Vereadores defendem salário de R$ 15 mil em SP

 

O Ministério Público Estadual alega que a Câmara de Vereadores não respeitou a regra da anterioridade prevista na Constituição. De acordo com a norma, o subsídio dos vereadores é fixado pela legislatura anterior, assim o salário de R$ 15.013 só valeria a partir de 2013.

A Câmara de Vereadores se defende explicando que foi aplicada regra em vigor no município, desde 1992, que vincula o valor do reajuste dos parlamentares paulistanos ao dos deputados federais. Sendo assim, nos dois primeiros anos de trabalho, os vereadores continuaram com o salário de cerca de R$ 9 mil da legislatura anterior.

Apesar de provocados, poucos vereadores aceitaram responder por Twitter se aprovavam o reajuste em seus subsídios e se consideravam justo o salário de R$ 15.013 por mês.

Cláudio Vieira, do Adote um Vereador, enviou mensagens para os 39 perfis de vereadores que estão na rede, apenas cinco responderam e tiveram material publicado no Blog Adotei Marco Aurélio Cunha. Alguns dos novos vereadores entrevistados pelo CBN SP também falaram do tema. Em um caso e no outro, ninguém se rebelou a regra que impõe o reajuste nem ao novo valor.

13 comentários sobre “Vereadores defendem salário de R$ 15 mil em SP

  1. Vereador Cláudio Fonseca/PPS fala sobre aumento de salário

    Caro Almir!

    Não votamos o aumento do subsídio. O aumento aprovado pelo Congresso para Deputados, Senadores e Presidente da Republica implica no aumento do subsídio dos Vereadores.

    Mas, vamos ao que deseja saber:

    – O subsído mensal não é relevante no custo dos mandatos

    No ano retrasado, fui um dos Vereadores com menor gasto com funcionários e uso de verba indenizatória. Economia de cerca de R$500 mil reais.
    Em 2010, novamente economizei aproximadamente o mesmo valor. Pois bem, é possivel perceber que não é o aumento do subsídio, o centro do debate.
    Vou um pouco além nesta questão.
    Acho que o País economizaria muito, se até dobrasse o subsídio dos parlamentares, e punisse com prisão e perda de todos os direitos e prisão perpétua por qualquer centavo público desviado.

    Estou à disposição, para o debate público.

    Abraços!

  2. Vereador Natalini fala sobre o aumento de salário

    Caro Cláudio,

    Meu salário líquido, hoje, como vereador de São Paulo, é R$ 7.000,00.

    Tanto que é mantenho meu consultório e atendo meus clientes, que é de onde tiro minha renda familiar.

    Não solicitei e não trabalhei por aumento de salário.

    Atenciosamente,

    Gilberto Natalini

    Vereador PSDB/SP

    Viaduto Jacareí, 100 – 4o andar – sala 415 – CEP: 01319-900 – tel: (11) 33964405

    Participe do nosso mandato, consulte o Site: http://www.natalini.com.br

  3. Vereador Marco Aurélio Cunha/DEM responde sobre aumento de salário

    “Caros Cidadãos,

    Diminuir o salário dos parlamentares ou simplesmente criticar o aumento concedido por meio de uma lei, não resolve a questão e nem moraliza. Acredito que o sistema público remunera muito mal seus parlamentares e também os funcionários públicos de uma forma geral. O salário tem que ser compatível ao cargo e a responsabilidade, para que o vereador se dedique e não fique acumulando cargos e funções.

    Ser um parlamentar é representar, como meu exemplo, mais de 38 mil pessoas que acreditam em mim e trabalhar, para mais de 10 milhões de paulistanos, de uma forma igualitária e transparente. A pressão exercida sobre nós e a vidraça que são esses cargos não é brincadeira, além disso, deixamos de lado parte das nossas atividades da iniciativa privada para exercer de uma mais aplicada a missão que recebemos dos nossos eleitores.

    Vale ressaltar que as diferenças salariais entre os setores público e privado são exorbitantes. Um diretor financeiro de uma multinacional, por exemplo, ganha mais de 30 mil reais, enquanto o secretário de Finanças do Estado de São Paulo, ganhar pouco mais de 14 mil reais, é justo? Para tanto é preciso que os cargos e salários públicos sejam valorizados para que as cobranças também sejam feitas de forma justa.”

    Vereador Marco Aurélio Cunha
    http://www.marcoaureliocunha.com.br/
    twitter: @vereadormac

  4. Vereador Donato/PT responde sobre aumento de salário

    Tres questoes sobre o aumento do salario dos vereadores:

    Primeira questão: 15 mil reais é uma remuneração alta demais?

    Evidente que essa questão tem um aspecto subjetivo, que tem a haver com a avaliação que o cidadão tem da importancia da atuação do vereador em nossa cidade. Claro que para aqueles que consideram o trabalho dos vereadores de maneira negativa, o salario é muito alto, mas isso vale para 15 mil, como vale para os atuais 9 mil. É verdade também que segundo ultima pesquisa do Ibope, 64 % dos paulistanos avalia como ruim a atuação da Camara Municipal. Essa avaliação diz respeito à imagem que a CMSP projeta, e também pela imagem que é projetada pela midia. Sem dúvida temos muito a avançar, superando nossas falhas, vicios e insuficiencias, mas convém avaliar também a cobertura que a grande midia faz da Camara, transmitindo na maioria das vezes uma imagem distorcida do trabalho lá realizado, destacando o escandalo e o bizarro, praticamente ignorando o trabalho cotidiano, sério e comprometido da maioria dos vereadores,. Cada um com seu estilo e proposta de mandato, refletindo a heterogeneidade da cidade e as diferentes expectativas de variados grupos sociais que se representam na camara.

    Mas voltando à questão inicial, 15 mil é muito? Evidente que não existe parametro na iniciativa privada, mas se compararmos apenas uma das responsabilidades do vereador, a de fiscalizar um orçamento de 35 bi anuais, em qualquer grande empresa o salario seria com certeza maior do que este. Se considerarmos que um vereador em São Paulo deve, na minha opinião, ter dedicação exclusiva e diuturna ao seu mandato, e que a imensa maioria tem no minimo 20 anos de experiencia politica, o salário não me parece absurdo. Na verdade a questão que se coloca é ampliar o controle e fiscalização do eleitor sobre seus representantes para que de fato eles atendam às suas expectativas, e cumpram da melhor maneira possivel suas funções constitucionais.

    Segunda questão: O aumento de 61 % deveria ser dado de uma vez?

    A definição do salário é decorrencia da decisão do Congresso Nacional, que ao equiparar seu salario ao dos ministros do Supremo, propiciou que o salario dos dep. Estaduais, fixados em 75% do salario dos dep.federais e o dos vereadores fixados em 75% dos dep. Estaduais também fosse elevado. Sem dúvida, me parece de dificil aceitação pela sociedade um aumento nessa proporção, ainda que o fundamento seja a equiparação ao salario dos ministros do Supremo. O Congresso optou por tomar uma medida impopular de uma vez só. O que faltou é definir a regra daqui pra frente. Na minha opinião, já que o principio da equiparação com o Supremo foi definido, os reajustes devem apenas repor a inflação acumulada de agora em diante.

    Terceira questão: A Camara Municipal pode aplicar o aumento desde já ou deve aplicá-lo apenas na próxima legislatura?

    Essa questão diz respeito à interpretação da norma legal. Existe resolução da mesa de 92, presidida pelo vereador Paulo Kobayashi tornando legal a aplicação do aumento na própria legislatura. Essa tem sido a posição do presidente Police Neto. Mas evidente que uma resolução da Mesa pode ser alterada por outra resolução da Mesa, portanto neste caso a rediscussão deste aspecto depende de iniciativa da atual Mesa Diretora da Camara Municipal de São Paulo

  5. Vereador Floriano Pesaro/PSDB responde sobre aumento de salário

    Caro Cláudio,

    Um vereador honesto, dedicado e preparado tecnicamente tem anos de formação e estudo para melhor atender as demandas complexas de sua cidade. Também, sua dedicação deve ser plena, e quando dizemos plena, é agir em benefício da cidade e seus eleitores nas mais variadas horas e dias, sem a possibilidade de buscar outra fonte adicional de renda, para preservar sua autonomia e não dar a possibilidade de ser influenciado. Portanto, o vereador deve ter um salário condizente com as funções que exerce e compatível com as demais funções públicas do mesmo nível, dos Poderes Executivo e Judiciário.

    Também, devo salientar que os proventos dos vereadores não tiveram qualquer aumento nos últimos 04 anos, permanecendo congelados desde então, podendo ser reajustados somente após aprovação pelo Congresso Nacional dos vencimentos de Deputados e Senadores. Esclareço que os vereadores de SP, maior cidade do país e 5º maior cidade do mundo, percebem o limite de 75% dos vencimentos dos Deputados Estaduais e estes, 75% dos Deputados Federais.

    Eu escolhi como profissão a política. Sou um homem público, um servidor público que me dedico a causa pública, com integridade, e disso tenho orgulho. Como tal, acredito que nada mais justo do que ter um equilíbrio financeiro que permita exercer minha vocação com isenção e empenho integral, como tantos outros servidores públicos.

    O volume da minha dedicação e iniciativa pode e deve ser acompanhado através do site http://www.floriano45.com.br, onde também disponibilizo todas as prestações de contas (http://www.florianopesaro.com.br/minhas-contas/index.php) do meu mandato com total transparência e correção.

    Espero que você possa acompanhar meu mandato e fique à vontade para nos escrever sempre.

    Cordialmente,

    Floriano Pesaro – Vereador
    Tel.: (11) 33964664 ou 33964955
    http://www.floriano45.com.br/
    floriano45@gmail.com
    Twitter: http://www.twitter.com/floriano45
    Orkut: Floriano Pesaro
    Skype: floriano.pesaro
    Considere sua responsabilidade ambiental antes de imprimir este e-mail.
    Adote os 3Rs em sua vida: Reduza, Recicle, Reutilize!
    Antes de imprimir pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE! !

  6. Vereador Paulo Frange/PTB responde sobre aumento de salário

    45º GV – VEREADOR PAULO FRANGE

    São Paulo, 21 de janeiro de 2011.
    e-mail PF 021/11

    Boa Tarde,

    Com relação ao salário dos vereadores acato qualquer determinação legal e constitucional.

    Não tenho participado de debate de salário de vereadores até porque entendo que dentro do processo dos legislativos somos a última etapa de uma cascata que começa no Senado Federal.

    Cordialmente,

    PAULO FRANGE
    vereador

  7. Police Neto/PSDB responde sobre aumento de salário

    Prezado Senhor:

    Em atenção à sua mensagem vimos informar que os vencimentos dos vereadores da Câmara Municipal de São Paulo obedecem a critérios estabelecidos desde 1992, conforme o Decreto Legislativo 29, e a Resolução 05 do mesmo ano. Ali o valor da remuneração foi fixado em 75% da remuneração dos deputados estaduais. O Decreto e a Resolução reafirmam a porcentagem estabelecida no artigo 14, inciso VI da Lei Orgânica do Município (LOM) de São Paulo que trata dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais limitados a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal e dos vereadores (75% dos deputados estaduais).
    A permissão para que este limite fosse imposto pela LOM está no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal de 1988.
    O atual vencimento dos parlamentares está de acordo com o teto máximo de 75%.
    A Constituição Federal de 1988 determina que a Lei Orgânica de cada município brasileiro estabeleça o subsídio dos vereadores. No caso da cidade de São Paulo o que vale é o Decreto Legislativo 29/92 e a respectiva Resolução 05/92. Cabe destacar que este Decreto 29/92 foi objeto de ação e foi julgado como legal pelo Superior Tribunal de Justiça em 1997.
    Desta forma os vencimentos dos vereadores da Câmara Municipal de São Paulo são replicados automaticamente, uma única vez por mandato, considerando o reajuste dos deputados estaduais consequência do aumento aprovado na Câmara Federal.
    O atual salário é de R$ 9.288,05 (bruto) que deverá ser atualizado para R$ 15.033,77 (bruto)

    LEIS
    Abaixo Resolução 05/92
    Constituição Federal 1988 – artigo 29, inciso VI
    Lei Orgânica do Município de São Paulo – artigo 14, inciso VI
    RESOLUÇÃ0 05/92
    (Projeto de Resolução 16/92)
    (Mesa da câmara Municipal de são Paulo)
    Dispõe sobre a fixação do valor da remuneração dos Vereadores, e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
    Art. 1º – O valor da remuneração devida mensalmente aos Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo, a partir de 12 de janeiro de 1.993 (corresponderá à 75%(setenta e cinco por cento) da remuneração estabelecida em espécie, para os Deputados à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.
    Art. 2º – As despesas decorrentes desta resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
    Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 12 de janeiro de 1.993.
    Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário Câmara Municipal de São Paulo, 24 de agosto de 1992.
    o Presidente Paulo Kobayashi
    Publicado na Diretoria Geral de Câmara Municipal de São Paulo, em 24 de agosto de 1992.
    o Diretor Geral Nelson Takeo Shimabukuro

    CAPÍTULO IV
    Dos Municípios
    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
    VI – o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
    f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    Lei Orgânica do Município São Paulo
    Art. 14 – Compete privativamente à Câmara Municipal:
    I- eleger sua Mesa, bem como destituí-la, na forma regimental;
    II – elaborar o seu Regimento Interno;
    III – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
    IV – dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, conhecer de sua renúncia e afastá-los, definitivamente, do exercício do cargo, nos termos desta Lei;
    V – conceder licença, para afastamento, ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores;
    VI – fixar, por lei de sua iniciativa, para cada exercício financeiro, os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, limitados a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, bem como, para viger na legislatura subseqüente, o subsídio dos Vereadores, observado para estes, a razão de, no máximo, 75% (setenta e cinco por cento) daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Estaduais, respeitadas as disposições dos arts. 37, incisos X e XI e § 12, 39, § 4º e 57, § 7º, da Constituição Federal, considerando-se mantido o subsídio vigente, na hipótese de não se proceder à respectiva fixação na época própria, atualizado o valor monetário conforme estabelecido em lei municipal específica;
    Alterado pelo artigo 1º da Emenda nº 24, de 26/12/01
    Alterado pelo artigo 1º da Emenda nº 32, de 19/8/09
    VII – autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias consecutivos;
    VIII – criar Comissões Parlamentares de Inquérito, nos termos do artigo 33;
    IX – convocar os Secretários Municipais ou responsáveis pela administração direta e indireta para prestar informações sobre matéria de sua competência, sem prejuízo do disposto no art. 32, § 2º, inciso IV;
    X – autorizar a convocação de referendo e plebiscito, exceto os casos previstos nesta Lei;
    XI – decidir sobre a perda do mandato de Vereador, ressalvado o disposto no artigo 18, parágrafo 3º;
    XII – tomar e julgar as contas do Prefeito, da Mesa da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município;
    XIII – zelar pela preservação de sua competência legislativa, sustando os atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar;
    XIV – julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, nos casos previstos nesta Lei;
    XV – fiscalizar e controlar diretamente os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta, acompanhando sua gestão e avaliando seu resultado operacional, com o auxílio do Tribunal de Contas do Município, sempre que solicitado;
    XVI – escolher 3 (três) dos membros do Tribunal de Contas do Município, após argüição em sessão pública;
    XVII – aprovar previamente, após argüição em sessão pública, a escolha dos titulares dos cargos de Conselheiros do Tribunal de Contas, indicados pelo Prefeito;
    XVIII – exercer a fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município, auxiliada, quando solicitado, pelo Tribunal de Contas do Município;
    XIX – conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem à pessoa que reconhecidamente tenha prestado serviço ao Município, mediante decreto legislativo aprovado pelo voto de, no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros;
    XX – proceder à tomada de contas do Prefeito por meio de Comissão Especial quando não apresentadas à Câmara no prazo e forma estabelecidas na lei;
    XXI – criar, organizar e disciplinar o funcionamento dos Conselhos e Comissões da Câmara Municipal.
    XXII – votar moção de censura pública aos secretários municipais e aos subprefeitos em relação ao desempenho de suas funções.
    Acrescido pelo artigo 1º da Emenda nº 08, de 29/08/91

    Atenciosamente,

    Assessoria do vereador José Police Neto

  8. Milton,

    Agora vou falar sobre o vereador Toninho Paiva/PR

    Este vereador fez diferente, não me respondeu!
    -Ligou no meu celular!

    Dentre outras coisas da sua fala comigo, uma frase me chamou à atenção, foi o fato do vereador me avisar que eu tinha que acompanhá-lo melhor! Não entendi bem a colocação e argumentei que tinha feito apenas uma pergunta:
    – Qual a opinião do senhor sobre o aumento de salário dos vereadores apartir de Março de 2011?

    Não era minha obrigação dizer se achava muito ou pouco este aumento mas o vereador baixou a guarda quando soube que eu era do Projeto Adote um Vereador/CBN e até me convidou para visitá-lo para ver que atende cerca de 50 pessoas quando vai ao seu escritório político por dia.

    Vou pegar o endereço com ele e vou até lá ver como é feito esse atendimento ao público e saber qual o tipo de serviço que o vereador presta por lá!

    Aguardem!

  9. Até eu “que sou mais bobo” gostaria de faturar quinze pilas por mês sem fazer quase nada.
    Vereadores, deputados, e demais politicos deveriam trabalhar como voluntários a exemplo de paises sérios, receber salarios simbolicos, pois a grande maioria é riquissima, empresários, etc.
    Nada justifica terem os vultuosos salarios que recebem face o caos em que se encontram cidades a exemplo de São Paulo, a cada dia pior.
    Só ontem de manha as nove horas o conjestionamento em SP passou dos cem km.

  10. Também acho justo que a remuneração dos vereadores seja digna de um administrador do porte que eles devem/deveriam ser. Acredito também que deveriam receber:
    Vale transporte, para o ônibus e ou Metro e ou trem. (2 para cada dia de trabalho)
    Vale refeição, R$ 35,00 dia, é mais que a média.
    Carteirinhas do posto de saúde. ( plano de saúde, só com plebiscito).
    Vagas nas creches e escolas mais próximas de suas casas. (para seus rebentos, claro).
    Plano de aposentadoria do INSS, proporcional ao seu tempo de contribuição. As senhas para agendar consultas, são distribuídas das 7 da manhã às 9 (sem chorumela, por favor).
    E pra terminar, que tivessem 13⁰ e férias de 30 dias ao ano, SOMENTE.
    Quaisquer benefícios extra, tem que ser pagas do valor de seus salários ou com empréstimos consignados. Os juros nesta modalidade são bastante atraentes.

  11. Faço minhas as palavras do Sérgio Mendes, com raras exceções é claro.

    Todos nós devemos ser remunerados de forma justa e de acordo com aquilo que produzimos.

    Todos deveriam utilizar as UBS (Unidades Básicas de Saúde), AMA’s (Assistência Média Ambulatorial) e aguardar um ano para conseguirem agendar um exame médico, como eu estou aguardando para fazer um Holter de 24 horas na AMA Especialidades do Parque Peruche.

    Igualdade para todos!

  12. A nota abaixo encaixa-se muito bem no assunto abordado no artigo acima. Preferi publicar aqui:

    11/02/2011 – 17h:22
    Nota de esclarecimento ao jornal Folha de S. Paulo

    Em relação à matéria publicada pelo jornal Folha de S. Paulo (sexta-feira, 11/2/2011, Cotidiano – C10 – “Vereador custa mais que deputado federal”), o vereador Alfredinho esclarece que a prestação de contas do seu mandato está de acordo com as normas estabelecidas pelo regimento interno da casa, que determina os parâmetros de despesa para todos os gabinetes.

    O compromisso com o bem público tem sido marca permanente do mandato de Alfredinho, que tem sua trajetória política forjada na defesa intransigente da democracia. Sendo assim, a adoção de mecanismos de transparência que permitam ao cidadão acompanhar e fiscalizar a atuação do parlamentar serão sempre exaltados pelo vereador.

    São Paulo, 11 de fevereiro de 2011

    ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
    DEBORA PEREIRA – Jornalista
    11 3396-4612 / 11 6998-0113
    imprensa@alfredinho.net

  13. Boa noite Milton e aos colegas do blog,

    Na minha Opinião, essa corja, não deveriam ter salario. Basta as verbas que eles recebem e torram o nssos dinheiro como eles querem. Arrumam notas falças, empregam seus parentes, usam os veiculos comprados com o nssos dinheiro para realizar suas atividades particulares de seus familiares, de seus parentes, etc.
    Deveriam ter apenas ferias iguais todos funcionarios publicos que é de 30 dias e pronto.
    Agora, naõ vem com essa frescura que são honestos, que trabalhm para o povo. Balelas. Para eles, o povo é que menos importa.

    Abr,

    JR.

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