Por Antonio Augusto Mayer dos Santos
A propaganda eleitoral em bens públicos exigia a imposição de regramentos e limitações porquanto inúmeros candidatos abusavam da liberdade e poluíam passarelas, postes e calçadas. Mais que isso: não retiravam o material de campanha após o pleito. Entretanto, o excesso de vedações e restrições reveste a ação dos políticos de temeridade.
Prova disso é que quase tudo está severamente vigiado. Locais de intenso fluxo de eleitores deveriam ser livres e liberados para exibição de material e propaganda. No entanto,“infrações às normas ambientais” em logradouros muitas vezes horrendos e sem atrativos geram multas que sequer o poder público aplicaria não fosse propaganda.
Partidos e candidatos estão intimidados e frustrados com receios os mais diversos, sobretudo de multas ou acusações de abuso de poder por “excesso de propaganda”, o que certamente resulta numa campanha insossa e quase invisível. Neste sentido, é imprescindível lembrar que com a involução imposta pela Lei 11.300 ao eliminar os outdoors das campanhas, muros e painéis em terrenos particulares passaram a ocupar espaço privilegiado, não raro superando o valor daqueles outros, embora o aspecto lírico da legislação refira a sua utilização espontânea e gratuita.
Atos até então singelos e corriqueiros de campanha se tornaram burocráticos, ritualísticos e obviamente revestidos de receio. Peças ordinárias como um simples banner, um adesivo de carro, uma bandeira, tudo passou a ser instrumento infracional, tudo passou a ser ameaça ao meio ambiente, à ordem, etc. A maioria dos justos pagando pelos poucos e competentes pecadores que sistematicamente violam as leis eleitorais.
Tudo isto sem se falar daqueles candidatos à reeleição que precisam de malabarismos jurídicos para poder desenvolver a sua gestão sem violar textos legais mal-elaborados ou demagógicos que erm verdade colidem à Constituição Federal mas que disseminam a paranóica versão de uso ou benefício pela máquina administrativa.
A falta de bom senso na regulamentação das eleições no Brasil decorre da miopia e surdez do Congresso Nacional que não avalia corretamente as decisões tomadas pela Justiça Eleitoral, não dialoga frontalmente com o TSE e o que é pior: elabora normas erráticas, confusas e destituídas de bom senso a pretexto de “aperfeiçoar o sistema”. Se a propaganda eleitoral se tornou ofensiva à Democracia, é porque falta harmonia entre os Poderes. De repente fazer propaganda eleitoral se tornou ofensivo à Democracia.
Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral, professor e autor dos livros “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age) e “Vereança e Câmaras Municipais – questões legais e constitucionais” (Editora Verbo Jurídico). Às segundas, escreve no Blog do Mílton Jung.



