“Campanha está nas ruas”, diz ministro do TSE

 

Por Antônio Augusto Mayer dos Santos

O relator das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral para o pleito deste ano, Ministro Arnaldo Versiani, afirmou na sexta-feira anterior (07.05.2010), considerar normal que a campanha eleitoral “já esteja nas ruas”, ainda que somente em julho esta ocorra “na forma da lei”. Segundo o magistrado, “A verdade é que a campanha já está nas ruas, até com a aparição de pré-candidatos. Eu, sinceramente, sou do ponto de vista de que a propaganda deveria ser permitida, e até ser estendida. O período eleitoral propriamente dito, após 5 de julho, talvez seja muito curto”, afirmou. Versiani também manifestou que “Quanto mais propaganda, quanto mais a gente pudesse conhecer os candidatos, melhor seria”.

O dedicado Ministro do TSE está absolutamente correto. A legislação pune com multa quem viola a lei, antes a partir de R$ 20.000,00, de outubro de 2009 para cá, a contar de R$ 5.000,00, podendo chegar a mais que isto. Todavia, diante de outras questões de maior relevância, isto se revela um absurdo, uma verdadeira anacronia. Uma maneira objetiva e racional para evitar deboches, inclusive por autoridades da República, seria antecipar a propaganda a partir da desincompatibilização de abril. Afinal, quem se desincompatibiliza (dos cargos), quer concorrer na eleição.

O mais contemporâneo, o mais sensato, o mais lógico, seria estabelecer ainda mais liberdade com relação ao tempo, pois os eleitores manifestam suas convicções colocando adesivos em seus carros, cedendo muros, fazendo eventos particulares, etc. Logo, estas punições que ocupam a maior parte do tempo dos Tribunais Eleitorais, inclusive do TSE, são líricas e descompassadas, não traduzindo a realidade democrática do país. Propagandas pessoais ou de mandatos não significam, necessariamente, propaganda eleitoral. A legislação eleitoral necessita ser atualizada e aperfeiçoada, arejada seria melhor. A legislação vigente é míope e hipócrita na medida em que estabelece um imenso rol de punições para propagandas tidas como extemporâneas (antes do prazo) mas não traz conceitos essenciais tais como de caixa 2 ou abuso de poder econômico.

Se a lei eleitoral, assim como as demais que vigoram no país, tem como finalidade “harmonizar relações sociais”, que esta que vigora atualmente sofra uma atualização para punir quem se elege comprando voto com distribuição de tijolos, camisinhas de vênus, de consultas médicas, fretes, promessas de empregos públicos para famílias inteiras, etc, ao invés de punir o Vereador que manda confeccionar tabelas de Copa do Mundo ou adesivos com o seu nome. Se a campanha (ou pré-campanha) está nas ruas em pleno mês de maio, se as pessoas comentam o que lêem sobre os pretendes dos cargos eletivos nos sites e jornais, isto é bom, salvo para aqueles “líderes políticos” (muitos com mandatos eletivos) que apreciam (alguns inclusive usando camisetas, bandeiras e sites) “modelos” de liberdade de expressão e comunicação como da Venezuela, Cuba, China e outros cafundós dominados por “libertários democratas”.

Eleição é hábito de povo livre e leis devem reproduzir esta situação.

Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral, professor e autor do livro “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age). Às segundas, escreve no Blog do Mílton Jung.

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