Precisamos votar atentos ou vamos necessitar de um Ralph Nader, em São Paulo

 Por Carlos Magno Gibrail

Av Morumbi com Adibo Ares foto: Carlos Magno Gibrail

 

A cidade de São Paulo estará revisando o Plano Diretor e a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo – Zoneamento, na próxima legislatura. Em poucos dias a população estará votando para eleger Prefeito e Vereadores, a quem caberá executar a Revisão do Plano, cuja experiência  desde sua aprovação, em 2014, até hoje deve servir para sinalizar o que deverá ser mantido, acrescido ou descartado.

Da rádio CBN e do portal Ig, duas informações publicadas recentemente geraram um alerta. A primeira é que dos 14 candidatos a prefeito, apenas sete incluíram o Plano Diretor e o Zoneamento em seus programas de governo. No programa “Mais São Paulo” da rádio CBN, Américo Sampaio citou os sete: Andrea Matarazzo, Artur do Val, Guilherme Boulos, Jilmar Tatto, Joice Hasselmann, Mario França e Marina Helou.

Andrea Matarazzo, Guilherme Boulos e Jilmar Tatto, se propõem a focar na aplicação da Lei, enquanto Artur do Val, Joice Hasselmann e Mario França, pretendem efetivar a revisão com a participação da população. 

Outro alerta foi dado pelo portal iG, transcrevendo material da FOLHA, anunciou que “ Covas é patrocinado pelo mercado imobiliário” .

No aspecto da aplicação da lei, é comum a constatação do uso do solo divorciado das restrições originais do loteamento, que por lei, tem que ser cumpridas. Por exemplo o caso atual da Av. Morumbi com a Av. Adibo Ares em que a TEGRA TGSP 39 Empreendimentos Imobiliários desconsiderando o loteamento original projetou e está executando a construção de torres completamente fora dos parâmetros de adensamento permitidos. A obra foi acelerada diante dos protestos iniciais dos moradores, para atingir certamente o tão conhecido estágio  do “ninguém terá coragem de ordenar a demolição”.      

A Revisão com a participação da população é pretensão louvável, mas nem sempre possível, pois é comum nestas sessões a presença de agentes do mercado imobiliário distorcendo objetivos dos reais ocupantes do solo em pauta. 

Quanto ao  Covas estar sendo apontado como beneficiado de construtoras e incorporadoras, ao receber de empresários do setor  aproximadamente R$ 880 mil reais para a campanha, é legal, mas é preciso monitorar as decisões futuras.  Além disso, segundo a reportagem, Covas encaminhou proposta para aumentar no miolo dos bairros o gabarito dos prédios, bem como a flexibilização das vagas de garagem. Medidas que ainda não foram implementadas devido a judicialização que encontraram pelo caminho. 

Convenhamos que este é um cenário de confronto entre várias partes envolvidas,  principalmente entre ambientalistas e negacionistas, em que os agentes imobiliários não exercem o amplo papel que lhes cabe, atuando apenas como comerciantes a curto prazo. Não se importam com impactos ambientais nem com a preservação de recursos escassos. 

Ralph Nader neste contexto é bem lembrado quando partiu dele a vigorosa ação contra a poderosa indústria automobilística americana que fabricava “maravilhosos” automóveis sem o mínimo padrão de segurança.  Conseguiu que as técnicas existentes fossem introduzidas e os automóveis nunca mais foram os mesmos.  

A nossa indústria da construção civil também é poderosa, enquanto não surge um Ralph Nader local, estamos identificando ações de associações de moradores.  Neste momento recebemos material do morador e engenheiro civil Chico Lima sobre o processo citado acima sobre a obra da TEGRA, cuja decisão judicial é embargo e demolição. *

“Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação que ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM GUEDALA, move contra a TGSP – 39 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, e o faço para declarar a vigência das restrições convencionais em relação aos lotes objeto do empreendimento. Em consequência, reconheço a nulidade dos atos administrativos consubstanciados nos alvarás de aprovação de obra nova expedidos respectivamente nos processos administrativos 2017-0.108.508-5 e 2018-0.027.294-0 e atos subsequentes. Condeno a requerida à obrigação de fazer consistente na demolição de toda e qualquer obra do empreendimento em questão, repondo-se integralmente o “status quo ante”, bem como na obrigação de não fazer, consistente na não construção dos empreendimentos “Il Faro” e “Il Bosco”. Arcarão as requeridas com as custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em vinte por cento do valor atribuído à causa. Oportunamente, ao arquivo.

P. Intime-se. São Paulo, 03 de novembro de 2020.

CYNTHIA THOMÉ Juíza de Direito “

Carlos Magno Gibrail é consultor, autor do livro “Arquitetura do Varejo”, mestre em Administração, Organização e Recursos Humanos. Escreve no Blog do Mílton Jung.     

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