jogar por terra o esforço feito para criar um processo ordenado de planejamento urbano na maior cidade do país. Ademais, será criado um processo que gera enormes incertezas na regulação urbanística de São Paulo.
O PDE, aprovado em 2002 com unanimidade pela Câmara Municipal após um acordo pactuado por todos os segmentos da sociedade, criou um processo contínuo e descentralizado de planejamento, iniciado com os planos regionais das subprefeituras, construídos de forma participativa em 2.000 oficinas.
Em vez de implementar o PDE para que, em dez anos, a cidade tivesse alterado seu modelo de urbanização, a prefeitura quer alterar, de forma ilegal, seus objetivos e diretrizes, sob o argumento de que pode mudar a qualquer tempo qualquer um dos seus artigos. É o antiplanejamento. A ilegalidade mais evidente é a desobediência ao artigo 293, que estabelece que a revisão se limita à redefinição das ações estratégicas e à inclusão de novas áreas para a aplicação dos instrumentos previstos no Estatuto da Cidade. Diretrizes e objetivos estruturais não podem ser alterados na vigência do plano, ou seja, até 2012.
As razões são óbvias: a Constituição, no artigo 182, estabelece que o Plano Diretor é “o instrumento básico de desenvolvimento urbano” para garantir o planejamento de longo prazo, que deve atravessar várias gestões; seus objetivos não podem ser mudados a cada nova administração, sob risco de gerar um “ziguezague” que inviabilize alcançar os objetivos. Ele precisa ter estabilidade, com a continuidade das políticas públicas.
Por isso foi construído e pactuado com todos os segmentos sociais. A revisão foi prevista para que cada administração, dentro de um rumo geral, introduza ações (programas, projetos e obras) compatíveis com seu programa de governo, desde que não contrariem os objetivos gerais. Não é o que ocorre com a proposta que tramita no Legislativo. O Executivo enviou uma colcha de retalhos que, em vez de rever, mutilou o PDE.
Ignorando que as políticas sociais não podem estar desvinculadas das políticas urbanas, foi eliminado o capítulo que trata do desenvolvimento econômico e social, excluindo os objetivos relacionados à educação, à cultura, ao turismo, à saúde etc. Foram suprimidas ainda as macroáreas, que relacionavam as diretrizes urbanísticas com o território, dando lógica para a aplicação dos instrumentos legais.
Com isso, foram eliminadas as referências territoriais para orientar o processo de planejamento, eliminando a relação entre cada parte do território da cidade e as diretrizes de estruturação urbana. Muitas outras modificações estão dispersas pelo texto, ficando difícil identificá-las -ainda mais porque foram introduzidas sem um efetivo processo participativo.
Aqui reside outra ilegalidade: a “revisão” foi elaborada sem a participação da sociedade, ao contrário do que determinam a Lei Orgânica do Município, o Estatuto da Cidade e o Conselho Nacional das Cidades. A mera realização de audiências públicas -na verdade, apresentações do poder público seguidas de restrita manifestação oral dos presentes- não caracteriza um processo de participação capaz de legitimar alterações tão substanciais como as que foram feitas. Se prevalecer a tese absurda de que o PDE pode ser alterado em todos os seus aspectos a qualquer tempo, sem participação da sociedade, estaremos destruindo a própria concepção de planejamento e rompendo o acordo que gerou a aprovação do Plano Diretor em 2002.
Além das modificações já propostas, qualquer artigo dessa lei poderá ser alterado, instaurando uma instabilidade jurídica de resultados imprevisíveis. Nossa cidade -já tão sofrida- estará em risco. Por essas razões, 140 entidades da sociedade civil, preocupadas com o futuro de São Paulo e com a implementação do seu Plano Diretor Estratégico, esperam que esse processo ilegal de revisão seja paralisado.NABIL BONDUKI, 54, é arquiteto e professor de planejamento urbano na Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP. Ex-vereador de São Paulo pelo PT (2001-2004), foi relator do Plano Diretor Estratégico na Câmara Municipal.
MIlton.
Estou ouvindo uma porção de tecnicalidades. Creio que para a população interessa realmente entender o porque do desencontro entre as “reformas” e a real necessidade da cidade de se tornar uma metrópole viavel, defendidada das leniências, de muitas origens, e que impedem que “leis de zoneamento” ,”planos diretores”, por mais bem boladas e bem intencionadas que tenham sido criadas, não são , realmente cumpridas.
Este problema cultural e ético é que, ao meu ver, está na base da questão.
Caso contrário, estaremos continuando a chover no molhado.
Cordialmente
Markut
eu não achei nada, sacanas ¬¬