Por Ciro Férrer Herbster Albuquerque

A experiência cotidiana da pessoa idosa na cidade revela que o exercício da cidadania ultrapassa a garantia formal de direitos e depende, sobretudo, das condições concretas de apropriação do espaço urbano.
Nessa perspectiva, a noção de cidadania mutilada, desenvolvida por Milton Santos, evidencia que parcela significativa da população não vivencia plenamente os direitos assegurados pela legislação, em razão das desigualdades produzidas pela organização do território.
A cidade, longe de constituir um espaço neutro, expressa relações de poder que distribuem oportunidades, recursos e barreiras de maneira desigual, condicionando as possibilidades de inserção social de seus habitantes.
No envelhecimento, essas limitações tornam-se ainda mais evidentes.As transformações fisiológicas, sensoriais e cognitivas próprias dessa etapa da vida ampliam a dependência em relação às características do ambiente construído.
A população idosa, que em 2025 representava 16,6% do total de brasileiros, estabelece uma relação distinta com a cidade, exigindo maior previsibilidade espacial, segurança, acessibilidade e conforto para realizar as atividades do dia a dia com autonomia. Quando esses requisitos não são atendidos, o ambiente urbano deixa de promover inclusão e passa a atuar como um agente de exclusão.
Essa realidade manifesta-se em ações aparentemente simples, como caminhar até uma padaria, uma farmácia ou uma praça. Calçadas irregulares, percursos interrompidos, obstáculos físicos, travessias inseguras, iluminação insuficiente, mobiliário inadequado e a ausência de locais para descanso transformam deslocamentos curtos em experiências marcadas pelo esforço físico, pela insegurança e pelo medo de quedas.
O espaço que deveria favorecer o encontro, a convivência e a vida cotidiana, converte-se em um ambiente de constante negociação entre as capacidades individuais e as barreiras impostas pela cidade.
O transporte coletivo amplia essa condição de vulnerabilidade. Longas distâncias até os pontos de embarque, veículos superlotados, intervalos prolongados, dificuldade para subir e descer nos ônibus, falta de assentos disponíveis e viagens desconfortáveis comprometem não apenas a mobilidade, mas também a saúde física e emocional da população idosa. O tempo excessivo dedicado aos deslocamentos reduz as oportunidades de participação social, limita o acesso à cultura e ao lazer e dificulta a manutenção de vínculos comunitários. Nesse contexto, o direito à cidade deixa de ser apenas uma questão de circulação e passa a significar a possibilidade concreta de permanecer, usufruir e participar da vida coletiva.
Sob essa perspectiva, a cidadania mutilada não decorre exclusivamente da ausência de direitos formais, mas da incapacidade da cidade de proporcionar condições efetivas para seu exercício. O ambiente urbano atua como mediador entre o indivíduo e suas possibilidades de participação social, podendo ampliar ou restringir autonomia, capacidades e bem-estar. A distribuição desigual da infraestrutura, dos serviços públicos e das oportunidades produz diferentes experiências de envelhecimento, determinadas não apenas pelas características biológicas de cada pessoa, mas também pelas relações de poder materializadas no território.
No caso da pessoa idosa, a experiência corporal evidencia essas assimetrias de forma particularmente intensa. O corpo envelhecido torna perceptíveis obstáculos frequentemente invisíveis para outros grupos populacionais, revelando que acessibilidade, segurança, proximidade dos serviços, qualidade dos espaços públicos e mobilidade representam condições indispensáveis para o exercício da cidadania.
Promover cidades mais inclusivas significa, portanto, superar a cidadania mutilada por meio de uma organização territorial que reconheça a diversidade das capacidades humanas e assegure que o direito à cidade possa ser efetivamente vivenciado ao longo de todo o curso da vida.
Ciro Férrer Herbster Albuquerque é mestre em Arquitetura, Urbanismo e Design pela Universidade Federal do Ceará, especialista em Gerontologia pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia e coordenador da Comissão de Normatização, Fiscalização e Cadastro no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa em Fortaleza, Ceará. Escreve a convite do Blog do Mílton Jung.









