Por Julio Tannus
Reproduzo aqui texto sobre a questão das patentes de produtos nacionais:
Na história da biopirataria, produtos como rapadura, cupuaçu e caipirinha já fazem parte do grande acervo de patentes que circulam hoje no mundo envolvendo nomes genuinamente brasileiros, com o país precisando brigar sempre para garantir o seu passaporte verde e amarelo.
O registro estrangeiro de marcas com nomes de produtos nacionais tem representado nos últimos anos uma grande dor de cabeça para o Ministério das Relações Exteriores. Isto porque os sistemas de segurança são frágeis. Apesar de uma lista com a nomenclatura da biodiversidade no Brasil tentar impor limites, as autoridades brasileiras esbarram na ausência de uma legislação internacional sobre o assunto.
Entre os produtos brasileiros, o Cupuaçu é o que tem mais dado trabalho às autoridades brasileiras nos últimos anos. A Divisão de Propriedade Intelectual do Ministério das Relações Exteriores conseguiu reverter o domínio do nome da fruta em poder de empresas nos Estados Unidos e na Europa e obteve de volta a nacionalidade do mesmo. Mas falta, ainda, quebrar outras patentes do produto. A apropriação do nome dos produtos brasileiros por outro país impede que produtos nacionais saiam do Brasil com o nome original porque o direito sobre a marca “pertence” a uma empresa estrangeira.
“Já pensou vender rapadura para o exterior e ter de colocar o nome de garapa sólida na embalagem porque rapadura é um direito alemão?”, questionou ao Correio o diretor de Patrimônio Genético do Ministério do Meio Ambiente, Eduardo Velez. O nome do doce típico do Nordeste chegou a pertencer a uma empresa na Alemanha que o registrou como domínio naquele país e nos Estados Unidos, mas a rapadura alemã não durou muito tempo. Por meio de um acordo de cavalheiros, o Itamaraty conseguiu reaver a brasilidade do produto.
Aliás, segundo o jornal brasiliense, o diálogo é a primeira estratégia que o Ministério das Relações Exteriores utiliza para obter de volta a propriedade intelectual de um nome brasileiro. Geralmente, a empresa estrangeira abandona a apropriação do nome. O Japão, por exemplo, já havia registrado a marca cupuaçu também, mas devolveu o domínio em 2004.
Quando não há composição amigável para reaver o domínio do nome brasileiro, o ministério dá entrada em procedimento administrativo no país de origem do proprietário da marca. No momento, o Ministério das Relações Exteriores acompanha dezenas de processos de utilização de nomes brasileiros como marca estrangeira em vários países.
A falta de um marco regulatório internacional deixa o produto nacional mais vulnerável ao seqüestro do nome. A lei de combate à biopirataria não trata da apropriação de nome de planta ou animal, tradicionais da fauna e da flora brasileira. Para evitar o uso estrangeiro de denominações do Brasil, o país preparou uma lista de nomes associados à biodiversidade brasileira. São mais de três mil registros científicos e cinco mil genéricos.
Mas há casos que fogem à regra de “clonagem” de nomes. Tem empresa estrangeira usando caipirinha e açaí compostos com outro nome como estratégia para fugir do questionamento de propriedade. Na Inglaterra existe um produto chamado Açaí-Power. A marca não pode ser questionada, mas o nome da fruta não pode ser usado de forma isolada.
Julio Tannus é consultor em Estudos e Pesquisa Aplicada e co-autor do livro “Teoria e Prática da Pesquisa Aplicada” (Editora Elsevier). Às terças-feiras escreve no Blog do Mílton Jung
Parabens, texto bem
Feito e esclarecedor
Como pode uma coisa tão absurda assim?
Realmente , O Brasil não tem nenhum prestigío dentro das suas fronteiras , quanto mas fora delas.
Absurdo.