Por Antônio Augusto Mayer dos Santos
O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, em recente evento, destacou o prejuízo que o “hiperpartidarismo” – hoje com 29 legendas registradas no TSE – pode trazer à governabilidade do país.
Diante das escandalosas imoralidades, infrações e omissões ocorridas ao longo das últimas décadas e eleições, é primordial que se estabeleça um mecanismo restritivo em função daquelas agremiações que não gozam de representatividade. Portanto, a exigência de aperfeiçoamento está atrelada à moralidade pública.
Depois, que se na teoria a legislação vigente – expressando paternalismo – convence porque dissemina uma isonomia a partir da qual todos os partidos tem direito aos mesmos benefícios legais, na prática, este aspecto é o mesmo que vitaliza o embrião das corrupções eleitorais e administrativas: as primeiras por conta de negociações de duvidosa probidade acerca dos horários de propaganda gratuita para a campanha eleitoral, as outras pelo loteamento de cargos públicos nas administrações.
De fato, partidos “sem voz” são aqueles que carecem dos elementos vitais em matéria de política: voto, prestígio e representatividade. Entretanto, nem mesmo esta anemia se revela capaz de barrar a concessão dos aludidos benefícios. É exatamente esta falsa igualdade que oportuniza negociatas em torno de espaços de rádio e televisão na formação de coligações, sendo que algumas destas, segundo o Professor Paulo Bonavides, ocasionam “uniões esdrúxulas” constituídas “intrinsecamente oportunistas (…) de partidos, cujos programas não raro brigam ideologicamente”.
Progressos e novos horizontes são necessários quando se constata que o atual formato da representação partidária está exaurido e vem consolidando, pleito após pleito, as deformações que são oriundas da campanha eleitoral, a qual, segundo dispara Barry Ames, “(…) enche o Legislativo de partidos fracos e indisciplinados, assim como de centenas de deputados que se preocupam muito mais com seu eleitorado pessoal e seus interesses particulares do que com grandes questões nacionais”.
Havendo uma regra de restrição vinculada ao desempenho eleitoral, os partidos serão obrigados a se qualificar perante o eleitorado, tanto para as disputas quanto para o exercício de cargos eletivos. Isto poderia significar um notável avanço no sistema. Com a redução ou eliminação dos benefícios atualmente assegurados a partidos sem representatividade, a tendência é que a arquitetura política para a formação de Governos seja menos complexa e mais transparente, o que facilitaria as tarefas de administração pública na medida que seriam menos partidos para satisfazer.
A base de apoio de qualquer esfera de Governo gozaria de mais solidez e provavelmente menos arranjos e fisiologismos porque somente os partidos dotados de representatividade integrariam as negociações. Nos Legislativos, seriam menos cargos, menos lideranças, menos voracidade por espaços de poder. Em contrapartida, a oposição teria mais consistência e visibilidade para cumprir integralmente o seu destino determinado pelas urnas.
A finalidade da cláusula de barreira ou de desempenho parlamentar é solidificar os partidos políticos, vez que a atomização partidária não fortalece as atividades parlamentares e ainda fragmenta o vigor das premissas doutrinárias.
Não se trata de regra objetivando vedar a criação de partidos mas de racionalizar o exercício de direitos e prerrogativas partidárias assegurados.
Acertou o Presidente do TSE. É insustentável que agremiações sem um único Vereador ou Deputado em todo o país permaneçam gozando dos mesmos benefícios daquelas dotadas de organização e melhor desempenho.
Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral, professor e autor dos livros “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age) e “Vereança e Câmaras Municipais – questões legais e constitucionais” (Editora Verbo Jurídico). Às segundas, escreve no Blog do Mílton Jung.