Por Antônio Augusto Mayer dos Santos
Por mais absurdo, repugnante e surpreendente que possa ser, políticos cassados pela Justiça Eleitoral em 2009 por compra de voto e abuso de poder poderão concorrer novamente em outubro deste ano na mesma situação daqueles que não foram acusados nem cassados.
Ocorre que a bizarra legislação eleitoral brasileira prevê a inelegibilidade (proibição de candidatura) mas esta – sempre há um “mas” – ocorre somente após uma questão ser resolvida: o trânsito em julgado. Sem juridiquês: somente quando não houver mais a possibilidade técnica de recursos judiciais é que o dito não poderá concorrer. Outra pergunta surge então: quando não cabe mais recurso? Somente depois que não se puder mais recorrer no âmbito do STF (enquanto recorrer, está levando; “enquanto pende, rende”, já diziam os romanos). E quantos recursos cabem do Tribunal Superior Eleitoral ao Supremo Tribunal Federal? No mínimo uns dez. Portanto, são candidatos sim, ex-Governadores, Vices, Senadores, Suplentes e mais todos aqueles que foram cassados em decorrência da eleição de 2006 e mesmo de 2008.
Este “trânsito em julgado” ainda tem uma peculiaridade estratégica: só se aplica contando três anos da eleição para frente e não após a decisão final, o que seria o lógico. Ou seja: quem ficou inelegível por cassação em processo da eleição de 2006, desde outubro de 2009 já está em condições de concorrer este ano. E os que foram cassados e afastados mas seguem formalmente recorrendo (casos como os Governadores da Paraíba, Maranhão e Tocantins por exemplo), nem se diga o contrário. Aliás, eles lideram as pesquisas de seus Estados.
Tem mais: se sobrevier uma decisão definitiva para os candidatos eleitos em 2010 entre a sua eleição e posse ou entre esta e o exercício do mandato, provavelmente não se aplicará aquela punição no mandato, eis que ao momento do registro da candidatura (julho-agosto), ele terá condições plenas de concorrer porque os processos estão tramitando e isto não pode retroagir.
Ou seja: aqueles que foram ou ainda são alvo de investigação perante a Justiça Eleitoral pela prática de atos reprováveis e que determinaram seus afastamentos dos mandatos, poderão se apresentar na propaganda eleitoral gratuita e pleitear votos. Aliás, raramente estes não recebem apoio, quase sempre retornando a outros mandatos, via de regra na Câmara ou Senado.
Trata-se de um contra-senso absoluto porém insuperável na medida que decorre da legislação – e do voto de perversos eleitores. A legislação eleitoral é uma das piores do país (muito mais que a civil ou a penal) e, sem dúvida, do mundo. Digo isto sem reservas pois me debruço diariamente sobre a mesma.
Alterações para sanar estas heresias jurídicas são pouco prováveis, eis que as taxas de renovação do Congresso Nacional, que detém a competência para legislar este assunto, são sempre reduzidas, raramente ultrapassando 50% entre Câmara dos Deputados e Senado Federal (apenas em 1990 e 1994 os índices foram superiores e chegaram a 61,62% e 53,79%, respectivamente).
O que significa isto, na prática? Que com baixa renovação nas Casas Legislativas e um expressivo percentual de Congressistas réus em ações penais e de improbidade, obviamente que não legislarão contra si.
Como reagir a isso? O eleitor deve aplicar o critério da ficha-limpa não votando em candidatos já condenados em primeira ou segunda instância. Este é o espírito que remanesce dos movimentos encetados em 2008. Não se trata de condenar alguém antecipadamente. Se trata de depurar um Poder e ajudar este candidato. Sim, pois não sendo eleito, terá mais tempo para se defender, como tanto argumentam !!! Ele que se absolva e na próxima campanha encha a boca e diga, convicto:
– Fui absolvido.
Portanto, a solução é VOTAR MELHOR. Somente com o Congresso Nacional renovado e sem receio de legislar de forma mais rigorosa nos campos proibitivos das candidaturas é que deixaremos de ter condenados em 2009 candidatos em 2010, condenados em 2011 candidatos em 2012 …
Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral e autor do livro “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age). Às segundas, escreve no Blog do Mílton Jung.
Prezado Doutor Augusto Mayer
Dizia Getulio Vargas.
“A lei ora a lei”
E uma outra citação:
“Para os amigos do rei tudo, para o povo a lei”
Diante do que lemoa acima pergunto
Como acreditar em politicos, nos que “fazem as leis”?
Congresso, camara, etc.
Parabéns pelo artigo
Armando Italo