Velocidade da internet: Abuso ao consumidor

 

Imagine você assinar um contrato em uma escola de inglês para fazer 20 aulas por mês, mas esta se reserva o direito de dar apenas duas aulas. Certamente você iria reclamar, pedir o dinheiro de volta e cancelar o contrato com a empresa. Esta relação absurda e desrespeitosa com o consumidor ocorre sempre que você assina contrato com operadoras de banda larga. Está lá no texto assinado e não-lido por você que a empresa pode oferecer apenas 10% da velocidade contratada. Ou seja, se você compra o serviço que oferece 2 MB corre o risco de receber apenas 256 kbps e não pode se quer reclamar. Ou pode, mas ainda terá de esperar por algum tempo para que a Anatel – empresa que deveria regular o mercado e evitar abusos como esse – mude as regras na compra de serviços de internet, segundo a representante do Procon de São Paulo Selma do Amaral.

Na entrevista ao CBN SP, ela criticou a atuação da agência e disse que as regras criadas para regular o mercado são distorcidas e imperfeitas. Selma comentou, ainda, que contratos assinados com esta cláusula que permite a empresa entregar uma pequena parcela daquilo que foi comprado é um abuso ao direito do consumidor

Ouça a entrevista de Selma do Amaral, do Procon-SP (22.10)

Um comentário sobre “Velocidade da internet: Abuso ao consumidor

  1. Isso SEMPRE foi assim,desde que existe a banda larga no Brasil, e é com todas as operadoras.
    Mas não ha o que fazer. Quer dizer,agora que o Super-Milton entrou na parada,quero ver se pelomenos alguma das operadoras se manifesta,.

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